Empresária herdeira de Paulo Miranda, Jady Miranda é alvo de pedido de cassação de gratuidade judicial em processo contra família de pescador

A empresária Maria Jady Miranda, filha e herdeira do empresário Paulo Miranda — um dos nomes mais conhecidos do setor empresarial da Paraíba — é alvo de um pedido judicial que contesta o benefício da gratuidade judiciária concedido a ela em uma ação de reintegração de posse movida contra uma família de pescador no bairro do Altiplano, área nobre de João Pessoa.

O advogado Diego Lima, que representa um dos réus, protocolou petição na 13ª Vara Cível da Capital pedindo a revogação da gratuidade. Segundo ele, não há qualquer justificativa plausível para que uma empresária milionária seja isentada das custas do processo. A ação pede a retirada da família de um terreno disputado judicialmente.

“É inconcebível que alguém com o patrimônio de Jady Miranda se beneficie de um recurso destinado a pessoas em condição de vulnerabilidade social”, afirma o advogado na petição. Ele destaca que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1 mil, quando o terreno em disputa tem valor milionário, e solicita que o juiz corrija esse valor de ofício, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Na petição, também é citado que a falsa declaração de pobreza pode configurar crime de falsidade ideológica, e o advogado pede que o Ministério Público seja acionado para investigar o caso.

“Para cada gratuidade concedida de forma indevida, há um cidadão verdadeiramente pobre sendo deixado de lado”, argumenta Diego Lima.

O processo tramita de forma pública e aguarda decisão do juiz responsável.

Confira a petição:

Petição Daniel Lima - Revogação de justiça gratuita - correção do valor da causa

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Liminar devolve o direito às academias de cobrar de profissionais pelo uso de suas instalações

O deferimento de uma liminar judicial, nesta quarta-feira (04), suspendeu os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, de maio de 2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional. O pedido foi deferido pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, no processo n° 0810712-51.2025.8.15.0000, em substituição ao desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual. A decisão determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

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Adriano Galdino: coragem, coerência e capacidade para governar a Paraíba

Em tempos de incertezas políticas, a Paraíba tem em Adriano Galdino (Republicanos) uma figura que reúne todos os requisitos para disputar — e com legitimidade — o Governo do Estado em 2026. Presidente da Assembleia Legislativa por sucessivos mandatos, ex-prefeito, ex-secretário de Estado e uma das principais lideranças políticas do Republicanos, um dos maiores partidos na Paraíba e no Brasil, Galdino não é um nome jogado ao vento: é uma postulação com lastro, com trajetória e com projeto.

Primeiro, porque tem coragem. Galdino não foge do debate, não tergiversa quando o assunto é política ou Paraíba e, sobretudo, não dá ré. Diferente de muitos que alimentam candidaturas pela metade ou medem palavras com medo de desagradar A ou B, Adriano é assertivo. Coloca seu nome, sustenta sua intenção e age como quem quer — e tem preparo para — liderar o Estado.

Segundo, porque cumpre acordos. Sua atuação à frente da ALPB foi crucial para garantir estabilidade política ao governo João Azevêdo. Em momentos sensíveis, foi Galdino quem segurou as pontas, evitou rupturas e construiu consensos. Não à toa, transita com naturalidade entre prefeitos, deputados, lideranças comunitárias e empresários. É respeitado em todas as regiões e tem o nome estadualizado, fruto de anos de articulação firme, mas leal.

Além disso, carrega um diferencial importante: está à frente de um partido grande, o Republicanos, que possui capilaridade, bancada forte e protagonismo crescente na política paraibana. Com nove deputados estaduais, três federais e influência na formação de chapas em dezenas de municípios, é hoje uma das maiores forças da base governista — e Galdino é, inegavelmente, sua maior expressão.

Enquanto outros se colocam como candidatos “naturais”, Adriano Galdino aparece como uma escolha consciente: alguém que construiu legitimidade com trabalho, liderança e palavra firme. Em um cenário de fragmentação e vaidades, a sua pré-candidatura oferece à Paraíba a chance de apostar em alguém que conhece o Estado, respeita os compromissos e tem coragem para fazer o que precisa ser feito.

Galdino não é aposta. É resposta. E a Paraíba merece escutá-la com atenção.

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ASSISTA: Após ação da promotora Cláudia Cabral, prédio na orla de João Pessoa começa a demolir parte construída acima do permitido

Um dos edifícios investigados por violar a legislação de gabarito na orla de João Pessoa começou a demolir a parte excedente da estrutura, após ação da promotora de Justiça Cláudia Cabral, responsável pelo Meio Ambiente. Trata-se do Edifício Maria Jady, localizado na Avenida Cabo Branco, de responsabilidade da construtora Porto Inc. Um vídeo obtido pela reportagem mostra o início da demolição da área construída acima do limite permitido por lei.

O prédio é um dos quatro alvos de inquéritos civis abertos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apura a construção de espigões com altura superior à permitida na faixa de 500 metros da orla marítima da capital. Segundo a promotora responsável, a medida visa corrigir danos ambientais causados pelas construções irregulares e garantir o cumprimento das legislações urbanísticas estadual e municipal.

De acordo com os autos do inquérito, o Edifício Maria Jady — registrado nos documentos como Jady Miranda e vinculado à empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA — apresentava indícios de que ultrapassaria a altura máxima permitida na área, conforme apontado em vistorias técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e engenheiros do MPPB.

Ainda em fase de construção, o prédio foi alvo de embargo parcial e só teve continuidade mediante assinatura de Termo de Compromisso entre a prefeitura e a construtora. No entanto, laudos apontaram que a obra estava em desacordo com o projeto aprovado, principalmente por não considerar corretamente a topografia do terreno, o que resultaria em excedente de altura.

O processo de “as built” — que detalha a obra exatamente como executada — foi solicitado pelo MPPB para mensurar o dano ambiental causado. A construtora afirmou que já protocolou o documento e que está colaborando com os órgãos competentes desde o início da fiscalização.

Além do Maria Jady, outros três empreendimentos são investigados: o Bossa Design Hotel, o Setai Edition e o Edifício Mindset. Todos foram notificados por excederem os limites legais de altura e estão com os “habite-se” suspensos. Segundo a promotora Cláudia Cabral, a demolição das partes excedentes é uma das medidas prioritárias para reparar os danos causados pelas construções irregulares.

A legislação em vigor proíbe a construção de espigões em até 500 metros da preamar da orla de João Pessoa. Pela lei municipal, o limite máximo de altura para edificações nessa faixa é de 12,90 metros. Já a Constituição Estadual determina uma proteção ambiental escalonada nesse perímetro, visando preservar o ecossistema e a paisagem litorânea.

A promotoria também estuda a possibilidade de aplicação de multas e compensações ambientais nos casos em que a demolição for considerada tecnicamente inviável. Uma nova vistoria conjunta entre engenheiros do MPPB, da prefeitura e das construtoras está prevista para os próximos dias.

Confira a demolição:

 

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STJ revoga prisão de jovem de Santa Luzia acusada de tráfico e determina liberdade imediata: “Vitória da justiça”, diz advogado

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar nesta quinta-feira (30) determinando a revogação da prisão preventiva de uma jovem de Santa Luzia, no Sertão paraibano, acusada de tráfico de drogas. A decisão tem efeito imediato e permite que a investigada responda ao processo em liberdade.

A prisão havia ocorrido em fevereiro deste ano, após uma ação policial no bairro Frei Damião. Segundo o inquérito, a jovem foi encontrada escondida nos fundos de uma residência onde a Polícia Militar localizou substâncias análogas a crack, maconha e cocaína, além de balanças de precisão e dinheiro em espécie. Ela teria atribuído a propriedade dos entorpecentes ao companheiro, que conseguiu fugir e segue foragido.

No entanto, para o ministro Schietti, a prisão preventiva era desproporcional e carecia de fundamentação concreta. Em sua decisão, ele destacou que a segregação cautelar deve ser medida excepcional e que não se justificava a manutenção da custódia com base apenas na gravidade abstrata do delito.

“A prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena. Não se pode ignorar o princípio da presunção de inocência e o direito de defesa plena”, argumentou o ministro.

O advogado Diego Lima, responsável pela defesa, comemorou a decisão e ressaltou o impacto da medida:

“Essa decisão representa uma vitória da justiça e da legalidade. Desde o início sustentamos que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva. Agora, ela poderá se defender em liberdade, como prevê o devido processo legal”, afirmou.

A jovem havia sido indiciada por tráfico com base no artigo 33 da Lei de Drogas. O caso ganhou repercussão local, especialmente após a permanência dela por mais de três meses presa preventivamente, mesmo sem antecedentes e com a investigação ainda em andamento.

Com a liminar concedida pelo STJ, o juízo da Vara Única de Santa Luzia deve ser comunicado para providenciar a soltura e aplicar medidas cautelares alternativas diversas de prisão.

Confira a decisão:

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TJ da Paraíba absolve ex-procurador Gilberto Carneiro em processo da Operação Calvário; ex-servidora é condenada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, em um dos processos derivados da Operação Calvário, que investiga um esquema de desvio de recursos públicos no Governo da Paraíba durante gestões anteriores. A decisão representa uma vitória judicial importante para o ex-integrante do núcleo jurídico do governo Ricardo Coutinho (PSB).

Os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para manter a acusação contra Gilberto Carneiro no caso específico julgado nesta terça-feira (27). O processo em questão é um dos desmembramentos da Calvário, operação deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba em parceria com o Gaeco, que revelou um esquema milionário de corrupção envolvendo organizações sociais e agentes públicos.

Enquanto Gilberto foi inocentado, a ex-servidora da Procuradoria-Geral do Estado, Maria Laura Carneiro, foi condenada pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, ela teria recebido remuneração sem exercer suas funções no cargo, o que configuraria desvio de recursos públicos.

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Procon-JP autua iFood e multa aplicativo em R$ 300 mil por cobrança indevida de consumação mínima

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo (venda casada) nas compras realizadas através da plataforma, com a prática se caracterizando como abusiva, o que é proibido pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A multa é a finalização do processo administrativo e não cabe mais recurso.

De acordo com Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”.

O Código prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado.

Trâmites legais – Junior Pires esclarece que, nesse caso específico, a multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, onde a empresa fez toda a defesa a que tinha direito e era possível. “Seguimos todos os trâmites legais, como fazemos rotineiramente com todos os processos que são abertos no Procon-JP”.

Denúncia do consumidor – O titular do Procon-JP comenta que a empresa foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores e comprovação do Procon-JP através de fiscalização. “Alerto ao consumidor que deve denunciar esse tipo de irregularidade para que possamos tomar as providências que a lei nos garante. Não apenas nesse tipo de serviço, mas em qualquer situação”, reforçou.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às17h;

Telefone: 0800 083 2015;

Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976;

Instragram: @procon_jp;

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;

Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

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