Juíza rejeita ação popular de Cabo Gilberto que visava suspender ‘passaporte vacinal’ na PB

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência nº 0839058-62.2021.8.15.2001, para suspender o Decreto Estadual 41.647/2021. Segundo o autor do processo, Gilberto Gomes da Silva, o Decreto institui uma espécie de “passaporte vacinal”, no âmbito do Estado. A decisão da magistrada está fundamentada nos termos dos artigos 330, inciso III e do 485, do Código de Processo Civil (CPC).

O autor da Ação Popular, Gilberto Gomes da Silva, representado por três advogados, alega que a medida estadual impõe a participação da sociedade em ensaio clínico de Fase III, “com uso meramente emergencial de substância vacinal de caráter experimental, determinando ainda que se abstenha o promovido (Estado) de decretar novos atos lesivos no mesmo sentido até o julgamento do mérito desta ação.

De acordo com a magistrada, o autor da presente ação popular, ingressa com esta medida judicial, com vistas a suspender determinadas restrições contidas no Decreto, notadamente no que diz respeito ao denominado pelo autor de “passaporte vacinal”, consistente este na exigência em determinadas situações da apresentação de comprovante de vacinação, nas hipóteses mencionadas pelo Decreto.

Segundo parte da sentença, Pela leitura do Decreto, verifica-se que a lei questionada institui diversas medidas sanitárias com vistas a combater a pandemia da Covid-19, possibilitando, com as cautelas definidas no Decreto, algumas flexibilizações, e exigindo em determinadas situações a apresentação para ingresso da carteira vacinal, comprovando-se ter recebido o cidadão ou o servidor, conforme o caso, pelo menos uma dose da vacina há 14 dias ou as duas doses, esquema vacinal completo. “Trata-se portanto de norma legal que estabelece como demonstrado, flexibilizações e restrições quanto ao funcionamento de estabelecimento e realizações de eventos públicos, dentre outras medidas, tudo relacionado ao combate da pandemia da Covid-19, questão de saúde pública neste Estado”, reforçou o a juíza.

A magistrada disse, também, que como se verifica em dispositivos legais, não se presta a ação popular a suspender um decreto que impõe restrições sanitárias ao cidadão, com a finalidade de evitar a transmissão pandêmica do Coronavírus, haja vista que tais restrições se inserem em política pública relacionada à saúde. “Sendo assim, considerando que o interesse processual, condição da ação, se relaciona ao binômio adequação e utilidade da ação proposta, tem-se que na hipótese vertente, por ausência de adequação/utilidade da ação popular para o fim colimado, conclui-se que carece o autor de interesse processual, devendo a inicial ser indeferido, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito”, finalizou Flávia da Costa Lins Cavalcanti.

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STF impede reeleições ilimitadas de membros de Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia. A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada em 27/9.

Entendimento no mesmo sentido fora fixado, em 17/9, no julgamento de ações (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe.

Reconduções sucessivas

Prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou os fundamentos expostos quando concedeu medida liminar nas ações. Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. No entanto, isso não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente. “A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”, afirmou.

Teses

Foram fixadas duas teses de julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

Por fim, Barroso registrou que a decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.

O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas. O ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo.

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Presidente da ALPB irá acionar Cabo Gilberto no Conselho de Ética após parlamentar entrar na ALPB sem ter se vacinado

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino, disse, nesta terça-feira (5), que vai acionar o Conselho de Ética da Casa para apurar a conduta do deputado Cabo Gilberto, que desrespeitou norma aprovada na última sessão para impedir a entrada de quem não tivesse recebido a vacina contra a Covid-19.

Galdino disse que a atitude de Cabo Gilberto é um crime, que precisa ser investigado pela Casa, pois além de desrespeitar uma medida aprovada por maioria, está colocando em risco a vida e saúde de deputados e servidores.

Após a fala de Galdino, o deputado Hervázio Bezerra, disse estar constrangido com a situação provocada pelo colega de parlamento e anunciou que iria se retirar do plenário.

Paraíba.com.br/Arapuan 

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João Pessoa libera a realização de shows com 20% da capacidade de público e divulga cronograma prevendo 100% a partir do dia 16 de dezembro

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (30), em seu Semanário Municipal, o decreto 9.823/2021 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. A principal mudança em relação ao anterior foi a liberação de shows com 20% da capacidade de público do espaço onde será realizado, seguindo todos os protocolos de segurança. O texto também traz um cronograma para a liberação total de público nas casas de shows, que deve acontecer a partir do dia 16 de dezembro. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 17 de outubro.

Fica permitida a realização de shows na Capital, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

O decreto também traz um cronograma para a realização deste tipo de evento. De 1º de outubro a 31 de outubro, a ocupação será de 20% da capacidade do local. De 1º de novembro a 30 de novembro, a taxa de ocupação será de 50%. Já no período entre 1º de dezembro a 15 de dezembro, a ocupação nas casas de shows será de 80%. A partir do dia 16 de dezembro, as casas poderão funcionar com 100% de sua capacidade. O texto destaca que esse cronograma poderá ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Bares e restaurantes – Durante o período de vigência do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,0 metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Esses estabelecimentos, sempre que possível, devem prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos – Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Educação – Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estão autorizadas a funcionar, seguindo as mesmas regras das escolas públicas municipais.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Shoppings centers e centros comerciais – Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Academias – Continua liberado o funcionamento com até 50% da capacidade das academias e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Eventos esportivos – Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Praia e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

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Exclusivo: criminosos fazem monsenhor Robson, seu irmão e sua mãe de reféns, agridem sacerdote, roubam dinheiro e fogem no carro da catedral

O monsenhor Robson Bezerra de Melo, vigário da Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves passou por momentos de terror nessa segunda-feira (27). A sua residência, localizada no bairro de Gramame, na Zona Sul de João Pessoa, foi invadida por 5 criminosos armados que fizeram ele de refém, além de seu irmão e sua mãe, uma idosa.

O sacerdote foi agredido covardemente pelos criminosos com coronhadas de revólver e pauladas. Apesar da violência dos criminosos, o padre está bem, se recuperando dos ferimentos. No entanto, ele está abalado psicologicamente e, por esta razão, só tornou público o crime nesta quinta-feira (30).

Os bandidos levaram R$ 3 mil e o carro da catedral que o padre usa. O veículo já foi recuperado, pois tinha um rastreador. No entanto, os suspeitos do crime ainda não foram localizados.

Sobre

O monsenhor Robson é um dos membros do clero mais respeitados da Paraíba. Com a fluência em diferentes línguas, já participou de missões humanitárias na Europa e na África.

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Vacinação será obrigatória para ingresso nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho sediado na PB

A partir da próxima segunda-feira (4/10), será necessário apresentar comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sediado na Paraíba. Um novo ato editado pela corte estabelece a retomada gradual das atividades presenciais.

O atendimento presencial ao público em geral será feito entre as 8h e as 12h, mediante agendamento. O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade, com obrigatoriedade do uso de máscaras.

Já a partir do dia 14/10 serão permitidas novas atividades, como audiências presenciais ou híbridas. Deverá haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre cada uma delas.

Nesta mesma data, serão permitidas as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, de forma híbrida. Será facultada a presença dos magistrados e representantes do Ministério Público do Trabalho. Apenas servidores essenciais para as sessões participarão fisicamente.

Os advogados, por sua vez, poderão participar presencialmente das sessões, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária. Não será necessário o uso de beca, como medida preventiva ao contágio da Covid-19.

A apresentação de comprovante de vacinação para circulação nas unidades judiciárias já vem sendo exigida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Outros tribunais do país ainda estudam aplicar punições a servidores que recusam a imunização.

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Governo divulga edital de concurso público para Polícia Civil com 1,4 mil vagas na Paraíba

O Governo do Estado divulgou nesta quarta-feira (29), o edital do concurso da Polícia da Paraíba. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Confira o edital a partir da página 6

O concurso oferece 1,4 mil vagas para os cargos de delegado, escrivão, agente de investigação, perito criminal, técnico em perícia dentre outras. Das vagas oferecidas, 1.261 são vagas para ampla concorrência e 138 para pessoas com deficiências (PCD).

Os interessados poderiam se inscrever através do site da empresa responsável pelo certame, a partir do dia 8 de outubro e segue até 11 de novembro.

As taxas de inscrições variam de acordo com o cargo escolhido, sendo para delegado de Polícia Civil, perito oficial criminal, perito oficial médico-legal, perito oficial odonto-legal e perito oficial químico-legal será de R$ 250. Já para escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista e Necrotomista será de R$ 180.

O concurso será dividido em duas etapas. A prova objetiva deverá ocorrer no dia 9 de janeiro de 2022.

 

ClickPB

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