APLP é contra retorno das aulas na rede estadual; associação cobra de João reajuste salarial de 33,23%

A Associação dos Professores de Licenciatura Plena da Paraíba (APLP) anunciou, em nota, que é contrária ao início do ano letivo de 2022 na rede pública de ensino, prevista para ocorrer no dia 7 de fevereiro.

De acordo com a entidade, a cobrança é para que o governador João Azevêdo (Cidadania) faça um reajuste de 33,23% no salário dos professores a partir deste mês de janeiro.

“A posição da entidade está respaldada em resultado de recente enquete realizada, pelas redes sociais e entre professores das 14 Regionais de Ensino do estado, segundo adianta o professor Bartolomeu Pontes, que preside a APLP. Ele ressalta que a concessão do reajuste está assegurada nos termos do art. 5, da lei federal 11.738/2008, valendo, portanto, para o magistério educacional de todos os estados nacionais”, destaca trecho da nota.

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Juiz da Comarca de João Pessoa suspende transporte de passageiros via mototáxi pelo Aplicativo 99

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, ao apreciar e julgar o Procedimento Comum Cível nº 0800725-07.2022.8.15.2001, movido pelo Consócio Unitrans, deferiu a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente e concedeu liminar para suspender o transporte de passageiros via mototáxi, por meio do Aplicativo 99, na Capital paraibana.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que o Município possui lei proibindo essa modalidade de transporte e estabeleceu o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, o Município de João Pessoa, desde 1997, proibiu, por Lei, a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas ou congêneres. A legislação estabelece o seguinte: “É proibido o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares, inclusive no município de João Pessoa, conforme o artigo 3º da Lei Municipal n. 8.210/1997”.

Ocorre que, mesmo diante da proibição decorrente da legislação que trata sobre o tema, a parte promovida anunciou na imprensa, recentemente, que a Plataforma Online 99 ofereceria o serviço de mototáxi, com início da operação no dia 11 de janeiro, sem se submeter a qualquer tipo de controle do poder público municipal, tendo, inclusive, já ajustado o aplicativo que opera o serviço.

Em sua decisão, o juiz Antônio Carneiro esclareceu que as empresas concessionárias promoventes requereram, em sede de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, que ocorresse a suspensão das operações atinentes ao serviço de mototáxi ou congênere oferecido pela empresa demandada, determinando-se que a referida promovida se abstenha de imediato de prestar o serviço, além de suprimir do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte, tendo em vista a violação do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.210/1997.

Ao deferir o Pedido de Tutela e estabelecer multa, o magistrado afirmou que o ‘periculum in mora’ (perigo da demora) também se justifica, porque o início da operação está publicizada pela empresa promovida, “o que causaria, de imediato, prejuízo ao sistema de transporte público de passageiros por ônibus, ante a mudança consistente e sem qualquer deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte no equilíbrio e sustentabilidade da operação do transporte na cidade de João Pessoa”.

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CONFIRMADO: Folia de Rua cancela bailes de carnaval que ocorreriam em fevereiro no Espaço Cultural

O Folia de Rua, entidade responsável por organizar as prévias carnavalescas em João Pessoa, anunciou, em nota publicada na manhã desta segunda-feira (17), que decidiu cancelar o evento que iria ocorrer no Espaço Cultural entre os dias 17 e 26 de fevereiro.

De acordo com a publicação, a razão do cancelamento é o cenário de crise sanitária vivida em todo mundo devido à pandemia de covid-19 e a epidemia de Influenza H3N2.

Durante o período mencionado acima, iriam ocorrer bailes de carnaval no Espaço Cultural. A ideia surgiu após, em decreto, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, cancelar eventos em locais abertos.

Confira a publicação:

NOTA

A Diretoria da Associação Folia de Rua vem a público comunicar que, diante da realidade de continuidade do enfretamento a atual crise sanitária, decide cancelar o evento que seria realizado de forma presencial no Espaço Cultural entre os dias 17 e 26 de fevereiro. A decisão foi tomada pela diretoria e referendada em assembleia geral da associação.

A Folia de Rua está consolidada como maior evento carnavalesco da capital Paraibana, responsável por proporciona incremento na economia da cidade, gerando centenas de empregos diretos e indiretos. É uma manifestação cultural viva, democrática, inclusiva e plural, que pulsa efervescência e alegria nos corações paraibanos, sobretudo dos pessoenses, portanto uma chama que não se apaga.

Somos gratos pela compreensão da população pessoense. O presidente Sergio Nobrega promete, juntamente com sua diretoria, apresentar em breve o Projeto Folia Com Vida, voltado ao fortalecimento da cultura com ações criativas e sem aglomeração, promovendo defesa da vida e da saúde durante a tradicional semana do pré-carnaval.

Agradecemos especialmente ao gesto de grandeza do prefeito Cícero Lucena, que de forma inédita nos convidou sentar à mesa de reunião para partilhar da construção de caminhos e soluções para nosso movimento, além de garantir o apoio institucional através da Fundação Cultural de João Pessoa, que tem a frente o competente e dinâmico gestor, prof. Marcus Alves. E ao Governo do Estado, na pessoa do governador João Azevedo e do Diretor Presidente da FUNESC, Pedro Santos que garantiu com presteza a parceria e o apoio.

 

Informações do PB Agora

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MP recomenda que Caaporã e Pitimbu não realizem eventos públicos como carnaval e festas do padroeiro

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de Caaporã e Pitimbu que se abstenham de promover festas públicas em espaços abertos, como carnaval, festas do padroeiro e aquelas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, caso não tenham condições de cumprir as exigências previstas no Decreto Estadual nº 42.211/2022, ou no Decreto Municipal em vigência, caso mais restritivas. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos.

Segundo o documento, o art. 16 de Decreto de Estadual nº 42.211/2021 recomendou que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Caso possuam condições de cumprir as exigências, os municípios só podem realizar festas públicas com shows caso cumpram uma série de medidas antes e durante a ocorrência dos eventos. Antes da ocorrência das festas, as prefeituras devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo mínimo de 10 dias antes da data agendada, a capacidade do local em que será realizada, com fins de observância do percentual máximo de ocupação exigido pelo decreto estadual vigente ou pelo decreto municipal, se mais restritivo.

Também devem apresentar, no prazo mínimo de 10 dias antes da festa, a programação do evento e plano de ação para o cumprimento dos protocolos sanitários de contingenciamento da pandemia de covid-19, exigidos pelo decreto estadual e decreto municipal vigente e informar, no mesmo prazo, à Polícia Militar a realização do evento.

Quando da ocorrência da festa, as prefeituras devem observar a ocupação de até 80% por cento da capacidade do local, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante, seguindo todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Devem ainda cobrar a apresentação de cartão de vacinação do público com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e, de forma cumulativa, a apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). Outras medidas que devem ser cumpridas são a exigência do uso de máscaras, mesmo que artesanais, e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas nas filas de acesso.

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Cícero anuncia projeto para a pavimentação de 102 km de vias em João Pessoa

O prefeito Cícero Lucena anunciou, na manhã desta sexta-feira (14), o projeto de pavimentação em asfalto de 102 km de vias em toda a Capital. O anúncio foi feito durante solenidade no Ernani Sátiro, onde foi assinada ordem de serviço para asfaltamento de cinco ruas. Com o ato, já chega a 18 o número de vias com serviços em andamento.

“Temos projeto de calçar mais de mil ruas na cidade e ao mesmo tempo abraçamos a meta de asfaltar todas aquelas vias que possam ser importantes no planejamento da distribuição do transporte público. Isso melhora o fluxo e o conforto de quem transita e é essencial para ter a mobilidade urbana que desejamos”, destacou Cícero.

Pela ordem de serviço serão asfaltadas as ruas Comerciante Severino Barbosa de Souza, Luiza Otávio de Oliveira, Carlos Cavalcante de Arruda, Ana Espínola Navarro e Eduardo Hugo Lins Guerra, totalizando um investimento de R$ 685 mil. Ao todo, as vias contabilizam dois quilômetros de extensão.

Dentro do pacote de 102 km, 16 já foram finalizados pela Prefeitura em diversos bairros. De acordo com o secretário municipal da Infraestrutura, Rubens Falcão, o asfalto vai contemplar todas as ruas de interesse da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) para o melhor planejamento de itinerários das linhas do transporte coletivo urbano.

O vendedor Marcelo da Silva, de 32 anos, aprovou o início das obras. “São ruas movimentadas e para quem circula é muito melhor o asfalto, porque dá pra andar mais rápido e também reduz o impacto no veículo”, avaliou.

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Juíza suspende efeitos da lei que “flexibiliza” construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.

Na prática, a legislação modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado, depois de alguma polêmicas.

A ação civil pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.

Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.

Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no documento.

A magistrada deu 30 dias para a Procuradoria-Geral do Município de Conde fazer a defesa.

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Confira a decisão:

Decisão

 

Com informações do Conversa Política

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PMJP diminui para 80% capacidade de público em shows; confira o texto do decreto

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (12), no Semanário Oficial, novo decreto municipal (Nº 9.951/2021) em que atualiza regra sobre enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19, relativa à presença de público em shows. A partir de agora, as casas de espetáculos poderão receber até 80% de sua capacidade. O novo decreto terá validade entre os dias 11 e 31 de janeiro de 2022.

De acordo com o texto do decreto, fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com ocupação de até 80% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento,

sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (até duas doses).

Além disso, será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

A alteração veio após uma nova avaliação do cenário epidemiológico na Capital em relação à infecção pela Covid-19, especialmente diante da detecção no Estado da Paraíba de novas “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.

No mais, seguem valendo todas as medidas apontadas no último decreto Nº 9.935/2021, que também tem validade até o dia 31 de janeiro deste ano.

Confira:

2022_Edição_Especial_12-01

 

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