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Homem que ameaçou e extorquiu ex-governador Ricardo Coutinho é condenado a 5 anos de prisão

O ex-Governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, foi alvo de um caso de extorsão pela internet, resultando na condenação do réu Hércules Cordeiro Torres a cinco anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, que destacou a gravidade do crime e a importância de coibir condutas que violam a segurança digital. O caso ressalta a necessidade de conscientização e proteção em relação à segurança na internet para evitar situações de extorsão e outros crimes cibernéticos.

Os fatos ocorreram nos dias 11 e 13 de maio de 2020, na capital paraibana, utilizando a rede mundial de computadores, incluindo redes sociais e e-mails. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2020, e o réu foi citado e mantido sob custódia preventiva. A defesa arguiu preliminar de incompetência do juízo, que foi rejeitada, e contestou a acusação, apresentando elementos para a improcedência da denúncia e indicando testemunhas.

Após a instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, uma nova audiência foi realizada para a continuação do processo. Durante as audiências, a vítima foi admitida como assistente de acusação, e o réu foi interrogado. O assistente de acusação requereu a juntada de cópia da denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra o réu. As partes apresentaram suas alegações finais por escrito.

O Ministério Público, em suas últimas razões, demonstrou a materialidade e autoria do crime e pugnou pela total procedência da denúncia, com a consequente condenação do réu. O advogado constituído pelo réu deixou de ofertar suas alegações finais, resultando na nomeação de um defensor público para representar o réu.

Em suas alegações finais, o douto defensor do réu requereu a absolvição com base no princípio do “in dubio pro reo”, argumentando a existência de dúvida sobre a autoria do crime. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.

Após examinar o trâmite regular do processo, o Juiz destacou a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não encontrando nulidades a serem sanadas. Quanto ao mérito, o magistrado ressaltou que a materialidade do crime ficou comprovada pelos elementos probatórios, incluindo o Inquérito Policial, os laudos periciais e as provas orais.

Sobre a autoria, o Juiz considerou que os elementos fáticos probatórios coligidos ao processo apontam para o réu como autor do crime. Além disso, a confissão judicial do acusado foi corroborada por outros elementos de prova, como os depoimentos das testemunhas e a análise dos registros de comunicações eletrônicas.

Diante disso, o Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e condenou Hércules Cordeiro Torres pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. O réu foi sentenciado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa estipulada em favor da vítima.

Ao proferir a sentença, o Juiz ressaltou a gravidade do crime cometido pelo réu, que utilizou a internet como meio para constranger e ameaçar o ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho, visando obter vantagem econômica de forma ilícita. O magistrado destacou a importância de coibir e punir condutas dessa natureza, que violam a intimidade e a segurança das pessoas.

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