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ENQUADRO: MP recomenda a Karla Pimentel ‘maneirar’ na promoção pessoal no site e redes sociais da Prefeitura de Conde

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à prefeita do Município do Conde para remover ou readequar, no prazo de 10 dias, as reportagens do sítio eletrônico do município de Conde e de suas redes sociais que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público ou político. Essa readequação deve ser feita às suas expensas e sem utilização de recursos públicos.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e integra um inquérito civil público instaurado após manifestação recebida pela Ouvidoria do MPPB sobre o uso dos meios oficiais de comunicação para promoção pessoal.

Foi recomendado ainda que a prefeita se abstenha de usar fotografias pessoais e promover reportagens em sites ou redes sociais do município, que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente político ou público, em especial se abstendo de atribuir a si mesma, ainda que por fala de terceira pessoa, a realização de obras e serviços com o emprego de verbas públicas.

De acordo com a recomendação, foi verificado que o site e as redes sociais da Prefeitura Municipal de Conde possuem inúmeras publicações com conotação de promoção pessoal do gestor municipal ou a outros políticos, atribuindo a realização de obras e prestação de serviços diretamente ao agente público e não ao ente que este representa.

A recomendação destaca que o exercício do cargo de prefeito exige de seu ocupante conduta harmonizada à observância do princípio da impessoalidade durante todo o mandato. Conforme o documento, a impessoalidade, quando analisada sob a perspectiva da Administração Pública, diz respeito ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade de atos, obras e realizações deve fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor.

Além disso, a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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