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Em nota, associações atestam regularidade em ações e saem em defesa do advogado Marco Villar

A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), a Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP), a Associação da Advocacia Municipalista Pernambucana (Amupe), a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim), o Instituto de Direito Municipal da Bahia (IDMB) e Associação Cearense da Advocacia Municipalista (Acam) divulgaram nota em conjunto em defesa e apoio ao advogado Marco Villar contra decisão da Justiça que o condenou por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista.

As associações contestam a decisão judicial por dois aspectos: um pela não concessão do pleno direito de defesa dado a Marco Villar e outra por ser uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário público, conforme consta da própria decisão.

De acordo com as associações, o caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não em instância judicial. Marco Villar estava à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (ele não ordenava despesa). Até hoje a OAB-PB não publicizou nenhuma decisão acerca do tema de que “advogado sem poder de decisão não poderia ocupar cargo comissionado de secretário junto a municípios de forma concomitante com o exercício de sua advocacia”.

NOTA

Nota em apoio ao advogado Marco Villar

Nós fomos surpreendidos com uma decisão da Justiça (que cabe recurso) de condenar o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar a devolver recursos por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista, realizando defesas de prefeituras junto ao Tribunal de Contas, um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Nos causa estranheza uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário, conforme consta inclusive da sentença. Como responsável pelo Controle Interno, Villar fez mais de dois mil pareceres opinativos, que foram encaminhados à Procuradoria Geral e esta encaminhou ao prefeito para a devida homologação e ratificação, nos moldes da legislação. Além disso, a Prefeitura atestou a frequência do então servidor, conforme certidão constante do processo. Já o seu escritório, que conta com outros advogados, realizou defesas para outras prefeituras junto à Corte de Contas. Ou seja, ocorreu a inequívoca prestação dos serviços logo não há que se falar em ressarcimento dos valores legalmente e contratualmente recebidos na época.

Tal caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não na instância judicial. Marco Villar, estava à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (ele não ordenava despesa). Até hoje a OAB-PB não publicizou nenhuma decisão acerca do tema de que “advogado sem poder de decisão não poderia ocupar cargo comissionado de secretário junto a municípios de forma concomitante com o exercício de sua advocacia” nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 do Estatuto da Ordem, que não veta essa atividade.

Alguns aspectos nos chamam atenção nesse processo e levam a constatação do total cerceamento de defesa. As testemunhas de Marco Villar não puderam ser ouvidas. Além disso, não se levou em conta processo de igual teor junto ao TCE-PB onde a Auditoria entendeu que não havia incompatibilidade do cargo de secretário de Controle Interno com o exercício da advocacia junto a órgãos do judiciário e do próprio Tribunal de Contas.

Marco Villar que tem uma história de 18 anos na advocacia preside a primeira associação da advocacia municipalista criada no Brasil, bem como ocupa função de secretário junto à Comissão Especial da Advocacia Municipalista junto a OAB Nacional e preside a Comissão Estadual da Advocacia Municipalista junto a OAB-PB. Ele nunca fez nada que desabonasse a sua conduta e nem que maculasse o exercício da advocacia, por isso, somos solidários ao colega e nos colocamos à disposição para atuar em sua defesa para reverter essa grande injustiça, que mais à frente pode ser feita com qualquer outro advogado.

Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP)
Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam)
Associação da Advocacia Municipalista Pernambucana (AMPE)
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional Paraíba (Abracrim-PB)
Associação Cearense da Advocacia Municipalista (ACAM)
Instituto de Direito Municipal da Bahia (IDMB)

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