“Lei do Gabarito”: MPPB ajuíza ações contra empresas e Município de Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cabedelo e de pessoas jurídicas responsáveis pela construção de empreendimentos imobiliários que violaram a ordem urbanística e ambiental, ao descumprirem a “Lei do Gabarito”.

Nas ações, o MPPB requer medidas como a imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros); embargo da obra; a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final; o pagamento de multa e danos morais coletivos; a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.

As ações foram propostas pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ele, mais ações devem ser interpostas já que existem, até o momento, outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros empreendimentos imobiliários, em Cabedelo.

Defesa do meio ambiente

Bergson explicou que as ações estão fundamentadas nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, que impõem ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. Segundo ele, a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística, sendo passível de repressão por meio de ação civil pública, conforme previsão da Lei  7.347/85.

“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios. Tamanha é a importância do escalonamento das faixas das construções na orla da Paraíba, que a Constituição Estadual inseriu dispositivo expresso em seu texto”, argumentou, referindo-se ao artigo 229 da Constituição Estadual.

As ações

A Ação 0804300-45.2025.8.15.0731 tem como réus o Município de Cabedelo e a Urban 04 Construções e Incorporações SPE Ltda. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.071511 e foi proposta em razão das irregularidades constatadas no empreendimento “Ares Urban Design”, localizado no bairro de Intermares.

O MPPB constatou que o edifício foi construído em zona costeira, em flagrante descumprimento às disposições do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba.  “O projeto aprovado e executado ultrapassa expressivamente esse gabarito, alcançando sete pavimentos, totalizando altura superior à permitida, incompatível com as normas urbanísticas estaduais e em desconformidade com o perfil das edificações vizinhas”, destacou o promotor de Justiça.

A Promotoria constatou também que o Município de Cabedelo aprovou irregularmente o projeto e concedeu indevidamente a licença de construção, com base na Lei Complementar Municipal 42/2013, que estratifica a faixa de 500 metros em trechos de 100 metros e permite alturas superiores. “A norma municipal é flagrantemente inconstitucional, pois viola a hierarquia normativa ao contrariar norma constitucional estadual”, contrapôs o promotor de Justiça.

Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato administrativo tendente à regularização do empreendimento.

No mérito, pediu a condenação da empresa e do Município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção; a promover a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido (12,90m), às expensas da construtora; a reparar integralmente os danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com recomposição paisagística e urbanística e ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, com reversão ao Fundo de Direitos Difusos (FDD-PB).

Areia Dourada 

Já a Ação 0803996-46.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Município de Cabedelo e da OCA Construção e Incorporação Ltda, em razão de irregularidades constatadas em empreendimento construído na Praia de Areia Dourada. Uma inspeção técnica feita pelo MPPB constatou que a altura da edificação ultrapassou quase três metros do limite legal.

Por essa razão, o MPPB requereu, ao Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o embargo total da obra; a suspensão de qualquer licença emitida pelo Município referente à construção; a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.

No mérito, pediu que seja julgada procedente a ação para confirmar o embargo definitivo da obra até que adequação plena seja realizada; para condenar os réus à demolição da parte da construção que excede o gabarito legal de 24,75 metros e para condenar o Município de Cabedelo a se abster de conceder licenças em desacordo com os limites urbanísticos e ambientais estabelecidos na legislação vigente.

Intermares

A Ação 0803989-54.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado em Intermares, após constatação de que o empreendimento não possui habite-se; que extrapola em cinco metros o gabarito de altura previsto para a região, em descumprimento ao Plano Diretor e à legislação urbanística municipal; que foram construídos pavimentos além do autorizado, sem licenciamento válido e que o empreendimento foi erguido à revelia da fiscalização da Prefeitura Municipal de Cabedelo.

Segundo o promotor de Justiça, houve a tentativa de se justificar a situação por meio da Reurb-E. “Esse instituto não se aplica ao caso, pois se trata de empreendimento de alto padrão, realizado por incorporadora, com fins comerciais, fora do escopo de regularização fundiária de interesse específico prevista nos artigos 13 e seguintes da Lei 13.465/2017. Verificou-se, entretanto, que várias famílias residem no local há mais de cinco anos, tendo adquirido as unidades em condição de boa-fé, o que impede a adoção de medidas desproporcionais e impõe a ponderação com os direitos fundamentais à moradia, à segurança jurídica e à função social da propriedade”, explicou.

Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão de quaisquer registros cartoriais, emissões de habite-se ou licenças urbanísticas relativas ao empreendimento; assim como a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.

No mérito, requereu que seja julgada procedente a ação para determinar à empresa a adoção de medidas compensatórias urbanísticas e ambientais, a serem definidas em plano específico ao caso concreto, com destaque para a compensação financeira ao FDD-PB e a elaboração e execução de plano de mitigação urbanística com acompanhamento do Ministério Público e aprovação do Município.

Pediu ainda a proibição de emissão de “habite-se” e registro até a implementação integral das medidas compensatórias e pugnou pela fixação de multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.

 

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PERGUNTAR NÃO OFENDE II: quem quer ser vice de Lucas Ribeiro sabendo que o sucessor natural em 2030 é Aguinaldo?

Com a candidatura de Lucas Ribeiro ao governo da Paraíba em 2026 dada praticamente como certa, surge uma dúvida que poucos ousam verbalizar, mas que muita gente já cochicha nos bastidores: quem, em sã consciência, toparia ser vice dele sabendo que em 2030 não haverá espaço algum para sonhar com a sucessão?

A resposta é simples — e incômoda para alguns: o sucessor natural de Lucas, caso ele seja eleito e reeleito, será o deputado federal Aguinaldo Ribeiro, seu tio e mentor político.

A conta é fácil de fazer. Lucas se reelege em 2026, se reelege em 2030 e, ao fim de seu segundo mandato, estará impedido de tentar um terceiro. E quem estará ali, ao lado, com currículo, articulação e sangue do governador correndo nas veias? Aguinaldo.

Ser governador da Paraíba é um sonho antigo de Aguinaldo. Um desejo alimentado há muitos anos e que nunca encontrou o cenário ideal. Agora, ele constrói esse caminho com inteligência e paciência, ao impulsionar a carreira do sobrinho, que hoje é vice-governador e caminha firme rumo ao Palácio da Redenção.

Alguém acredita, sinceramente, que Lucas escolheria um sucessor que não fosse o próprio tio — justamente o homem que bancou sua entrada na política e ainda o sustenta politicamente até hoje? Alguém acredita que ele abriria mão de fechar o ciclo familiar no poder?

Portanto, aos que sonham com a vaga de vice em 2026, é bom ajustar as expectativas. A cadeira pode parecer promissora, mas o caminho à frente já tem dono com sobrenome Ribeiro. Não custa lembrar: a fila para o Governo da Paraíba em 2030 pode estar cheia, mas só um tem as chaves da porta da frente.

Perguntar não ofende. Mas incomoda, e muito.

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Adriano Galdino: o único pré-candidato a governador lulista da Paraíba

No tabuleiro sucessório da Paraíba, um nome vem se destacando por representar de forma clara e assumida o campo político do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). Com trajetória de lealdade ao governador João Azevêdo e sintonia com a base federal, Galdino aparece como o único pré-candidato a governador que pode ser, sem ambiguidades, identificado como lulista.

Outros nomes cogitados para a disputa de 2026 carregam vínculos diversos — e muitas vezes contraditórios — com o campo progressista. É o caso do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que embora mantenha boas relações institucionais com o governo federal e tenha participado recentemente de evento com o presidente Lula, tem em sua própria casa um dos principais entraves a uma aproximação maior: seu filho, o deputado federal Mersinho Lucena (PP), tem adotado discursos duros contra o governo e votado sistematicamente contra os interesses do Planalto na Câmara dos Deputados.

Além disso, o partido de Cícero, o Progressistas (PP), tem como presidente nacional o senador Ciro Nogueira, ex-ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro e uma das figuras mais emblemáticas do bolsonarismo no Congresso. O PP integra o núcleo duro do Centrão e, dependendo da costura nacional para 2026, pode inclusive compor a coligação de um candidato bolsonarista, sem sequer oferecer palanque para Lula nos estados.

Esse risco se aplica também ao vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), nome ventilado como possível sucessor de João Azevêdo caso o atual governador se licencie do cargo para disputar uma vaga no Senado. Sobrinho do deputado federal Aguinaldo Ribeiro — um dos principais líderes do Centrão no Congresso e figura central nas articulações do PP em nível nacional —, Lucas é filiado ao mesmo partido de Ciro Nogueira. Se assumir o governo e disputar a reeleição, poderá representar um campo político ambíguo, que tanto pode dialogar com Lula quanto ser forçado a caminhar com um palanque bolsonarista, a depender da conjuntura nacional.

Já o ex-deputado Pedro Cunha Lima (PSD) tem trajetória ligada à centro-direita. Filho do ex-senador Cássio Cunha Lima, Pedro já gravou vídeos elogiando Tarcísio de Freitas — governador de São Paulo e uma das principais apostas da direita para 2026 — e o defendeu publicamente como presidenciável. Seu discurso está muito mais próximo do bolsonarismo moderno do que do campo lulista.

Por fim, Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde de Jair Bolsonaro e hoje um dos principais porta-vozes do bolsonarismo na Paraíba, também é pré-candidato ao governo. Sua vinculação com o ex-presidente é direta, notória e reiterada — o que o coloca em campo oposto ao projeto petista.

Diante desse cenário, Adriano Galdino desponta como o único nome entre os postulantes ao Palácio da Redenção com identidade política claramente alinhada ao lulismo. Presidente da ALPB por quatro vezes, articulador respeitado nos bastidores e aliado fiel de João Azevêdo, Galdino constrói seu caminho com firmeza e pode ser a principal opção da esquerda para manter a hegemonia estadual — e garantir, em 2026, um palanque sólido e coerente para Lula ou seu sucessor na Paraíba.

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Perguntar não ofende: e se Hugo e Aguinaldo se unirem para eleger Nabor e derrotar João?

Na política, o imprevisível é regra. E uma pergunta que começa a circular, ainda que em tom de provocação, nas rodas de conversa e bastidores da Paraíba é: e se Hugo Motta e Aguinaldo Ribeiro resolverem se unir de verdade para garantir a vitória de Nabor Wanderley ao Senado — mesmo que isso custe a derrota de João Azevêdo?

Não parece um devaneio. É quase consenso entre analistas e políticos experientes do estado que Veneziano Vital do Rêgo é hoje o nome mais forte na disputa por uma das duas vagas para o Senado em 2026. Bem posicionado junto ao governo Lula, com trânsito livre em Brasília e o irmão, Vital do Rêgo, iniciando um mandato de presidente do TCU, o cabeludo deve liderar a corrida.

Se Veneziano leva uma vaga, resta apenas uma para os demais. E é aí que começa a disputa mais crua e silenciosa: se a chapa governista vier com João Azevêdo e Nabor, inevitavelmente os dois estarão concorrendo entre si pela mesma cadeira. Ninguém entra no jogo para perder, muito menos Hugo Motta, que não colocaria o pai, prefeito bem avaliado e com a prefeitura de Patos em alta, como um simples figurante.

Na prática, a presença de Nabor na chapa governista teria sido costurada a quatro mãos por Hugo e Aguinaldo. Amigos próximos, e até apontados como sócios de um avião, os dois sabem jogar. E sabem também que em abril do próximo ano, João Azevêdo terá de deixar o governo, entregando a caneta para Lucas Ribeiro — sobrinho de Aguinaldo e candidato à reeleição com a máquina na mão.

João, portanto, pode acabar refém da própria aliança. Estaria à mercê do grupo Ribeiro para sustentar sua candidatura ao Senado, com um espaço cada vez mais apertado no tabuleiro. E se o grupo decidir priorizar Nabor?

Não seria nada absurdo imaginar uma aliança pragmática entre Aguinaldo e Hugo para isolar João na disputa, deixando o campo livre para Nabor ser o nome da base — com apoio velado (ou nem tanto) da máquina estadual.

Como já se diz nos bastidores: em política, amizade dura até onde os interesses se mantêm alinhados. E se os interesses de Hugo e Aguinaldo apontarem para o mesmo lado, o de João pode muito bem ficar para trás.

Perguntar não ofende… mas responder, ah, responder pode mudar todo o jogo.

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“Cícero eu resolvo”: fala de Aguinaldo irrita prefeito, que reage com recado contundente de Israel, dizendo que ninguém fala por ele

A política, como se sabe, raramente dá espaço para recados vagos — especialmente quando o destinatário é claro como o sol do Oriente Médio. Nesta quarta-feira (12), direto de Israel, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, enviou uma mensagem que sacudiu os bastidores da base governista: “Ninguém fala por mim. Eu só negocio com o povo.”

A entrevista ao jornalista Clilson Júnior, do ClickPB, pode até parecer, à primeira vista, uma defesa genérica de autonomia política. Mas quem acompanha os bastidores da sucessão de 2026 sabe que o alvo do recado tem nome e cargo: Aguinaldo Ribeiro.

Durante o fim de semana, aliados do governador João Azevêdo se reuniram para discutir a formação da chapa majoritária para 2026. Em uma dessas reuniões, quando alguém questionou o papel de Cícero na equação, Aguinaldo — tio e articulador do atual vice-governador e pré-candidato ao governo, Lucas Ribeiro — teria cortado a conversa com um seco: “Cícero, eu resolvo.”

Foi o bastante para o prefeito se pronunciar publicamente. Com seu perfil técnico e moderado, mas cada vez mais firme, Cícero disparou: “Ninguém está autorizado a falar em meu nome. Quem quiser conversar, que fale comigo.” E completou: “Não estou em leilão político. Quem quer meu apoio tem que mostrar trabalho.”

A frase, dita com clareza e convicção, não é apenas uma reafirmação de autonomia: é um aviso. Cícero está atento, sabe que tentam colocá-lo como figurante em uma chapa que ele ajudou a construir, e não aceitará ser “resolvido” por ninguém — nem por Aguinaldo.

A resposta do prefeito escancara um desconforto que vinha crescendo. Parte da base governista age como se Cícero fosse um apoio automático, um nome que pode ser manipulado nos bastidores. Ele, no entanto, mostra que tem voz própria, projeto político e que, se for para estar em algum palanque, será por decisão sua — e não por articulação alheia.

O “Cícero, eu resolvo” de Aguinaldo parece ter sido a gota d’água. E o recado que veio de Israel tem endereço certo. Quem quiser contar com o prefeito, vai precisar fazer mais do que planejar por cima: vai ter que encarar a política com diálogo direto — e respeito à sua liderança.

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Empresária herdeira de Paulo Miranda, Jady Miranda é alvo de pedido de cassação de gratuidade judicial em processo contra família de pescador

A empresária Maria Jady Miranda, filha e herdeira do empresário Paulo Miranda — um dos nomes mais conhecidos do setor empresarial da Paraíba — é alvo de um pedido judicial que contesta o benefício da gratuidade judiciária concedido a ela em uma ação de reintegração de posse movida contra uma família de pescador no bairro do Altiplano, área nobre de João Pessoa.

O advogado Diego Lima, que representa um dos réus, protocolou petição na 13ª Vara Cível da Capital pedindo a revogação da gratuidade. Segundo ele, não há qualquer justificativa plausível para que uma empresária milionária seja isentada das custas do processo. A ação pede a retirada da família de um terreno disputado judicialmente.

“É inconcebível que alguém com o patrimônio de Jady Miranda se beneficie de um recurso destinado a pessoas em condição de vulnerabilidade social”, afirma o advogado na petição. Ele destaca que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1 mil, quando o terreno em disputa tem valor milionário, e solicita que o juiz corrija esse valor de ofício, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Na petição, também é citado que a falsa declaração de pobreza pode configurar crime de falsidade ideológica, e o advogado pede que o Ministério Público seja acionado para investigar o caso.

“Para cada gratuidade concedida de forma indevida, há um cidadão verdadeiramente pobre sendo deixado de lado”, argumenta Diego Lima.

O processo tramita de forma pública e aguarda decisão do juiz responsável.

Confira a petição:

Petição Daniel Lima - Revogação de justiça gratuita - correção do valor da causa

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Liminar devolve o direito às academias de cobrar de profissionais pelo uso de suas instalações

O deferimento de uma liminar judicial, nesta quarta-feira (04), suspendeu os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, de maio de 2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional. O pedido foi deferido pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, no processo n° 0810712-51.2025.8.15.0000, em substituição ao desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual. A decisão determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

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