Roberto Santiago recebe autorização para ir ao Albert Einstein fazer exames após ser diagnosticado com câncer de próstata

O empresário Roberto Santiago, que cumpre medidas cautelares impostas pela Operação Xeque-Mate, conseguiu autorização para deixar a comarca de Cabedelo para se tratar no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Ele acompanhou a sua esposa que foi realizar uma cirurgia de catarata no olho esquerdo no dia 8 deste mês. Além disso, foi realizar exames complementares após receber o diagnóstico de câncer de próstata.

Confira a decisão:

2021-07-09T15-37-51-Decisão (1)

 

 

Continue Lendo

Defesa de Ricardo diz que nova denúncia do MPPB é “clara represália” após reclamação ao STF: “Não existe república de João Pessoa”

Após a divulgação de nova denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho, do PSB, a defesa do ex-gestor emitiu nota onde diz que a nova denúncia seria uma espécie de represália à reclamação feita pelos advogados na última semana no Supremo Tribunal Federal.

“A nova denúncia divulgada na imprensa na manhã de hoje, dia 14/07/2021, constitui uma clara represália à Reclamação apresentada pela defesa de Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal, na última semana”, apontam os advogados Igor Suassuna e Eduardo de Araújo Cavalcanti, que assinam a nota.

“Assim como não existe república de Curitiba, também não existe república de João Pessoa”, afirmam.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DA DEFESA DE RICARDO COUTINHO

A nova denúncia divulgada na imprensa na manhã de hoje, dia 14/07/2021, constitui uma clara represália à Reclamação apresentada pela defesa de Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal, na última semana.

O direito de recorrer, dentro das balizas do devido processo legal, é um direito que deve ser preservado e garantido não somente a Ricardo Coutinho, mas a toda sociedade.

A divulgação pública de uma nova denúncia, logo após a repercussão de uma medida defensiva, contudo, demonstra mais uma tentativa de prejudicar o exercício do direito de defesa de Ricardo Coutinho e representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

Assim como não existe república de Curitiba, também não existe república de João Pessoa, de modo que os advogados de Ricardo Coutinho continuarão recorrendo ao STJ, ao STF e — se preciso for — aos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, para garantir a observância do devido processo legal e do contraditório.

João Pessoa, 14/07/2021

IGOR SUASSUNA DE VASCONCELOS
OAB/DF 47.398

EDUARDO DE ARAÚJO CAVALCANTI
OAB/PB 8.392

Continue Lendo

Com Luciene de Fofinho mais enrolada que fio de carretel na Justiça, prefeitura de Bayeux já gastou mais de R$ 2 milhões com advogados em 2021

Com o enorme volume de investigações e processos que envolvem a prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho (PDT), quem paga o custo dos honorários dos advogados é a população do município, já tão carente de obras e serviços.

Apenas neste ano de 2021, a gestão da pedetista já pagou R$ 2.005.104,57 para o escritório de advocacia Palmeira, Melo & Gomes Advogados Associados.

E não para por aí. O valor total empenhado é de R$ 2.686.096,56. Ou seja, em breve a prefeitura irá desembolsar mais R$ 680 mil para continuar com os serviços advocatícios.

Confira:

Credores (1)

Continue Lendo

Cartaxo sofre nova derrota no TCE-PB e contas de 2019 permanecem rejeitadas; ex-prefeito pode ficar inelegível

O TCE rejeita recurso de consideração das contas de Cartaxo de 2019 quando deixou de aplicar R$ 9 milhões em educação e manteve quase 15 mil contratos temporários no governo.

A auditoria não acolheu a tese de defesa dele. Mantida essa decisão, ele fica inelegível. Decisão agora segue para o Ministério Público de Contas. A relatoria é do caso é do Conselheiro André Carlo Tôrres.

Após recurso de reconsideração, se for negado, seguirá para apreciação da CMJP – que pode reverter, ou não, a decisão do TCE-PB.

 

PB Agora

Continue Lendo

MPPB quer que Estado e municípios apliquem procedimento administrativo contra professores que recusem vacinação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando todos os promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação, da Criança e do Adolescente no Estado a monitorarem a vacinação contra a covid-19 dos profissionais da educação das redes estadual, municipal e particular de ensino e a cobrarem a adoção de providências, por parte do poder público local, contra quem se negar ao comparecimento presencial, quando da retomada híbrida das atividades escolares.

A medida está sendo adotada em razão de notícias de que alguns profissionais de ensino estão se recusando à vacinação, apesar de existirem doses de vacinas disponíveis para o grupo. “A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros”, argumentou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), Juliana Couto.

A medida também se soma a outras providências já adotadas pelo MPPB para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes e os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino presencial aos alunos da rede pública, uma vez que as escolas privadas (ensino infantil e fundamental 1) já foram reabertas. Na última terça-feira (6/07), por exemplo, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Tribunal de Justiça da Paraíba declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, de 2 de julho de 2021, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado.

Conforme explicou Juliana Couto, é imprescindível que os profissionais de educação para quem o poder público já ofertou a vacina estejam imunizados e que as unidades de ensino adotem os protocolos sanitários (uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e sanitização dos ambientes, por exemplo).

Recusa pode resultar em PAD

A promotora de Justiça explicou que a ideia do MPPB é fazer com que as secretarias municipais de Educação monitorem a vacinação dos profissionais da área e promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes para sensibilizá-los sobre a importância de se vacinar contra a covid-19.

Com a retomada das atividades escolares híbridas (remotas e presenciais), a recomendação para os casos de negativa injustificada de retomada presencial ao trabalho, é no sentido de que a Secretaria de Educação adote as providências necessárias para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os profissionais de ensino com vínculo precário e efetivo para fins de análise de ausência ao trabalho.

Em relação aos profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do estabelecimento e comunicar à Promotoria de Justiça local a ausência de êxito na vacinação.

Material de apoio

O CAO CAE formulou material de apoio para subsidiar o trabalho dos promotores de Justiça no monitoramento quanto à vacinação dos profissionais da educação das redes estadual, municipal e particular.

O material está fundamentado na legislação vigente sobre o enfrentamento da pandemia da covid-19, como a Lei nº 13.979/2020, que prevê em seu artigo 3º, inciso III, ”d” que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação.

Também está amparado no Estatuto dos Servidores da Paraíba (LC 58/2003, que diz ser dever do servidor observar as normas legais e regulamentares, respondendo civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições) e nas decisões de tribunais, com destaque para o julgamento das ADI 6586 e 6587 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267876 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurisprudência

Em relação às ADIs, o STF estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, que compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

Já em relação ao ARE, ficou estabelecido que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente, destacando que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade; que a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros e que o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos.

Juliana Couto lembrou também que, recentemente, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A magistrada entendeu que a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda população deve se sobrepor ao direito individual em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada.

Continue Lendo

Em Brasília, Cícero garante R$ 100 milhões para calçamento de ruas em João Pessoa

O projeto da gestão municipal de garantir o calçamento de todas as ruas da Capital ganhou um grande reforço. Em reunião com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, o prefeito Cícero Lucena garantiu um aporte de R$ 100 milhões que serão destinados para a pavimentação de ruas e garantia de completa urbanização e infraestrutura de João Pessoa. O encontro aconteceu nesta quarta-feira (7) em Brasília, onde o prefeito cumpre extensa agenda.

“Tenho a alegria de anunciar que conseguimos recursos que serão utilizados para levar qualidade de vida e bem-estar para a nossa cidade por meio da pavimentação de ruas. Agradeço ao presidente do BRB pela receptividade e apoio a este projeto que tanto beneficia a cidade de João Pessoa”, declarou o prefeito.

O trabalho para pavimentação das ruas da Capital já foi iniciado. Dentro do programa ‘Agora tem Trabalho’, lançado este mês pelo prefeito Cícero Lucena, está previsto o calçamento de 500 vias por toda a cidade. Ainda está semana o gestor assinou ordem de serviço para pavimentação, drenagem, qualificação de calçadas e plantio de árvores em 16 logradouros dos bairros Mumbaba, Penha e Altiplano.

Nesta quarta-feira, o prefeito já se reuniu com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, em agenda conjunta com gestores da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ainda nesta noite, Cícero se encontra com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Continue Lendo

STJ aceita denúncia do MPPB contra donos da Thiago Calçados por sonegação de impostos; prejuízo calculado é de R$ 50 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) e recebeu a denúncia feita pela Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária contra os representantes legais da empresa BBT Calçados LTDA (Grupo Thiago Calçados), que havia sido rejeitada pelo juiz de primeira instância. O STJ determinou o envio dos autos ao juiz de 1º grau para dar seguimento à ação penal ajuizada pelo MPPB.

Erivan Leandro de Oliveira e Nilda Eliza Maria Maia Leandro de Oliveira foram denunciados pelo MPPB pelos crimes previstos no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90 (que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) cominado com os artigos 29 e 71 do Código Penal.

A denúncia havia sido rejeitada pela Justiça paraibana, sob a alegação de que a acusação se baseou em prova ilícita, consistente na quebra do sigilo bancário, promovida diretamente pela Receita Estadual, em procedimento administrativo fiscal.

O recurso especial foi interposto pelo procurador de Justiça Francisco Sagres, que requereu a cassação da decisão, argumentando que o compartilhamento das informações obtidas do processo administrativo tributário para o órgão de persecução penal é legal e não revela quebra de sigilo, não importando em prova ilícita a sua utilização sem autorização judicial, diante da primazia do interesse público em relação ao privado.

O recurso obteve parecer favorável do Ministério Público Federal para que fosse determinado o prosseguimento da ação penal pelo juiz de primeiro grau e foi deferido pelo ministro relator, Ribeiro Dantas, no último dia 9 de junho.

Jurisprudência

A decisão do ministro segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.055.941 RG/SP, que considerou “constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O ministro ressalvou que esse compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios, conforme Tema 990/STF.

Caso Thiago Calçados

Conforme explicou o procurador de Justiça, Francisco Sagres, a denúncia oferecida pelo MPPB contra os representantes legais do Grupo BBT Calçados é um desdobramento de um procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça que atua no combate aos crimes contra a ordem tributária, a partir do recebimento de representação para fins penais feita pela Gerência Executiva de Fiscalização do Governo do Estado da Paraíba.

O inquérito teve como objetivo apurar a ocorrência de crimes imputados aos dois representantes legais do grupo empresarial, no período de janeiro de 2009 a março de 2010 e de junho a novembro de 2010. De acordo com o auto de infração, Erivan e Nilda suprimiram e/ou reduziram tributo mediante omissão de informação às autoridades fazendárias, o que provocou um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 1 milhão (valor este devidamente inscrito em dívida ativa). Consta ainda, que as empresas do grupo BBT Calçados LTDA possuem outros débitos fiscais devidamente inscritos em dívida ativa e apurados pela Promotoria de Justiça, todos oriundos de autos de infração, totalizando a quantia superior a R$ 50 milhões.

Continue Lendo