Gaeco e Polícia Civil realizam operação contra desvio de recursos através de compra de combustível na Prefeitura de Dona Inês

O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Bananeiras e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-MPPB), e a Polícia Civil do Estado, pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) deflagraram, nas primeiras horas desta quinta-feira (20/01), a “Operação Passando a Limpo”. A força-tarefa ocorre no Brejo paraibano, nas cidades de Dona Inês, Solânea e Guarabira.

Foram decretadas e estão sendo cumpridas 14 ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar. O objetivo é angariar novos elementos probatórios que apontam para o desvio de recursos públicos, fraudes em procedimentos licitatórios, lavagem de dinheiro, entre outros ilícitos que teriam sido cometidos por um grupo criminoso instalado no âmbito da Prefeitura Municipal de Dona Inês, no período compreendido entre os anos de 2017 e 2020.

Investigação contida no Procedimento Investigatório Criminal em trâmite na Promotoria de Bananeiras, aponta para a existência de grupo criminoso responsável pela contratação de empresa para o fornecimento de combustível para a Prefeitura de Dona Inês. Ocorre que, durante as investigações, foram detectados documentos que atestam que a administração da empresa de combustível era realizada pelo próprio gestor municipal (até então, prefeito do município).

Ainda de acordo com a apuração, ressalta-se que a empresa contratada é um posto de combustível cuja propriedade seria, em tese, da irmã do gestor municipal apontado como líder do grupo criminoso investigado, estando ela, possivelmente, na condição de “laranja”. Procurações conhecidas nos autos do procedimento registram a outorga de poderes da administração da empresa em favor do irmão. As ordens judiciais estão sendo cumpridas pela Policia Civil, estando as atividades de gerenciamento e recepção de documentos e bens apreendidos concentradas na Promotoria de Justiça de Bananeiras.

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INACREDITÁVEL: Irmã de motoboy morto no Retão de Manaíra está sendo processado pela família do responsável pelo acidente

Nesta terça-feira (18), a irmã do motoboy Kelton Marques, que morreu no retão de Manaíra ao ser atingido por um carro em alta velocidade que ultrapassou o sinal vermelho, tendo o seu condutor, conhecido como Ruan Macário, fugido em seguida, recebeu uma comunicação de que está sendo processada pela família do acusado.

O fato inusitado ocorre, de acordo como documento, porque a família se sentiu ameaçada por declarações de Kamila Marques.

Ela esteve esteve na delegacia de Bayeux e assinou um termo de compromisso de que comparecerá à Justiça quando solicitada.

Vale ressaltar que o acidente ocorreu há quatro meses e até o momento Ruan está foragido.

No dia do acidente imagens de dentro do veículo mostram ele conduzindo o carro a mais de 160 km/h e ultrapassando o sinal vermelho, só parando o carro após o acidente que causou a morte de Kelton.

 

Com informações do PB Agora

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Aumento dos casos de Covid-19 faz TJPB suspender trabalho 100% presencial até 28 de março

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu até o dia 28 de março o retorno ao trabalho 100% presencial no âmbito do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (18) através do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

O Presidente do TJPB levou em consideração o recrudescimento da situação pandêmica decorrente de nova variante da COVID-19, bem como o grave aumento de casos de gripe H3N2, fatos supervenientes à edição do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro de 2021.

“O que muda é apenas no que diz respeito ao retorno do trabalho 100% presencial, entretanto, o Ato que entra em vigor hoje não afasta os demais efeitos do Ato Conjunto nº 05/2021. Significa dizer que quem estava em teletrabalho normal continua, porém, quem estava em teletrabalho Covid por ter mais de 60 anos ou algum tipo de comorbidade deve entrar nas escalas de rodízio feitas pelas gerências”, explicou o juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen.

O juiz auxiliar da Presidência esclareceu ainda que fica mantida a exigência de apresentação da carteira de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme determina o Ato nº 05/2021. “O Ato que entra em vigor hoje apenas suspende a exigência do trabalho 100% presencial, mas o período da suspensão pode ser revisto caso haja um abrandamento da pandemia, com a redução dos casos de Covid-19 no Estado”, informou o juiz Euler Jansen.

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APLP é contra retorno das aulas na rede estadual; associação cobra de João reajuste salarial de 33,23%

A Associação dos Professores de Licenciatura Plena da Paraíba (APLP) anunciou, em nota, que é contrária ao início do ano letivo de 2022 na rede pública de ensino, prevista para ocorrer no dia 7 de fevereiro.

De acordo com a entidade, a cobrança é para que o governador João Azevêdo (Cidadania) faça um reajuste de 33,23% no salário dos professores a partir deste mês de janeiro.

“A posição da entidade está respaldada em resultado de recente enquete realizada, pelas redes sociais e entre professores das 14 Regionais de Ensino do estado, segundo adianta o professor Bartolomeu Pontes, que preside a APLP. Ele ressalta que a concessão do reajuste está assegurada nos termos do art. 5, da lei federal 11.738/2008, valendo, portanto, para o magistério educacional de todos os estados nacionais”, destaca trecho da nota.

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Juiz da Comarca de João Pessoa suspende transporte de passageiros via mototáxi pelo Aplicativo 99

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, ao apreciar e julgar o Procedimento Comum Cível nº 0800725-07.2022.8.15.2001, movido pelo Consócio Unitrans, deferiu a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente e concedeu liminar para suspender o transporte de passageiros via mototáxi, por meio do Aplicativo 99, na Capital paraibana.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que o Município possui lei proibindo essa modalidade de transporte e estabeleceu o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, o Município de João Pessoa, desde 1997, proibiu, por Lei, a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas ou congêneres. A legislação estabelece o seguinte: “É proibido o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares, inclusive no município de João Pessoa, conforme o artigo 3º da Lei Municipal n. 8.210/1997”.

Ocorre que, mesmo diante da proibição decorrente da legislação que trata sobre o tema, a parte promovida anunciou na imprensa, recentemente, que a Plataforma Online 99 ofereceria o serviço de mototáxi, com início da operação no dia 11 de janeiro, sem se submeter a qualquer tipo de controle do poder público municipal, tendo, inclusive, já ajustado o aplicativo que opera o serviço.

Em sua decisão, o juiz Antônio Carneiro esclareceu que as empresas concessionárias promoventes requereram, em sede de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, que ocorresse a suspensão das operações atinentes ao serviço de mototáxi ou congênere oferecido pela empresa demandada, determinando-se que a referida promovida se abstenha de imediato de prestar o serviço, além de suprimir do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte, tendo em vista a violação do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.210/1997.

Ao deferir o Pedido de Tutela e estabelecer multa, o magistrado afirmou que o ‘periculum in mora’ (perigo da demora) também se justifica, porque o início da operação está publicizada pela empresa promovida, “o que causaria, de imediato, prejuízo ao sistema de transporte público de passageiros por ônibus, ante a mudança consistente e sem qualquer deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte no equilíbrio e sustentabilidade da operação do transporte na cidade de João Pessoa”.

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CONFIRMADO: Folia de Rua cancela bailes de carnaval que ocorreriam em fevereiro no Espaço Cultural

O Folia de Rua, entidade responsável por organizar as prévias carnavalescas em João Pessoa, anunciou, em nota publicada na manhã desta segunda-feira (17), que decidiu cancelar o evento que iria ocorrer no Espaço Cultural entre os dias 17 e 26 de fevereiro.

De acordo com a publicação, a razão do cancelamento é o cenário de crise sanitária vivida em todo mundo devido à pandemia de covid-19 e a epidemia de Influenza H3N2.

Durante o período mencionado acima, iriam ocorrer bailes de carnaval no Espaço Cultural. A ideia surgiu após, em decreto, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, cancelar eventos em locais abertos.

Confira a publicação:

NOTA

A Diretoria da Associação Folia de Rua vem a público comunicar que, diante da realidade de continuidade do enfretamento a atual crise sanitária, decide cancelar o evento que seria realizado de forma presencial no Espaço Cultural entre os dias 17 e 26 de fevereiro. A decisão foi tomada pela diretoria e referendada em assembleia geral da associação.

A Folia de Rua está consolidada como maior evento carnavalesco da capital Paraibana, responsável por proporciona incremento na economia da cidade, gerando centenas de empregos diretos e indiretos. É uma manifestação cultural viva, democrática, inclusiva e plural, que pulsa efervescência e alegria nos corações paraibanos, sobretudo dos pessoenses, portanto uma chama que não se apaga.

Somos gratos pela compreensão da população pessoense. O presidente Sergio Nobrega promete, juntamente com sua diretoria, apresentar em breve o Projeto Folia Com Vida, voltado ao fortalecimento da cultura com ações criativas e sem aglomeração, promovendo defesa da vida e da saúde durante a tradicional semana do pré-carnaval.

Agradecemos especialmente ao gesto de grandeza do prefeito Cícero Lucena, que de forma inédita nos convidou sentar à mesa de reunião para partilhar da construção de caminhos e soluções para nosso movimento, além de garantir o apoio institucional através da Fundação Cultural de João Pessoa, que tem a frente o competente e dinâmico gestor, prof. Marcus Alves. E ao Governo do Estado, na pessoa do governador João Azevedo e do Diretor Presidente da FUNESC, Pedro Santos que garantiu com presteza a parceria e o apoio.

 

Informações do PB Agora

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MP recomenda que Caaporã e Pitimbu não realizem eventos públicos como carnaval e festas do padroeiro

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de Caaporã e Pitimbu que se abstenham de promover festas públicas em espaços abertos, como carnaval, festas do padroeiro e aquelas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, caso não tenham condições de cumprir as exigências previstas no Decreto Estadual nº 42.211/2022, ou no Decreto Municipal em vigência, caso mais restritivas. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos.

Segundo o documento, o art. 16 de Decreto de Estadual nº 42.211/2021 recomendou que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Caso possuam condições de cumprir as exigências, os municípios só podem realizar festas públicas com shows caso cumpram uma série de medidas antes e durante a ocorrência dos eventos. Antes da ocorrência das festas, as prefeituras devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo mínimo de 10 dias antes da data agendada, a capacidade do local em que será realizada, com fins de observância do percentual máximo de ocupação exigido pelo decreto estadual vigente ou pelo decreto municipal, se mais restritivo.

Também devem apresentar, no prazo mínimo de 10 dias antes da festa, a programação do evento e plano de ação para o cumprimento dos protocolos sanitários de contingenciamento da pandemia de covid-19, exigidos pelo decreto estadual e decreto municipal vigente e informar, no mesmo prazo, à Polícia Militar a realização do evento.

Quando da ocorrência da festa, as prefeituras devem observar a ocupação de até 80% por cento da capacidade do local, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante, seguindo todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Devem ainda cobrar a apresentação de cartão de vacinação do público com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e, de forma cumulativa, a apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). Outras medidas que devem ser cumpridas são a exigência do uso de máscaras, mesmo que artesanais, e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas nas filas de acesso.

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