Justiça garante a estudante evangélica direito de ir à escola de saia em Juazeirinho

O Juízo da Vara Única de Juazeirinho deferiu, na manhã desta sexta-feira (28/03), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e determinou ao Município de Juazeirinho que uma escola da rede municipal de ensino autorize, imediatamente, uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa, sendo proibida qualquer forma de sanção disciplinar ou impedimento de acesso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A decisão interlocutória foi proferida pela juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, nos autos da Ação Civil Pública 0800328-76.2025.8.15.0631, proposta pelo promotor de Justiça de Juazeirinho, Yuri Givago de Araújo Rodrigues, em face do Município de Juazeirinho. A magistrada determinou ainda a intimação urgente do ente municipal para o cumprimento da medida.

A ação civil pública é um desdobramento da Notícia de Fato 027.2025.000312, instaurada na Promotoria de Justiça, a partir de declarações da avó da criança, segundo a qual, a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. Conforme explicou o promotor de Justiça, a aluna é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, que é a farda adotada pela unidade de ensino.

A direção da escola foi oficiada pelo MPPB para que apresentasse, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre a política de vestimenta adotada e a justificativa para o impedimento ao uso de saia por alunas evangélicas. Em resposta, a direção escolar informou que a instituição tem autonomia para estabelecer regras internas de funcionamento e que a exigência do uniforme não constitui restrição direta ao exercício da fé, mas que busca garantir a padronização e organização do corpo discente.

Discriminação religiosa

Segundo o promotor de Justiça, apesar das tentativas de diálogo da família e da Promotoria de Justiça, a escola manteve a proibição, resultando na ausência da aluna nas aulas por pelo menos quatro dias, prejudicando diretamente seu direito à educação e configurando evidente discriminação religiosa. “Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, argumentou.

Para garantir o direito à educação previsto no artigo 205 da Constituição Federal e no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como o direito à liberdade religiosa garantido no artigo 5º, inciso VI da Carta Magna e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), o promotor de Justiça ajuizou a ação, requerendo, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, a qual foi deferida pelo Juízo de 1º grau.

Para a magistrada, “a negativa de acesso da aluna à escola representa óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino, o que exige pronta atuação do Judiciário para evitar a perpetuação da violação”.

A decisão está fundamentada também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a liberdade religiosa como um direito fundamental inviolável, inclusive com repercussão geral em casos análogos, como o RE 979742, RE 1212272, RE 859376 e ARE 1099099.

Mérito

O promotor de Justiça explicou que o mérito da ação ainda será julgado. Segundo ele, o MPPB requereu a condenação do Município de Juazeirinho para que garanta o direito da aluna ao uso da vestimenta condizente com sua crença religiosa, vedando qualquer ato de discriminação ou impedimento à sua permanência na unidade escolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao FDD.

Pediu ainda que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que o Município seja intimado, na qualidade de responsável pela escola, para que adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.

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Desembargador Onaldo Queiroga lançará livro ‘A Obra de Luiz Gonzaga e o Direito’

O desembargador e pesquisador Onaldo Queiroga vai lançar, no segundo semestre deste ano, o livro ‘A Obra de Luiz Gonzaga e o Direito’. A obra inédita no Brasil propõe uma análise da interligação entre as canções do Rei do Baião e os princípios da doutrina jurídica. A capa e as ilustrações do livro foram elaboradas pelo designer e arquiteto Antônio Cláudio Ximenes Massa.

Segundo o magistrado, a obra traça um paralelo entre a música de Luiz Gonzaga e diferentes áreas do Direito. Exemplos dessa interseção incluem a canção ‘Morte do Vaqueiro’, que remete ao Direito Criminal; ‘Testamento de Caboclo’, associada ao Direito de Sucessão; ‘Casamento Improvisado’ e ‘Casamento Atrapaiado’, vinculadas ao Direito de Família; e ‘Xote Ecológico’, que dialoga com o Direito Ambiental.

A pesquisa que resultou no livro demandou anos de estudo. “Comecei a analisar as canções e percebi que diversos trechos se encaixavam perfeitamente nos conceitos jurídicos”, comentou Queiroga.

Ilustrações do livro foram elaboradas por Antônio Cláudio Ximenes
Ilustrações do livro foram elaboradas por Antônio Cláudio Ximenes

O magistrado também pretende lançar até o final do ano outras obras que estão prontas desde 2020: ‘Meditações’ e ‘Crônicas de Viajante’. A pandemia da COVID-19 adiou o lançamento dos títulos, mas, agora, ele acredita ser o momento oportuno para compartilhá-los com o público. ‘Meditações’ apresenta reflexões sobre o mundo atual e a busca pela verdadeira felicidade no fortalecimento espiritual. Já ‘Crônicas de Viajante’ traz um olhar sensível sobre os lugares visitados pelo autor, abordando tanto a beleza quanto a tristeza e o desencanto encontrados pelo caminho.

Outro projeto literário de Queiroga é a biografia de seu pai, o desembargador aposentado Antônio Elias de Queiroga. Intitulada ‘1936 – Antônio Elias de Queiroga – A Lei, as Obras e o Homem’, a obra está na fase final de edição pela editora Prazer de Ler, em Recife, e deve ser lançada em agosto de 2025, coincidindo com os 89 anos do biografado. O livro destaca sua trajetória no Tribunal de Justiça da Paraíba, seu período como governador e sua atuação como escritor jurídico.

A experiência de Queiroga com a literatura teve início em 1992, quando, ainda juiz na cidade de Sousa, vivenciou um momento marcante. Durante uma visita ao Sousa Ideal Clube, encontrou um homem simples tocando pistom nos escombros de um antigo colégio. A cena inspirou seu primeiro texto, ‘Lições de Vida’, marcando o início de sua jornada como escritor. “Aquele homem, apesar da adversidade, possuía um dom divino: suavizar a dor e a fome com a música”, relembra o autor.

Com uma carreira dedicada ao Direito e à literatura, Onaldo Queiroga segue unindo suas paixões e trazendo novas perspectivas tanto para o universo jurídico quanto para a cultura brasileira.

Por Kubitschek Pinheiro

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Operação Mandacaru: Polícia Civil cumpre mandados contra oito homicidas em João Pessoa

A Polícia Civil da Paraíba, em uma ação coordenada com a Polícia Penal da Paraíba, deflagrou nesta sexta-feira (28) mais uma fase da Operação Mandacaru, com o objetivo de intensificar o combate aos homicídios na região de João Pessoa. A nova etapa da operação focou em criminosos envolvidos em homicídios, resultando no cumprimento de 11 mandados de prisão, sendo oito alvos já inseridos no sistema prisional.

A ação visou principalmente a repressão aos responsáveis por crimes no bairro de Mandacaru. De acordo com a Delegacia de Crimes Contra a Pessoa da Capital (DCCPES), os mandados de prisão, que incluem tanto ordens preventivas quanto temporárias, são fruto de investigações aprofundadas, que buscam desarticular redes criminosas envolvidas em homicídios na região.

“O foco da operação não é apenas prender os suspeitos, mas também dar continuidade às investigações. Cada crime apurado abre novas linhas de investigação, o que pode resultar na expedição de mandados de prisão adicionais e no aumento do tempo de reclusão dos envolvidos”, explicou a delegada responsável pela operação.

Com a operação, a Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança da população, demonstrando que a luta contra o crime organizado e os homicídios não se limita a ações pontuais. As investigações seguem em andamento, e novas operações podem ser deflagradas em breve. A população de João Pessoa pode esperar um esforço contínuo da força policial para garantir um ambiente mais seguro.

A operação Mandacaru reflete o empenho das autoridades no combate à criminalidade e no fortalecimento da segurança pública no estado da Paraíba.

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Operação da Polícia Civil contra maus-tratos animais em Campina Grande resulta na prisão em flagrante de duas pessoas

A Polícia Civil da Paraíba, em parceria com diversas forças de segurança, deflagrou nesta quarta-feira (27) a terceira fase da Operação Quatro Patas, voltada para o combate aos maus-tratos contra animais em Campina Grande. A ação resultou na prisão de duas pessoas em flagrante por crimes de maus-tratos a animais.

A operação contou com a colaboração de órgãos especializados, como a Delegacia Especializada em Meio Ambiente, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), a 2ª Companhia de Policiamento Ambiental, o Comando de Operações Aéreas (COA), o Corpo de Bombeiros Militar e a 3ª Gerência Regional da Causa Animal e o Centro de Zoonoses do município. Ao todo, 45 agentes de segurança estiveram envolvidos na ação.

O foco principal da operação foi a fiscalização de locais com histórico de denúncias de maus-tratos, além de investigar novas ocorrências reportadas pela população. O bairro das Malvinas, com 40% das denúncias, destacou-se como o ponto com maior incidência de crimes dessa natureza na cidade.

Foram fiscalizados oito alvos, com duas prisões em flagrante. Outros quatro responsáveis por animais receberam orientações sobre os cuidados necessários e serão acompanhados nos próximos dias. Em dois casos, as denúncias não foram confirmadas ou os animais não foram localizados.

Resgates e Cuidados Veterinários

Durante a operação, sete animais foram resgatados em situação de maus-tratos, incluindo duas cadelas da raça pitbull, quatro filhotes da mesma raça e um cão sem raça definida. Uma das cadelas, que estava prenha, deu à luz a dois filhotes após ser levada ao Centro de Zoonoses, onde todos os resgatados estão recebendo cuidados veterinários especializados.

As ações de fiscalização continuarão intensificadas em Campina Grande para coibir novos casos de maus-tratos e garantir o bem-estar dos animais.

Consequências Legais

Os detidos foram encaminhados à Delegacia, onde foram submetidos a exames de corpo de delito e apresentados à Justiça em audiência de custódia. De acordo com a Lei 9.605/98, os crimes de maus-tratos a animais podem resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animais. Além das medidas criminais, a Polícia Ambiental aplicou autuações administrativas aos infratores.

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Desembargadores percebem manobra de família Miranda para tomar terreno de pescador e suspendem julgamento

A disputa judicial pela posse de um sítio localizado em frente à Estação Ciência, em João Pessoa, ganhou um novo capítulo nesta semana. Durante o julgamento, desembargadores perceberam o que consideraram manobras jurídicas da família Miranda para tomar posse de um sítio que, segundo Diego Lima, advogado e filho do pescador Francisco, pertence à sua família há gerações.

O terreno, originalmente pertencente à família de pescadores, foi sendo fragmentado ao longo dos anos e hoje compreende 13 lotes. A família Miranda, uma das mais ricas e influentes da Paraíba, estaria tentando tomar a posse do local, utilizando-se de recursos jurídicos, incluindo a solicitação de justiça gratuita, o que gerou indignação por parte do advogado Diego Lima.

Em um momento crucial do julgamento, o desembargador Carlos Eduardo interveio de forma incisiva, destacando que não caberia a ação de reintegração de posse. Ele ressaltou, em sua fala, que a tentativa de reintegração não estava fundamentada adequadamente, o que levou à suspensão do julgamento. “Nem caberia ação de reintegração”, afirmou o desembargador, deixando claro que o tribunal reconheceu a fragilidade das alegações da família Miranda.

Diego Lima diz que acredita que o Tribunal fará justiça. “Estamos vendo uma análise justa do caso. O tribunal percebeu a manobra dos Mirandas, ao observar as possíveis ilegalidade ao longo do processo e de forma prudente a desembargadora Agamenildes suspendeu o julgamento”, afirmou.

A disputa entre as famílias tem se arrastado por anos nos tribunais, com várias tentativas da família Miranda de reverter o que, segundo Diego Lima, é um direito legítimo da sua família sobre o terreno. “Eu vou continuar lutando em nome do meu pai, em nome do meu avô. Não vou desistir dessa luta, nem que tenha que gritar para o Brasil inteiro sobre a injustiça que estamos enfrentando”, finalizou o advogado.

O julgamento foi suspenso temporariamente, com uma nova data ainda a ser definida. A decisão de suspender o julgamento demonstra a cautela do tribunal, que agora analisará mais profundamente os elementos apresentados pelas partes envolvidas.

Confira trecho a sustentação oral do advogado Diego Lima:

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Vereadora de Mari e presidente da UBV na Paraíba, Valeska confirma voto em Mersinho Lucena e Cilinha Dias nas eleições de 2026

A vereadora de Mari, Valeska, presidente da União de Vereadores da Paraíba (UVB), confirmou seu apoio a Mersinho Lucena para deputado federal e a Cilinha Dias para deputada estadual nas eleições de 2026. Parlamentar atuante na cidade, Valeska destacou a parceria com os pré-candidatos e ressaltou a importância de manter o diálogo aberto com aqueles que trabalham em prol do desenvolvimento do município.

Em sua fala, a vereadora reforçou o compromisso com Mersinho Lucena, mencionando os 1.258 votos obtidos por ele em Mari e seu contínuo empenho em atender às demandas da população local.

“Nosso deputado federal, Mersinho Lucena, a quem sempre agradecemos pelo empenho e dedicação, teve 1.258 votos em nosso município. E, mesmo após a campanha, as portas continuam abertas, o diálogo segue firme. Então, jamais podemos deixar de apoiar um deputado que sempre dá oportunidades para que a população de Mari cresça e tenha mais acesso a benefícios”, declarou Valeska.

Sobre a escolha de Cilinha Dias como sua candidata a deputada estadual, a vereadora destacou a trajetória política da ex-prefeita de Riachão do Poço e sua capacidade de liderança.

“Estamos conversando e dialogando com nossa querida ex-prefeita de Riachão do Poço, Cilinha, que fez uma gestão brilhante enquanto esteve à frente do município. Tenho certeza de que, se o povo da Paraíba lhe der essa oportunidade de ser deputada estadual, ela conduzirá os trabalhos com muito brilhantismo”, afirmou.

O posicionamento de Valeska reforça sua articulação política e o fortalecimento de alianças estratégicas para as eleições de 2026, consolidando seu papel de liderança no cenário político da Paraíba.

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MP-Procon e Vigilância Sanitária notificam cinco supermercados por diversas irregularidades, em Campina Grande

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nesta semana, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, uma fiscalização em supermercados no município de Campina Grande, que resultou na autuação de cinco estabelecimentos.

De acordo com o MP-Procon, foram constatadas irregularidades em cinco empresas, consistentes na ausência de licença sanitária atualizada para o regular funcionamento; ausência de higienização adequada dos paletes, utilização de freezers acima da sua capacidade; exposição de produtos à venda em locais inadequados; e a não disponibilização de carrinhos de compras adaptados a consumidores pessoas idosas com mobilidade reduzida e deficientes físicos.

Durante a fiscalização, dos estabelecimentos foram notificados por não promoveram a higienização correta dos paletes (plataformas horizontais usadas para transportar e armazenar mercadorias), violando o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços.

A fiscalização constatou, ainda, que dois supermercados estavam utilizando os freezers acima de sua capacidade quantitativa, comprometendo a refrigeração dos produtos e mantinham produtos de consumo imediato à venda em locais inadequados, com incidência da luz solar. Nas duas situações, os supermercados estavam comprometendo a integridade dos produtos, podendo torná-los impróprios ao consumo, contrariando o que prescreve o CDC. Conforme a norma, os produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

Além disso, foi lavrado auto de infração em um estabelecimento que não disponibilizava carrinhos de compras adaptados para idosos com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive crianças, em desconformidade ao que determina a Lei Estadual nº 12.855/2023.

Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, “a proteção da vida e da saúde do consumidor é um princípio inarredável na relação de consumo, ligado diretamente à garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo imperiosa a atuação do sistema protetivo de defesa do consumidor de forma preventiva e, quando necessária, repressiva, no exato instante em que esses valores são colocados em risco”.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual nº 126/2015.

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