Desembargador acolhe recurso da PMJP e determina funcionamento de academias e escolinhas de esporte em JP

Decisão proferida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no plantão judiciário, autoriza o funcionamento de academias e escolas de esporte no Município de João Pessoa. Na Primeira Instância, a Justiça atendeu um pedido do Estado da Paraíba e suspendeu o artigo 6º, do Decreto Municipal nº 9.738/2021, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos, em razão deste dispositivo colidir com o Decreto Estadual nº 41.323/2021.

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município de João Pessoa alegou que o Decreto Estadual nº 41.323/2021 nada versa sobre o funcionamento de academias ou de escolinhas de esportes, ao contrário do que ocorre com o Decreto Municipal n° 9.738/2021, que estabelece regramento específico para o exercício dessas atividades.

Ao decidir sobre a matéria, o desembargador Joás considerou que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte. Acrescentou que o Município de João Pessoa, por meio de sua Diretora de Vigilância em Saúde, editou um protocolo razoável para o regular funcionamento das academias, capaz de assegurar a saúde dos frequentadores. Destacou, ainda, o fato de que no tocante à taxa de ocupação dos leitos hospitalares, o Município de João Pessoa possui uma taxa controlável, estando ocupados cerca de 70% dos leitos. Com relação às UTIs, o Município de João Pessoa possui a menor taxa de ocupação de toda a região nordeste.

“Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão de liminar, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechado”, destaca a decisão.

O desembargador Joás esclareceu que a decisão por ele proferida em nada altera a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n° 0807768-18.2021.8.15.0000, devendo ser mantido inalterado o horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 16h, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 41.323/2021.

Confira, aqui, a decisão.

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CONFIRA O DOCUMENTO: Juíza revoga prisão de réus da Operação Noteiras que estavam presos preventivamente desde março do ano passado

A 6ª Vara Criminal de João Pessoa, através da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, revogou nesta sexta-feira (4) a prisão de dois réus da Operação Noteiras. Djaci Rufino da Cruz Júnior e Rodrigo Félix de Farias estavam presos preventivamente desde o dia 4 de março do ano passado.

A juíza destacou que o artigo 316 do Código de Processo Penal determina que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Apesar disso, os réus estavam presos há mais de um ano.

Em substituição à prisão, eles deverão cumprir medidas cautelares como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.

Sobre a Operação

Atuação conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), da Polícia Civil e do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) buscou desarticular, em março do ano passado, uma suposta organização criminosa de fraude fiscal estruturada, que operava em quatro cidades da Paraíba (Campina Grande, João Pessoa, Patos, Sousa). De acordo com a nota divulgada à imprensa na época, eles usariam empresas fictícias usadas para beneficiar grandes empresas na sonegação de ICMS.

A operação realizou oito prisões e 14 mandados de busca e apreensão nas residências, nas empresas e em escritórios de contabilidade dos envolvidos, todos expedidos pela 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital paraibana.

Confira a decisão:

2021-06-04T07-53-09-Decisão (1)

 

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Mudanças no clero: Dom Delson comunica transferências e nomeações

O Arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, no uso de suas atribuições, através de decisão tomada em conjunto com o Conselho Presbiteral em 27/05/2021, anuncia transferências e nomeações, que devem ocorrer a partir do mês de agosto de 2021, com datas a serem combinadas individualmente:

1. Acolher, “Ad experimentum”, o Pe. Moisés Gomes Coelho Lemos da Comunidade Obra de Maria na Arquidiocese da Paraíba e assumirá a Área Pastoral desmembrada da Paróquia Cristo Rei. Ao criar a Paróquia, ele será o Administrador Paroquial;

2. Pe. João Paulo Ricarte Aragão de Oliveira será transferido da Área Pastoral da Paróquia Cristo Rei (Mangabeira) para a Paróquia Virgem Mãe dos Pobres como Administrador Paroquial;

3. Pe. Pedro Geraldo Targino da Cunha será transferido da Paróquia de N. Sra. da Conceição (Varadouro) para o Santuário de N. Sra. da Conceição (Pedras de Fogo) como Pároco;

4. Côn.  Evandro Belarmino de Araújo será transferido da Paróquia N. Sra. do Perpétuo Socorro (Altiplano) para a Paróquia de N. Sra. Aparecida (13 de maio) como Pároco;

5. Pe. Wellegton Jean Barbosa de Souza será transferido da Paróquia N. Sra. do Perpétuo Socorro (Altiplano/Vigário Paroquial) para a Paróquia N. Sra. das Graças (Várzea Nova) como Administrador Paroquial;

6. Pe. Francisco Abel Pereira Martins será transferido da Paróquia N. Sra. Aparecida (13 de maio) para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus (Santa Rita) como Pároco;

7. Pe. Waldemir Cavalcante Santana nomeado como Administrador Paroquial da Paróquia São Judas Tadeu (Camboinha II);

8. Pe. Cláudio Euzébio de Amorim será transferido da Paróquia Sagrado Coração de Jesus (Santa Rita) para a Paróquia de N. Sra. do Perpétuo Socorro (Altiplano) como Pároco;

9. Pe. Manoel Natalino Marques será transferido da Paróquia N. Sra. das Graças (Várzea Nova) para a Paróquia N. Sra. da Conceição (Varadouro) como Pároco;

10. Pe. José Cláudio Guilherme de Almeida continua como Vigário Paroquial da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus (Santa Rita).

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Ambulâncias usadas para transporte de refrigerantes e maqueiros dormindo no chão; população denuncia descaso de Bruno com Hospital Dr. Edgley Maciel

A população de Campina Grande denunciou mais um abandono do Hospital Dr. Edgley Maciel pela Prefeitura de Campina Grande, desta vez na gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), que segue o modelo de gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD). Desta vez, de acordo com vídeos e áudios que circulam pelas redes sociais a direção do hospital estaria usando ambulâncias para o transporte de refrigerantes, águas minerais e outros bens de uso não medicinal, além de ter ignorado o apelo dos maqueiros e pessoal de apoio, por alojamentos.

Num dos vídeos e áudios são revelados os descasos com as ambulâncias que são usadas para transportar feiras e bens de uso não medicinal.

Noutro vídeo é revelado o descaso da gestão de Bruno Cunha Lima com os maqueiros e pessoal de apoio que não tem alojamentos e ficam no chão dos corredores e salas do hospital.

Vale ressaltar que somente de recursos de janeiro a abril (última folha de dados de recursos transferidos no Sagres-PB) de 2021, que chegaram ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio foram exatos: R$ 80.591.828,17. Para o combate a Covid-19, de 04/01/2021 até 01/06/2021 chegaram ao FMS exatos: R$ 18.197.063,15.

Desde a gestão Romero Rodrigues, o hospital vem sendo alvo de denúncias. Em julho de 2020, houve a denúncia de um atraso de 16 meses no pagamento da locação do hospital, gerando uma dívida que já passa dos R$ 3,5 milhões.

Em 2019, o diretor de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab), Napoleão Maracajá, afirmou que existe uma grande preocupação por parte do Sintab em relação à situação da Saúde em Campina Grande. “Temos um problema de estrutura que acaba afetando a população e também os servidores. Recebemos informações de que no Hospital Pedro I estava faltando alimento, o Dr. Edgley está com aluguel atrasado, a marcação de consulta não funciona. A nossa preocupação é muito grande”, disse.

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Com prefeitura de CG quebrada, Bruno Cunha Lima apela a Queiroga por liberação de R$ 20 milhões

Cumprindo agenda em Brasília, nesta terça-feira, 1, o prefeito Bruno Cunha Lima foi recebido pelo ministro Marcelo Queiroga, da Saúde. Na ocasião, acompanhado pelo ex-prefeito Romero Rodrigues, parlamentares e auxiliares, Bruno apresentou a Queiroga uma série de pleitos em favor de Campina Grande, num pacote da ordem de R$ 20 milhões.

Os recursos, em caráter emergencial, segundo Bruno Cunha Lima – que participou da audiência na companhia da primeira-dama Juliana Figueiredo Cunha Lima – servirão para amenizar os impactos relevantes sobre o cofre municipal, no verdadeiro “esforço de guerra” do Município contra o avanço da covid.

Comitiva
Além de Juliana e Romero Rodrigues, acompanharam Bruno, na audiência, os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP), Hugo Motta (PRB), Rafafá (PSDB) e Pedro Cunha Lima (PSDB), licenciado. O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), também integrou a comitiva; além dos secretários Filipe Reul (Saúde) e Gustavo Braga (Finanças), e o assessor especial Roberto Santa Cruz.

Boa parte dos recursos solicitados por Bruno Cunha Lima, ao Ministério da Saúde, diz respeito a emendas parlamentares individuais e de bancada, dos congressistas paraibanos. Na audiência, o prefeito fez questão de reconhecer o apoio e a solidariedade da representação da Paraíba, no Congresso, no pedido de ajuda federal para o Município.

Principais pleitos
Em sua relação de pleitos, Bruno Cunha Lima formalizou ao ministro o pedido de mais equipamentos para a abertura de novos leitos de covid. A estrutura será destinada ao Hospital Municipal Dr. Edgley. Marcelo Queiroga assegurou o início da entrega da carga ainda esta semana.

O prefeito campinense também pediu 50 mil testes rápidos de antígeno, para uma campanha de testagem em massa na cidade. Queiroga também atendeu esse pleito e garantiu o envio da remessa a Campina Grande, tão logo os testes cheguem ao Ministério.

Na lista de Bruno, foram solicitados ainda investimentos no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA) e o processo de desfazimento (substituição) de 16 viaturas do SAMU. Sobre esses dois pleitos, Queiroga designou a equipe técnica do Ministério para adotar providências.

Juliana Cunha Lima, por sua vez, solicitou a habilitação de mais um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS para Campina Grande, que deverá ser instalado no Conjunto Aluízio Campos. Juliana também pediu – e foi atendida – a liberação do pagamento do custeio do Ambulatório de Saúde Mental, que está funcionando desde janeiro no Centro de Saúde do Catolé.

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URGENTE: Novo decreto do Governo do Estado proíbe bares e restaurantes de abrirem durante o final de semana

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição suplementar, nesta quarta-feira (2), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. As novas diretrizes levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.

Com o novo decreto em vigor a partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. Também foi recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.

Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.

Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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Em nota, associações atestam regularidade em ações e saem em defesa do advogado Marco Villar

A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), a Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP), a Associação da Advocacia Municipalista Pernambucana (Amupe), a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim), o Instituto de Direito Municipal da Bahia (IDMB) e Associação Cearense da Advocacia Municipalista (Acam) divulgaram nota em conjunto em defesa e apoio ao advogado Marco Villar contra decisão da Justiça que o condenou por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista.

As associações contestam a decisão judicial por dois aspectos: um pela não concessão do pleno direito de defesa dado a Marco Villar e outra por ser uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário público, conforme consta da própria decisão.

De acordo com as associações, o caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não em instância judicial. Marco Villar estava à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (ele não ordenava despesa). Até hoje a OAB-PB não publicizou nenhuma decisão acerca do tema de que “advogado sem poder de decisão não poderia ocupar cargo comissionado de secretário junto a municípios de forma concomitante com o exercício de sua advocacia”.

NOTA

Nota em apoio ao advogado Marco Villar

Nós fomos surpreendidos com uma decisão da Justiça (que cabe recurso) de condenar o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar a devolver recursos por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista, realizando defesas de prefeituras junto ao Tribunal de Contas, um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Nos causa estranheza uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário, conforme consta inclusive da sentença. Como responsável pelo Controle Interno, Villar fez mais de dois mil pareceres opinativos, que foram encaminhados à Procuradoria Geral e esta encaminhou ao prefeito para a devida homologação e ratificação, nos moldes da legislação. Além disso, a Prefeitura atestou a frequência do então servidor, conforme certidão constante do processo. Já o seu escritório, que conta com outros advogados, realizou defesas para outras prefeituras junto à Corte de Contas. Ou seja, ocorreu a inequívoca prestação dos serviços logo não há que se falar em ressarcimento dos valores legalmente e contratualmente recebidos na época.

Tal caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não na instância judicial. Marco Villar, estava à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (ele não ordenava despesa). Até hoje a OAB-PB não publicizou nenhuma decisão acerca do tema de que “advogado sem poder de decisão não poderia ocupar cargo comissionado de secretário junto a municípios de forma concomitante com o exercício de sua advocacia” nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 do Estatuto da Ordem, que não veta essa atividade.

Alguns aspectos nos chamam atenção nesse processo e levam a constatação do total cerceamento de defesa. As testemunhas de Marco Villar não puderam ser ouvidas. Além disso, não se levou em conta processo de igual teor junto ao TCE-PB onde a Auditoria entendeu que não havia incompatibilidade do cargo de secretário de Controle Interno com o exercício da advocacia junto a órgãos do judiciário e do próprio Tribunal de Contas.

Marco Villar que tem uma história de 18 anos na advocacia preside a primeira associação da advocacia municipalista criada no Brasil, bem como ocupa função de secretário junto à Comissão Especial da Advocacia Municipalista junto a OAB Nacional e preside a Comissão Estadual da Advocacia Municipalista junto a OAB-PB. Ele nunca fez nada que desabonasse a sua conduta e nem que maculasse o exercício da advocacia, por isso, somos solidários ao colega e nos colocamos à disposição para atuar em sua defesa para reverter essa grande injustiça, que mais à frente pode ser feita com qualquer outro advogado.

Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP)
Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam)
Associação da Advocacia Municipalista Pernambucana (AMPE)
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional Paraíba (Abracrim-PB)
Associação Cearense da Advocacia Municipalista (ACAM)
Instituto de Direito Municipal da Bahia (IDMB)

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