MPF quer que Sikêra Jr. pague mais de R$ 2 milhões por ofensas racistas e discurso de ódio na PB

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na sexta-feira (4/6), ação civil pública em que pede a condenação do apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como ‘Sikêra Jr”, a reparar dano moral coletivo decorrente de discurso de ódio às mulheres, por proferir falas discriminatórias, machistas e misóginas, além de humilhar com expressão racista, em transmissão ao vivo, uma mulher negra, que estava sob custódia do estado da Paraíba, em cadeia pública da capital. O fato ilícito ocorreu em 5 de junho de 2018 e repercutiu em todo o estado, causando grande comoção entre as telespectadoras paraibanas, que se sentiram ofendidas com as agressões verbais do apresentador.

À Justiça, o MPF pede que o apresentador indenize em R$ 200 mil a mulher negra que teve a dignidade ofendida por ele, além do pagamento de R$ 2 milhões a entidades representativas feministas ou de promoção de direitos humanos ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. O valor deve ter atualização monetária e juros.

O Ministério Público também pede que o apresentador seja condenado a se retratar publicamente, reconhecendo expressamente a ilicitude de suas falas, mediante discurso a ser publicado em todas as suas redes sociais e em afiliada da Rede TV, emissora onde a conduta ilícita foi praticada. A duração do discurso não deve ser menor que 2 minutos e 47 segundos, que foi o tempo em que ele proferiu as ofensas. A retratação deve ser feita no mesmo horário em que o apresentador proferiu as agressões, entre 12h e 13h, durante o período de sete dias. Conforme o pedido ministerial, o início da retratação deve ocorrer em até 10 dias, após a intimação do trânsito em julgado desta ação.

O conteúdo da retratação deve ser previamente aprovado pelo MPF e por pessoas ou instituições que também participarem do processo como amicus curiae (que auxiliam o tribunal com esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo). O MPF ainda pede multa diária, não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença condenatória. Para tanto, também foi pedido à Justiça Federal que intime a Defensoria Pública da União e associações civis representativas de movimentos feministas e do direito à comunicação cidadã para integrarem o polo ativo ou participarem do processo, como amicus curiae, caso queiram.

Epidemia de crimes de ódio – “O Ministério Público Federal está muito atento para os chamados ‘discursos de ódio’, crimes que causam grande prejuízo ao tecido social, além de graves danos psicológicos às vítimas”, afirma o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. Ele ressalta que há uma grande preocupação do MPF com os discursos de ódio que vêm sendo praticados através das redes sociais em larga escala. “O que chama a atenção nesse caso é que, além de ter sido praticado numa emissora de televisão aberta, também foi publicado na plataforma de vídeos do YouTube e acessado milhares de vezes. Isso demonstra o potencial danoso desse tipo de crime, que vem assolando a sociedade brasileira, numa verdadeira epidemia de crimes de ódio contra grupos vulneráveis, no caso, as mulheres, especialmente, a mulher negra”, afirma Godoy.

O procurador também alerta que, historicamente, de início, as pessoas não dão tanta importância aos crimes de ódio e ataques a grupos vulneráveis, até que os ataques vão subindo o tom. “Normalmente, os primeiros degraus desse tipo de violência se iniciam com piadas – o chamado ‘racismo recreativo’. Em seguida, passa-se à agressão verbal, agressão física, muitas vezes chegando à destruição de grupos. Então, é preciso combater todo tipo de discurso de ódio e a legislação brasileira possui meios para que isso possa ser feito e é o que o Ministério Público está fazendo neste momento”, assegura Godoy.

Agressão a uma mulher negra – Em determinado momento das agressões, o apresentador zomba dos traços característicos da raça negra da mulher sob custódia do estado, cuja imagem aparece no telão do estúdio do programa, enquanto o apresentador a define como “venta de jumenta”, numa clara alusão ao formato das narinas da vítima. “O discurso do apresentador não só associou a imagem da mulher à de um animal para fazer piada e indiretamente criticar de maneira leviana suas condições de vida e a não adoção de um padrão estético, mas a sua postura nos mostra também a falta de comprometimento com a profissão de jornalista, uma não assunção de responsabilidades que são inerentes a quem se coloca frente às câmeras com a missão de falar para milhares de pessoas”, aponta dissertação de mestrado na Universidade Federal da Paraíba sobre violação de direitos humanos no telejornalismo policial no estado.

Na ação, o MPF demonstra que, num primeiro momento, o apresentador achincalhou a imagem da mulher negra detida pela polícia, ridicularizando a dignidade dela, ao compará-la com o refrão de música popular “pau que nasce torto, nunca se endireita” e disseminando entre os telespectadores o fato de que, na visão do apresentador, a vítima seria incapaz de ser reeducada e ressocializada. “Nessa parte, então, o desígnio do réu é claramente escarnecer a personalidade de uma mulher em situação de vulnerabilidade social (pobre, vítima das drogas e com a liberdade cerceada) que sequer pôde exercer seu direito de resposta, por estar sob custódia do Estado”, aponta o Ministério Público.

Agressão a todas as mulheres – Já no segundo momento das ofensas, o apresentador inicia ataques misóginos em atos de discriminação e preconceitos generalizados contra as mulheres. Ele profere e estimula as pessoas que estão no estúdio a dizerem, “pelo menos, por 16 vezes, em apenas um minuto e sete segundos, o adjetivo ‘sebosa’ às mulheres que não pintam as unhas”, relata a ação ajuizada. É nítido o desprezo do apresentador às mulheres, quando no final do vídeo, “prossegue com outros atos misóginos, em gestos não menos repugnantes, que simulam o uso de barbeador de lâminas nas genitálias e em ambas as axilas, para dizer que mulheres que não se depilam também seriam sebosas”, narra o órgão ministerial.

Combate à discriminação contra a mulher – Ao praticar as agressões, o apresentador violou direitos fundamentais da mulher detida e de todas as mulheres, como também infringiu princípios e valores éticos e sociais previstos na Constituição Federal, deveres e obrigações previstos em tratados internacionais e normas do ordenamento jurídico brasileiro. “A Constituição da República, em seu artigo 1.º, inciso III, atribuiu absoluta prioridade ao fundamento da dignidade da pessoa humana. No artigo 3.º, inciso IV, a Constituição também fincou como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, lembra o órgão fiscal da lei.

Honra e imagem são invioláveis – A Constituição Federal ainda prescreve no artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; não será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Proteção efetiva da mulher – O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, das Organização das Nações das Unidas, promulgada pelo Decreto n.º 4.377, de 13 de setembro de 2002. Segundo o artigo 2º da Convenção, “os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher”.

Entre os compromissos assumidos pelos signatários estão: adoção de sanções e medidas que proíbam toda discriminação contra a mulher; estabelecer proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação, zelar para que as autoridades e instituições públicas não cometam discriminação contra a mulher; tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa, dentre outras medidas.

Mulher negraLivres de padrões estereotipados – As ofensas do apresentador também ferem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém de Pará”, promulgada pelo Decreto n.º 1.973, de 1º agosto de 1996, segundo a qual, toda mulher tem direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa. Conforme a Convenção Interamericana, o direito de toda mulher a ser livre de violência abrange o direito a ser livre de todas as formas de discriminação; e o direito a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

Liberdade de expressão x discurso de ódio – Na ação ajuizada, o MPF frisa a vedação ao uso do direito à liberdade religiosa, de pensamento e de expressão, como instrumento de opressão, “notadamente em face de minorias sociais, cujos integrantes são mais suscetíveis ao silenciamento pela parcela majoritária da população”. O órgão ministerial demonstra que a conduta do apresentador “não se restringiu ao mero desferimento de ofensas à honra subjetiva de uma mulher vulnerável”. Ele também “incorreu em verdadeiro discurso de ódio porque a agressão realizada pelo réu constituiu-se de condutas nocivas ao equilíbrio psicológico da vítima e de uma coletividade de mulheres telespectadoras e internautas, que ao ouvirem o discurso proferido, sentiram-se segregadas da sociedade”, aponta o autor da ação.

O órgão fiscal da lei arremata que a responsabilidade pelo que se diz ou pelo que se divulga é pressuposto para que as relações sociais se mantenham organizadas e harmoniosas. “Deste modo, extrapolados os limites aceitáveis em um discurso democrático, cabe ao Poder Judiciário restabelecer a legalidade e integridade das pessoas eventualmente atingidas”, conclui.

Confira AQUI a íntegra da ação ajuizada.

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Desembargador acolhe recurso da PMJP e determina funcionamento de academias e escolinhas de esporte em JP

Decisão proferida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no plantão judiciário, autoriza o funcionamento de academias e escolas de esporte no Município de João Pessoa. Na Primeira Instância, a Justiça atendeu um pedido do Estado da Paraíba e suspendeu o artigo 6º, do Decreto Municipal nº 9.738/2021, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos, em razão deste dispositivo colidir com o Decreto Estadual nº 41.323/2021.

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município de João Pessoa alegou que o Decreto Estadual nº 41.323/2021 nada versa sobre o funcionamento de academias ou de escolinhas de esportes, ao contrário do que ocorre com o Decreto Municipal n° 9.738/2021, que estabelece regramento específico para o exercício dessas atividades.

Ao decidir sobre a matéria, o desembargador Joás considerou que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte. Acrescentou que o Município de João Pessoa, por meio de sua Diretora de Vigilância em Saúde, editou um protocolo razoável para o regular funcionamento das academias, capaz de assegurar a saúde dos frequentadores. Destacou, ainda, o fato de que no tocante à taxa de ocupação dos leitos hospitalares, o Município de João Pessoa possui uma taxa controlável, estando ocupados cerca de 70% dos leitos. Com relação às UTIs, o Município de João Pessoa possui a menor taxa de ocupação de toda a região nordeste.

“Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão de liminar, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechado”, destaca a decisão.

O desembargador Joás esclareceu que a decisão por ele proferida em nada altera a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n° 0807768-18.2021.8.15.0000, devendo ser mantido inalterado o horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 16h, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 41.323/2021.

Confira, aqui, a decisão.

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CONFIRA O DOCUMENTO: Juíza revoga prisão de réus da Operação Noteiras que estavam presos preventivamente desde março do ano passado

A 6ª Vara Criminal de João Pessoa, através da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, revogou nesta sexta-feira (4) a prisão de dois réus da Operação Noteiras. Djaci Rufino da Cruz Júnior e Rodrigo Félix de Farias estavam presos preventivamente desde o dia 4 de março do ano passado.

A juíza destacou que o artigo 316 do Código de Processo Penal determina que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Apesar disso, os réus estavam presos há mais de um ano.

Em substituição à prisão, eles deverão cumprir medidas cautelares como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.

Sobre a Operação

Atuação conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), da Polícia Civil e do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) buscou desarticular, em março do ano passado, uma suposta organização criminosa de fraude fiscal estruturada, que operava em quatro cidades da Paraíba (Campina Grande, João Pessoa, Patos, Sousa). De acordo com a nota divulgada à imprensa na época, eles usariam empresas fictícias usadas para beneficiar grandes empresas na sonegação de ICMS.

A operação realizou oito prisões e 14 mandados de busca e apreensão nas residências, nas empresas e em escritórios de contabilidade dos envolvidos, todos expedidos pela 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital paraibana.

Confira a decisão:

2021-06-04T07-53-09-Decisão (1)

 

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Mudanças no clero: Dom Delson comunica transferências e nomeações

O Arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, no uso de suas atribuições, através de decisão tomada em conjunto com o Conselho Presbiteral em 27/05/2021, anuncia transferências e nomeações, que devem ocorrer a partir do mês de agosto de 2021, com datas a serem combinadas individualmente:

1. Acolher, “Ad experimentum”, o Pe. Moisés Gomes Coelho Lemos da Comunidade Obra de Maria na Arquidiocese da Paraíba e assumirá a Área Pastoral desmembrada da Paróquia Cristo Rei. Ao criar a Paróquia, ele será o Administrador Paroquial;

2. Pe. João Paulo Ricarte Aragão de Oliveira será transferido da Área Pastoral da Paróquia Cristo Rei (Mangabeira) para a Paróquia Virgem Mãe dos Pobres como Administrador Paroquial;

3. Pe. Pedro Geraldo Targino da Cunha será transferido da Paróquia de N. Sra. da Conceição (Varadouro) para o Santuário de N. Sra. da Conceição (Pedras de Fogo) como Pároco;

4. Côn.  Evandro Belarmino de Araújo será transferido da Paróquia N. Sra. do Perpétuo Socorro (Altiplano) para a Paróquia de N. Sra. Aparecida (13 de maio) como Pároco;

5. Pe. Wellegton Jean Barbosa de Souza será transferido da Paróquia N. Sra. do Perpétuo Socorro (Altiplano/Vigário Paroquial) para a Paróquia N. Sra. das Graças (Várzea Nova) como Administrador Paroquial;

6. Pe. Francisco Abel Pereira Martins será transferido da Paróquia N. Sra. Aparecida (13 de maio) para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus (Santa Rita) como Pároco;

7. Pe. Waldemir Cavalcante Santana nomeado como Administrador Paroquial da Paróquia São Judas Tadeu (Camboinha II);

8. Pe. Cláudio Euzébio de Amorim será transferido da Paróquia Sagrado Coração de Jesus (Santa Rita) para a Paróquia de N. Sra. do Perpétuo Socorro (Altiplano) como Pároco;

9. Pe. Manoel Natalino Marques será transferido da Paróquia N. Sra. das Graças (Várzea Nova) para a Paróquia N. Sra. da Conceição (Varadouro) como Pároco;

10. Pe. José Cláudio Guilherme de Almeida continua como Vigário Paroquial da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus (Santa Rita).

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Ambulâncias usadas para transporte de refrigerantes e maqueiros dormindo no chão; população denuncia descaso de Bruno com Hospital Dr. Edgley Maciel

A população de Campina Grande denunciou mais um abandono do Hospital Dr. Edgley Maciel pela Prefeitura de Campina Grande, desta vez na gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), que segue o modelo de gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD). Desta vez, de acordo com vídeos e áudios que circulam pelas redes sociais a direção do hospital estaria usando ambulâncias para o transporte de refrigerantes, águas minerais e outros bens de uso não medicinal, além de ter ignorado o apelo dos maqueiros e pessoal de apoio, por alojamentos.

Num dos vídeos e áudios são revelados os descasos com as ambulâncias que são usadas para transportar feiras e bens de uso não medicinal.

Noutro vídeo é revelado o descaso da gestão de Bruno Cunha Lima com os maqueiros e pessoal de apoio que não tem alojamentos e ficam no chão dos corredores e salas do hospital.

Vale ressaltar que somente de recursos de janeiro a abril (última folha de dados de recursos transferidos no Sagres-PB) de 2021, que chegaram ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio foram exatos: R$ 80.591.828,17. Para o combate a Covid-19, de 04/01/2021 até 01/06/2021 chegaram ao FMS exatos: R$ 18.197.063,15.

Desde a gestão Romero Rodrigues, o hospital vem sendo alvo de denúncias. Em julho de 2020, houve a denúncia de um atraso de 16 meses no pagamento da locação do hospital, gerando uma dívida que já passa dos R$ 3,5 milhões.

Em 2019, o diretor de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab), Napoleão Maracajá, afirmou que existe uma grande preocupação por parte do Sintab em relação à situação da Saúde em Campina Grande. “Temos um problema de estrutura que acaba afetando a população e também os servidores. Recebemos informações de que no Hospital Pedro I estava faltando alimento, o Dr. Edgley está com aluguel atrasado, a marcação de consulta não funciona. A nossa preocupação é muito grande”, disse.

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Com prefeitura de CG quebrada, Bruno Cunha Lima apela a Queiroga por liberação de R$ 20 milhões

Cumprindo agenda em Brasília, nesta terça-feira, 1, o prefeito Bruno Cunha Lima foi recebido pelo ministro Marcelo Queiroga, da Saúde. Na ocasião, acompanhado pelo ex-prefeito Romero Rodrigues, parlamentares e auxiliares, Bruno apresentou a Queiroga uma série de pleitos em favor de Campina Grande, num pacote da ordem de R$ 20 milhões.

Os recursos, em caráter emergencial, segundo Bruno Cunha Lima – que participou da audiência na companhia da primeira-dama Juliana Figueiredo Cunha Lima – servirão para amenizar os impactos relevantes sobre o cofre municipal, no verdadeiro “esforço de guerra” do Município contra o avanço da covid.

Comitiva
Além de Juliana e Romero Rodrigues, acompanharam Bruno, na audiência, os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP), Hugo Motta (PRB), Rafafá (PSDB) e Pedro Cunha Lima (PSDB), licenciado. O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), também integrou a comitiva; além dos secretários Filipe Reul (Saúde) e Gustavo Braga (Finanças), e o assessor especial Roberto Santa Cruz.

Boa parte dos recursos solicitados por Bruno Cunha Lima, ao Ministério da Saúde, diz respeito a emendas parlamentares individuais e de bancada, dos congressistas paraibanos. Na audiência, o prefeito fez questão de reconhecer o apoio e a solidariedade da representação da Paraíba, no Congresso, no pedido de ajuda federal para o Município.

Principais pleitos
Em sua relação de pleitos, Bruno Cunha Lima formalizou ao ministro o pedido de mais equipamentos para a abertura de novos leitos de covid. A estrutura será destinada ao Hospital Municipal Dr. Edgley. Marcelo Queiroga assegurou o início da entrega da carga ainda esta semana.

O prefeito campinense também pediu 50 mil testes rápidos de antígeno, para uma campanha de testagem em massa na cidade. Queiroga também atendeu esse pleito e garantiu o envio da remessa a Campina Grande, tão logo os testes cheguem ao Ministério.

Na lista de Bruno, foram solicitados ainda investimentos no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA) e o processo de desfazimento (substituição) de 16 viaturas do SAMU. Sobre esses dois pleitos, Queiroga designou a equipe técnica do Ministério para adotar providências.

Juliana Cunha Lima, por sua vez, solicitou a habilitação de mais um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS para Campina Grande, que deverá ser instalado no Conjunto Aluízio Campos. Juliana também pediu – e foi atendida – a liberação do pagamento do custeio do Ambulatório de Saúde Mental, que está funcionando desde janeiro no Centro de Saúde do Catolé.

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URGENTE: Novo decreto do Governo do Estado proíbe bares e restaurantes de abrirem durante o final de semana

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição suplementar, nesta quarta-feira (2), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. As novas diretrizes levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.

Com o novo decreto em vigor a partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. Também foi recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.

Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.

Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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