Vereador que propôs título para Juliette grava vídeo dizendo que foi censurado na Câmara de Araruna

Bate-boca e polêmica na Câmara Municipal de Araruna. Após propor o título de cidadã ararunense a Juliette Freire, o vereador Júnior Costa alegou que foi censurado ao tentar gravar a sessão.

Por 5 a 3, a proposta foi rejeitada. O vereador lamentou a postura dos seus colegas de Casa Legislativa. Ele argumentou que a sessão já é filmada e reproduzida ao vivo para todos que quiserem ter acesso.

“Fui censurado por filmar o meu trabalho, o nosso mister aqui na Casa. Quando retornar a sessão, eu vou pedir que conste em ata que a sessão foi suspensa devido a eu estar aqui dentro da Casa divulgando o nosso trabalho. A sessão, para que vocês entendam, já é filmada e divulgada em tempo real. Então fui censurado por divulgar a sessão da Câmara o meu trabalho”, lamentou.

Confira o vídeo:

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Ex-prefeita de Cuité é condenada por alugar prédio pertencente a família de secretário

O juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do Município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de Improbidade Administrativa. Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos (ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos). O magistrado aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano ((R$ 162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com os autos da ação nº 0800862-82.2019.8.15.0161, em 18/11/2013 o Município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.

Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.

Ainda de acordo com os autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.

O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município. Argumentou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou contra os princípios da Administração Pública.

Na sentença, o juiz Fábio Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir vantagem econômica indevida. “Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade”, frisou o magistrado.

Euda Fabiana foi prefeita do Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.

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MP quer que vereador bolsonarista de JP pague R$ 250 mil em indenização por “danos morais coletivos”

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o vereador Paulo Tarcísio Pessoa Jardim e o empresário Marcelo Soares Londres e contra a Academia Checkmat, localizada no bairro de Manaíra, na Capital. Os dois primeiros são, respectivamente, proprietário e administrador do estabelecimento e estão sendo processados por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O MPPB apurou que a academia funcionou durante proibição expressa em decreto municipal, como medida de contenção da covid-19, e requer a condenação dos réus por danos morais causados à coletividade, com indenização de R$ 250 mil.

A ACP 0816185-68.2021.8.15.2001 foi protocolada, nesse domingo (09/05), pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, que atua na defesa da saúde, após procedimento preparatório que apurou a responsabilidade dos réus. Além da ação civil, a representante do Ministério Público encaminhou o procedimento para que fosse examinado por membro da área criminal, porque entendeu que os investigados infringiram os artigos 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”) do Código Penal Brasileiro.

Na ação civil pública, Jovana Tabosa contextualiza a situação do País e da Paraíba em relação à pandemia, destacando que, até o último dia 3, o Estado tinha contabilizado em torno de 295 mil pessoas infectadas e mais de 6 mil óbitos decorrentes da covid. Ainda segundo a promotora, em um contexto de emergência pública e de proibição de funcionamento de estabelecimentos esportivos, Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim, no dia 29 de março de 2021, fizeram funcionar a Academia Checkmat), com cinco ou seis pessoas praticando o esporte sem máscaras, em descumprimento ao Decreto Municipal 9.699/2021.

Perigo direto e iminente
“Ademais, em declarações colhidas dos demandados nos autos do procedimento preparatório em epígrafe foi possível constatar que, no dia da autuação, um dos alunos que treinava no estabelecimento é profissional de saúde (fisioterapeuta) que, comprovadamente, atua na linha de frente em três hospitais que tratam de pessoas acometidas de covid-19, sem uso de máscara e em atividade de alto contato, de forma que os réus expuseram a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, destaca a promotora, em trecho da ação.

A representante do MPPB também destaca que as provas são “incontroversas” e que “as infrações foram atestadas categoricamente no Relatório Circunstancial nº 14/2021, no Termo de Interdição Cautelar nº 210013 e no Auto de Infração nº 000775, emitidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa/PB”. Diante dos fatos, “o Ministério Público entende que os demandados Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim atuaram na qualidade de corresponsáveis, devendo arcar, juntamente com a empresa Paulo Tarcísio Pessoa Jardim (Tarcísio Jiu-Jitsu/Academia Checkmat), com os danos morais de natureza coletiva em decorrência do descumprimento do Decreto Municipal n° 9.699, de 26 de março de 2021”.

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Em plena pandemia, Prefeitura de Guarabira fará licitação para contratar empresa responsável por café da manhã

Em plena pandemia, quando a maior parte dos agentes públicos falam em economizar dinheiro do erário, a Prefeitura de Guarabira, sob comando de Marcus Diôgo (PSDB), abriu uma licitação no valor de R$ 85 mil para contratar uma empresa responsável por fornecer café da manhã para a administração.

O certame está marcado para acontecer na próxima sexta-feira (14), às 9h, na sede da Prefeitura, localizada Rua Antônio André, nº 39.

Confira:

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Eduardo Carneiro solicita proteção de vida e cobra celeridade em processos para prisão de Aluísio Régis

O deputado estadual, Eduardo Carneiro, se disse perplexo com as acusações feitas pelo ex-prefeito de Conde, Aluízio Régis, e lamentou o jogo sujo feito por alguns que se utilizam da política para fins escusos. O deputado esclareceu que nunca respondeu um só processo sequer na Justiça, diferentemente do ex-prefeito que acumula uma ficha corrida volumosa, com histórico de violência e agressões contra as pessoas.

Eduardo fez questão de esclarecer que nunca interferiu e nem vai interferir na gestão da prefeita Karla Pimentel, onde sequer possui qualquer indicação política. “Acreditamos na gestão da prefeita Karla, por quem torcemos, mas sem interferir no trabalho exitoso que ela vem tocando à frente da prefeitura”, destacou.

Eduardo Carneiro revelou já ter acionado sua assessoria jurídica para ingressar com um processo judicial para que o ex-prefeito respeite as pessoas de bem. Ele também vai cobrar celeridade no julgamento de processos que se arrastam há décadas contra Aluízio Régis. “O ex-prefeito já poderia estar preso se os inúmeros processos que ele responde tivessem sido julgados. Essa é uma demonstração clara de uma tentativa para sair do ostracismo que ele se encontra, infelizmente, atacando pessoas de bem e honradas”, disse.

Eduardo Carneiro também comunicou as ameaças sofridas como deputado à presidência da Assembleia Legislativa e solicitou apoio para desempenhar suas funções parlamentares com segurança. “Solicitamos audiência ao procurador-geral de Justiça e ao presidente do Tribunal de Justiça para pedir proteção de vida, já que venho sendo ameaçado por alguém com histórico de violência e agressões, como toda Paraíba sabe”, afirmou.

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RACHA NO PTB: Wilson Santiago acusa Roberto Jefferson de transformar partido em “filial de grupos antidemocráticos” para agradar Bolsonaro

O deputado federal Wilson Santiago detonou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, após a sua destituição do comando do partido na Paraíba. De acordo com o parlamentar, o alinhamento dele com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estaria transformando o partido “em filial de grupos extremistas e antidemocráticos”.

Wilson Santiago foi comunicado do seu afastamento do comando do partido através de nota do PTB nacional. Na publicação, a legenda alega como razão para o afastamento o posicionamento do deputado paraibano na votação do projeto de lei que visava punir o “ativismo judicial” com, inclusive, o impeachment de ministros do Superior Tribunal Federal (STF). O projeto de lei foi rejeitado na CCJ por 33 a 32.

Na nota, o parlamentar sustenta que o projeto de lei é inconstitucional por estabelecer “tratamentos diferenciados aos poderes que constituem a República Brasileira”.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Deputado Federal Wilson Santiago

Venho manifestar surpresa em decorrência de nota publicada no site do Partido Trabalhista Brasileiro, a qual afirma ter sido destituído da direção do partido na Paraíba, por não ter votado conforme a orientação do Presidente Nacional, Roberto Jefferson. Em decorrência disso, venho esclarecer:

1-O trabalho realizado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem como premissa o respeito a Constituição e Legislação vigente. O projeto em questão, que tratava de mudanças nas competências da Justiça, fere a Constituição, conforme parecer feito pela Consultoria Técnica da Casa. Além disso, a matéria estabelecia tratamentos diferenciados aos poderes que constituem a República Brasileira. O voto pela inconstitucionalidade foi pautado na lei e na certeza de que não se pode por Projeto de Lei retirar do judiciário poderes que lhes foram conferidos na Constituição, destaco aqui trecho do Relatório do Deputado Pompeu de Matos, PDT/RS, que diz:

“O cerne do princípio da independência judicial é a completa liberdade do juiz para ouvir e decidir as ações impetradas na corte. Nenhum estranho, seja governo, grupo de pressão, indivíduo ou mesmo um outro juiz deve interferir, ou tentar interferir, na maneira como um juiz conduz um litígio e sentencia”;

2-Com relação à destituição do cargo de Presidente Estadual do PTB na Paraíba, o qual ocupo por meio de Comissão Provisória, acredito que a decisão tomada pelo Presidente Nacional, Roberto Jefferson, foi feita de forma impensada. Não imagino que o presidente nacional de um partido compactue com decisões de flagrante inconstitucionalidade. Além disso, como deputado federal pela Paraíba, sempre pautarei minhas decisões por argumentos técnicos e políticos, que sejam coerentes com os posicionamentos que considero corretos e legais. Em momento algum, ocuparei mandato para servir de propagador de decisões individuais de terceiros;

3-O presidente nacional do PTB tenta impor posições que desrespeitam os poderes e a política como instrumento de construção social. Seu alinhamento político ao Presidente Bolsonaro não pode transformar o PTB em filial de grupos extremistas e antidemocráticos.

No mais, agradeço pela oportunidade de esclarecer o ocorrido e reafirmamos nossa intenção de continuar a trabalhar com afinco para trazer obras, recursos e convênios que ajudem a Paraíba e seus Municípios.

Wilson Santiago

Deputado federal

 

Do PB Agora

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BOMBA: Aluísio Régis acusa deputado Eduardo Carneiro de operar “mensalinho” em Conde

O ex-prefeito de Conde, Aluísio Régis, atacou mais uma vez a gestão da prefeita da cidade e sua nora, Karla Pimentel, além do deputado estadual Eduardo Carneiro. Segundo Aluísio, o parlamentar operaria um esquema de “mensalinho” na cidade.

De acordo com o ex-prefeito, a operação do esquema ocorreria através do secretário de Administração do município, Rodrigo Trigueiro, a quem Aluísio atribui a alcunha de “cupincha” de Eduardo.

O “direito de reposta” bombástico de Aluísio Régis se deu após Eduardo Carneiro rechaçar a alegação de ter “comando total” sobre a administração de Karla e afirmar que o ex-prefeito não tem mais “apelo popular”.

Confira nota:

DIREITO DE RESPOSTA

Eduardo Carneiro, já fui quatro vezes prefeito de Conde (18 anos de mandatos * aprovados*), já fui também por duas vezes vice-presidente da FAMUP, por três vezes fui presidente do CODIAM (9 anos), três vezes presidente da cooperativa agropecuária da Paraíba, além de assumir a diretoria de diversas empresas privadas do ramo da agropecuária e agronegócio.

Como prefeito de Conde por três vezes fiz o meu sucessor e com o meu prestigio pessoal elegi Karla Pimentel prefeita de Conde do corrente ano, tendo ela sido escolhida como a candidata por ser minha nora e consequentemente eleita.

Sua contribuição na campanha foi FINANCEIRA pois o mesmo não é detentor de votos em nosso município, tendo seu operador o Sr. RODRIGO TRIGUEIRO, trazendo todos os sábados o seu MENSALINHO.

Na prestação de contas da candidata não constam o seu MENSALINHO, estou aguardando o seu imposto de renda para confrontar as informações, para assim verificar se houve prática de caixa 2, que é crime previsto na esfera eleitoral.

Não fui eu que fui vender o lixo (resíduos sólidos) do Conde a empresa GEO ENGENHARIA, que depois no contrato emergencial foi vencedora do certame mesmo a Limp Max tendo protocolado proposta mais vantajosa para nosso município e com uma diferença de mais de 600.000,00 mil reais a menor, tendo o certame sido manipulado e direcionada por seu cupincha e operador que trazia o seu MENSALINHO, o atual Secretário de Administração, Rodrigo Trigueiro.

Sr. Deputado, vossa excelência conhece estas siglas? (LOTEP – DETRAN/PB), cuidado…MUITO CUIDADO…porque daqui para o final do ano elas poderão ser vosso calvário.

Aluísio Vinagre Régis

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