Em entrevista a portal francês, Lula oficializada pré-candidatura: “contra Bolsonaro”

Em entrevista exclusiva ao portal francês Paris Match publicada nesta quinta-feira (20), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou que será candidato nas eleições presidenciais de 2022.

“Serei candidato contra Bolsonaro”, anunciou o petista.

Confira a entrevista abaixo: 

Paris Match. Você contraiu a Covid-19 em janeiro durante viagem a Cuba. Como você está hoje ?

Lula: Estou bem. Para falar a verdade, nem percebi que estava com o Covid: não senti absolutamente nada. Eu descobri fazendo um teste, que deu positivo. Como uma mancha em um dos meus pulmões foi detectada no raio-x, comecei a tomar antibióticos. Duas semanas depois, recuperado, pude voltar ao Brasil, onde fiz novos exames. Mesmo vacinado, continuo me cuidando. Evito as multidões, continuo a usar máscara e uso álcool em gel sempre que preciso. Você vê quem mais me ama sou eu mesmo!

Como você definiria as relações diplomáticas entre Brasil e França?

Ouça (risos), acho que a relação entre os nossos dois países sempre foi extraordinária, excepcional! Acho que tem que continuar assim, apesar das diferenças ocasionais. O Brasil não deve procurar entrar em conflito com nenhum país. Nossa última guerra foi contra o Paraguai há 150 anos! Posso ter divergências com o Presidente dos Estados Unidos, mas não devo perder de vista que devo manter relações diplomáticas com ele para garantir a democracia, a política de desenvolvimento, as relações comerciais, a ciência e a tecnologia.

Você é oficialmente um candidato às eleições de 2022?

Se estou na melhor posição para ganhar as eleições presidenciais e gozo de boa saúde, sim, não hesitarei. Acho que fui um bom presidente. Criei laços fortes com a Europa, América do Sul, África, Estados Unidos, China, Rússia. Sob meu mandato, o Brasil tornou-se um importante ator no cenário mundial, notadamente criando pontes entre a América do Sul, África e os países árabes, com o objetivo de estabelecer e fortalecer uma relação Sul-Sul e demonstrar que o predomínio geopolítico do Norte foi não inexorável.

O senhor considera que o juiz Sergio Moro, que o condenou e acaba de ser considerado culpado de parcialidade, trabalhava para Bolsonaro, do qual posteriormente foi ministro da Justiça?

Em meu primeiro depoimento, disse ao juiz Moro: “Você está condenado a me condenar porque a mentira foi longe demais e você não tem como voltar atrás. Essa mentira realmente envolveu um juiz, promotores e a grande mídia do país, os quais me condenaram antes mesmo de eu ser julgado. O que eles não sabiam é que estou pronto para lutar até o último suspiro para provar que se uniram para me impedir de ir às eleições.

 

Do Brasil 247

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LDO prevê orçamento de R$ 12,9 bilhões para o Governo da Paraíba em 2022

O secretário do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Gilmar Martins, participou, na manhã desta quinta-feira (20), de audiência pública remota, realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, para debater, junto aos parlamentares e representantes da sociedade civil, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2022. A projeção financeira para o ano é de R$ 12,916 bilhões. O valor representa um crescimento de 4,28% quando comparado com a PLDO 2021.

A LDO tem como relator o deputado Buba Germano e teve seu texto publicado no Diário do Poder Legislativo no último dia 23, bem como o calendário de sua tramitação.

O prazo para os deputados apresentarem emendas à LDO 2022, que iria até esta sexta-feira (21), foi prorrogado até o próximo dia 28. O parecer final da peça orçamentária deve ser apreciado até o dia 9 de junho. Aprovado, deverá ser publicado até o dia 10 de junho. A partir do dia 11 de junho, a proposta já poderá ser incluída na Ordem do Dia para ser votada por todos os deputados.

De acordo com o projeto da Lei, fica estabelecido que o valor das propostas orçamentárias para o exercício de 2022, e o respectivo limite para fixação da despesa do Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública  será o valor aprovado na Lei nº 11.831 de 07 de janeiro de 2021 – LOA 2021, acrescido do IPCA de julho de 2020 a junho de 2021.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Casa até o dia 30 de setembro deste ano e devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício.

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Testagem na orla de João Pessoa detecta 32 infectados por covid-19 de 50 testados

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A terceira noite de testagem itinerante contra a Covid-19 em João Pessoa atingiu a marca de 64% dos exames do tipo Swab positivados, no posto instalado próximo ao Largo de Tambaú (Busto de Tamandaré). Foram realizados 50 exames em pessoas com sintomas de síndrome grupal e o diagnóstico foi confirmado em 32.

Em três noites de atendimento na Orla, o programa realizou 141 testes Swabs (uso do cotonete no nariz) que tiveram 74 positivados (52%), numa demonstração de que o vírus está em forte circulação na cidade.

Com o fechamento da Orla marítima pelo novo decreto municipal preventivo à Covid-19, o ônibus do programa Consultório na Rua, que ficaria no local até a sexta-feira (21) será instalado em outra área da cidade, ainda a ser definida.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está ampliando a oferta dos testes para o diagnóstico no combate à doença. Além do posto itinerante e unidades básicas de saúde, a Prefeitura também oferece o serviço de testagem no Centro de Referência à Assistência Social (Cras) de Jaguaribe.

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Prefeitura de JP estabelece toque de recolher e limita horário de circulação na orla

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (19), no Semanário Municipal, o decreto 9.726/2021 que traz as novas medidas sobre o enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. As principais mudanças em relação ao decreto anterior são a restrição de circulação da meia-noite às 5h da manhã, fechamento do estacionamento da orla marítima das 16h às 5h e da faixa de areia das 17h às 5h.

O novo decreto, que vale a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho, proíbe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.

Praia – De acordo com o novo decreto, fica proibido o acesso às praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município das 17h até as 5h, bem como a proibição do uso do estacionamento a partir das 16h até as 5h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

No entanto, é permitida, no horário das 5h às 17h, a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.

Eventos – Continua permitida a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Educação – Segundo o decreto seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

As escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto e na Rede Municipal de Ensino, aulas presenciais continuam suspensas.

Bebidas e refeições – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.

Comércio e shoppings – Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Serviço público – No período de 20 de maio a 2 de junho, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem em com atendimento presencial as secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon; IPM e Vigilância Sanitária.

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Coligação de Maranhão nas eleições de 2010 é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil após busca e apreensão em casa errada

A decisão que condenou a coligação “Paraíba Unida” ((PMDB, PT, PTB, PP, PR, PSC, PRB, PMN, PTdoB, PHS, PCdoB e PSL), encabeçada pelo ex-senador José Maranhão, então candidato a governador, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível, ao julgar a Apelação Cível nº 0026194-74.2011.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Consta nos autos, que no dia 29 de outubro de 2010, a requerimento da coligação, foi executada ordem de busca e apreensão na residência de Laura Maria Abrantes de Farias Azevedo, uma profissional de saúde da Prefeitura Municipal de João Pessoa, quando o alvo na verdade era Laura Maria Abrantes Farias, à época superintendente da Sttrans. A parte autora alega que a Justiça foi induzida a erro quanto ao endereço da realização da busca, porquanto a coligação forneceu endereço errado na petição que lhe dirigiu.

Em sua defesa, a coligação sustenta que não teve participação nos fatos, imputando a culpa aos agentes da polícia. Contudo, o relator do processo entendeu que não competia aos policiais discutir o teor da ordem, mas apenas o seu cumprimento, nos moldes constantes no mandado. “Ora, a coligação não negou o fato de ter denunciado em petição o nome e endereço da promovente para fins de expedição de ordem de busca e apreensão, com intuito de vasculhar a casa da autora a fim de encontrar numerário em dinheiro, como também camisas e brindes em geral para distribuição irregular aos eleitores, e ainda material apócrifo para tentar desqualificar a candidatura da coligação citada”, pontuou.

Já no tocante ao valor da indenização, o relator observou que a quantia estipulada na sentença não deve ser minorada, pois reflete de maneira satisfatória o abalo sofrido pela recorrida. “Nesse diapasão, constata-se que a promovente sofreu lesão no seu direito de personalidade com o cumprimento da medida de busca e apreensão e teve sua privacidade violada, inclusive, a ordem foi de uma gravidade altíssima, consoante afirmou o julgador de base, até intimidações a autora sofreu juntamente com o seu cônjuge e na presença do filho menor. Posto isso, no caso concreto, entendo ser proporcional o quantum indenizatório fixado de R$ 200.000,00, porquanto constato que a coligação “Paraíba Unida” é formada por 12 Partidos Políticos, devendo o pagamento ser rateado entre todos eles”, destacou o juiz Inácio Jairo.

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Em plena pandemia, Câmara Municipal de Mari lança licitação no valor de R$ 80 mil para aluguel de caminhonete de luxo

Em plena pandemia, quando a preocupação dos agentes públicos deveria ser economizar, a Câmara de Vereadores de Mari irá realizar uma licitação no valor de quase R$ 80 mil para o aluguel de uma caminhonete de luxo.

O carro deverá ser utilizado pelo presidente da Câmara, Alisson Gomes (PL), que é filho do prefeito da cidade, Antonio Gomes (PL).

Dentre as exigências do contrato para o veículo estão: cabine dupla, o modelo tem que ser de no mínimo 2019, potência mínima de 170 cv, 4 portas, tração 4×4, câmbio automático, controle de tração, bancos revestidos parcialmente em couro, piloto automático, central multimídia touchscreen, sensor de chuva e estacionamento, câmera de ré dentre outros itens (ver abaixo).

O contrato prevê o pagamento de R$ 6.600 mensais com o prazo máximo de 12 meses.

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Prefeito paraibano é enquadrado por usar redes sociais da prefeitura para promoção pessoal

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Juarez Távora, Wilson Evangelista, medidas para o estrito cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade nas postagens nas redes sociais. A recomendação foi expedida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.

Segundo a recomendação, o prefeito deve adotar, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para remover, cancelar ou adequar a divulgação e publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter).

Nessa adequação, deverão ser excluídas mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, seus secretários e outros agentes públicos.

Ainda conforme a recomendação, o prefeito deve se abster de, a partir de agora, promover a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter), mediante o emprego de mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações a esses agentes.

A recomendação foi expedida após Notícia de Fato instrumentalizada na Promotoria de Justiça, relatando a inobservância, pelo atual prefeito de Juarez Távora, do princípio constitucional da impessoalidade, ao fazer promoção pessoal em conta oficial da prefeitura na rede social Instagram.

Conforme o promotor de Justiça, ao analisar as postagens da página na rede social, o órgão ministerial observou que a realização de serviços públicos e a inauguração ou acompanhamento de obras públicas fazem menção expressa ao nome do prefeito.

Na recomendação, o promotor destaca que o Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial da propaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

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