LUTO: Sessão da ALPB termina após notícia do falecimento da filha de Tião Gomes

A filha do deputado estadual Tião Gomes, Thiana Gomes, faleceu na manhã desta quarta-feira (09), devido a complicações da covid-19. O deputado ficou sabendo da notícia durante uma sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba, e informou ao presidente da Casa Adriano Galdino (PSB). A reunião do colegiado foi cancelada.

“Acaba de falecer Thiana Gomes Perazzo, filha de Tião Gomes. O deputado saiu da sala e eu gostaria de pedir à Mesa mais um minuto de silêncio. É um momento muito difícil para Tião, que estava conosco até agora”, disse Galdino e os deputados apresentaram os votos de solidariedade ao colega e familiares.

Thiana era enfermeira e estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de um hospital em João Pessoa. O deputado Tião Gomes participava da sessão quando recebeu a notícia da morte da filha.

 

Do Portal Paraíba

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EXCLUSIVO: STJ autoriza PF a investigar Romero por doação de terrenos da Prefeitura de CG na Operação Calvário

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, um dos relatores da Operação Calvário no STJ, autorizou a Polícia Federal a abrir inquérito policial para apurar indícios de crimes cometidos pelo ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD) no âmbito da Operação Calvário.

O presidente do inquérito é o delegado Leonardo Reis Guimarães e ele buscará esclarecer a doação de terrenos da prefeitura de Campina Grande e a regularização de área para construção de moradias populares para o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Arthur Cunha Lima e Arthur Filho, que foi candidato deputado estadual em 2018.

As negociações teriam ocorrido em junho de 2017, com a participação do advogado Diogo Maia da Silva Mariz.

De acordo com a portaria do inquérito, os fatos a serem investigados podem ensejar em corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Confira:

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Médica paraibana participou de reunião do gabinete paralelo com Bolsonaro

Dois médicos do Conselho Federal de Medicina (CFM) participaram de reunião do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em que os senadores que integram a CPI da Covid-19 apontam a existência de um “gabinete paralelo”. Este grupo teria aconselhado o enfretamento à pandemia, orientando medicamentos comprovadamente ineficazes, tese de imunidade de rebanho e tratamento precoce.

A endocrinologista Annelise Mota de Alencar Meneguesso, conselheira federal pelo estado da Paraíba, e o urologista Luís Guilherme Teixeira dos Santos, conselheiro federal pelo estado do Rio de Janeiro, foram gravados falando ao microfone em um vídeo publicado na própria página de Bolsonaro no Facebook, no dia 8 de setembro de 2020.

A reunião que contou com a presença do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e da infectologista Nise Yamaguchi consta na agenda oficial do presidente como um encontro com um grupo denominado (Médicos Pela Vida). No ambiente fechado, os participantes não utilizaram máscaras e dividiram microfones, desrepeitando protocolos básicos contra a Covid-19.

“A gente falou aqui o nome de muitas drogas, mas a gente tem que sempre frisar que o atendimento é sempre mais importante do que droga A ou droga B. A gente não quer fazer apologia a nenhuma droga, mas a gente quer que o paciente tenha o direito de ser diagnosticado precocemente e ter seu tratamento instituído precocemente”, disse a Annelise Mota.

Na mesma reunião, o virologista Paulo Zanotto instruiu o presidente contra a aquisição imediata de vacinas e recomendou a criação de um “Shadow Board” (gabinete das sombras, em tradução literal). A convocação de Zanotto para depor na CPI da Covid-19 já foi protocolada e deverá ser votada nesta semana.

Os integrantes do CFM presentes no eventos defenderam o tratamento precoce e a autonomia médica, conceitos alinhados com os da instituição que alega que o médico junto com seu paciente devem decidir qual o tratamento para a Covid-19.

Ao longo de 2020, o presidente do conselho, Mauro Ribeiro, encontrou-se com Bolsonaro para debater o uso da hidroxicloroquina contra a covid. O conselho também se omitiu em relação a aquisição de vacinas e só publicou apoio aos imunizantes após após pressão da opinião pública e de uma carta assinada por cerca de 20 médicos, ex-presidentes e ex-conselheiros do CFM.

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Queiroga volta à CPI e deve responder sobre ‘gabinete paralelo’ e Copa América

A CPI da Covid no Senado volta a ouvir, nesta terça-feira (8), o ministro da Saúde Marcelo Queiroga, que já prestou um depoimento à comissão há cerca de um mês. Os senadores devem questioná-lo sobre a suposta influência de um “gabinete paralelo” nas decisões do governo Jair Bolsonaro (sem partido) na condução das medidas para combater a pandemia de Covid-19.

Outro tópico que deve ser abordado pelos parlamentares são as condições sanitárias para a realização da Copa América no Brasil. O país deve sediar a competição a partir do próximo domingo (13), depois que Colômbia e Argentina desistiram de ser países sede.

Queiroga é o primeiro interrogado a voltar para prestar um novo depoimento à comissão, após sua primeira oitiva ter sido considerada contraditória e evasiva por alguns senadores.

“O depoimento do ministro Marcelo Queiroga foi contraditório em diversos aspectos. Um deles diz respeito à afirmação de que, na gestão dele, não há promoção do uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid. Todavia, o ministro, até o presente momento, não revogou a portaria do Ministério da Saúde que prescreve o uso da medicação para este fim, mesmo sabendo-se que a medicação não possui eficácia”, disse o vice-presidente da CPI, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O ministro da Saúde também poderá ser questionado a respeito de afirmações feitas pela infectologista Luana Araújo, que prestou depoimento na semana passada. Ela disse que foi comunicada pelo próprio ministro de que seu nome havia sido rejeitado pelo governo, sem justificativa concreta, para chefiar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid.

 

Do IstoÉ

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MPF quer que Sikêra Jr. pague mais de R$ 2 milhões por ofensas racistas e discurso de ódio na PB

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na sexta-feira (4/6), ação civil pública em que pede a condenação do apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como ‘Sikêra Jr”, a reparar dano moral coletivo decorrente de discurso de ódio às mulheres, por proferir falas discriminatórias, machistas e misóginas, além de humilhar com expressão racista, em transmissão ao vivo, uma mulher negra, que estava sob custódia do estado da Paraíba, em cadeia pública da capital. O fato ilícito ocorreu em 5 de junho de 2018 e repercutiu em todo o estado, causando grande comoção entre as telespectadoras paraibanas, que se sentiram ofendidas com as agressões verbais do apresentador.

À Justiça, o MPF pede que o apresentador indenize em R$ 200 mil a mulher negra que teve a dignidade ofendida por ele, além do pagamento de R$ 2 milhões a entidades representativas feministas ou de promoção de direitos humanos ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. O valor deve ter atualização monetária e juros.

O Ministério Público também pede que o apresentador seja condenado a se retratar publicamente, reconhecendo expressamente a ilicitude de suas falas, mediante discurso a ser publicado em todas as suas redes sociais e em afiliada da Rede TV, emissora onde a conduta ilícita foi praticada. A duração do discurso não deve ser menor que 2 minutos e 47 segundos, que foi o tempo em que ele proferiu as ofensas. A retratação deve ser feita no mesmo horário em que o apresentador proferiu as agressões, entre 12h e 13h, durante o período de sete dias. Conforme o pedido ministerial, o início da retratação deve ocorrer em até 10 dias, após a intimação do trânsito em julgado desta ação.

O conteúdo da retratação deve ser previamente aprovado pelo MPF e por pessoas ou instituições que também participarem do processo como amicus curiae (que auxiliam o tribunal com esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo). O MPF ainda pede multa diária, não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença condenatória. Para tanto, também foi pedido à Justiça Federal que intime a Defensoria Pública da União e associações civis representativas de movimentos feministas e do direito à comunicação cidadã para integrarem o polo ativo ou participarem do processo, como amicus curiae, caso queiram.

Epidemia de crimes de ódio – “O Ministério Público Federal está muito atento para os chamados ‘discursos de ódio’, crimes que causam grande prejuízo ao tecido social, além de graves danos psicológicos às vítimas”, afirma o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. Ele ressalta que há uma grande preocupação do MPF com os discursos de ódio que vêm sendo praticados através das redes sociais em larga escala. “O que chama a atenção nesse caso é que, além de ter sido praticado numa emissora de televisão aberta, também foi publicado na plataforma de vídeos do YouTube e acessado milhares de vezes. Isso demonstra o potencial danoso desse tipo de crime, que vem assolando a sociedade brasileira, numa verdadeira epidemia de crimes de ódio contra grupos vulneráveis, no caso, as mulheres, especialmente, a mulher negra”, afirma Godoy.

O procurador também alerta que, historicamente, de início, as pessoas não dão tanta importância aos crimes de ódio e ataques a grupos vulneráveis, até que os ataques vão subindo o tom. “Normalmente, os primeiros degraus desse tipo de violência se iniciam com piadas – o chamado ‘racismo recreativo’. Em seguida, passa-se à agressão verbal, agressão física, muitas vezes chegando à destruição de grupos. Então, é preciso combater todo tipo de discurso de ódio e a legislação brasileira possui meios para que isso possa ser feito e é o que o Ministério Público está fazendo neste momento”, assegura Godoy.

Agressão a uma mulher negra – Em determinado momento das agressões, o apresentador zomba dos traços característicos da raça negra da mulher sob custódia do estado, cuja imagem aparece no telão do estúdio do programa, enquanto o apresentador a define como “venta de jumenta”, numa clara alusão ao formato das narinas da vítima. “O discurso do apresentador não só associou a imagem da mulher à de um animal para fazer piada e indiretamente criticar de maneira leviana suas condições de vida e a não adoção de um padrão estético, mas a sua postura nos mostra também a falta de comprometimento com a profissão de jornalista, uma não assunção de responsabilidades que são inerentes a quem se coloca frente às câmeras com a missão de falar para milhares de pessoas”, aponta dissertação de mestrado na Universidade Federal da Paraíba sobre violação de direitos humanos no telejornalismo policial no estado.

Na ação, o MPF demonstra que, num primeiro momento, o apresentador achincalhou a imagem da mulher negra detida pela polícia, ridicularizando a dignidade dela, ao compará-la com o refrão de música popular “pau que nasce torto, nunca se endireita” e disseminando entre os telespectadores o fato de que, na visão do apresentador, a vítima seria incapaz de ser reeducada e ressocializada. “Nessa parte, então, o desígnio do réu é claramente escarnecer a personalidade de uma mulher em situação de vulnerabilidade social (pobre, vítima das drogas e com a liberdade cerceada) que sequer pôde exercer seu direito de resposta, por estar sob custódia do Estado”, aponta o Ministério Público.

Agressão a todas as mulheres – Já no segundo momento das ofensas, o apresentador inicia ataques misóginos em atos de discriminação e preconceitos generalizados contra as mulheres. Ele profere e estimula as pessoas que estão no estúdio a dizerem, “pelo menos, por 16 vezes, em apenas um minuto e sete segundos, o adjetivo ‘sebosa’ às mulheres que não pintam as unhas”, relata a ação ajuizada. É nítido o desprezo do apresentador às mulheres, quando no final do vídeo, “prossegue com outros atos misóginos, em gestos não menos repugnantes, que simulam o uso de barbeador de lâminas nas genitálias e em ambas as axilas, para dizer que mulheres que não se depilam também seriam sebosas”, narra o órgão ministerial.

Combate à discriminação contra a mulher – Ao praticar as agressões, o apresentador violou direitos fundamentais da mulher detida e de todas as mulheres, como também infringiu princípios e valores éticos e sociais previstos na Constituição Federal, deveres e obrigações previstos em tratados internacionais e normas do ordenamento jurídico brasileiro. “A Constituição da República, em seu artigo 1.º, inciso III, atribuiu absoluta prioridade ao fundamento da dignidade da pessoa humana. No artigo 3.º, inciso IV, a Constituição também fincou como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, lembra o órgão fiscal da lei.

Honra e imagem são invioláveis – A Constituição Federal ainda prescreve no artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; não será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Proteção efetiva da mulher – O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, das Organização das Nações das Unidas, promulgada pelo Decreto n.º 4.377, de 13 de setembro de 2002. Segundo o artigo 2º da Convenção, “os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher”.

Entre os compromissos assumidos pelos signatários estão: adoção de sanções e medidas que proíbam toda discriminação contra a mulher; estabelecer proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação, zelar para que as autoridades e instituições públicas não cometam discriminação contra a mulher; tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa, dentre outras medidas.

Mulher negraLivres de padrões estereotipados – As ofensas do apresentador também ferem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém de Pará”, promulgada pelo Decreto n.º 1.973, de 1º agosto de 1996, segundo a qual, toda mulher tem direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa. Conforme a Convenção Interamericana, o direito de toda mulher a ser livre de violência abrange o direito a ser livre de todas as formas de discriminação; e o direito a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

Liberdade de expressão x discurso de ódio – Na ação ajuizada, o MPF frisa a vedação ao uso do direito à liberdade religiosa, de pensamento e de expressão, como instrumento de opressão, “notadamente em face de minorias sociais, cujos integrantes são mais suscetíveis ao silenciamento pela parcela majoritária da população”. O órgão ministerial demonstra que a conduta do apresentador “não se restringiu ao mero desferimento de ofensas à honra subjetiva de uma mulher vulnerável”. Ele também “incorreu em verdadeiro discurso de ódio porque a agressão realizada pelo réu constituiu-se de condutas nocivas ao equilíbrio psicológico da vítima e de uma coletividade de mulheres telespectadoras e internautas, que ao ouvirem o discurso proferido, sentiram-se segregadas da sociedade”, aponta o autor da ação.

O órgão fiscal da lei arremata que a responsabilidade pelo que se diz ou pelo que se divulga é pressuposto para que as relações sociais se mantenham organizadas e harmoniosas. “Deste modo, extrapolados os limites aceitáveis em um discurso democrático, cabe ao Poder Judiciário restabelecer a legalidade e integridade das pessoas eventualmente atingidas”, conclui.

Confira AQUI a íntegra da ação ajuizada.

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Desembargador acolhe recurso da PMJP e determina funcionamento de academias e escolinhas de esporte em JP

Decisão proferida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no plantão judiciário, autoriza o funcionamento de academias e escolas de esporte no Município de João Pessoa. Na Primeira Instância, a Justiça atendeu um pedido do Estado da Paraíba e suspendeu o artigo 6º, do Decreto Municipal nº 9.738/2021, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos, em razão deste dispositivo colidir com o Decreto Estadual nº 41.323/2021.

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município de João Pessoa alegou que o Decreto Estadual nº 41.323/2021 nada versa sobre o funcionamento de academias ou de escolinhas de esportes, ao contrário do que ocorre com o Decreto Municipal n° 9.738/2021, que estabelece regramento específico para o exercício dessas atividades.

Ao decidir sobre a matéria, o desembargador Joás considerou que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte. Acrescentou que o Município de João Pessoa, por meio de sua Diretora de Vigilância em Saúde, editou um protocolo razoável para o regular funcionamento das academias, capaz de assegurar a saúde dos frequentadores. Destacou, ainda, o fato de que no tocante à taxa de ocupação dos leitos hospitalares, o Município de João Pessoa possui uma taxa controlável, estando ocupados cerca de 70% dos leitos. Com relação às UTIs, o Município de João Pessoa possui a menor taxa de ocupação de toda a região nordeste.

“Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão de liminar, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechado”, destaca a decisão.

O desembargador Joás esclareceu que a decisão por ele proferida em nada altera a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n° 0807768-18.2021.8.15.0000, devendo ser mantido inalterado o horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 16h, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 41.323/2021.

Confira, aqui, a decisão.

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CONFIRA O DOCUMENTO: Juíza revoga prisão de réus da Operação Noteiras que estavam presos preventivamente desde março do ano passado

A 6ª Vara Criminal de João Pessoa, através da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, revogou nesta sexta-feira (4) a prisão de dois réus da Operação Noteiras. Djaci Rufino da Cruz Júnior e Rodrigo Félix de Farias estavam presos preventivamente desde o dia 4 de março do ano passado.

A juíza destacou que o artigo 316 do Código de Processo Penal determina que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Apesar disso, os réus estavam presos há mais de um ano.

Em substituição à prisão, eles deverão cumprir medidas cautelares como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.

Sobre a Operação

Atuação conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), da Polícia Civil e do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) buscou desarticular, em março do ano passado, uma suposta organização criminosa de fraude fiscal estruturada, que operava em quatro cidades da Paraíba (Campina Grande, João Pessoa, Patos, Sousa). De acordo com a nota divulgada à imprensa na época, eles usariam empresas fictícias usadas para beneficiar grandes empresas na sonegação de ICMS.

A operação realizou oito prisões e 14 mandados de busca e apreensão nas residências, nas empresas e em escritórios de contabilidade dos envolvidos, todos expedidos pela 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital paraibana.

Confira a decisão:

2021-06-04T07-53-09-Decisão (1)

 

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