Perguntar não ofende: e se Hugo e Aguinaldo se unirem para eleger Nabor e derrotar João?

Na política, o imprevisível é regra. E uma pergunta que começa a circular, ainda que em tom de provocação, nas rodas de conversa e bastidores da Paraíba é: e se Hugo Motta e Aguinaldo Ribeiro resolverem se unir de verdade para garantir a vitória de Nabor Wanderley ao Senado — mesmo que isso custe a derrota de João Azevêdo?

Não parece um devaneio. É quase consenso entre analistas e políticos experientes do estado que Veneziano Vital do Rêgo é hoje o nome mais forte na disputa por uma das duas vagas para o Senado em 2026. Bem posicionado junto ao governo Lula, com trânsito livre em Brasília e o irmão, Vital do Rêgo, iniciando um mandato de presidente do TCU, o cabeludo deve liderar a corrida.

Se Veneziano leva uma vaga, resta apenas uma para os demais. E é aí que começa a disputa mais crua e silenciosa: se a chapa governista vier com João Azevêdo e Nabor, inevitavelmente os dois estarão concorrendo entre si pela mesma cadeira. Ninguém entra no jogo para perder, muito menos Hugo Motta, que não colocaria o pai, prefeito bem avaliado e com a prefeitura de Patos em alta, como um simples figurante.

Na prática, a presença de Nabor na chapa governista teria sido costurada a quatro mãos por Hugo e Aguinaldo. Amigos próximos, e até apontados como sócios de um avião, os dois sabem jogar. E sabem também que em abril do próximo ano, João Azevêdo terá de deixar o governo, entregando a caneta para Lucas Ribeiro — sobrinho de Aguinaldo e candidato à reeleição com a máquina na mão.

João, portanto, pode acabar refém da própria aliança. Estaria à mercê do grupo Ribeiro para sustentar sua candidatura ao Senado, com um espaço cada vez mais apertado no tabuleiro. E se o grupo decidir priorizar Nabor?

Não seria nada absurdo imaginar uma aliança pragmática entre Aguinaldo e Hugo para isolar João na disputa, deixando o campo livre para Nabor ser o nome da base — com apoio velado (ou nem tanto) da máquina estadual.

Como já se diz nos bastidores: em política, amizade dura até onde os interesses se mantêm alinhados. E se os interesses de Hugo e Aguinaldo apontarem para o mesmo lado, o de João pode muito bem ficar para trás.

Perguntar não ofende… mas responder, ah, responder pode mudar todo o jogo.

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“Cícero eu resolvo”: fala de Aguinaldo irrita prefeito, que reage com recado contundente de Israel, dizendo que ninguém fala por ele

A política, como se sabe, raramente dá espaço para recados vagos — especialmente quando o destinatário é claro como o sol do Oriente Médio. Nesta quarta-feira (12), direto de Israel, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, enviou uma mensagem que sacudiu os bastidores da base governista: “Ninguém fala por mim. Eu só negocio com o povo.”

A entrevista ao jornalista Clilson Júnior, do ClickPB, pode até parecer, à primeira vista, uma defesa genérica de autonomia política. Mas quem acompanha os bastidores da sucessão de 2026 sabe que o alvo do recado tem nome e cargo: Aguinaldo Ribeiro.

Durante o fim de semana, aliados do governador João Azevêdo se reuniram para discutir a formação da chapa majoritária para 2026. Em uma dessas reuniões, quando alguém questionou o papel de Cícero na equação, Aguinaldo — tio e articulador do atual vice-governador e pré-candidato ao governo, Lucas Ribeiro — teria cortado a conversa com um seco: “Cícero, eu resolvo.”

Foi o bastante para o prefeito se pronunciar publicamente. Com seu perfil técnico e moderado, mas cada vez mais firme, Cícero disparou: “Ninguém está autorizado a falar em meu nome. Quem quiser conversar, que fale comigo.” E completou: “Não estou em leilão político. Quem quer meu apoio tem que mostrar trabalho.”

A frase, dita com clareza e convicção, não é apenas uma reafirmação de autonomia: é um aviso. Cícero está atento, sabe que tentam colocá-lo como figurante em uma chapa que ele ajudou a construir, e não aceitará ser “resolvido” por ninguém — nem por Aguinaldo.

A resposta do prefeito escancara um desconforto que vinha crescendo. Parte da base governista age como se Cícero fosse um apoio automático, um nome que pode ser manipulado nos bastidores. Ele, no entanto, mostra que tem voz própria, projeto político e que, se for para estar em algum palanque, será por decisão sua — e não por articulação alheia.

O “Cícero, eu resolvo” de Aguinaldo parece ter sido a gota d’água. E o recado que veio de Israel tem endereço certo. Quem quiser contar com o prefeito, vai precisar fazer mais do que planejar por cima: vai ter que encarar a política com diálogo direto — e respeito à sua liderança.

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Empresária herdeira de Paulo Miranda, Jady Miranda é alvo de pedido de cassação de gratuidade judicial em processo contra família de pescador

A empresária Maria Jady Miranda, filha e herdeira do empresário Paulo Miranda — um dos nomes mais conhecidos do setor empresarial da Paraíba — é alvo de um pedido judicial que contesta o benefício da gratuidade judiciária concedido a ela em uma ação de reintegração de posse movida contra uma família de pescador no bairro do Altiplano, área nobre de João Pessoa.

O advogado Diego Lima, que representa um dos réus, protocolou petição na 13ª Vara Cível da Capital pedindo a revogação da gratuidade. Segundo ele, não há qualquer justificativa plausível para que uma empresária milionária seja isentada das custas do processo. A ação pede a retirada da família de um terreno disputado judicialmente.

“É inconcebível que alguém com o patrimônio de Jady Miranda se beneficie de um recurso destinado a pessoas em condição de vulnerabilidade social”, afirma o advogado na petição. Ele destaca que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1 mil, quando o terreno em disputa tem valor milionário, e solicita que o juiz corrija esse valor de ofício, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Na petição, também é citado que a falsa declaração de pobreza pode configurar crime de falsidade ideológica, e o advogado pede que o Ministério Público seja acionado para investigar o caso.

“Para cada gratuidade concedida de forma indevida, há um cidadão verdadeiramente pobre sendo deixado de lado”, argumenta Diego Lima.

O processo tramita de forma pública e aguarda decisão do juiz responsável.

Confira a petição:

Petição Daniel Lima - Revogação de justiça gratuita - correção do valor da causa

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Liminar devolve o direito às academias de cobrar de profissionais pelo uso de suas instalações

O deferimento de uma liminar judicial, nesta quarta-feira (04), suspendeu os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, de maio de 2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional. O pedido foi deferido pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, no processo n° 0810712-51.2025.8.15.0000, em substituição ao desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual. A decisão determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

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Adriano Galdino: coragem, coerência e capacidade para governar a Paraíba

Em tempos de incertezas políticas, a Paraíba tem em Adriano Galdino (Republicanos) uma figura que reúne todos os requisitos para disputar — e com legitimidade — o Governo do Estado em 2026. Presidente da Assembleia Legislativa por sucessivos mandatos, ex-prefeito, ex-secretário de Estado e uma das principais lideranças políticas do Republicanos, um dos maiores partidos na Paraíba e no Brasil, Galdino não é um nome jogado ao vento: é uma postulação com lastro, com trajetória e com projeto.

Primeiro, porque tem coragem. Galdino não foge do debate, não tergiversa quando o assunto é política ou Paraíba e, sobretudo, não dá ré. Diferente de muitos que alimentam candidaturas pela metade ou medem palavras com medo de desagradar A ou B, Adriano é assertivo. Coloca seu nome, sustenta sua intenção e age como quem quer — e tem preparo para — liderar o Estado.

Segundo, porque cumpre acordos. Sua atuação à frente da ALPB foi crucial para garantir estabilidade política ao governo João Azevêdo. Em momentos sensíveis, foi Galdino quem segurou as pontas, evitou rupturas e construiu consensos. Não à toa, transita com naturalidade entre prefeitos, deputados, lideranças comunitárias e empresários. É respeitado em todas as regiões e tem o nome estadualizado, fruto de anos de articulação firme, mas leal.

Além disso, carrega um diferencial importante: está à frente de um partido grande, o Republicanos, que possui capilaridade, bancada forte e protagonismo crescente na política paraibana. Com nove deputados estaduais, três federais e influência na formação de chapas em dezenas de municípios, é hoje uma das maiores forças da base governista — e Galdino é, inegavelmente, sua maior expressão.

Enquanto outros se colocam como candidatos “naturais”, Adriano Galdino aparece como uma escolha consciente: alguém que construiu legitimidade com trabalho, liderança e palavra firme. Em um cenário de fragmentação e vaidades, a sua pré-candidatura oferece à Paraíba a chance de apostar em alguém que conhece o Estado, respeita os compromissos e tem coragem para fazer o que precisa ser feito.

Galdino não é aposta. É resposta. E a Paraíba merece escutá-la com atenção.

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ASSISTA: Após ação da promotora Cláudia Cabral, prédio na orla de João Pessoa começa a demolir parte construída acima do permitido

Um dos edifícios investigados por violar a legislação de gabarito na orla de João Pessoa começou a demolir a parte excedente da estrutura, após ação da promotora de Justiça Cláudia Cabral, responsável pelo Meio Ambiente. Trata-se do Edifício Maria Jady, localizado na Avenida Cabo Branco, de responsabilidade da construtora Porto Inc. Um vídeo obtido pela reportagem mostra o início da demolição da área construída acima do limite permitido por lei.

O prédio é um dos quatro alvos de inquéritos civis abertos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apura a construção de espigões com altura superior à permitida na faixa de 500 metros da orla marítima da capital. Segundo a promotora responsável, a medida visa corrigir danos ambientais causados pelas construções irregulares e garantir o cumprimento das legislações urbanísticas estadual e municipal.

De acordo com os autos do inquérito, o Edifício Maria Jady — registrado nos documentos como Jady Miranda e vinculado à empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA — apresentava indícios de que ultrapassaria a altura máxima permitida na área, conforme apontado em vistorias técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e engenheiros do MPPB.

Ainda em fase de construção, o prédio foi alvo de embargo parcial e só teve continuidade mediante assinatura de Termo de Compromisso entre a prefeitura e a construtora. No entanto, laudos apontaram que a obra estava em desacordo com o projeto aprovado, principalmente por não considerar corretamente a topografia do terreno, o que resultaria em excedente de altura.

O processo de “as built” — que detalha a obra exatamente como executada — foi solicitado pelo MPPB para mensurar o dano ambiental causado. A construtora afirmou que já protocolou o documento e que está colaborando com os órgãos competentes desde o início da fiscalização.

Além do Maria Jady, outros três empreendimentos são investigados: o Bossa Design Hotel, o Setai Edition e o Edifício Mindset. Todos foram notificados por excederem os limites legais de altura e estão com os “habite-se” suspensos. Segundo a promotora Cláudia Cabral, a demolição das partes excedentes é uma das medidas prioritárias para reparar os danos causados pelas construções irregulares.

A legislação em vigor proíbe a construção de espigões em até 500 metros da preamar da orla de João Pessoa. Pela lei municipal, o limite máximo de altura para edificações nessa faixa é de 12,90 metros. Já a Constituição Estadual determina uma proteção ambiental escalonada nesse perímetro, visando preservar o ecossistema e a paisagem litorânea.

A promotoria também estuda a possibilidade de aplicação de multas e compensações ambientais nos casos em que a demolição for considerada tecnicamente inviável. Uma nova vistoria conjunta entre engenheiros do MPPB, da prefeitura e das construtoras está prevista para os próximos dias.

Confira a demolição:

 

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STJ revoga prisão de jovem de Santa Luzia acusada de tráfico e determina liberdade imediata: “Vitória da justiça”, diz advogado

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar nesta quinta-feira (30) determinando a revogação da prisão preventiva de uma jovem de Santa Luzia, no Sertão paraibano, acusada de tráfico de drogas. A decisão tem efeito imediato e permite que a investigada responda ao processo em liberdade.

A prisão havia ocorrido em fevereiro deste ano, após uma ação policial no bairro Frei Damião. Segundo o inquérito, a jovem foi encontrada escondida nos fundos de uma residência onde a Polícia Militar localizou substâncias análogas a crack, maconha e cocaína, além de balanças de precisão e dinheiro em espécie. Ela teria atribuído a propriedade dos entorpecentes ao companheiro, que conseguiu fugir e segue foragido.

No entanto, para o ministro Schietti, a prisão preventiva era desproporcional e carecia de fundamentação concreta. Em sua decisão, ele destacou que a segregação cautelar deve ser medida excepcional e que não se justificava a manutenção da custódia com base apenas na gravidade abstrata do delito.

“A prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena. Não se pode ignorar o princípio da presunção de inocência e o direito de defesa plena”, argumentou o ministro.

O advogado Diego Lima, responsável pela defesa, comemorou a decisão e ressaltou o impacto da medida:

“Essa decisão representa uma vitória da justiça e da legalidade. Desde o início sustentamos que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva. Agora, ela poderá se defender em liberdade, como prevê o devido processo legal”, afirmou.

A jovem havia sido indiciada por tráfico com base no artigo 33 da Lei de Drogas. O caso ganhou repercussão local, especialmente após a permanência dela por mais de três meses presa preventivamente, mesmo sem antecedentes e com a investigação ainda em andamento.

Com a liminar concedida pelo STJ, o juízo da Vara Única de Santa Luzia deve ser comunicado para providenciar a soltura e aplicar medidas cautelares alternativas diversas de prisão.

Confira a decisão:

Safari (1)

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