CMJP aprova reajuste de 10% para servidores da Casa com efeito de 1% retroativo à dezembro e 9% à março

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (26), a revisão dos vencimentos dos servidores da Casa. O Plenário aprovou ao todo quatro matérias, das quais, três Projetos de Lei Ordinárias (PLO) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL).

PLO 990/2022, de autoria da Mesa Diretora da Casa, dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo que o integram, bem como dos proventos e pensões correspondentes, passando os vencimentos dos referidos servidores, ativos e inativos, a serem reajustados com base no termo de acordo firmado entre a CMJP e a Associação dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 10% a ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira de 9%, com efeito retroativo a 1º de Março de 2022, e a segunda, de 1%, a partir de 1º de Dezembro de 2022, tendo como base de cálculo o mês de março, de forma cumulativa, mas não retroativa.

O presidente da Casa, vereador Dinho (Avante) destacou que houve uma extensa negociação que resultou nesse reajuste. “Estamos concedendo um reajuste de 9% aos servidores efetivos desta Casa, com 1% em dezembro, atingindo os 10% solicitados pelos servidores. O 1% será proporcional ao mês de dezembro e os 9% será de imediato com o retroativo ao mês passado, já vindo no mês de abril. Foi muito diálogo com os servidores e com o presidente da Associação, mas chegamos a um denominador comum. A Casa tem que reconhecer que esses servidores trabalham muito por essa instituição. Essa Casa trabalha toda semana, dia a dia e sem esses servidores nos auxiliando, seriam muito difíceis a manutenção e os despachos diários desta Casa. É uma conquista importante e um impacto muito grande na folha, só possível devido a aumento de nossa receita”, explicou.

Também aprovado foi o PLO 983/2022, do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do direito real de uso de espaços físicos e infraestrutura urbana em favor da instalação de redes de telecomunicações, com o objetivo de legitimar, sob a perspectiva jurídica, que o Município de João Pessoa autorize, por meio de concessão pública de direito real de uso, a utilização de espaços físicos e infraestrutura urbana para passagem de cabos de fibra ótica e instalação de outros equipamentos, para que seja tecnicamente viável a exploração da tecnologia do 5G.

Por sua vez, o PLO 967/2022, de Junio Leandro (PDT), altera o Artigo 2° da lei ordinária 14.476/2022, que regulamenta o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Incentivo Financeiro Adicional, aumentando de 30 para 90 dias o prazo para os afastamentos e licenças que impeçam o recebimento do repasse por parte dos agentes.

Os vereadores ainda aprovaram o PDL 49/2022, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), com a outorga do Título de Cidadão Pessoense ao pastor Raul Antônio Marques de Oliveira.

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MPF aciona Justiça Federal para que UFPB a cancele matrícula de Valdiney por sistema de cotas

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, neste domingo (24), uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o reitor da instituição, Valdiney Velôso Gouveia. Na petição, distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal, a procuradora da República, Janaína Andrade, pede que a universidade seja obrigada a excluir Velôso da lista de aprovados para o curso de Engenharia de Produção da instituição, bem como desconsidere a aprovação dele no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), conseguida por meio do uso do sistema de cotas.

Velôso foi aprovado no Sisu 2022 com o uso do benefício destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária. O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O jovem passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Rangel mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação através de uma Notícia de Fato.

Na Ação Civil Pública, a procuradora entende que houve mal uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto “ação afirmativa, tem o objetivo de “facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”. Na visão dela, o reitor da UFPB não pode ser enquadrado neste quesito, mesmo tendo concluído o ensino médio em escola pública, pelo fato de ter outras graduações já concluídas, inclusive através do ensino público.

Valdiney Velôso concluiu o ensino médio há 39 anos e, de lá para cá, trilhou uma bem-sucedida carreira acadêmica. Ele graduou-se em Psicologia e concluiu, depois, os graus de mestre e doutor na área acadêmica. Em depoimento prestado ao Ministério Público Federal, ele disse que apesar de tecnicamente não existir “pós-doutorado”, fez estágio sênior, na área, no Canadá. O reitor alegou ainda que concluiu o curso de Direito no Unipê, em João Pessoa, realizado entre os anos de 2011 e 2016. Por conta disso, o MPF chegou a recomendar, no curso do inquérito, que o reitor se abstivesse de fazer a matrícula. O que foi rejeitado por ele.

No curso do inquérito aberto para apurar as possíveis irregularidades, o MPF expediu uma recomendação destinada à Pró-reitoria de Graduação da UFPB, com pedido para que o órgão não efetivasse a matrícula do reitor no curso de Engenharia de Produção. No documento, o Ministério Público alegou como justificativa para a não efetivação da matrícula o entendimento de que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, sendo que a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela).

A recomendação, no entanto, não foi atendida pela Pró-reitoria, que respondeu à provocação com a justificativa de que o reitor preenchia os requisitos da seleção, por ter concluído o ensino médio em escola pública. Em resposta, na Ação Civil Pública, a procuradora anexou decisões judiciais e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) com entendimento contrário à legalidade da matrícula. A prática, segundo Janaína Andrade, representa uma afronta às “diretrizes constitucionais de uma sociedade solidária e redução das desigualdades sociais”.

“A lei nº 12.711/2012 insere-se no contexto das políticas de ações afirmativas. Neste tipo de política pública, voltada à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado ativamente pelo Estado e pela sociedade”, argumenta Janaína Andrade na petição.

O caso agora será analisado pelo juízo da 3ª Vara Federal, que vai analisar, também, o pedido de liminar feito pela procuradora.

 

Suetoni Souto Maior

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STF concede liberdade de deslocamento sem autorização da Justiça para ex-prefeita Márcia Lucena

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a ex-prefeita do município de Conde, Márcia Lucena (PT), a liberdade de deslocamento sem autorização prévia da Justiça. A determinação foi outorgada pelo ministro Gilmar Mendes nesta terça-feira (19).

Márcia Lucena comemorou a decisão do STF nas redes sociais. Em uma publicação no Twitter ela afirmou que a injustiça vem sendo reparada lentamente.

“Aos poucos e lentamente a reparação vai sendo feita. A injustiça é algo muito difícil de digerir, pois destrói muita coisa dentro e fora de você. Mas, mesmo sabendo que nada será apagado, retomar os direitos, a cidadania, a liberdade… é valioso!”, declarou

Veja:

Informações do WSCOM

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TJPB julga nesta quarta-feira queixa-crime de Jr. Araújo contra Dra. Paula por calúnia, injúria e difamação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai julgar, de maneira presencial, queixa-crime do deputado estadual Jr. Araújo (PSB) contra a sua colega de Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Dra. Paula (PP).

O processo movido por Jr. Araújo pede a condenação de Dra. Paula pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva.

Desafetos políticos em Cajazeiras, reduto eleitoral de ambos, Jr. Araújo e Dra. Paula trocam farpas públicas, para dizer o mínimo, desde 2019, quando teve início a 19ª legislatura da Casa de Epitácio Pessoa.

 

Feliphe Rojas
PB Agora

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Após 36 anos de serviços prestados à magistratura paraibana, desembargador José Aurélio da Cruz se aposenta

A aposentadoria voluntária do desembargador José Aurélio da Cruz foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12).

A portaria, de número 414/2022, foi assinada eletronicamente pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Sobre o magistrado

Natural do município de Jacaraú, José Aurélio da Cruz ocupava a Diretoria do Fórum Criminal da Capital e era presidente do 2º Tribunal de Júri de João Pessoa. Ele também exerceu o cargo de juiz substituto no TJPB. Sua carreira começou na comarca de Taperoá, passando por Queimadas, Conceição, Santa Rita, Campina Grande, até chegar a João Pessoa. Atuou como juiz-substituto no Tribunal Regional Eleitoral e como juiz eleitoral na 64ª Zona Eleitoral da Capital e na 71ª Zona Eleitoral de Campina Grande, onde também foi juiz coordenador da Propaganda Eleitoral. Tem experiência na Corte de Justiça, tendo ocupado, em várias oportunidades, o cargo de juiz convocado, substituto de desembargador, no Tribunal Pleno e Câmaras Cível e Criminal.

O Dr. José Aurélio da Cruz dedicou 36 anos de sua vida à magistratura.

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TCE nega recursos de espólio de prefeita paraibana falecida e mantém multa de R$ 1,1 milhão

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (12), manteve a imputação de um débito de R$ 1,1 milhão, solidariamente, à ex-prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade (falecida), e à empresa Obraplan – Serviços Urbanos Ltda, referente a excesso de pagamentos por serviços de Limpeza Urbana no município (proc. nº 18.854/19).

A Corte de Contas deu provimento parcial aos recursos interpostos pela ex-gestora e pela empresa Obraplan Ltda, apenas para reduzir os valores imputados. Consta no processo que a imputação do débito decorreu de denúncia formulada pelos vereadores do município, dando conta de que a empresa Obraplan Ltda, sob a responsabilidade do empresário Geraldo Virgolino da Silva, havia sido criada unicamente para prestar serviços de limpeza urbana ao município. As evidencias ensejaram o convencimento do colegiado.

A auditoria da Corte constatou várias irregularidades, entre as quais, disparidades de valores recebidos em comparação com outros exercícios. No acórdão, a gestão havia sido responsabilizada pelo débito de R$ 1,3 milhão recebidos em excesso. Com os recursos esse montante foi reduzido para R$ 1,1 milhão, valor a ser ressarcido de forma solidária entre a gestora e a empresa.

A defesa do espólio da ex-prefeita alegou que os serviços foram prestados e que a Auditoria não observou as planilhas em relação aos serviços nos diferentes exercícios, ou seja, que em 2016 os serviços foram pagos apenas pela varrição das ruas, enquanto que em 2017 foram acrescidos serviços de coleta, capinação e utilização de equipamentos.

 

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Desembargador Saulo Benevides assume Governo do Estado e ressalta harmonia entre os poderes

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, tomou posse nesta terça-feira (12) como Governador do Estado da Paraíba. Ele responderá pelo Poder Executivo estadual substituindo o Governador João Azevêdo Lins Filho, que se licenciou por dez dias.

Em seu discurso de posse o Desembargador Saulo Benevides destacou a harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na Paraíba, e garantiu que cumprirá o exercício do cargo com a mesma lisura e zelo pela coisa pública com que exerce o comando do Poder Judiciário. “Vamos trabalhar procurando dar continuidade à agenda do governador, com um olhar especial aos temas mais sensíveis à população, notadamente, saúde e segurança”, pontuou.

João Azevêdo transmite o cargo a Saulo Benevides
Governador João Azevêdo transmite cargo

O Governador João Azevêdo afirmou que estará tranquilo durante o rápido período de sua licença, uma vez que mantém uma relação institucional forte com os demais poderes. “Me ausento com tranquilidade, pois sei que o governo estará em boas mãos”, assegurou.

A solenidade de transmissão do cargo aconteceu no gabinete do governador numa cerimônia simples, mas muito concorrida, com a presença de diversas autoridades, especialmente, do Poder Judiciário. Desembargadores, juízes, advogados, secretários de Estado, empresários e familiares do Desembargador prestigiaram a posse.

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