Semob-JP mantém circulação de todas as linhas de ônibus em dia de estreia do Brasil na Copa do Mundo

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informa aos usuários do transporte público que, na próxima quinta-feira (24), dia de estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar, o número de linhas em circulação não sofrerá alteração, ou seja, será mantido quadro operacional de dias úteis.

De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de Mobilidade Urbana da Capital, em reunião com representantes das empresas de ônibus, a única mudança que ocorrerá será no momento que antecede o jogo. “Cerca de 15 minutos antes do jogo do Brasil iniciar, os veículos serão recolhidos às garagens das empresas e, no intervalo, cada linha deverá realizar uma viagem. Quando faltar 20 minutos para a partida ser finalizada, os operadores retornarão às atividades, dando assistência aos passageiros no término do jogo”, explicou.

O órgão responsável pelo trânsito e transporte de João Pessoa também manterá em alerta as equipes de agentes de mobilidade, que estarão atuando tanto na fiscalização da operacionalidade dos ônibus, quanto em possíveis urgências de trânsito. “Aproveito a oportunidade para chamar a atenção de todos para que, durante as festividades da Copa, sigam respeitando as normas de trânsito, especialmente, no que diz respeito a beber e dirigir. Nosso objetivo de sempre é salvar vidas, evitando que os acidentes aconteçam”, finalizou Expedito Leite Filho.

Plantão Semob-JP – Com o objetivo de agilizar a comunicação e resolver situações de forma imediata durante urgências de trânsito, a Semob-JP dispõe do Disk 118 e o número do WhatsApp (83) 98760-2134.

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ESCÁRNIO: Câmara de Vereadores de Sobrado aluga carro 1.0 por mais que o dobro do valor pago por outras câmaras

Uma falta de respeito aos contribuintes de Sobrado, na Zona da Mata paraibana. A Câmara de Vereadores do município alugou um veículo Wolksvagen Gol 1.0 por R$ 3.500. Em apenas 10 meses, foram desembolsados só com o aluguel do carro um valor superior a R$ 38 mil.

Para efeito de comparação, a reportagem buscou saber por quanto outras câmaras alugam veículos parecidos. Em João Pessoa, um carro 1.6 está sendo alugado por R$ 2.146 e, em Cabedelo, onde também alugam um carro 1.0, do ano 2021/2022, o valor desembolsado é de R$ 1.584,73, ou seja, menos que a metade do que Sobrado paga.

O presidente da Câmara, vereador Marlon Brand, já responde na Justiça por fraude à licitação, mas pelo visto não aprendeu nada. Ou, talvez não esteja achando que o Ministério Público e a Justiça possam lhe causar problemas por sua conduta suspeita.

Confira:

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Cícero Lucena visita barracão da Dragões da Real e confere a valorização da cultura paraibana

A expectativa para o Carnaval 2023 é gigantesca, especialmente para os pessoenses que verão pela segunda vez, após 24 anos, a capital de todos os paraibanos ser homenageada por uma escola de samba – desta vez a paulistana Dragões da Real. Em São Paulo, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, visitou nesta quarta-feira (16) o barracão onde são produzidas as fantasias, alegorias e adereços da agremiação carnavalesca.

Acompanhado do presidente da escola de samba, Renato Remondini Rodrigues “Tomate”, e do carnavalesco Jorge Freitas, Cícero pôde constatar a presença de importantes elementos da cultura pessoense e paraibana nas fantasias das várias alas do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Dragões da Real.

As “Muriçocas do Miramar”, “alaursas”, as cores e a própria bandeira da Paraíba aparecem estampadas nas fantasias da escola “tricolor” que teve sua origem em uma torcida organizada do São Paulo Futebol Clube.

Para Cícero Lucena, “é maravilhoso ver as belezas, a cultura e o potencial turístico de João Pessoa sendo valorizados e exibidos em TVs de todo o Mundo em um dos maiores espetáculos da Terra, como é o Carnaval de São Paulo”.

A Escola de Samba Dragões da Real vai para a passarela do samba com o enredo “Paraíso Paraibano – João Pessoa, A Porta do Sol das Américas”, desenvolvido pelo carnavalesco Jorge Freitas. A escola está em busca de um título inédito no carnaval de São Paulo, com o samba-enredo “Voar, Voar, Voar”.

Carioca

No Carnaval de 1999, João Pessoa foi homenageada pelo Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos de Vila Isabel quando foi cantada em versos no enredo “João Pessoa – Onde o Sol Brilha Mais Cedo”.

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Desembargador João Benedito é eleito para presidir Tribunal de Justiça da Paraíba no biênio 2023/2024

O desembargador João Benedito da Silva foi eleito por unanimidade para presidir a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no biênio 2023/2024.

A eleição ocorreu na tarde desta quarta-feira (9) durante a 17ª sessão ordinária administrativa da Corte, ocorrida de forma virtual.

Além dele, foram eleitos os desembargadores Marcos William para vice-presidente da TJPB, Carlos Beltrão para a Corregedoria, Ricardo Vital para a Escola Superior de Magistratura (ESMA) e Joás de Brito para a Ouvidoria-Geral.

Sobre o novo presidente

Natural de Aliança-PE, João Benedito da Silva ingressou na magistratura em agosto de 1984, designado para a unidade judiciária de São José de Piranhas. Atuou, ainda, antes de vir para a comarca de João Pessoa, em Queimadas, Princesa Isabel e Campina Grande. Por diversas vezes substituiu, no Tribunal Pleno, os desembargadores Plínio Leite Fontes, Antônio de Pádua Lima Montenegro, Genésio Gomes Pereira Filho, Francisco Seráphico da Nóbrega Neto e Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O magistrado foi convocado, também, para integrar a Segunda e Quarta Câmaras Cíveis, órgão fracionários do Tribunal. Ele ainda integrou, a Comissão Dirigente do 50º Concurso de Juiz Substituto do Estado. Em 2007, foi eleito para a vaga de Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O novo desembargador é casado com a defensora pública do Estado Maria da Glória Oliveira e têm três filhos: João Gustavo, Maria Gabriela e Antônio Manoel.

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Juristas da Paraíba fazem ato pró-Lula nesta sexta-feira em João Pessoa

Profissionais de diversos segmentos da área jurídica da Paraíba se reúnem, espontaneamente, para promover uma mobilização em defesa da Democracia e do legado da Constituição de 1988, por meio do apoio à candidatura de Lula para Presidente.

O ato, que contará com falas de estudantes, professores, advogados e servidores públicos ocorrerá na próxima sexta-feira (28/10), com concentração a partir das 09h30, em frente ao Prédio Histórico da Faculdade de Direito da Paraíba (Praça dos Três Poderes).

Após o ato solene, com a leitura de um Manifesto e as falas dos representantes das categorias, os juristas seguirão em caminhada até o Parque Solon de Lucena, a partir das 10H, onde o ato terminará.

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Desembargador do TJPB declina de competência e devolve processo contra denunciados na Calvário ao TRE-PB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), enviou os autos do processo contra o ex-governador Ricardo Coutinho e réus da operação para a Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, Ricardo Vital cita o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a narrativa da denúncia expõe fatos que estão previstos como delitos na Justiça Eleitoral.

O processo estava no Tribunal Regional Eleitoral até o dia 9 deste mês e foi devolvido ao TJPB no dia seguinte. A decisão do desembargador vai no sentido de declinar a competência do TJ para julgar a denúncia contra Ricardo Coutinho e outros denunciados por suposta organização criminosa.

“Entendo não ser cabível, notadamente pela indiscutível conexão dos fatos narrados na denúncia, a devolução do vertente Procedimento Investigatório a esta Corte para processo e julgamento dos demais denunciados”, destacou na decisão.

Confira:

Decisão - Calvário (1)

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Dono da Havaianas do Manaíra Shopping irá pagar R$ 50 mil e se retratar após assédio eleitoral em suas lojas

Após medida judicial ajuizada, no último dia 15, pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o empresário empresário Arthur Vilhena envolvido em um caso de assédio eleitoral em duas lojas do ramo de calçados no Manaíra Shopping, em João Pessoa, assinou um acordo e fará uma retratação pública. O empresário também deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por dano moral e cumprir várias obrigações de não fazer, sob pena de novas punições por descumprimento. Este foi o primeiro caso de assédio eleitoral dessas eleições concluído pelo MPT na Paraíba. Somente envolvendo este caso, o MPT recebeu oito denúncias.

“O acordo judicial – homologado pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa – abrange três frentes: Obrigações de não fazer fixadas na decisão judicial – com estabelecimento de multa para eventual descumprimento – retratação pública e pagamento de indenização por dano moral coletivo”, informou o procurador do Trabalho Flávio Gondim, que ajuizou a medida judicial, no último dia 15 de outubro.

“Por força de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, eu, em nome próprio e em nome das empresas (…), venho me retratar de mensagens por mim enviadas em grupo de WhatsApp dos lojistas (…) no dia 12/10/2022 e externar, publicamente, que reconheço o direito dos meus empregados de escolherem livremente o candidato em que irão votar no segundo turno das eleições de 2022 (e em quaisquer pleitos eleitorais futuros), independentemente de partido ou ideologia política, diz um trecho da nota de Retratação Pública, que possui 15 pontos e foi assinada na última quinta-feira (20/10).

“Não adotarei qualquer medida de caráter retaliatório em face de empregados que manifestarem apoio ou votarem em candidatos diversos daqueles de minha preferência. O voto é livre”, conclui o empresário na Retratação Pública.

Acordo judicial

O acordo judicial firmado entre o MPT e o empresário, proprietário das duas lojas do ramo de calçados de João Pessoa, foi homologado nesta segunda-feira (24), pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Antonio Cavalcante da Costa Neto. Conforme o acordo, o empresário tem um prazo de 24 horas, a contar da homologação do acordo judicial, para veicular, em suas redes sociais, retratação pública, por meio de nota escrita, cujos termos foram convencionados com o MPT; para encaminhar ao grupo de WhatsApp dos lojistas do Shopping cópia da nota de retratação pública; e encaminhar a todos os funcionários das empresas mencionadas, cópia da nota de retratação pública.

Entenda o caso

O MPT na Paraíba ajuizou uma medida judicial após receber denúncias em um caso envolvendo assédio eleitoral no trabalho em duas lojas do ramo de calçados, em um shopping de João Pessoa. O caso teve grande repercussão nas redes sociais.

De acordo com as denúncias que chegaram ao MPT, o empresário enviou mensagens para grupos do trabalho e fornecedores com a finalidade de “assustar e intimidar” empregados para votarem em candidato de sua preferência.

De acordo com a decisão judicial, o empresário de João Pessoa deve “se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.

Ainda de acordo com a decisão judicial, as mensagens foram “claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”.

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Como Denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

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