Investigado pelo assassinato de pastor Jardel Batista é preso pela Polícia Civil da PB

A Polícia Civil da Paraíba prendeu nessa segunda-feira, 10 de março, um dos investigados pelo assassinato do pastor evangélico Jardel Batista, 42 anos, morto a tiros em setembro de 2024. A prisão de A.S.S. foi realizada por equipes do Núcleo de Homicídios da 5ª Delegacia Seccional.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 1ª Vara de Entorpecentes de João Pessoa, nos autos do processo n° 0807788-78.2024.8.15.0331. Durante as diligências, os policiais apreenderam uma pistola calibre 380, munições, balança de precisão e porções de drogas. Todo o material será analisado pelo IPC da Polícia Civil.

Investigações da PCPB apontam que A.S.S. mantém envolvimento direto com o tráfico de drogas em Santa Rita, mais especificamente no bairro Alto das Populares. A prisão foi comunicada à justiça, para as medidas cabíveis.

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Polícias da Paraíba e do Paraná prendem 250 kg de drogas e fuzil em carro da Prefeitura de Assu, no RN

Em mais uma ação fora do estado, a Polícia Civil da Paraíba foi até o Paraná e, em operação conjunta com a Polícia Civil paranaense, apreendeu mais de 250 quilos de maconha, um fuzil, uma espingarda calibre 12 e um aparelho bloqueador de sinal comumente utilizado em roubos de carga.

Equipes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO/PCPB) e da Desarme/PCPB investigam uma associação criminosa que atua em vários estados e detectaram a localização de dois integrantes da quadrilha em Foz do Iguaçu (PR). No alvo investigado, as polícias civis paraibana e paranaense prenderam três homens com as armas e a droga.

Dois investigados são do Rio Grande do Norte. O veículo onde estava o material apreendido pertence à Prefeitura de Assu (RN). De acordo com as investigações da DRACO, os mais de 250 quilos de maconha seriam entregues a traficantes na Paraíba.

A Polícia Civil continua investigando os demais integrantes da organização criminosa que, somente nesta ação, envolveu pelo menos três estados da federação.

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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de São José de Piranhas por falhas na fiscalização de obra pública

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto. A decisão, proferida nos autos do processo nº 0800999-39.2023.8.15.0221, teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e manteve a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

A condenação foi proferida em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que apontou omissão na fiscalização de contrato público para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Nova Canaã, resultando em prejuízo financeiro para o município. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir três valores distintos: R$ 65.000,00 (corrigido desde agosto de 2012), R$ 35.000,00 (corrigido desde novembro de 2012) e R$ 20.960,29 (corrigido desde fevereiro de 2012).

Em seu recurso, Domingos Leite da Silva Neto alegou ilegitimidade passiva, prescrição e ausência de dolo em sua conduta. No entanto, o relator do caso rejeitou esses argumentos, destacando que a responsabilidade do ex-prefeito está devidamente comprovada nos autos.

O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga ressaltou que a obra da UBS foi contratada em 6 de janeiro de 2012 pelo valor de R$ 208.917,97, com prazo de 120 dias para conclusão. Contudo, até o presente momento, a construção permanece inacabada, configurando prejuízo ao erário.

Ele explicou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para haver ressarcimento ao erário, é necessário demonstrar três elementos: conduta dolosa do agente público, perda patrimonial efetiva e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Com base nos documentos anexados aos autos, o relator considerou evidente a omissão do ex-prefeito na fiscalização do contrato, permitindo pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços pela empresa Elitfe Construções, Comércio e Serviços LTDA. A decisão também levou em conta a Lei 14.230/21, que exige dolo específico para caracterização de improbidade administrativa, requisito considerado preenchido no caso concreto.

“O dolo específico de desídia na fiscalização restou bem demonstrado pelo farto conjunto probatório documental, notadamente pela evidência de que o valor proposto foi pago, a inexequibilidade da obra, bem como em função do vasto lapso temporal (mais de 10 anos) decorrido sem a devida regularização/finalização da obra”, destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

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MONSTRO: Polícia prende em Pocinhos suspeito de abusar da filha de apenas quatro anos

Mais um homem investigado por crime de estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Civil da Paraíba, no município de Pocinhos, durante diligências realizadas por equipes da delegacia local nessa quarta-feira, 26 de fevereiro.

De acordo com as investigações, a vítima dos abusos é a própria filha do investigado, de apenas quatro anos de idade. A criança foi submetida a exames periciais que constataram indícios do estupro. Testemunhas também foram ouvidas na delegacia.

Com base nas investigações, a justiça expediu um mandado de prisão em desfavor do suspeito, que foi prontamente cumprido pelos policiais. A captura foi comunicada ao Poder Judiciário, para aplicação das medidas cabíveis.

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COVARDE: Polícia Civil prende em JP assaltante que escolhia apenas mulheres para roubar veículos

A Polícia Civil da Paraíba, em decorrência do trabalho investigativo da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC), prendeu na manhã dessa quarta-feira, 26 de fevereiro, V.L.C.S, 20 anos de idade, no bairro de Cruz das Armas, investigado por quatro roubos a veículos, praticados no mês de janeiro, em João Pessoa. Durante a operação da DRFVC, foram encontradas porções de droga e balança de precisão, resultando ainda na prisão em flagrante por tráfico de drogas.

O investigado selecionava vítimas mulheres, atuando de forma bastante agressiva. Uma das vítimas, de 19 anos, chegou a levar uma coronhada na cabeça, além de ser jogada ao chão pelo criminoso, que subtraiu o veículo, aparelho celular e outros objetos no interior do carro.

Outra vítima, também mulher, estava com a filha de apenas quatro anos no interior do veículo e teve que implorar ao assaltante que a deixasse retirar a filha, mesmo que V.L.C.S a mantivesse sob a mira de arma de fogo durante todo o roubo.

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Judiciário estadual funcionará em regime de plantão no período de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas

Para atender às demandas urgentes durante as festividades de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas, entre os dias 1º e 5 de março, o Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão. A medida está prevista no Ato Conjunto nº 005/2024, assinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ministério Público do Estado e Defensoria Pública do Estado. A escala dos(as) desembargadores(as) e magistrados(as) plantonistas, assim como das unidades judiciárias responsáveis, está disponível no site do TJPB, no banner ‘A Justiça não Para’.

O expediente regular, assim como o atendimento aos(as) advogados(as) e jurisdicionados(as), será retomado na manhã da quinta-feira (6), a partir das 7h. Conforme o ato, a segunda, terça e Quarta-Feira de Cinzas serão considerados ponto facultativo em todas as unidades judiciárias.

Os(as) desembargadores(as) designados para o plantão no 2º Grau são: José Guedes Cavalcanti Neto (sábado), Carlos Eduardo Leite Lisboa (domingo), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (segunda), juíza Magnogledes Ribeiro Cardoso  (terça) e Carlos Martins Beltrão Filho (quarta-feira).

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Justiça frustra planos de Epitácio Viturino e determina cancelamento de eleição antecipada no biênio 2027-2028 da Câmara de Santa Rita

A Justiça de Santa Rita concedeu uma liminar suspendendo a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que havia sido convocada pelo presidente da Casa, Epitácio Viturino, para esta quinta-feira (27). A decisão atende a um pedido judicial que questionava a legalidade da antecipação do pleito, presidido pelo vereador Otávio Bernardino.

O pedido questiona a legalidade da tentativa de realizar a eleição antes do tempo usual, apontando afronta aos princípios democráticos e republicanos previstos na Constituição. A argumentação se baseia em jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisões recentes (ADIs 7350 e 7743), reforçou a necessidade de respeitar a periodicidade dos mandatos e a contemporaneidade das eleições legislativas.

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, na noite dessa quarta-feira (26), determinando a suspensão de qualquer ato que vise à antecipação do pleito, previsto para ocorrer nesta quinta-feira (27). O fundamento principal da decisão está na recente jurisprudência do STF, que considera inconstitucional a realização antecipada dessas eleições sem justificativa plausível, pois poderia favorecer grupos políticos momentaneamente majoritários e desrespeitar o contexto sociopolítico futuro.

Segundo a magistrada, a tutela de urgência se justifica pela iminência da eleição e pelo risco de comprometimento do processo legislativo caso ela ocorra sem a devida análise judicial. O pedido de liminar foi concedido com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de tutela antecipada quando há evidências da probabilidade do direito e perigo de dano.

A decisão também se alinha a recentes entendimentos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em casos similares reforçou a obrigatoriedade da observância ao princípio da contemporaneidade na escolha dos dirigentes de Casas Legislativas.

 

Do Fonte 83

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