MP abre investigação contra esposa de Nilvan após denúncia de que ela seria funcionária fantasma em cinco prefeituras paraibanas

A esposa do comunicador Nilvan Ferreira, Fernanda Gonçalves Bernardino, está sendo formalmente investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por suspostamente ser funcionária fantasma em diversas prefeituras paraibanas. A denúncia a colocou como “laranja” de Nilvan para o recebimento de vantagens.

A denúncia fez uma ordem cronológica e apontou 7 vínculos empregatícios entre Fernanda e diversos municípios da Paraíba no período que compreende 2011 a 2020 como: Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Sousa e João Pessoa. Os cargos variam de assessora política, a digitadora e até dentista.

Consulta realizada pelo próprio MPPB constatou que 5 dos vínculos apontados pela denúncia de fato ocorreram: assessor executivo em Bayeux (2015 a 2016); assistente administrativo, auxiliar administrativo e digitadora em Santa Rita (2017 a 2018) e, por fim, dentista na Prefeitura Municipal de João Pessoa (2017 a 2019).

De acordo com o promotor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, da Promotoria de Justiça de João Pessoa, a investigação visa aferir “a (in)existência de irregularidades atinentes à percepção de remunerações públicas sem a devida contraprestação laboral e acumulação indevida de vínculos públicos e respectivas remunerações, condutas estas potencialmente configuradoras de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”.

Os municípios de Campina Grande e Sousa foram notificados para informarem se existiu vínculo da esposa de Nilvan com as prefeituras, ao passo que as de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita deverão enviar os dados funcionais completos dela.

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PB Agora

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Justiça da PB impõe derrota à Cehap e concede apenas 1,5 de 5,25 hectares pleiteados

A juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, julgou parcialmente procedente pedido de reintegração de posse nos autos da ação nº 0004565-38.2011.8.15.2003 movida pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap). O objeto da ação é uma área de 5,25 hectares, localizada na avenida Hilton Souto Maior, em frente ao Fórum Regional de Mangabeira. Na sentença, a magistrada confirmou a tutela de urgência de reintegração de posse tão somente da área de 1,5 hectare, não reconhecendo procedente a reintegração de posse da área de 3,75 hectares restante, alvo de emenda à petição inicial apresentada pela Cehap.

Ocupada em 13 de novembro de 2010, a área faz parte de projeto social fomentado pela Cehap, objetivando a construção de Unidades Habitacionais, através do Programa Habitacional do Governo do Estado, de modo a diminuir a falta de moradia da população carente. Em decisão proferida no ano de 2011, a Justiça deferiu o pedido liminar de mandado de reintegração de posse. De acordo com a juíza Ascione Alencar, o processo é bastante complexo e de uma intensa repercussão social porque envolve no polo passivo 51 famílias carentes. “É uma ação que tem um cunho social imenso, porque abre portas para regularizar a moradia de dezenas de famílias carentes, que ali moram há várias décadas e construíram seu lar”, afirmou.

Ao julgar o mérito da demanda, a magistrada entendeu que no tocante a área de 1,5 hectares restou comprovada pela parte autora a posse anterior de tal área, uma vez que se trata de parcela de grande extensão de terra que se encontrava em sua posse. Já em relação à área de 3,75 hectares, a juíza negou o pedido de reintegração, uma vez que não há, nos autos, quaisquer elementos comprobatórios do alegado esbulho e sequer a indicação da data em que esse teria ocorrido.

“Tendo em vista que, para a reintegração de posse, se faz necessário que a parte autora demonstre a posse anterior sobre o imóvel e a turbação ou o esbulho praticado pelos réus, com especificação de data, ausentes os pressupostos do artigo 561 do CPC, e, portanto, inviável se mostra a reintegração de posse pretendida pela parte autora em relação à área de 3,75 hectares”, pontuou a magistrada Ascione Alencar.

Segundo ela, a ocupação da área pelas famílias lá residentes era de conhecimento dos proprietários (anteriormente o IPEP e, atualmente, a Cehap) ao menos desde o ano de 2001, isto é, por cerca de uma década antes do ajuizamento da ação. “Ainda que a área, objeto do litígio, seja, sem sombra alguma de dúvida, de propriedade da parte autora, conforme os elementos probatórios dos autos, não há como se descurar do próprio fim para o qual a parte autora, sociedade de economia mista, fora criada: promover a criação de habitações populares. Noutras palavras, o bem é público em razão da função exercida pela Cehap, companhia responsável pela implementação de políticas públicas voltadas à criação de moradias populares, hipótese dos autos. Portanto, em última instância, o objetivo primordial de constituição da parte autora é justamente garantir o direito fundamental à moradia, intimamente ligado à própria dignidade da pessoa humana”, frisou.

A juíza lembrou que em razão de situações como essa, foi editada a Medida Provisória nº 2.220/2001, no intuito de assegurar o direito à concessão de uso especial (usucapião especial urbano), para fins de moradia àqueles que, até 30 de junho de 2001, possuírem como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título de outro imóvel urbano ou rural.

“Considerando, pois, que grande parte dos réus reside na área há mais de 10 anos, alguns deles há mais de 20 anos, não há como ser afastada a incidência da MP nº 2.220/01 ao caso, eis que não se trata de ocupação recente, em que a parte autora, de imediato, buscou adotar medidas protetivas no intuito de se reintegrar na posse do bem”, destacou a juíza, acrescentando que como se trata de área pertencente a sociedade de economia mista, não se enquadra na hipótese de bem público, conforme a jurisprudência. “Registre-se, ainda, que a área tardiamente reinvidicada é servida de serviços de energia elétrica e água canalizada, conferindo um caráter maior de estabilidade ao uso do bem pelos réus, sobretudo ante a inércia do poder público e da parte autora em se opor ao uso pacífico e manso do imóvel pelas dezenas de famílias alvo da presente ação judicial”, ressaltou.

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BOMBA: Prefeitura de Santa Rita é investigada por supostamente favorecer construtora em licitações

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Santa Rita, abriu Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades em licitações na gestão do prefeito Drº Emerson Panta.

De acordo com o denunciante, as fraudes na licitação teriam ocorrido para beneficiar a Construtora JM&C Eirelli ME. Ele foi notificado pela promotoria para que, em dez dias, esclareça qual é a fraude que está sendo denunciada.

Pela parte do município, a Comissão Permanente de Licitação foi notificada para apresentar resposta à denúncia.

Confira:

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Prefeita de Bayeux mais uma vez na mira do MP: desta vez, por contratação de fantasmas

A prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho (PDT), está sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça de Bayeux, por supostamente usar a Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux (Semaby) para a contratação de funcionários fantasmas.

De acordo com a denúncia, os servidores fantasmas teriam sido nomeados pela prefeita entre agosto e novembro do ano passado, ou seja, no período eleitoral. Seriam 10 funcionários fantasmas ao todo.

Em resposta ao MP, a Semaby enviou as folhas de frequência da pasta referente a novembro e dezembro, com 13 servidores lotados. Os supostos funcionários fantasmas não estavam entre eles. Luciene de Fofinho, por sua vez, não apresentou defesa no prazo hábil.

Levantamento do MP junto ao Sagres confirmou que os servidores foram nomeados como Assessores Executivos e Assessores Especiais da Semaby. Dos 10 denunciados, apenas 1 não compôs os quadros da secretaria em 2020. Além disso, o vínculo da maior parte deles se deu entre setembro e dezembro, o que corrobora com a denúncia. Por fim, em consulta realizada no mês de fevereiro, constatou-se que a maior parte não faz mais parte dos quadros da prefeitura.

Com na notícia de fato convertida em inquérito civil público, o Ministério Público avança nas investigações e, se confirmados os indícios, os envolvidos poderão responder enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Confira o despacho de instauração do inquérito:

Do PB Agora

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Vereador que propôs título para Juliette grava vídeo dizendo que foi censurado na Câmara de Araruna

Bate-boca e polêmica na Câmara Municipal de Araruna. Após propor o título de cidadã ararunense a Juliette Freire, o vereador Júnior Costa alegou que foi censurado ao tentar gravar a sessão.

Por 5 a 3, a proposta foi rejeitada. O vereador lamentou a postura dos seus colegas de Casa Legislativa. Ele argumentou que a sessão já é filmada e reproduzida ao vivo para todos que quiserem ter acesso.

“Fui censurado por filmar o meu trabalho, o nosso mister aqui na Casa. Quando retornar a sessão, eu vou pedir que conste em ata que a sessão foi suspensa devido a eu estar aqui dentro da Casa divulgando o nosso trabalho. A sessão, para que vocês entendam, já é filmada e divulgada em tempo real. Então fui censurado por divulgar a sessão da Câmara o meu trabalho”, lamentou.

Confira o vídeo:

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Ex-prefeita de Cuité é condenada por alugar prédio pertencente a família de secretário

O juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do Município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de Improbidade Administrativa. Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos (ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos). O magistrado aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano ((R$ 162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com os autos da ação nº 0800862-82.2019.8.15.0161, em 18/11/2013 o Município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.

Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.

Ainda de acordo com os autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.

O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município. Argumentou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou contra os princípios da Administração Pública.

Na sentença, o juiz Fábio Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir vantagem econômica indevida. “Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade”, frisou o magistrado.

Euda Fabiana foi prefeita do Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.

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MP quer que vereador bolsonarista de JP pague R$ 250 mil em indenização por “danos morais coletivos”

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o vereador Paulo Tarcísio Pessoa Jardim e o empresário Marcelo Soares Londres e contra a Academia Checkmat, localizada no bairro de Manaíra, na Capital. Os dois primeiros são, respectivamente, proprietário e administrador do estabelecimento e estão sendo processados por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O MPPB apurou que a academia funcionou durante proibição expressa em decreto municipal, como medida de contenção da covid-19, e requer a condenação dos réus por danos morais causados à coletividade, com indenização de R$ 250 mil.

A ACP 0816185-68.2021.8.15.2001 foi protocolada, nesse domingo (09/05), pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, que atua na defesa da saúde, após procedimento preparatório que apurou a responsabilidade dos réus. Além da ação civil, a representante do Ministério Público encaminhou o procedimento para que fosse examinado por membro da área criminal, porque entendeu que os investigados infringiram os artigos 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”) do Código Penal Brasileiro.

Na ação civil pública, Jovana Tabosa contextualiza a situação do País e da Paraíba em relação à pandemia, destacando que, até o último dia 3, o Estado tinha contabilizado em torno de 295 mil pessoas infectadas e mais de 6 mil óbitos decorrentes da covid. Ainda segundo a promotora, em um contexto de emergência pública e de proibição de funcionamento de estabelecimentos esportivos, Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim, no dia 29 de março de 2021, fizeram funcionar a Academia Checkmat), com cinco ou seis pessoas praticando o esporte sem máscaras, em descumprimento ao Decreto Municipal 9.699/2021.

Perigo direto e iminente
“Ademais, em declarações colhidas dos demandados nos autos do procedimento preparatório em epígrafe foi possível constatar que, no dia da autuação, um dos alunos que treinava no estabelecimento é profissional de saúde (fisioterapeuta) que, comprovadamente, atua na linha de frente em três hospitais que tratam de pessoas acometidas de covid-19, sem uso de máscara e em atividade de alto contato, de forma que os réus expuseram a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, destaca a promotora, em trecho da ação.

A representante do MPPB também destaca que as provas são “incontroversas” e que “as infrações foram atestadas categoricamente no Relatório Circunstancial nº 14/2021, no Termo de Interdição Cautelar nº 210013 e no Auto de Infração nº 000775, emitidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa/PB”. Diante dos fatos, “o Ministério Público entende que os demandados Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim atuaram na qualidade de corresponsáveis, devendo arcar, juntamente com a empresa Paulo Tarcísio Pessoa Jardim (Tarcísio Jiu-Jitsu/Academia Checkmat), com os danos morais de natureza coletiva em decorrência do descumprimento do Decreto Municipal n° 9.699, de 26 de março de 2021”.

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