Em plena pandemia, Câmara Municipal de Mari lança licitação no valor de R$ 80 mil para aluguel de caminhonete de luxo

Em plena pandemia, quando a preocupação dos agentes públicos deveria ser economizar, a Câmara de Vereadores de Mari irá realizar uma licitação no valor de quase R$ 80 mil para o aluguel de uma caminhonete de luxo.

O carro deverá ser utilizado pelo presidente da Câmara, Alisson Gomes (PL), que é filho do prefeito da cidade, Antonio Gomes (PL).

Dentre as exigências do contrato para o veículo estão: cabine dupla, o modelo tem que ser de no mínimo 2019, potência mínima de 170 cv, 4 portas, tração 4×4, câmbio automático, controle de tração, bancos revestidos parcialmente em couro, piloto automático, central multimídia touchscreen, sensor de chuva e estacionamento, câmera de ré dentre outros itens (ver abaixo).

O contrato prevê o pagamento de R$ 6.600 mensais com o prazo máximo de 12 meses.

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Prefeito paraibano é enquadrado por usar redes sociais da prefeitura para promoção pessoal

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Juarez Távora, Wilson Evangelista, medidas para o estrito cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade nas postagens nas redes sociais. A recomendação foi expedida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.

Segundo a recomendação, o prefeito deve adotar, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para remover, cancelar ou adequar a divulgação e publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter).

Nessa adequação, deverão ser excluídas mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, seus secretários e outros agentes públicos.

Ainda conforme a recomendação, o prefeito deve se abster de, a partir de agora, promover a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter), mediante o emprego de mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações a esses agentes.

A recomendação foi expedida após Notícia de Fato instrumentalizada na Promotoria de Justiça, relatando a inobservância, pelo atual prefeito de Juarez Távora, do princípio constitucional da impessoalidade, ao fazer promoção pessoal em conta oficial da prefeitura na rede social Instagram.

Conforme o promotor de Justiça, ao analisar as postagens da página na rede social, o órgão ministerial observou que a realização de serviços públicos e a inauguração ou acompanhamento de obras públicas fazem menção expressa ao nome do prefeito.

Na recomendação, o promotor destaca que o Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial da propaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

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Após reunião com Dinho, Cícero autoriza pedido de empréstimo para a construção da nova sede da CMJP

O prefeito Cícero Lucena e o vice-prefeito Leo Bezerra se reuniram, no final da manhã desta quarta-feira (19), com o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley, e outros vereadores. No encontro, realizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), o gestor autorizou o pedido de empréstimo para construção da nova sede do órgão legislativo. Os valores serão descontados do duodécimo.

“Este momento representa a união entre os poderes Executivo e Legislativo para que a Câmara, com o crescimento da cidade e o aumento da bancada, possa ter instalações dignas e à altura para desenvolver um bom trabalho enquanto casa de representação da cidade de João Pessoa”, destacou o prefeito.

Na oportunidade, Cícero encaminhou à Câmara o projeto de Lei e a documentação que autoriza o pedido de empréstimo. Isso é necessário pelo fato de o órgão não possuir personalidade jurídica, necessitando da aprovação do prefeito. Os valores, que devem girar na ordem de R$ 15 milhões, serão descontados do duodécimo.

O presidente da Câmara, Dinho Dowsley, lembrou que o prédio atual foi construído na década de 1970 para 12 vereadores, mas que a bancada conta hoje com 27 parlamentares. “Agora poderemos dar entrada na Caixa para garantir os recursos e iniciar estas obras que vão permitir atender melhor a população. Além disso, mantemos o órgão no Centro Histórico, valorizando aquela área e deixando próximo de outros poderes”, declarou. A nova sede deve ser erguida em frente à atual, em terreno localizado na Rua das Trincheiras.

O vice-prefeito Leo Bezerra, que atuou como vereador nos últimos quatro anos, falou sobre a importância do projeto. “Hoje tenho a oportunidade de, ao lado de Cícero, assinar esta reforma. A câmara é a Casa do povo, um lugar que a população procura para fazer reivindicações e agora quem for até lá em busca de seus representantes vai poder ser recebido como verdadeiramente merece”, destacou.

Estiveram presentes no encontro os vereadores Bispo José Luís, Eliza Virginia, Guga, Tarcísio Jardim e Odon Bezerra. O ato ainda foi acompanhado pelos secretários municipais da Gestão Governamental, Diego Tavares, e da Comunicação, Marcos Vinicius.

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Relator vota pela rejeição das contas de Luciano Cartaxo; sessão é adiada por pedido de vistas

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou para a próxima sessão o julgamento das contas de 2019 do ex-prefeito Luciano Cartaxo (PV) à frente Prefeitura de João Pessoa (Proc.08934/20).

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que votou pela emissão de parecer contrário, justificando excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sessão ordinária por teleconferência, nesta 4ª feira (19), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão. A sessão deve ser retomada na semana que vem.

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Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe é condenado por doação ilegal de imóvel público para associação privada

A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, por ato de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por três anos. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino de Sousa, contra o ex-prefeito, contra Teodomiro Dutra de Abreu e a Associação Comunitária do Sítio da Lagoa da Pedra.

Segundo as investigações, o ex-prefeito e Teodomiro Dutra, em unidade de desígnios, em dezembro de 2012, desviaram bem imóvel público pertencente ao município, causando prejuízo ao erário.

Conforme a promotora, em dezembro de 2012, José Lavoisier Gomes Dantas, na condição de prefeito, enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal objetivando doar um imóvel público de área equivalente a 1600 metros quadrados à Associação Comunitária do Sítio da Lagoa da Pedra, que possuía, como representante, Teodomiro Dutra de Abreu.

O projeto foi aprovado na Câmara tornando-se a Lei Municipal nº 1.130/2012, que autorizou o Município de São João do Rio do Peixe a realizar a doação do imóvel à associação. No dia 20 de dezembro daquele ano, já com a lei municipal devidamente publicada, o ex-prefeito e o representante da associação se dirigiram, pessoalmente, ao Cartório do 1o Tabelionato da cidade e a doação foi devidamente concretizada.

Em 2013, já sob nova gestão, o próprio município ajuizou uma ação civil pública objetivando a anulação da doação do imóvel, tendo, o Poder Judiciário, reconhecido a inconstitucionalidade da Lei Municipal pela via difusa (e, consequentemente, a ilegalidade da doação) e anulado a escritura pública de doação. A decisão já foi transitada em julgado.

Irregularidades

Conforme a promotora Flávia Cesarino, uma série de elementos comprovam a ilegalidade e o desvio de finalidade da doação. Não houve procedimento licitatório prévio na modalidade concorrência, como exigido na Lei 8666/93, ou existência de situação que justificasse a sua dispensa. Além disso, a Lei Municipal 1130/2012, em seu artigo 2o, prevê, como objetivo da doação, viabilizar a “construção de um prédio comercial onde deverá ser implantada ‘Serviços Mecânicos Automotivos'”, revelando a completa ausência de finalidade pública na doação.

A doação foi realizada em ano eleitoral (2012), nos últimos dias do mandato do primeiro promovido, contrariando, de forma expressa, a vedação contida na Lei 9504/97. O filho de Teodomiro Dutra foi candidato a vereador no ano de 2012 pela Coligação apoiada pelo ex-prefeito. Teodomiro Dutra, nas eleições municipais de 2016, não só se candidatou a vereador pela mesma coligação de José Lavoisier Gomes Dantas, como também mantinha relacionamento pessoal com ele. Por fim, uma testemunha ouvida pelo Ministério Público confirmou que sequer havia quórum suficiente à instalação da sessão que aprovou as leis municipais de doação de imóveis no período.

“Percebe-se, assim, que a doação do imóvel em comento à pessoa jurídica de direito privado foi, apenas, uma forma de beneficiar o promovido Teodomiro Dutra, que, utilizando-se de interposta pessoa jurídica de direito privado e em unidade de desígnios com o então Prefeito, era o verdadeiro beneficiário, de fato, do imóvel doado”” destaca a promotora na ação.

Sentença

Além de ter os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito José Lavoisier foi condenado a multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, há época dos fatos, enquanto ex-prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

Na sentença, o juiz Jailson Shizue Suassuna ressalta que “embora haja interesse do Município em prover a ação social, há de considerar que a transferência de bem público só pode ser precedida por meio de autorização legislativa, devidamente justificado o interesse público em atendimentos aos pressupostos indispensáveis consoante os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, transparência, moralidade e impessoalidade”..

Além disso, de acordo com o magistrado, a doação de verbas ou valores do patrimônio sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie constitui ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92. “Assim, especificamente nos casos de doações de bens públicos, a má-fé do agente público é implícita, porque ele não pode alegar o desconhecimento das mencionadas leis e dos princípios constitucionais que norteiam os atos da Administração Pública: legalidade, razoabilidade, moralidade, interesse público, eficiência, motivação, publicidade, impessoalidade. E o dano ao erário é patente”.

Acordo

Em relação a Teodomiro Dutra e a Associação Comunitária, o MPPB firmou um acordo de não persecução cível, homologado pelo juiz em dezembro de 2020. Eles reconheceram os fatos narrados na Ação Civil Pública por Improbidade administrativa e se comprometeram a pagar, a título de multa civil, o valor de três salários mínimos, cada promovido, importância equivalente a R$ 3.135,00, parcelada em 24 parcelas iguais que devem ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).

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MP abre investigação contra esposa de Nilvan após denúncia de que ela seria funcionária fantasma em cinco prefeituras paraibanas

A esposa do comunicador Nilvan Ferreira, Fernanda Gonçalves Bernardino, está sendo formalmente investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por suspostamente ser funcionária fantasma em diversas prefeituras paraibanas. A denúncia a colocou como “laranja” de Nilvan para o recebimento de vantagens.

A denúncia fez uma ordem cronológica e apontou 7 vínculos empregatícios entre Fernanda e diversos municípios da Paraíba no período que compreende 2011 a 2020 como: Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Sousa e João Pessoa. Os cargos variam de assessora política, a digitadora e até dentista.

Consulta realizada pelo próprio MPPB constatou que 5 dos vínculos apontados pela denúncia de fato ocorreram: assessor executivo em Bayeux (2015 a 2016); assistente administrativo, auxiliar administrativo e digitadora em Santa Rita (2017 a 2018) e, por fim, dentista na Prefeitura Municipal de João Pessoa (2017 a 2019).

De acordo com o promotor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, da Promotoria de Justiça de João Pessoa, a investigação visa aferir “a (in)existência de irregularidades atinentes à percepção de remunerações públicas sem a devida contraprestação laboral e acumulação indevida de vínculos públicos e respectivas remunerações, condutas estas potencialmente configuradoras de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”.

Os municípios de Campina Grande e Sousa foram notificados para informarem se existiu vínculo da esposa de Nilvan com as prefeituras, ao passo que as de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita deverão enviar os dados funcionais completos dela.

Confira:

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PB Agora

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Justiça da PB impõe derrota à Cehap e concede apenas 1,5 de 5,25 hectares pleiteados

A juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, julgou parcialmente procedente pedido de reintegração de posse nos autos da ação nº 0004565-38.2011.8.15.2003 movida pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap). O objeto da ação é uma área de 5,25 hectares, localizada na avenida Hilton Souto Maior, em frente ao Fórum Regional de Mangabeira. Na sentença, a magistrada confirmou a tutela de urgência de reintegração de posse tão somente da área de 1,5 hectare, não reconhecendo procedente a reintegração de posse da área de 3,75 hectares restante, alvo de emenda à petição inicial apresentada pela Cehap.

Ocupada em 13 de novembro de 2010, a área faz parte de projeto social fomentado pela Cehap, objetivando a construção de Unidades Habitacionais, através do Programa Habitacional do Governo do Estado, de modo a diminuir a falta de moradia da população carente. Em decisão proferida no ano de 2011, a Justiça deferiu o pedido liminar de mandado de reintegração de posse. De acordo com a juíza Ascione Alencar, o processo é bastante complexo e de uma intensa repercussão social porque envolve no polo passivo 51 famílias carentes. “É uma ação que tem um cunho social imenso, porque abre portas para regularizar a moradia de dezenas de famílias carentes, que ali moram há várias décadas e construíram seu lar”, afirmou.

Ao julgar o mérito da demanda, a magistrada entendeu que no tocante a área de 1,5 hectares restou comprovada pela parte autora a posse anterior de tal área, uma vez que se trata de parcela de grande extensão de terra que se encontrava em sua posse. Já em relação à área de 3,75 hectares, a juíza negou o pedido de reintegração, uma vez que não há, nos autos, quaisquer elementos comprobatórios do alegado esbulho e sequer a indicação da data em que esse teria ocorrido.

“Tendo em vista que, para a reintegração de posse, se faz necessário que a parte autora demonstre a posse anterior sobre o imóvel e a turbação ou o esbulho praticado pelos réus, com especificação de data, ausentes os pressupostos do artigo 561 do CPC, e, portanto, inviável se mostra a reintegração de posse pretendida pela parte autora em relação à área de 3,75 hectares”, pontuou a magistrada Ascione Alencar.

Segundo ela, a ocupação da área pelas famílias lá residentes era de conhecimento dos proprietários (anteriormente o IPEP e, atualmente, a Cehap) ao menos desde o ano de 2001, isto é, por cerca de uma década antes do ajuizamento da ação. “Ainda que a área, objeto do litígio, seja, sem sombra alguma de dúvida, de propriedade da parte autora, conforme os elementos probatórios dos autos, não há como se descurar do próprio fim para o qual a parte autora, sociedade de economia mista, fora criada: promover a criação de habitações populares. Noutras palavras, o bem é público em razão da função exercida pela Cehap, companhia responsável pela implementação de políticas públicas voltadas à criação de moradias populares, hipótese dos autos. Portanto, em última instância, o objetivo primordial de constituição da parte autora é justamente garantir o direito fundamental à moradia, intimamente ligado à própria dignidade da pessoa humana”, frisou.

A juíza lembrou que em razão de situações como essa, foi editada a Medida Provisória nº 2.220/2001, no intuito de assegurar o direito à concessão de uso especial (usucapião especial urbano), para fins de moradia àqueles que, até 30 de junho de 2001, possuírem como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título de outro imóvel urbano ou rural.

“Considerando, pois, que grande parte dos réus reside na área há mais de 10 anos, alguns deles há mais de 20 anos, não há como ser afastada a incidência da MP nº 2.220/01 ao caso, eis que não se trata de ocupação recente, em que a parte autora, de imediato, buscou adotar medidas protetivas no intuito de se reintegrar na posse do bem”, destacou a juíza, acrescentando que como se trata de área pertencente a sociedade de economia mista, não se enquadra na hipótese de bem público, conforme a jurisprudência. “Registre-se, ainda, que a área tardiamente reinvidicada é servida de serviços de energia elétrica e água canalizada, conferindo um caráter maior de estabilidade ao uso do bem pelos réus, sobretudo ante a inércia do poder público e da parte autora em se opor ao uso pacífico e manso do imóvel pelas dezenas de famílias alvo da presente ação judicial”, ressaltou.

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