Luciene paga dívida de R$ 200 mil da gestão Berg Lima a empresa processada por improbidade pelo MP

A prefeita Luciene Fofinho não cansa de cometer irregularidades e negócios suspeitos. Obedecendo cegamente as ordens do marido Fofinho, prefeito de fato, ela assina todo tipo de contrato, nomeação, qualquer documento que lhe chegue às mãos, sem ao menos ler.

A mais recente negociata foi o pagamento de cerca de R$ 200 mil à Construtora RDS, que alega ter prestado serviços de tapa-buracos ainda na gestão de Berg Lima.

Ocorre que essa empresa, assim como o ex-prefeito da propina na cueca, estão sendo processados pelo Ministério Público de Bayeux por improbidade administrativa.

A Promotora Maria Edligia Chaves Leite considerou irregular a contratação da empresa em 2020 para serviços de tapa-buracos no valor de R$ 355 mil. A RDS foi a única empresa a participar da Tomada de Preços.

O processo atinge o ex-prefeito Berg Lima, a construtora RDS e o atual secretário de Controle e Gestão Emanoel da Silva Alves, membro da Comissão de Licitação da época, alem de Alice Soares da Silva, que também integrava a comissão.

O Ministério Público quer a devolução dos valores pagos, suspensão dos direitos políticos e outras penalidades aos acusados.

Em relação a esse caso, o Tribunal de Contas do Estado já havia determinado a suspensão de qualquer pagamento à RDS. O ex-prefeito Kita, por exemplo, cumpriu essa orientação e se negou a liberar pagamentos encaminhados pelo então secretário Emerson Oliveira.

Já a prefeita Luciene Fofinho, através do mesmo Emerson, seu homem forte das Finanças, tratou de liberar quase R$ 200 mil no dia 30 de abril. Uma fonte do alto escalão da Gestão levanta a suspeita de que houve repasse de vantagens indevidas, semelhante àquela que levou Berg Lima à prisão.

O acusado Emanoel da Silva Alves foi promovido ao posto de Secretário e Alice Soares foi guindada ao cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ou seja, o esquema continua montado, azeitado e pronto para novas operações do gênero.

 

 

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Fonte: Fala Bayeux

 

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Prefeitos do Progressistas ignoram Aguinaldo Ribeiro a anunciam apoio a Efraim

O Deputado Federal Efraim Filho tem se mostrado bastante ágil nas articulações da pré campanha para o Senado e já consegue avançar com apoios que vão além do seu partido, Democratas. Desta vez são 02 (dois) prefeitos do Progressistas, partido de um dos pretendentes da mesma vaga, o Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro.

Espedito Filho (PP) da cidade de Triunfo e Luis Claudino (PP) de São João do Rio do Peixe, além do ex-prefeito e líder político da região Ayrton Pires (PP), são os novos reforços que se somam ao time de lideranças que tem apoiado Efraim na caminhada rumo ao Senado.

Para Efraim “eles representam uma região importante da Paraíba, são formadores de opinião e cidades que irradiam influência no seu entorno. Nosso trabalho em defesa da Paraíba e a busca por recursos e investimentos para ajudar a melhorar a vida de quem mais precisa nos municípios tem feito a diferença e gerado esse apoio de quase 100 prefeitos ao nosso projeto.” Para o prefeito Espedito Filho da cidade de Triunfo ” Efraim é acessível, confiável e tem se mostrado um parceiro importante para conquistas da nossa cidade. Ele trabalha muito e procura ajudar com obras e ações com olhar voltado para o social”.

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Bolsonaro revela resistência em voltar ao PSL porque Julian chamou seu filho de “Carluxa” e “poodle”

Em conversa recente com Arthur Lira (Progressistas), presidente da Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) expôs as dificuldades que enfrenta para voltar ao PSL, partido pelo qual se elegeu em 2018.

A principal razão apontada por ele foi o rompimento com o deputado paraibano Julian Lemos (PSL), que chamou o filho do presidente, Carlos Bolsonaro, de “Carluxa” e “poodle”.

Dessa forma, Progressistas, Patriota e PTB permanecem como opções para Bolsonaro caso o imbróglio envolvendo ele e Julian Lemos não seja resolvido.

 

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Município de Cabedelo é condenado a pagar indenização após maternidade esquecer tampão de gaze em vagina de paciente

O Município de Cabedelo foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão do esquecimento de corpo estranho (tampão de gaze) na cavidade vaginal de uma paciente após o parto realizado na Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa. A sentença, proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

“Tem-se que o valor arbitrado na sentença recorrida (R$ 10.000,00) revela-se razoável e dentro dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito para a demandante, devendo, no meu sentir, ser mantido”, afirmou a relatora em seu voto.

A desembargadora-relatora observou que a condenação do Município de Cabedelo está arrimada na falha do atendimento em unidade hospitalar de sua responsabilidade, na violação do dever legal de prestação de serviços de boa qualidade ao paciente. “Ainda que a inserção de tampão tenha por objetivo cessar hemorragia no local, o mesmo fora deixado na cavidade vaginal da autora, após a alta hospitalar, em virtude da falta de anotação de sua colocação no prontuário, denotando falha na prestação do serviço e negligência do corpo de profissionais que a atenderam”, pontuou.

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Advogado paraibano é condenado a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos por exercício irregular da advocacia

O advogado paraibano Marco Aurélio de Medeiros Villar foi condenado pela Justiça de Cabedelo a devolver R$ 930 mil aos cofres públicos por exercício da advocacia e de atividade pública simultaneamente.

A decisão é da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Ela deu provimento a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial denunciou que ele exerceu o cargo de Secretário do Controle Interno em Cabedelo e em outros municípios paraibanos no período de 2017 e 2018 enquanto exercia a advocacia privada.

De acordo com a magistrada, não foi necessário ouvir testemunhas “uma vez que a comprovação dos fatos elencados na inicial são feitas apenas através de documentos, os quais constam dos autos”.

Além da quantia a ser devolvida, Marco Villar teve os seus direitos políticos cassados pelo período de 5 anos.

Confira a decisão:

2021-05-20T08-51-29-Sentença (2)

 

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Réu na Xeque Mate, Fabiano Gomes é autorizado a deixar comarca de Cabedelo para se consultar no Sírio Libanês, em SP

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara Mista de Cabedelo, liberou o comunicador Fabiano Gomes a viajar para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para se consultar com o seu médico cardiologista, Dr. Roberto Kalil Filho.

A defesa não apresentou documentos que comprovem a necessidade dos exames e da consulta, mas se comprometeu de juntar aos autos após o retorno de Fabiano Gomes. Ele irá para a capital paulista neste sábado (29) e deve retornar no domingo (30).

Réu na Operação Xeque Mate, que apura a compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, e o pagamento de propinas a vereadores do município, Fabiano Gomes está proibido de se ausentar das comarcas de Cabedelo e de João Pessoa sem autorização da Justiça.

Confira a decisão:

2021-05-28T10-26-18-Decisão

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EXCLUSIVO: Juiz cumpre determinação de Gilmar Mendes e remete ação contra Ricardo na Calvário para a Justiça Eleitoral

Após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinar o envio de um dos processos contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) na Operação Calvário para a Justiça Eleitoral, o juiz Wolfram da Cunha Ramos cumpriu a determinação do STF.

“Cumpra-se o determinado na decisão do STF, ID 43755795. Remetam-se a presente ação penal e cautelares associadas, bem como HDs e demais documentos referentes a este feito para distribuição na Justiça Eleitoral. URGENTE”, despachou.

O processo que foi enviado tramitava na 3ª Vara de João Pessoa e contava com denúncia do Ministério Público a respeito de um suposto ‘Caixa 2’ praticado por Ricardo na campanha eleitoral de 2010.

“Deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta suprema corte nos termos do julgamento do inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto julgo procedente a presente reclamação para declarar incompetente a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo”, destacou Gilmar Mendes na sua decisão.

Confira:

Despacho remessa justiça eleitoral

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