Investimento: Danielle do Vale anuncia ao lado do prefeito Totó Ribeiro, o início do Travessias Urbanas para Curral de Cima

A deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos) anunciou nesta quarta-feira (21), o início do programa Travessias Urbanas para o município de Curral de Cima.

A boa nova foi anunciada ao lado do prefeito da cidade, Totó Ribeiro, que comemorou a importante obra para o município do Litoral Norte paraibano.

“Chego hoje ao lado do prefeito, para anunciar a chegada do programa Travessias Urbanas, fruto de nosso requerimento apresentado na Assembleia, essa obra vai trazer mobilidade urbana, vai facilitar a vida do pedestre, e além do mais, embelezar essa querida cidade”, destacou Danielle do Vale.

“Recebemos hoje a visita da deputada estadual, @soudanielledovale, que anunciou importante obra para o município de Curral de Cima, qual seja, o Programa Travessias Urbanas. O programa garantirá o asfaltamento das vias principais da sede do município, melhorando a mobilidade urbana local. Os nossos agradecimentos à deputada Danielle pelo pleito em defesa do desenvolvimento da nossa cidade”, pontuou Totó Ribeiro.

A ação integra o programa rodoviário do Estado, num investimento total de R$ 1,7 bilhão com obras em todas as regiões da Paraíba. A iniciativa visa melhorar a mobilidade urbana nas cidades oferecendo mais segurança no tráfego de veículos e dos pedestres.

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Desembargadora Maria das Graças é eleita Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

Nesta quarta-feira (14), a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes foi eleita vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para o biênio 2023-2024. A eleição, realizada por votação online, contou com a participação de 18 desembargadores. O presidente da Corte, desembargador João Benedito, se absteve de votar, enquanto um desembargador estava ausente (Saulo Benevides) e outro presente optou por não votar (Marcos Cavalcanti). Ao fim do pleito, Maria das Graças recebeu 12 votos, contra quatro do desembargador João Alves da Silva.

A cerimônia de posse ocorreu imediatamente após a votação, como testemunhado durante a cobertura jornalística. Em seu discurso, a desembargadora expressou sua gratidão pelos votos recebidos e afirmou que seu objetivo como vice-presidente do TJPB é trabalhar em colaboração com os demais desembargadores, auxiliando o atual presidente, desembargador João Benedito.

“Expresso minha alegria e gratidão pelo apoio recebido para assumir a vice-presidência deste Tribunal. Tenho a responsabilidade de concluir o biênio da atual gestão, concluindo o trabalho do desembargador Marcos William. Peço a Deus que me capacite para cumprir esse cargo com responsabilidade. Estou aqui para somar e espero contar com o apoio de todos os membros, servidores e colaboradores desta Corte. Muito obrigada”, declarou a desembargadora em seu pronunciamento.

Anteriormente, a vice-presidência do TJPB era ocupada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou, deixando o cargo vago.

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Homem que ameaçou e extorquiu ex-governador Ricardo Coutinho é condenado a 5 anos de prisão

O ex-Governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, foi alvo de um caso de extorsão pela internet, resultando na condenação do réu Hércules Cordeiro Torres a cinco anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, que destacou a gravidade do crime e a importância de coibir condutas que violam a segurança digital. O caso ressalta a necessidade de conscientização e proteção em relação à segurança na internet para evitar situações de extorsão e outros crimes cibernéticos.

Os fatos ocorreram nos dias 11 e 13 de maio de 2020, na capital paraibana, utilizando a rede mundial de computadores, incluindo redes sociais e e-mails. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2020, e o réu foi citado e mantido sob custódia preventiva. A defesa arguiu preliminar de incompetência do juízo, que foi rejeitada, e contestou a acusação, apresentando elementos para a improcedência da denúncia e indicando testemunhas.

Após a instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, uma nova audiência foi realizada para a continuação do processo. Durante as audiências, a vítima foi admitida como assistente de acusação, e o réu foi interrogado. O assistente de acusação requereu a juntada de cópia da denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra o réu. As partes apresentaram suas alegações finais por escrito.

O Ministério Público, em suas últimas razões, demonstrou a materialidade e autoria do crime e pugnou pela total procedência da denúncia, com a consequente condenação do réu. O advogado constituído pelo réu deixou de ofertar suas alegações finais, resultando na nomeação de um defensor público para representar o réu.

Em suas alegações finais, o douto defensor do réu requereu a absolvição com base no princípio do “in dubio pro reo”, argumentando a existência de dúvida sobre a autoria do crime. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.

Após examinar o trâmite regular do processo, o Juiz destacou a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não encontrando nulidades a serem sanadas. Quanto ao mérito, o magistrado ressaltou que a materialidade do crime ficou comprovada pelos elementos probatórios, incluindo o Inquérito Policial, os laudos periciais e as provas orais.

Sobre a autoria, o Juiz considerou que os elementos fáticos probatórios coligidos ao processo apontam para o réu como autor do crime. Além disso, a confissão judicial do acusado foi corroborada por outros elementos de prova, como os depoimentos das testemunhas e a análise dos registros de comunicações eletrônicas.

Diante disso, o Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e condenou Hércules Cordeiro Torres pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. O réu foi sentenciado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa estipulada em favor da vítima.

Ao proferir a sentença, o Juiz ressaltou a gravidade do crime cometido pelo réu, que utilizou a internet como meio para constranger e ameaçar o ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho, visando obter vantagem econômica de forma ilícita. O magistrado destacou a importância de coibir e punir condutas dessa natureza, que violam a intimidade e a segurança das pessoas.

Confira o documento:

Sentença (1) (1)

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Juízo que decretou prisões na Calvário agora decide que não tinha competência pra decretar e envia processo para Justiça federal

Na última decisão proferida pelo Juiz de Direito Adilson Fabricio Gomes Filho, responsável por decretar as prisões da Operação Calvário, a ação penal nº 0801238-06.2021.8.15.2002, movida pelo Ministério Público Estadual, envolvendo o réu Ricardo Vieira Coutinho e outros, teve sua competência transferida para a Justiça Federal. A decisão ocorreu após a análise de exceções de incompetência apresentadas pelos réus.

No processo, o réu Gilberto Carneiro pleiteou a competência da Justiça Federal e solicitou o sobrestamento do feito até o julgamento da exceção. Já Márcia de Figueiredo alegou a competência tanto da Justiça Eleitoral quanto da Justiça Federal.

Após análise das exceções, o Juízo determinou a distribuição e o apensamento dos autos das exceções, consolidando-as em um único processo (nº 0804310-64.2022.8.15.2002), conforme previsto no artigo 111 do Código de Processo Penal. Posteriormente, a exceção foi julgada procedente no dia 08/09/2022, conforme decisão registrada sob o id 63256899.

No entanto, por meio de embargos de declaração, foi afastada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, conforme decisão registrada sob o id 70231791.

Com base na decisão proferida na exceção de incompetência mencionada, o Juiz Adilson Fabricio Gomes Filho declarou-se incompetente para julgar a ação penal nº 0801238-06.2021.8.15.2002 e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais Criminais da capital. Além disso, foi ordenado o envio de uma cópia das decisões proferidas nas exceções de incompetência (ids: 63256899 e 70231791).

Assim, o processo será encaminhado à Justiça Federal, acompanhado de uma mídia (HD externo) que se encontra depositada no Juízo.

A decisão foi publicada eletronicamente, e todas as partes envolvidas serão devidamente intimadas.

O caso, que envolve Ricardo Coutinho e outros réus, continua em andamento, agora sob a competência da Justiça Federal.

Confira o documento:

Decisão (34) (1)

 

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Após um ano da abertura da sindicância no CRM-PB, não há novidades sobre o caso dos anestesistas expulsos da Coopanest-PB por prática de cartel e outras violações éticas

Após um ano da abertura da sindicância pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), não há nenhuma novidade sobre o caso escandaloso envolvendo os médicos expulsos pelo Conselho de Ética da Cooperativa dos Anestesiologistas da Paraíba (COOPANEST-PB) por práticas de cartel, anestesia simultânea e outras irregularidades. Em contato com o Blog, o CRM-PB informou que a sindicância tem o prazo de até 5 anos para ser concluída. A promotora Priscylla Maroja, responsável pela defesa do consumidor na capital, também informou que não comentará o inquérito aberto sob número 002.2022.031606 para investigar o caso, pois ele ainda não foi concluído e segue em sigilo.

O presidente do Conselho Regional de Medicina, Dr. João Modesto Filho, destacou o caso dos médicos expulsos durante entrevista ao programa Paraíba Verdade, da Rádio Arapuan, na terça-feira (24). Dr. João informou que uma sindicância foi aberta para investigar profundamente o caso e que os trabalhos da sindicância deveriam começar no mesmo dia. Ele ressaltou que todas as pessoas envolvidas serão ouvidas, considerando tanto o ponto de vista legal de justiça quanto a defesa, para determinar se deve ser aberto um processo ético profissional contra os envolvidos, caso haja alguma culpa. O presidente do CRM-PB destacou que o desdobramento do caso seguirá os termos do código de ética.

O grupo de profissionais expulsos vem cartelizando o serviço no hospital há 3 anos, proibindo outros anestesistas, que trabalham há anos com suas próprias equipes, de exercerem suas atividades. Eles realizam anestesias simultâneas em duas salas para lucrar com os dois procedimentos, negligenciando os pacientes na recuperação anestésica, causando-lhes dor e mal-estar, mesmo recebendo pagamento por esses plantões. Outra irregularidade cometida é a falsidade ideológica e o estelionato em fichas de anestesia, realizados por profissionais não conveniados.

Após todos os recursos e direitos de defesa dos acusados, a COOPANEST-PB decidiu, em assembleia extraordinária, pela expulsão dos anestesistas José Bonifácio Imperiano, Aníbal Costa Filho, Daniel Imperiano, Edmilson Gomes Filho, Davidson Barbosa e Rodrigo Vital. A votação resultou em 88 votos a favor e 15 contra a expulsão. Os médicos afirmaram que o esquema era organizado pelo próprio hospital, pelo gerente de marketing Cláudio Pessoa. No entanto, mesmo com essas revelações chocantes, após um ano da abertura da sindicância, ainda não há novidades sobre as investigações em andamento.

A expectativa da sociedade e de pessoas que atuam na área é que os médicos tenham a sua CRM-PB cancelada para evitar futuros danos coletivos. O Poder PB seguirá acompanhando o caso para evitar que uma possível impunidade aconteça.

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Vereador de Pedras de Fogo denuncia ao MP irregularidades na gestão Bá Barros e cobra devolução de valores ao erário

O vereador Luan da Saúde, do município de Pedras de Fogo, fez uma importante denúncia ao Ministério Público, sob o protocolo nº 2023/0000922235. O vereador solicita a devolução ao erário público do montante de R$ 22.350,00, referente ao recebimento indevido do décimo terceiro salário nos anos de 2021 e 2022. Segundo informações obtidas junto à Câmara Municipal, a Lei Orgânica do município não prevê o pagamento da gratificação natalícia aos ocupantes de cargos eletivos.

A expectativa agora é que o Ministério Público investigue o caso e adote as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos e garantir a devida devolução dos valores recebidos indevidamente. A comunidade de Pedras de Fogo aguarda ansiosamente por uma resposta das autoridades competentes, visando a justiça e a integridade das finanças municipais.

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MPF investiga suposto pagamento a servidores fantasmas na Saúde de Pedro Régis

Em mais um caso lamentável de práticas antigas e recorrentes em gestões públicas, o Ministério Público Federal (MPF) iniciou um inquérito civil público para apurar um possível esquema de pagamento indevido a servidores que não estariam cumprindo suas atribuições profissionais.

A investigação, conduzida pelo procurador da República Bruno Galvão Paiva, tem como alvo principal a área da Saúde no município de Pedro Régis. A suspeita é que funcionários estejam recebendo salários sem comparecerem efetivamente ao trabalho.

A instauração do inquérito se deu por meio de uma portaria assinada pelo procurador, que estabelece um prazo de um ano para a conclusão do procedimento. Durante esse período, serão realizadas diligências e coletadas provas para esclarecer a veracidade das denúncias e identificar possíveis responsáveis por essa prática ilícita.

Confira:

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