CMJP encaminha a Efraim Filho pedido para que Bancada da PB vote contra “PEC da Imunidade”

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou requerimento solicitando ao coordenador da bancada federal paraibana, deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), orientação contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar na prisão de deputados e senadores. A medida é popularmente conhecida como ‘PEC da Imunidade’ e foi apelidada de ‘PEC da impunidade’.

O requerimento, de autoria dos vereadores Milanez Neto (PV) e Marcos Henriques (PT), foi aprovado de forma unânime na sessão desta terça-feira (2) e defende que a medida aumenta a imunidade dos parlamentares, dificultando prisões e promovendo relaxamento de regras da Lei da Ficha Limpa.

Para Milanez Neto, é necessário acabar com os privilégios, não só da classe política. . “Entendo que a CMJP e a classe política não podem se posicionar diferente da ideia de acabar com os privilégios da classe política. Precisamos também quebrar outros privilégios, como os da Justiça. Precisamos voltar a sermos iguais, independente do cargo que ocupamos. É necessário derrubar a PEC da impunidade”, enfatizou.

O vereador Marcos Henriques destacou que o corporativismo na política e na Justiça é danoso, pois protege pessoas independente dos erros que cometem. “Essa ‘PEC da imunidade’, nada mais é do que ‘PEC da impunidade’ e pode deixar aqueles que estão malversando o dinheiro público mais à vontade para fazer suas peripécias”, alertou.

Os vereadores Bispo José Luiz (Republicanos), Odon Bezerra (Cidadania) e Marmuthe Cavalcanti (PSL) parabenizaram a iniciativa dos parlamentares. “Não podemos coadunar com uma PEC dessa natureza. É imoral. Ela desrespeita completamente a sociedade e o povo brasileiro de forma geral. Não é admissível que em meio a uma situação tão complicada imposta pela Covid-19, com desemprego e tantos doentes, uma PEC dessa prospere na Câmara e no Senado”, posicionou-se.

O vereador Odon Bezerra participou de forma remota afirmando que defende prerrogativas, mas todos têm seus direitos e deveres. “Não podemos extrapolar nos direitos”, destacou. Marmuthe Cavalcanti classificou a medida como “um projeto de insanidade parlamentar”.

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Assembleia aprova projeto que autoriza Governo da PB a comprar vacina contra Covid

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (2), projeto que autoriza o Governo do Estado a realizar compra de vacinas contra a covid-19. Em sessão realizada de forma remota, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2.510/2021, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, permitindo que a medida seja adotada caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização.

De acordo com o texto do presidente Adriano Galdino, o Poder Executivo paraibano poderá comprar vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como, as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, como prevê a Lei Federal 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”.

O presidente Adriano Galdino defende que, diante do atual quadro de gravidade da pandemia torna-se extremamente necessário que os estados adotem ações mais efetivas para enfrentar o avanço da covid-19, incluindo a imunização. “Permitir que Estado da Paraíba possa adquirir mais vacinas, além das asseguradas pelo Plano Nacional de Imunização, privilegia-se o interesse público, que é o de preservar a vida humana”, explicou Galdino.

Também foi aprovado por unanimidade o projeto 2.209/2020, do deputado Tovar Correia Lima dispondo sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), maternidades e demais instituições hospitalares de atendimento diagnosticados com Covid-19 nas redes pública e privada do Estado.

Os parlamentares também aprovaram o projeto 1.516/2020, do deputado Raniery Paulino, que cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios da Paraíba. “Elas merecem torcer com liberdade e respeito. Por conseguinte, é essencial que continuem se fazendo presentes nos estádios, conquistando cada vez mais os espaços que lhe são devidos. Sendo assim, a Lei servirá para o esclarecimento, o conhecimento e enfrentamento do assédio e, especialmente para apoiar as pessoas que estão sofrendo com a violência sexual durante os eventos esportivos ou culturais na Paraíba”, disse Raniery Paulino.

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Ex-prefeito de Riachão do Bacamarte é denunciado por aplicar mínimo exigido na saúde e descumprir LRF

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, devido a irregularidades praticadas no exercício de 2016, entre elas déficit financeiro no valor de quase R$ 2,2 milhões, a não aplicação do percentual mínimo de 15% pelo município em saúde e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido ao gasto com pessoal acima do limite de 54%.

A ação (número 0800288-65.2021.8.15.0201) foi ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcente, e tramita na 1ª Vara Mista de Ingá. Nela, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-gestor e a notificação dele para, em 15 dias, apresentar manifestação preliminar.

Requer também o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública pelo réu, bem como a condenação dele ao ressarcimento ao erário (conforme preceitua o artigo 12, incisos II e III, da lei 8429/92) e a condenação por danos morais coletivos, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados.

Irregularidades

Conforme explicou a promotora de Justiça, ao analisar a prestação de contas do município referente ao exercício de 2016 (de responsabilidade do então prefeito Gil Tito), o Tribunal de Contas do Estado constatou a prática de atos de improbidade administrativa por parte do gestor, tendo, por isso, julgado essas contas irregulares.

Além do descumprimento da LRF, do percentual mínimo constitucional em serviços de saúde (em 2016, foram aplicados apenas 11,75% da receita de impostos na área, em descumprimento da Constituição Federal) e do déficit de R$ 2,2 milhões ao final do exercício financeiro, o TCE-PB também identificou outras duas irregularidades.

Uma delas é a ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 56,2 mil, sem a adoção de providências efetivas por parte do então prefeito, o que, para a promotoria de Justiça constitui “evidente e dolosa prática de ato nocivo ao erário”, uma vez que o gestor gastou mais do que o que estava previsto, onerando os cofres públicos municipais.

A outra irregularidade constatada foi a insuficiência financeira no montante de R$ 837,5 mil para pagamento de curto prazo no último ano de mandato, uma vez que houve troca da gestão no ano de 2017.

Segundo a promotora de Justiça, a ação civil pública tem o objetivo de extirpar todas as ilicitudes mencionadas e concretizar a indenização pelos danos morais praticados contra a coletividade. “O atual momento de desenvolvimento constitucional a que se chegou o país não proporciona mais – se um dia o fez – que o administrador público se afaste do interesse público na realização da atividade para a qual foi eleito, e onerar demasiadamente os cofres públicos, atentando, inclusive, contra o princípio da legalidade na seara administrativa, que só autoriza a atuação do gestor de acordo com a liberdade conferida pela lei, distancia-se, em grande monta, do interesse público, valor transcendental no trato da coisa pública”, argumentou.

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Ex-presidente da Câmara de Itatuba é denunciado por contratação de servidores fantasmas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Itatuba, no biênio 2017 e 2018, Telbânio Bezerra de Lima, devido à contratação de três pessoas – entre elas o próprio irmão -, que atuaram como “funcionários fantasmas” na casa legislativa, provocando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 60 mil.

A ação (número 0800287-80.2021.8.15.0201) ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcante, tramita na 1ª Vara Mista de Ingá e é um desdobramento do inquérito civil público nº. 053.2018.000568, instaurado a partir de denúncia anônima, noticiando que Tibério Bezerra de Lima, Lenildo Gonzaga Mota e Dayane Maria de Andrade Pereira, com anuência do então presidente da Câmara Municipal de Itatuba, Telbânio Bezerra de Lima, incorreram na prática conhecida como ‘funcionário fantasma’ (aquele que não trabalha, mas aufere os rendimentos do cargo ocupado, locupletando-se ilicitamente da remuneração). A denúncia também dizia que no caso de Tibério, irmão do ex-presidente do legislativo municipal, também incidia a prática de nepotismo.

Investigação

Conforme explicou a promotora de Justiça, pela apuração dos fatos restou provado que Telbânio Lima, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, nomeou Tibério para o cargo comissionado de chefe de gabinete (com remuneração R$ 2 mil), em 02 de janeiro de 2017, permanecendo o vínculo até dezembro de 2019. Já Lenildo e Dayane foram nomeados para os cargos comissionados de secretário de A. Legislativo e de secretária da Administração Geral, respectivamente (com salários de R$ 1,5 mil cada um) em 01 de março de 2018, permanecendo o vínculo funcional com a Casa Legislativa até dezembro de 2018.

Nenhum dos três nomeados para os cargos comissionados conseguiu provar o efetivo desempenho das atividades. No caso de Leonildo, por exemplo, apesar de ele supostamente desempenhar a função de secretário de A. Legislativo durante o ano de 2018, entre os meses de março a dezembro, verificou-se em sua Carteira de Trabalho, que neste mesmo período ele estava contratado por uma empresa da construção civil em João Pessoa, para exercer cargo incompatível com a prestação de serviços na Câmara Municipal, dada a distância entre as cidades.

Nepotismo

Ao ser ouvido pelo MPPB, Tibério negou a prática de nepotismo, insinuando que a natureza do cargo por ele ocupado (chefe de gabinete da Câmara Municipal) era eminentemente política, e alegando que apresentava conhecimento técnico para assumir a função, sem apresentar nenhuma comprovação.

A promotoria destacou também que, Tibério apesar de lhe ser devida remuneração de R$ 1, 5 mil, consoante previsão do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Itatuba e registro no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, recebia a importância mensal de R$ 2 mil. “As condutas dos réus configuram os atos de improbidade descritos na Lei de Improbidade Administrativa. Ficou sobejamente provado que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida, após serem admitidos ilegalmente pelo presidente da Câmara Municipal de Itatuba, enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública e causando prejuízo ao erário”, argumentou a promotora de Justiça.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causa ao erário, além da notificação dos demandados para, em 15 dias, apresentarem manifestação preliminar.

Também requer a intimação da Câmara Municipal de Itatuba, na pessoa do seu procurador, para contestar o pedido ou atuar ao lado do promovente, desde que isso se afigure útil ao interesse público e o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelos réus e a condenação deles em todas as sanções do artigo 12, incisos I e, subsidiariamente, no inciso II e III, da Lei nº 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados.

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Sedurb autua quiosques na orla de JP por construções irregulares e secretário fala em “falta de fiscalização” da gestão Cartaxo

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) notificou os permissionários dos boxes localizados na orla de João Pessoa, sobre construções irregulares nesses equipamentos públicos, sem a devida autorização da Prefeitura da Capital. No total, 36 quiosques foram notificados, e os responsáveis devem agilizar a remoção e retirada das estruturas de alvenaria que foram erguidas sem autorização do órgão competente.

De acordo com o Artigo 87 do Código de Postura do município, esse tipo de construção nos equipamentos públicos se encaixam como invasão de logradouros e áreas públicas e, em caso do não cumprimento da notificação, conforme Parágrafo Único, do mesmo Artigo, pode ocasionar penalidades previstas em Lei Federal e Municipal. O órgão competente da Prefeitura, no caso a Sedurb, também fica autorizado a interditar o local e realizar a remoção das estruturas irregulares.

“Essas pessoas são permissionárias desses espaços públicos e possuem a consciência, conforme previsto em contrato, de que não podem realizar intervenção estrutural sem autorização. Esses quiosques foram projetados levando em consideração questões essenciais, como acessibilidade e garantia do passeio público do pedestre. Temos conhecimento que como ficou um bom tempo sem fiscalização, as pessoas acabaram se aproveitando e expandindo esses espaços, mas precisamos garantir a manutenção do projeto original”, explica José Carlos Rodrigues, diretor de Serviços Urbanos.

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Defesa de Coriolano Coutinho alega falta de isonomia do MP e pede extensão de liberdade ao cliente

A defesa do irmão do ex-governador da Paraíba, Coriolano Coutinho, protocolou na 1ª Vara Criminal de João Pessoa o pedido de extensão da liberdade, que foi garantido a Pietro Harley e Edvaldo Rosas, também réus na Operação Calvário.

A defesa argumenta que o Ministério Público se manifestou pela substituição da prisão preventiva dos dois coacusados na Operação Calvário por medidas cautelares e que, pelo princípio constitucional de isonomia, o mesmo deveria se aplicar a Coriolano.

Coinfira a íntegra do pedido:

Coriolano Coutinho - Retificação à Pet. ID 40048453 (1)

 

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MP investiga prefeito e vice de Bananeiras por prática de nepotismo cruzado com o Legislativo da cidade

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da 2ª Promotoria de Justiça de Bananeiras, abriu inquérito para investigar o prefeito e vice-prefeito de Bananeiras, Matheus Bezerra e Ernandes Fernandes, MDB, pela suposta prática de nepotismo cruzado.

De acordo com o MP, se configura como nepotismo cruzado “quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade”.

No despacho, a promotora Airles Kátia Borges Rameh de Souza, responsável pela investigação, solicita uma lista das pessoas empregadas no Executivo que tenham parentesco com membros da Prefeitura e do Poder Legislativo, o que dá a entender que a troca de cargos estaria ocorrendo com a Câmara de Bananeiras.

Ela solicitou que, no prazo de 30 dias, Matheus Bezerra e Ernandes Fernandes disponibilizem ao órgão ministerial as seguintes informações:

  1. a) número total de cargos com provimento em comissão, bem como o número ocupado por parentes dos membros do Poder e/ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive);
  2. b) número de funções gratificadas existentes, e o número de funções gratificadas concedidas a parentes de membros do Poder e/ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive);
  3. c) número de contratações temporárias existentes, e o número de contratações temporárias de parentes dos membros do Poder e/ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, contratados temporariamente);
  4. d) descrição dos cargos em comissão ocupados, das funções gratificadas existentes e das contratações temporárias de parentes, discriminando o nome do servidor, sua qualificação (estado civil, endereço residencial) e o grau de parentesco com quaisquer membros dos Poderes Executivo e Legislativo, o qual deve ser individualizado; e
  5. e) indicação e anexação de cópias das normas municipais que disciplinaram os cargos em comissão, as gratificações e as contratações.MP

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