Dom Delson afirma que Papa Leão XIV dará continuidade ao legado de Francisco e destaca proximidade com América Latina

O arcebispo metropolitano da Paraíba, Dom Manoel Delson, avaliou positivamente a escolha do novo Papa Leão XIV, anunciada nesta quinta-feira (8). Segundo o religioso, o pontífice representa a continuidade do legado deixado por Francisco e chega ao comando da Igreja Católica com uma espiritualidade enraizada no pensamento de Santo Agostinho.

“O Espírito Santo enviou um Papa que dará continuidade ao pontificado do Papa Francisco. Isso é algo muito positivo. A Igreja precisa de continuidade, não de rupturas”, afirmou Dom Delson, que destacou ainda o simbolismo do nome escolhido. “Leão XIV remete a Leão XIII, um Papa que marcou profundamente a doutrina social da Igreja”, completou.

Ao comentar sobre a escolha do novo pontífice, o arcebispo reforçou que sempre esteve disposto a acolher aquele que fosse indicado pelo conclave. “Quando me perguntavam sobre minha preferência, eu dizia: o Papa que o Espírito Santo enviar será aquele que eu amarei e obedecerei”, declarou.

O novo Papa, conhecido como o “pastor de duas pátrias”, é norte-americano, nascido em Chicago, mas tem forte ligação com a América Latina. Atuou como missionário no Peru durante os anos 1980, o que, para Dom Delson, reforça sua identificação com os desafios da região.

“Apesar de ser americano, sua formação pastoral foi no Peru. Isso o aproxima da realidade latino-americana, do Papa Francisco e da Igreja que coloca o pobre como prioridade”, destacou o arcebispo paraibano. Ele também comentou sobre o impacto que Leão XIV pode ter no cenário internacional. “É uma voz americana com sensibilidade pastoral, que poderá, inclusive, exercer influência frente às decisões políticas dos Estados Unidos, especialmente diante do atual governo de Donald Trump”, avaliou.

Dom Delson concluiu sua fala expressando esperança no novo pontificado: “Ele trará uma grande contribuição à Igreja, com fé, sabedoria e compromisso com os mais necessitados”.

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Fumaça branca no Vaticano confirma eleição de novo papa; anúncio oficial deve ocorrer em breve

A Igreja Católica Apostólica Romana elegeu, nesta quarta-feira (8), seu novo pontífice. A tradicional fumaça branca apareceu nas chaminés da Capela Sistina às 13h08 (horário de Brasília), indicando ao mundo que o conclave chegou a uma decisão sobre o sucessor do papa Francisco, falecido em 21 de abril deste ano.

A identidade e a nacionalidade do 267º papa ainda não foram divulgadas. A expectativa agora se volta para a sacada central da Basílica de São Pedro, de onde o cardeal protodiácono Dominique Mamberti fará o anúncio solene com as palavras “Habemus Papam” — expressão latina que significa “Temos um papa”. Em seguida, o novo pontífice fará sua primeira aparição pública e concederá a tradicional bênção “urbi et orbi”, dirigida à cidade de Roma e ao mundo.

O processo de escolha foi concluído 17 dias após a morte do papa Francisco, aos 88 anos, em decorrência de um AVC e insuficiência cardíaca. Dos 135 cardeais com direito a voto — todos com menos de 80 anos —, 133 participaram do conclave. Dois não compareceram por razões de saúde. A eleição exigiu maioria qualificada: ao menos dois terços dos votos, o que representa no mínimo 89 sufrágios.

Após a votação, o cardeal escolhido foi questionado se aceitava sua eleição canônica e qual nome adotaria como pontífice, conforme determina a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, que rege os conclaves papais. Antes de ser apresentado à multidão, o eleito passa por um momento de introspecção na chamada “sala das lágrimas”, espaço reservado sob o afresco “Juízo Final”, de Michelangelo, onde pode refletir e se preparar para sua nova missão.

Sete brasileiros participaram da eleição: Dom Paulo Cezar Costa (57), Dom Leonardo Ulrich Steiner (74), Dom Odilo Scherer (75), Dom Jaime Spengler (64), Dom Sérgio da Rocha (65), Dom Orani Tempesta (74) e Dom João Braz de Aviz (77).

O Vaticano ainda não divulgou previsão oficial para o anúncio, mas a expectativa mundial segue crescente diante da chegada de uma nova liderança para os mais de 1,3 bilhão de católicos ao redor do planeta.

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FEMINICÍDIO: Polícia conclui inquérito e aponta que namorado matou mulher no Bessa com disparos de arma de fogo

A Polícia Civil da Paraíba concluiu o inquérito que investigava o assassinato da personal trainer Adriele Pessoa de Santana, de 26 anos, ocorrido no dia 28 de março de 2025, no bairro do Bessa, em João Pessoa. O suspeito, Douglas da Silva, então companheiro da vítima, foi formalmente indiciado por feminicídio após a coleta de provas e depoimentos que comprovaram sua responsabilidade no crime.

De acordo com a Delegacia de Crimes Contra a Pessoa da Capital (DCCPES), a jovem foi morta com disparos de arma de fogo. O suspeito já se encontrava preso temporariamente desde o início das apurações, e agora teve a prisão preventiva decretada com base nas provas reunidas.

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, marcando o fim da fase investigativa e o início da tramitação judicial do caso. A Polícia Civil da Paraíba reitera seu compromisso com a responsabilização de autores de crimes contra a vida e com o enfrentamento à violência de gênero em todo o estado.

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Justiça atende pedido do MPPB e determina que Polícia Militar da Paraíba passe a lavrar TCOs

A Polícia Militar da Paraíba deverá passar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em casos de crimes de menor potencial ofensivo. A medida foi determinada pela Justiça após um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap). A decisão, em caráter liminar, estabelece prazo de 90 dias para que o Estado apresente um cronograma detalhado de implementação da nova atribuição em todo o território paraibano.

A decisão judicial, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, obriga ainda o Instituto de Polícia Científica (IPC) a cumprir, com agilidade e eficiência, as requisições de exames periciais relacionados aos TCOs lavrados por policiais militares, conforme previsto no artigo 69 da Lei 9.099/1995.

O objetivo da medida é tornar mais eficiente o atendimento a ocorrências de menor gravidade, evitando o deslocamento desnecessário de policiais militares até delegacias para a formalização do termo, o que atualmente prejudica o policiamento ostensivo. A iniciativa considera que tanto autoridades policiais civis quanto militares podem, legalmente, realizar esse tipo de procedimento.

A ação civil pública (nº 0833164-37.2023.8.15.2001) é resultado de um procedimento iniciado em 2021, a partir de uma recomendação do Ncap direcionada ao então secretário de Segurança Pública e ao comandante da PM. Na época, o Ministério Público solicitava a criação de um formulário padronizado para a lavratura do TCO pelos militares.

Apesar de avanços pontuais, como reuniões técnicas entre os órgãos de segurança pública e o anúncio de uma plataforma digital para facilitar o processo, a implementação prática não ocorreu. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto, mas a falta de interesse do Estado inviabilizou o acordo, levando o MP a acionar o Judiciário.

Durante o trâmite da ação, a própria Polícia Militar reconheceu a viabilidade institucional da medida, atribuindo a demora à falta de articulação administrativa entre os órgãos. A decisão judicial também apontou que a omissão do Estado em regulamentar a atuação da PM nesse campo compromete a eficiência da segurança pública e da Justiça criminal.

Com a decisão, a Paraíba passa a se alinhar a outros estados brasileiros que já adotam a lavratura do TCO por policiais militares como estratégia para otimizar recursos e agilizar a resposta estatal diante de infrações de menor gravidade.

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Justiça concede progressão de regime e determina tornozeleira eletrônica para Ruan Macário

A juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, com competência na área de Execução Penal, Juliana Accioly Uchôa, reconheceu ao apenado Ruan Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Ruan Macário’, o direito de progressão para o regime semiaberto. Ruan foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques de Sousa, fato ocorrido no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e avenida Esperança, no Bairro Manaíra.

Com a ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Catolé do Rocha, o regime semiaberto deverá ser cumprido mediante monitoração eletrônica, nos termos do artigo 146-C, inciso VI, da Lei de Execução Penal e artigo 3º, inciso V, da Resolução n. 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observadas as condições impostas pelo Juízo da Execução Penal.

Apesar de ter sido condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado, após o julgamento da apelação pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve o provimento parcial ao recurso da defesa, para reduzir a reprimenda para oito anos e quatro meses de reclusão, tendo em vista a “incompatibilidade” entre o dolo eventual com o recurso que impossibilita a defesa da vítima (surpresa), prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

Nesse contexto, após a manifestação da defesa técnica e parecer favorável do Ministério Público, a magistrada destacou que a exclusão da qualificadora, por meio do julgamento da Apelação Criminal nº 0818610-65.2021.8.15.2002, altera de forma substancial o cumprimento da pena. “Isso porque o crime passou a ser o de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, o qual não se encontra previsto no rol taxativo de crimes hediondos e, por conseguinte, altera a fração legal necessária para a progressão de regime de 40% para 25%, nos termos do artigo 112, incisos III e V, da Lei de Execução Penal”, diz parte da decisão da juíza.

A magistrada expressamente destaca que “de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, desde que observados os requisitos objetivo (temporal) e subjetivo (boa conduta carcerária)”.

De acordo com o caso concreto, ‘Ruan Macário’ foi preso, preventivamente, no dia 29 de julho de 2022, marco temporal considerado como data-base para os benefícios penais, tendo em vista que não houve liberdade provisória durante o processo de conhecimento. “Houve, portanto, o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende-se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explica a magistrada Juliana Accioly Uchôa.

A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa – provisória ou definitivamente – para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal.

Segundo a juíza, ao âmbito da Comarca de Catolé do Rocha, desde 2021, é desenvolvido o Projeto ‘Cidadania é Liberdade’, regulamentado pela Portaria nº 05/2021, que oferece ao condenado a oportunidade de trabalhar com costura de bolas, a título de remição.

Conforme a magistrada, no caso concreto houve a comprovação nos autos de que o apenado trabalhou diariamente, no período entre novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024; e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de administração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário.

Desse modo, a magistrada destacou que “observado o requisito objetivo de forma inequívoca, houve a comprovação do bom comportamento carcerário, de acordo com a certidão emitida pela Direção do Presídio Padrão de Catolé do Rocha”. Além disso, em consulta aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), não foram localizadas novos procedimentos/processos criminais, tampouco mandado(s) de prisão em desfavor do apenado, o que demonstra a ausência de prática de falta grave e, por conseguinte, comprova o requisito subjetivo”.

Por esses motivos, a juíza reconheceu que, “observados os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, revela-se imperiosa a imediata progressão para o regime semiaberto”.

Condições do regime semiaberto – Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado deverá cumprir as condições previstas na Portaria nº 002/2025 da Comarca de Catolé do Rocha, de acordo com as diretrizes legais: morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha; não alterar o endereço, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal; e não viajar para outra Comarca, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal.

Além disso, o réu também terá sempre que portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário; de segunda a sexta, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte, sob pena de regressão de regime; nos finais de semana, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 14h do sábado, somente podendo sair às 5h da segunda-feira seguinte, sob pena de regressão de regime; nos feriados nacional, estadual ou municipal, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h horas do dia anterior ao feriado, devendo ser liberado às 5h horas do dia útil posterior; não ingerir bebidas alcoólicas, drogas e afins; e não frequentar bares, festas públicas, casas de show e similares.

O descumprimento de quaisquer das condições, bem como a prática de novo crime, poderá ensejar a regressão cautelar para o regime fechado e configurar falta grave, o que impacta negativamente no período de pena restante a cumprir, bem como na concessão de outros benefícios penais.

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Aumento de 513 para 531 deputados federais custará ao menos R$ 64 milhões por ano ao erário

A aprovação do projeto que amplia o número de deputados federais de 513 para 531 deve gerar um impacto financeiro de, no mínimo, R$ 64,6 milhões anuais à Câmara dos Deputados. A estimativa é da própria Direção-Geral da Casa e inclui salários, verbas de gabinete e demais despesas ligadas ao exercício parlamentar. O relatório com os dados foi apresentado e aprovado na terça-feira (6) pelo deputado Damião Feliciano (União-PB).

Segundo o relator, os gastos estão dentro da margem orçamentária atual da Câmara e a tendência, conforme projeções da Secretaria de Orçamento Federal, é de maior folga fiscal em 2027, ano previsto para a posse dos novos parlamentares. As despesas serão classificadas como obrigatórias de caráter continuado e, portanto, deverão obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta ainda precisa passar pelo Senado. Caso seja aprovada, a nova configuração da Câmara por estado será a seguinte:

  • Amazonas: de 8 para 10 deputados

  • Ceará: de 22 para 23

  • Goiás: de 17 para 18

  • Minas Gerais: de 53 para 54

  • Mato Grosso: de 8 para 10

  • Pará: de 17 para 21

  • Paraná: de 30 para 31

  • Rio Grande do Norte: de 8 para 10

  • Santa Catarina: de 16 para 20

Outros estados mantêm suas bancadas, como a Paraíba, com 12 cadeiras.

A mudança atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, determinou a atualização da composição da Câmara com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico. Inicialmente, sete estados — entre eles Rio de Janeiro, Paraíba e Bahia — perderiam vagas com a nova distribuição proporcional à população.

No entanto, a Câmara optou por preservar essas representações e ampliar o número total de deputados. Para Damião Feliciano, retirar vagas de estados do Nordeste seria prejudicial e ampliaria desigualdades federativas. A solução encontrada foi aumentar o número global de parlamentares, sem que nenhum estado fosse penalizado.

A medida também terá reflexos nas assembleias legislativas. Pela Constituição, o número de deputados estaduais é proporcional à bancada federal de cada estado. Assim, com a ampliação, 30 novas vagas devem ser abertas nos legislativos estaduais a partir de 2027.

A proposta tem gerado debate: se por um lado evita a perda de representatividade de estados menores, por outro, aumenta significativamente os custos do Legislativo em um momento de forte cobrança por austeridade fiscal.

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Desembargador José Ricardo Porto reduz de R$ 31 milhões para R$ 10 milhões condenação do Estado por descumprir repasse do duodécimo ao MPPB

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença oriunda da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia condenado o ente estadual ao pagamento de R$ 31.146.975,00 ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), em razão de repasses orçamentários feitos em valor inferior ao previsto para o exercício financeiro de 2016.

O valor inicial da condenação, fixado na sentença, levou em consideração o descumprimento da obrigação constitucional de repasse integral dos duodécimos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.

Em sua apelação, o Estado argumentou que a diferença real entre os valores previstos na LOA e os efetivamente empenhados seria de aproximadamente R$ 10,7 milhões, e que a sentença desconsiderou repasse feito ao Ministério Público no dia 20 de dezembro de 2016, o que, segundo a defesa, geraria uma duplicidade (bis in idem) no valor cobrado.

O relator do processo nº 0862660-58.2016.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto, destacou que o Estado da Paraíba não produziu provas suficientes para justificar os repasses a menor e tampouco demonstrou frustração de receita que autorizasse a redução dos duodécimos. No entanto, reconheceu que parte do valor requisitado já havia sido efetivamente transferido durante o exercício de 2016, o que justificaria a reavaliação do montante final da condenação.

Segundo os documentos constantes nos autos, o valor efetivamente empenhado em favor do MPPB em 2016 foi de R$ 228.739.773,78, enquanto o valor previsto na LOA foi de R$ 239.507.700,00. Assim, o valor devido foi recalculado para R$ 10.767.926,22, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

“Não tendo a sentença considerado os valores adimplidos no curso da lide, deve ser corrigido o montante condenatório, sob pena de ofensa à lei orçamentária, mediante o repasse de valores já recebidos pelo Ministério Público, em indevido bis in idem”, pontuou o relator em seu voto.

Dessa forma, a Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, mantendo o reconhecimento do direito do Ministério Público à integralidade dos duodécimos, mas ajustando o valor da condenação para refletir os repasses já efetuados.

O que são os duodécimos

Os duodécimos são parcelas mensais do orçamento anual que os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como os órgãos autônomos – como o Ministério Público – devem receber, de forma proporcional, ao longo dos doze meses do exercício financeiro. A previsão está no artigo 168 da Constituição Federal e tem por objetivo assegurar a autonomia administrativa e financeira dessas instituições, permitindo o funcionamento regular e independente de suas atividades.

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