STJ revoga prisão de jovem de Santa Luzia acusada de tráfico e determina liberdade imediata: “Vitória da justiça”, diz advogado

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar nesta quinta-feira (30) determinando a revogação da prisão preventiva de uma jovem de Santa Luzia, no Sertão paraibano, acusada de tráfico de drogas. A decisão tem efeito imediato e permite que a investigada responda ao processo em liberdade.

A prisão havia ocorrido em fevereiro deste ano, após uma ação policial no bairro Frei Damião. Segundo o inquérito, a jovem foi encontrada escondida nos fundos de uma residência onde a Polícia Militar localizou substâncias análogas a crack, maconha e cocaína, além de balanças de precisão e dinheiro em espécie. Ela teria atribuído a propriedade dos entorpecentes ao companheiro, que conseguiu fugir e segue foragido.

No entanto, para o ministro Schietti, a prisão preventiva era desproporcional e carecia de fundamentação concreta. Em sua decisão, ele destacou que a segregação cautelar deve ser medida excepcional e que não se justificava a manutenção da custódia com base apenas na gravidade abstrata do delito.

“A prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena. Não se pode ignorar o princípio da presunção de inocência e o direito de defesa plena”, argumentou o ministro.

O advogado Diego Lima, responsável pela defesa, comemorou a decisão e ressaltou o impacto da medida:

“Essa decisão representa uma vitória da justiça e da legalidade. Desde o início sustentamos que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva. Agora, ela poderá se defender em liberdade, como prevê o devido processo legal”, afirmou.

A jovem havia sido indiciada por tráfico com base no artigo 33 da Lei de Drogas. O caso ganhou repercussão local, especialmente após a permanência dela por mais de três meses presa preventivamente, mesmo sem antecedentes e com a investigação ainda em andamento.

Com a liminar concedida pelo STJ, o juízo da Vara Única de Santa Luzia deve ser comunicado para providenciar a soltura e aplicar medidas cautelares alternativas diversas de prisão.

Confira a decisão:

Safari (1)

Continue Lendo

TJ da Paraíba absolve ex-procurador Gilberto Carneiro em processo da Operação Calvário; ex-servidora é condenada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, em um dos processos derivados da Operação Calvário, que investiga um esquema de desvio de recursos públicos no Governo da Paraíba durante gestões anteriores. A decisão representa uma vitória judicial importante para o ex-integrante do núcleo jurídico do governo Ricardo Coutinho (PSB).

Os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para manter a acusação contra Gilberto Carneiro no caso específico julgado nesta terça-feira (27). O processo em questão é um dos desmembramentos da Calvário, operação deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba em parceria com o Gaeco, que revelou um esquema milionário de corrupção envolvendo organizações sociais e agentes públicos.

Enquanto Gilberto foi inocentado, a ex-servidora da Procuradoria-Geral do Estado, Maria Laura Carneiro, foi condenada pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, ela teria recebido remuneração sem exercer suas funções no cargo, o que configuraria desvio de recursos públicos.

Continue Lendo

Procon-JP autua iFood e multa aplicativo em R$ 300 mil por cobrança indevida de consumação mínima

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo (venda casada) nas compras realizadas através da plataforma, com a prática se caracterizando como abusiva, o que é proibido pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A multa é a finalização do processo administrativo e não cabe mais recurso.

De acordo com Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”.

O Código prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado.

Trâmites legais – Junior Pires esclarece que, nesse caso específico, a multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, onde a empresa fez toda a defesa a que tinha direito e era possível. “Seguimos todos os trâmites legais, como fazemos rotineiramente com todos os processos que são abertos no Procon-JP”.

Denúncia do consumidor – O titular do Procon-JP comenta que a empresa foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores e comprovação do Procon-JP através de fiscalização. “Alerto ao consumidor que deve denunciar esse tipo de irregularidade para que possamos tomar as providências que a lei nos garante. Não apenas nesse tipo de serviço, mas em qualquer situação”, reforçou.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às17h;

Telefone: 0800 083 2015;

Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976;

Instragram: @procon_jp;

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;

Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Continue Lendo

TJ de Alagoas aposenta juíza investigada por favorecimento indevido

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu pela aposentadoria compulsória da juíza Emanuela Bianca Oliveira Porangaba.

Por 9 votos a 6, o plenário concluiu que ela favoreceu um escritório de advocacia em processos nos quais atuou como juíza substituta nas comarcas de Campo Alegre, São Luís do Quitunde e São José da Lage, e como juíza plantonista em Maceió, nos anos de 2022 e 2023.

A magistrada foi afastada pela Corregedoria do Tribunal em junho de 2024, após a instauração de processo administrativo disciplinar.

Os indícios apontaram inconsistências em documentos processuais, como erros de endereço em petições iniciais, e o direcionamento de processos para as unidades onde atuava como substituta, relacionados ao escritório Mousinho e Mousinho Advogados Associados.

De acordo com o corregedor-geral do Tribunal, Domingos de Araújo Lima Neto, foram analisados 16 processos despachados pela juíza entre 2022 e 2023, dos quais 13 apresentaram indicativo de direcionamento, com a utilização de domicílios falsos dos autores das ações. Os casos tratavam da transferência de veículos.

Durante esse período, advogados do escritório Mousinho e Mousinho Associados apresentaram endereços falsos para ingressar com ações que seriam analisadas pela magistrada. A juíza despachava decisões favoráveis, incluindo a exclusão de gravames registrados em documentos de veículos adquiridos pelos clientes do escritório.

Irmãos atuavam no TJ

De acordo com o corregedor, a juíza não considerou as inconsistências na documentação relativa aos endereços, o que sugeria o seu conhecimento sobre o direcionamento das ações.

O escritório apontado na investigação pertence aos advogados Carlos Henrique Costa Mousinho e Diego Aurélio Costa Mousinho, filhos do promotor de Justiça Marcus Aurélio Gomes Mousinho.

O irmão do promotor, Marcello Mousinho Júnior, também foi citado pela Corregedoria por envolvimento no esquema.

Continue Lendo

Com salário de R$ 215 mil, Michelle Ramalho muda estatuto da FPF e pode se reeleger ‘infinitamente’

A presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho, está pavimentando um caminho sem fim no comando da entidade. Com um salário mensal de R$ 215 mil, além de um generoso pacote de benefícios que inclui até 16 salários por ano, Michelle articulou e conseguiu aprovar uma mudança no estatuto da FPF que permite reeleições ilimitadas para a presidência da federação.

A alteração estatutária foi registrada em cartório no último dia 13 de maio e segue uma diretriz da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), aprovada em 2024, sob a presidência de Ednaldo Rodrigues. A nova regra coloca fim ao limite de uma reeleição previsto no antigo estatuto da FPF, de 2018.

Agora, segundo o novo artigo 58 do estatuto da federação, o mandato segue com duração de quatro anos, mas com “permissão para reeleições ilimitadas, sem qualquer restrição quanto ao número de vezes que o mesmo ocupante do cargo possa ser reconduzido”. Isso significa que Michelle poderá se manter no poder por tempo indeterminado, desde que continue vencendo eleições internas — cuja transparência é, no mínimo, questionável.

A mudança ocorre em meio à campanha de Michelle para vice-presidente da CBF, na chapa única encabeçada por Samir Xaud, presidente da Federação de Roraima. Caso eleita, ela se tornará uma das figuras mais influentes do futebol nacional, justamente em um momento em que a CBF e suas filiadas enfrentam sérias denúncias de má gestão e concentração de poder.

Segundo reportagem da Revista Piauí, Michelle Ramalho é um dos principais exemplos da farra financeira que tomou conta da CBF e das federações estaduais. Além do salário elevado — que já foi de cerca de R$ 50 mil antes da gestão de Ednaldo Rodrigues —, os presidentes de federações estaduais recebem benefícios como 13º, 14º, 15º e até 16º salários, passagens em classe executiva, hospedagens de luxo e viagens para eventos internacionais com todas as despesas pagas.

A permanência quase vitalícia de Michelle Ramalho na presidência da FPF escancara um modelo de gestão feudal, onde poucos mandam e muitos se beneficiam. A ausência de limites e fiscalização efetiva transforma federações em verdadeiros feudos políticos, blindados por estatutos feitos sob medida para seus dirigentes.

Enquanto o futebol paraibano segue carente de investimentos estruturais, transparência e renovação, sua principal dirigente assegura para si um reinado milionário e sem data para terminar.

Resta saber: até quando os clubes, torcedores e autoridades vão aceitar essa “bola nas costas” da democracia?

 

Fonte: Política da Paraíba

Continue Lendo

Desembargador Zeca Porto autoriza continuidade das obras do Parque da Cidade em João Pessoa

O desembargador José Ricardo Porto, conhecido como Zeca Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu nesta sexta-feira (23) manter a execução das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão derruba o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que tentava suspender o projeto por supostas irregularidades ambientais e processuais.

Na decisão monocrática, Zeca Porto rejeitou os argumentos apresentados pela entidade ambientalista, que alegava ausência de intimação do Ministério Público, exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e conflitos na concessão da licença ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).

O magistrado destacou que a obra foi analisada por órgãos técnicos como a Sudema e a própria Semam, que atestaram a viabilidade ambiental do projeto, além de contar com parecer favorável do Ministério Público. Ele ainda reforçou que não houve comprovação da probabilidade do direito invocado pela parte autora, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência.

“A decisão está embasada em laudos técnicos e pareceres consistentes dos órgãos públicos competentes, o que afasta qualquer irregularidade no processo de licenciamento ou na condução das obras”, afirmou Zeca Porto.

Com a decisão, os efeitos da liminar de primeira instância que autorizava o andamento das obras foram restabelecidos. O Parque da Cidade é considerado uma das principais intervenções urbanísticas da capital paraibana, ocupando a área do antigo Aeroclube.

Continue Lendo

Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa recebe da Polícia Civil doação de resíduos eletrônicos para o projeto Recicla JP

A Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa (Secitec) recebeu a doação de 54 monitores da Polícia Civil da Paraíba para o projeto Recicla JP. Os materiais serão enviados para o Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC), onde são consertados e preparados para reutilização. Todos os aparelhos recebem o selo ‘reUSE’ ao final do processo.

O Recicla JP tem por objetivo de conscientizar e promover a destinação adequada de resíduos eletrônicos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei nº 12.305. “Fiquei muito feliz por essa parceria inicial, que certamente virão outras doações como essa para agregar o nosso projeto, fortalecendo o Recicla JP, que trabalha com a parte de recondicionamento e a utilização desses equipamentos eletrônicos, gerando a inclusão cultural e a sustentabilidade”, comentou a coordenadora administrativa do Centro de Recondicionamento da Secitec, Jaqueline Figueiredo dos Santos.

A entrega do material foi realizada, nesta quinta-feira (22), pelo policial José Carlos Nascimento, que é da Coordenação de Tecnologia da Informação da 1ª Superintendência Regional da Polícia Civil. O material doado irá para a triagem, onde os técnicos da Secitec farão a seleção, analisando o que pode ser reaproveitado e reutilizado nos projetos sociais, ações de inclusão digital e doações para entidades sociais.

Caso não seja possível recondicionar os dispositivos, eles podem ser utilizados em projetos de arte e educação da própria Secitec, que são desenvolvidos em parceria com escolas municipais com o intuito de criar obras de arte a partir desses resíduos. Outro programa é o ‘Campeonarte’, que ocorre anualmente durante a Semana de Ciência e Tecnologia.

Se os resíduos não forem adequados para nenhum dos casos, eles são encaminhados para a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que envia as peças para empresas certificadas com o Selo Verde.

Como e onde doar? – A Secitec atua como intermediária entre a instituição doadora, a qual pode ser um órgão municipal, empresa ou pessoa física, e o destino dos resíduos. As pessoas interessadas em doar pode dirigir-se a Secitec, que está localizada na Rua Diógenes Chianca, nº 955, Águia Fria, ou entrar em contato pelos números: (83) 98159-1410 ou (83) 98160-0326 (Whatsapp), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Continue Lendo