MP de Pernambuco pede que processos de ‘Vai de Bet’ e empresa de Gusttavo Lima sejam transferidos para a Paraíba

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os processos envolvendo a empresa Vai de Bet e a Balada Eventos e Produções, de propriedade do cantor Gusttavo Lima, sejam remetidos para a Justiça da Paraíba. A recomendação foi feita no âmbito da Operação Integration, que investiga uma rede suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro através de jogos de azar.

A empresa Vai de Bet, alvo da operação, tem sede em Campina Grande, o que motivou a solicitação do MPPE para que o caso seja transferido para o estado. A operação já resultou na prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, em setembro, e na apreensão de um avião que pertencia à empresa de Gusttavo Lima. A aeronave foi adquirida pela Vai de Bet após ser comprada pela Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho, outro investigado.

Além do cantor, outras figuras como os empresários Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, da Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, também estão na mira da investigação. A Zelu teria recebido valores da Esportes da Sorte sem justificativas claras, e as autoridades agora recomendam que as possíveis irregularidades envolvendo essa empresa também sejam analisadas pela Justiça paraibana.

A defesa de Gusttavo Lima afirmou que o cantor não tem qualquer relação com as atividades ilícitas e que a inclusão de sua empresa na investigação é um equívoco. Até o momento, a Justiça da Paraíba ainda não se manifestou sobre o pedido do MPPE.

Entenda o Caso

A Operação Integration investiga uma quadrilha que teria movimentado bilhões de reais em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar. A investigação já resultou em mais de 10 prisões e na apreensão de bens de luxo, como aeronaves e carros esportivos.

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URGENTE: Por unanimidade, TRE-PB mantém prisão de vereadora Raíssa Lacerda em operação que investiga aliciamento de eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (23), manter a prisão da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), detida durante a segunda fase da operação “Território Livre”. A ação investiga o suposto envolvimento da parlamentar em um esquema de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

A Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou contra o pedido de soltura. O procurador Renan Paes Felix classificou as provas apresentadas contra Raíssa como “estarrecedoras”, indicando possível ligação com o crime organizado.

A votação no tribunal foi aberta pelo relator do caso, o juiz Bruno Teixeira de Paiva, que se manifestou contrário à concessão do habeas corpus. Seu voto foi seguido por todos os outros magistrados, mantendo a prisão preventiva da vereadora por unanimidade.

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URGENTE: Procurador Eleitoral do TRE-PB emite parecer pela manutenção da prisão de Raíssa Lacerda

O procurador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Victor Veggi, apresentou parecer favorável à manutenção da prisão preventiva da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), detida na operação “Território Livre”. O parecer será apreciado nesta segunda-feira (23), às 14h, pelo pleno do TRE-PB, durante o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Raíssa.

O relator do caso, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, que optou por não decidir monocraticamente, dará o primeiro voto. Paiva, conhecido por sua rigidez, é professor de Direito Penal e figura central no julgamento.

Raíssa Lacerda está presa na Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em Mangabeira, desde sua detenção na última quinta-feira (19). Ela é investigada por supostos crimes eleitorais e envolvimento com uma facção criminosa. O parecer do procurador eleitoral, ao recomendar a continuidade da prisão, aumenta a expectativa em torno do julgamento.

Caso a prisão seja mantida, especula-se que a vereadora possa colaborar com as investigações, comprometendo outros políticos do estado.

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Juiz submete pedido de Habeas Corpus da vereadora Raíssa Lacerda ao pleno do TRE-PB e Corte vai julgar na segunda-feira

O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, relator do processo que envolve a vereadora Raíssa Lacerda (PSB), decidiu pautar o julgamento do Habeas Corpus para a próxima segunda-feira (23), no pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O magistrado optou por não decidir monocraticamente e, em vez disso, submeter a questão à análise de todos os membros da corte.

Raíssa Lacerda foi presa durante a operação “Território Livre” da Polícia Federal, que investiga crimes eleitorais e a suposta influência de uma facção criminosa no processo eleitoral de João Pessoa. A defesa da vereadora afirma que a prisão é injusta e que ela é vítima de perseguição política.

A decisão de Bruno Teixeira de Paiva de levar o caso ao pleno do TRE-PB aumenta a expectativa sobre o julgamento, que ocorrerá na segunda-feira. A vereadora segue detida na Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão enquanto aguarda a definição de seu Habeas Corpus.

Confira o despacho do magistrado:

0600250-21.2024.6.15.0000

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Conhecido por ser ‘linha dura’, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva relatará Habeas Corpus da vereadora Raíssa Lacerda

O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), foi designado para relatar o Habeas Corpus da vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda (PSB), que foi presa na última quinta-feira (19) durante a operação “Território Livre” da Polícia Federal. A operação investiga crimes eleitorais e o envolvimento de facções criminosas no controle do tráfico de drogas na capital paraibana.

Bruno Teixeira de Paiva, além de compor o pleno do TRE-PB, é reconhecido por sua vasta experiência no campo do direito penal, onde atua como professor. Antes de se tornar juiz federal, exerceu a função de promotor e juiz, sempre com uma reputação de rigor em suas decisões. Conhecido por adotar uma postura “linha dura” em casos que envolvem crimes de maior gravidade, o magistrado é amplamente respeitado no meio jurídico pela sua firmeza e rigor técnico.

A nomeação de Paiva para relatar o caso de Raíssa Lacerda aumenta a expectativa em torno do desfecho do Habeas Corpus da vereadora. Ela é acusada de envolvimento com uma facção criminosa que teria influenciado o processo eleitoral. Sua defesa argumenta que a prisão foi precipitada e que ela é inocente das acusações.

Nos próximos dias, a análise do Habeas Corpus por Bruno Teixeira de Paiva deverá definir o futuro da parlamentar, que segue detida na Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão.

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Vereadora Raíssa Lacerda e três assessoras são presas em operação da PF por aliciamento violento de eleitores

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (19) a vereadora Raíssa Lacerda, do PSB de João Pessoa, durante a segunda fase de uma operação que visa combater o aliciamento violento de eleitores. A parlamentar, que busca reeleição, é suspeita de liderar um esquema que utilizava meios ilegais para coagir eleitores de bairros específicos a votarem nela.

Além da prisão de Raíssa, outras três pessoas também foram detidas, e uma quinta suspeita ainda está sendo procurada. A operação, nomeada “Território Livre”, teve como alvos os bairros São José e Alto do Mateus, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão. A PF apreendeu documentos em um centro comunitário do São José, o Ateliê da Vida, que podem servir como provas no processo investigativo.

Entre os detidos estão Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, que supostamente pressionava moradores do bairro São José, Taciana Batista do Nascimento, ligada ao centro comunitário e acusada de exercer influência na comunidade, e Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, apontada como articuladora de Raíssa no Alto do Mateus, com supostas conexões com facções criminosas.

A operação é a segunda fase de investigações que tiveram início em 10 de setembro, quando três mandados de busca e apreensão foram cumpridos e R$ 35 mil foram encontrados. Naquela ocasião, a casa de Raíssa já havia sido alvo, mas a vereadora alegou ser vítima de perseguição.

Raíssa Lacerda havia assumido a vaga de vereadora após a morte do vereador Professor Gabriel, em maio de 2024, por complicações de um AVC isquêmico. Antes disso, ela atuava como secretária-executiva de Direitos Humanos e Cidadania na Prefeitura de João Pessoa.

O aliciamento de eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é crime punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa. A prática envolve o uso de métodos ilegais para tentar influenciar a escolha dos eleitores, ferindo o direito ao voto livre.

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Construtora recorre ao STJ para manter prédio fora dos padrões na orla de João Pessoa

O debate sobre a lei do gabarito que regula a altura das construções na orla de João Pessoa ganhou um novo capítulo com o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Construtora Cobran Ltda., responsável por um empreendimento que ultrapassou o limite de altura permitido pela recente Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LC n. 116/2024), entrou com uma reclamação no STJ, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

A construtora solicitou a expedição do “habite-se” após a conclusão da obra, mas a prefeitura negou a licença, alegando que a construção excedeu em 45 cm o limite permitido. Mesmo com parecer técnico indicando que a demolição dos centímetros excedentes seria inviável, a negativa administrativa foi mantida. A empresa então recorreu à Justiça, conseguindo uma liminar na primeira instância que garantiu a entrega do prédio ao síndico.

Entretanto, o Ministério Público da Paraíba entrou com um agravo de instrumento para derrubar a liminar. A desembargadora relatora ratificou a decisão de primeira instância, mas o MP conseguiu, junto ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), uma suspensão de liminar, alegando lesão à ordem pública.

A Construtora Cobran, por sua vez, argumenta que a decisão do presidente do TJPB configurou uma usurpação de competência, uma vez que cabe ao STJ, e não ao tribunal estadual, julgar pedidos de suspensão de liminares nesse tipo de situação. Com base nesse entendimento, a empresa recorreu ao STJ para que o caso seja avaliado.

O processo, registrado sob o número 48063, agora aguarda a decisão do STJ, que analisará se houve de fato usurpação de competência e se a liminar original, que permitiu a entrega do empreendimento, será mantida ou suspensa. O desfecho desse caso terá implicações significativas para as construções na orla da capital paraibana, onde a lei do gabarito visa preservar a paisagem e limitar a altura dos prédios.

Confira o documento:

documentoSTJ

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