Decreto da Prefeitura de João Pessoa mantém feriado de São João e flexibiliza comércio, bares e restaurantes

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta quinta-feira (17), no Semanário Municipal, o decreto 9.749/2021, que traz o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O texto detalha as regras de flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, shopping, além da utilização da orla marítima. O decreto expressa ainda a proibição do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifício nesse período junino. A Prefeitura também mantém o feriado religioso do São João, 24 de junho, que ocorre na próxima quinta-feira.

O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (19) e vai até o dia 2 de julho. Ele restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção do deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovada a urgência.

Alimentos e bebidas – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

É obrigatória também a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A Prefeitura atendeu à demanda da classe musical e autorizou a realização de apresentações com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Vale ressaltar que a dança continua proibida.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Praia – Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, bem como a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. Fica vedado ainda nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas; o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia da praia; e a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Feiras – Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos – O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Fogueiras e fogos – Outra novidade do decreto é a proibição do acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, nos termos da Lei Municipal n.º 14.093, de 30 de dezembro de 2020.

Educação – Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Essas instituições podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto. Na Rede Municipal de Ensino, as aulas presenciais continuam suspensas.

Serviço público – Durante a vigência do novo decreto, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem com atendimento presencial as Secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon-JP; IPM e Vigilância Sanitária.

Baixe o novo decreto acessando o link. (file:///C:/Users/wambe/Downloads/2021_Ed_Especial_17-06.pdf)

Continue Lendo

Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Paraíba repudia Nilvan após bronca ao vivo em produção

O apresentador Nilvan Ferreira, da Tv Correio, ‘disparou’ ao vivo contra a produção do seu programa, Correio Verdade, durante a edição de ontem do jornal vespertino da emissora. Ele se irritou com uma possível falha técnica do programa e acusou a produção de cortá-lo para não dar opiniões políticas.

Nilvan se tornou presidente do PTB da Paraíba, partido de Roberto Jefferson e aliado ao presidente Jair Bolsonaro, e tem sido crítico às gestões do Estado e da Prefeitura de João Pessoa, também durante o programa.

“Fica parecendo para o povo lá fora que estão tentando me calar para eu não falar da história de fechar o comércio… fica feio para a minha produção e se tiver fazendo isso eu vou para minha casa, que eu não sou palhaço”, disse.

A Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas da Paraíba emitiram nota criticando Nilvan e apontando “assédio moral” contra a produção da Tv Correio.

“É lamentável que um apresentador, que é parte da equipe e não mais importante que ela, não tenha pudor de externar uma postura deplorável, desqualificando os esforços de quem atua nos bastidores para tornar possível a realização do programa”, diz a nota.

Leia:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA PARAÍBA

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba vem a público repudiar com veemência a atitude do apresentador de televisão e candidato derrotado à Prefeitura de João Pessoa, Nilvan Ferreira, que desrespeitou toda uma equipe de produção da TV Correio, onde ele trabalha, durante o programa Correio Verdade, desta quarta-feira, 16.

O assédio moral cometido despropositada e gratuitamente pelo radialista/político demonstra arrogância, falta de ética e senso de companheirismo. É lamentável que um apresentador, que é parte da equipe e não mais importante que ela, não tenha pudor de externar uma postura deplorável, desqualificando os esforços de quem atua nos bastidores para tornar possível a realização do programa.

O que muitos não sabem é que os veículos de Comunicação e principalmente o Correio da Paraíba têm promovido demissões em massa e obrigado aqueles que permanecem a exercer cargas horárias extensas e sem remuneração adicional. Na prática, os remanescentes trabalham por si e pelos outros que foram dispensados.

Prestamos aqui nossa solidariedade aos profissionais valorosos e capacitados atingidos injustamente pelo apresentador e aprendiz de político. Entendemos as dificuldades impostas pela empresa e reconhecemos as frágeis condições de trabalho oferecidas aos jornalistas do Sistema Correio. Lutamos para que essa situação seja superada.

A DIRETORIA’

 

WSCOM

Continue Lendo

URGENTE: Novo decreto do Estado libera funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta quinta-feira (17), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.

A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.

Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.

O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Continue Lendo

SUPERFATURAMENTO? Gestão Romero gastou R$ 250 mil em compra de álcool em gel com preço 85,38% acima da cotação média

A Prefeitura de Campina Grande, sob a gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD), está sendo investigada por supostamente ter comprado álcool em gel 70% de maneira superfaturada.

De acordo com o promotor Alcides Leite de Amorim, da Promotoria de Justiça Regional da Comarca de Campina Grande, a gestão comprou em 2020 de maneira direta, sem licitação, 10 mil unidades de 500 ml do insumo com uma empresa que vendeu o produto por um preço 85,38% acima da cotação média – a R$ 24,99 cada item, o que representa um valor total de R$ R$ 249.900,00.

O relatório que apontou o indício de superfaturamento é do Centro de Apoio Operacional das Promotorias (CAOP) – Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor.

Na defesa, a gestão de Romero alegou que a empresa que forneceu o álcool em gel, a AERLISON CABRAL DE LIMA – ME, foi a única que apresentou proposta para realizar a venda do insumo.

Confira:

001.2020.010653-Despacho-2021-0000787517

Continue Lendo

Diretor do Sintep é acusado de estuprar criança de apenas 10 anos em Conde; caso está parado há cinco anos

O diretor da Secretaria de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB), Ronaldo dos Santos Cruz, é acusado de estuprar uma criança de apenas 10 anos no Distrito de Guruji, localizado no município de Conde.

A denúncia contra o sindicalista foi feita em 2014 pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Alhandra, mas ele ainda não foi julgado. De acordo com o inquérito policial, Ronaldo “praticou, em dias diversos, atos libidinosos com a criança” durante os anos de 2011, 2012 e 2013.

Em 2011, quando os abusos sexuais teriam começado, segundo consta no inquérito, Ronaldo tinha 52 anos de idade ao passo que a vítima tinha apenas 10 anos.

Investigação

De acordo com a investigação da Polícia Civil, a criança vítima do sindicalista era dinâmica e comunicativa, mas, no final de 2012, passou a se isolar, ficar quieta e agir “meio aérea”. Até que, em 2013, ela relatou para a sua mãe que vinha sendo abusada sexualmente por Ronaldo toda vez que ia para a granja do mesmo em Gurugi. O sindicalista é casado com a tia da vítima, o que forçava a convivência entre os dois e dificultou a comunicação da criança, que tinha medo de causar um “caos” na família.

A criança relatou que, por dois anos, Ronaldo passava as mãos nos seios e nos órgãos genitais da vítima “assim como ficava roçando o seu pênis no órgão genital dela”.

Novas providências

Com o caso parado há cinco anos, a promotora de Conde, Cassiana Mendes de Sá, determinou que ocorra a audiência de julgamento e instrução do caso com prioridade em todas as instâncias por se tratar de um crime hediondo.

Para preservar o nome da vítima, não iremos anexar os documentos do processo.

Continue Lendo

Presidente da ALPB confirma candidatura de irmão, Murilo Galdino, a deputado federal

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, garantiu nesta terça-feira (15) que vai continuar trabalhando e se empenhando para eleger seu irmão, o secretário Estadual de Articulação Política Murilo Galdino, a uma vaga na Câmara Federal.

A declaração de Adriano foi feita durante entrevista ao Blog do Bruno Lira. “Vamos trabalhar para que ele possa representar a Paraíba em Brasília. Quem o conhece sabe de suas qualidades, é um secretário de Estado do governo João Azevêdo e hoje tenho convicção que Murilo será vitorioso em qualquer lugar que for escalado nas próximas eleições. Ele está no Cidadania, que é o partido do governador e vamos estudar qual o melhor caminho”, destacou.

O deputado disse está surpreso com a desenvoltura de Murilo na pré-candidatura, que vem angariando apoios importantes por todo estado,

Murilo Galdino já foi vereador da cidade de Campina Grande entre os anos de 2012 e 2016, e desde o início deste ano ocupa a pasta de Articulação Política do governo João Azevêdo. Ele também preside o Cidadania na cidade de Cabedelo.

Continue Lendo

ALERTA LIGADO: Variante do Reino Unido da covid-19 é registrada na Paraíba

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou a circulação na Paraíba da variante Alpha B.1.1.7, oriunda do Reino Unido. A afirmação veio após o sequenciamento genético de amostras com alta carga viral, dentro da rotina de enfrentamento da pandemia e monitoramento da doença no estado.

De acordo com a Gerência Executiva de Vigilância em Saúde da SES, apenas uma pessoa foi identificada com a variante até o momento. Trata-se de um jovem do sexo masculino, residente em João Pessoa, sem histórico de viagem, com sintomas em 23 de março e com evolução para a cura.

Segundo o secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, a SES, por meio do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/PB), da Gerência Executiva Vigilância em Saúde, do Laboratório de Vigilância Molecular Aplicada (Lavimap) da Escola Técnica de Saúde da UFPB, está executando o monitoramento de amostras que fazem parte hoje da Rede Nacional de Sequenciamento Genético para Vigilância em Saúde. Ele explica que os resultados de exames com alta carga viral são enviados para a Fiocruz-RJ para a realização do sequenciamento genético e assim a identificação das variantes em circulação no território.

“É de fundamental importância o uso contínuo das máscaras e das medidas de proteção individual, além da vacinação de todos os paraibanos contra o vírus, em tempo oportuno, sempre que forem convocados de acordo com o público. A população também precisa fazer a sua parte no combate ao vírus”, pontua.

Até o momento, a Paraíba já teve 85 casos sequenciados. Das 52 amostras recebidas esta semana, o estado confirmou outras variantes, além da Alpha B.1.1.7: 01 VOIs- P.2; 48 VOCs, sendo 44 P.1 e 3 P.1.2 – classificada como variante da P.1; e três outras variantes, sendo duas amostras para  B.11.28 e uma para P.4.

A Nota Técnica enviada pela SES aponta que 44 destas amostras VOCs foram da variante Gamma – P.1 (20J/501Y.V3), das quais 35 são residentes de João Pessoa, 01 de Campina Grande, 02 de Alagoa Grande, 01 de Cabedelo, 02 de São José de Piranhas, 01 Ingá, 01 Patos, 01 de Pedras de Fogo. Quanto à evolução desses casos, 20 evoluíram a óbito e os demais para a cura.

A Nota Técnica está disponível no site do Governo da Paraíba e pode ser acessada pelo link: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/arquivos/nota-informativa-n-05-identificacao-das-variantes-alpha-b-1-1-7-e-gamma-p-1_.pdf

Continue Lendo