Prefeito de Sobrado está na mira do TCE-PB por conta de irregularidades em licitação de obras públicas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está investigando possíveis irregularidades em um contrato de obras públicas firmado entre a Prefeitura Municipal de Sobrado, sob gestão do prefeito Olinaldo Martins da Silva, e a empresa Concreto Forte. As denúncias apontam para uma série de irregularidades que envolvem diretamente o prefeito do município, levantando suspeitas de conivência em práticas como superfaturamento e inexecução de serviços.

Segundo o relatório preliminar do TCE-PB, a licitação conduzida pela prefeitura apresenta indícios claros de favorecimento à empresa Concreto Forte, responsável pela execução de obras de engenharia no município. A denúncia, que desencadeou a investigação, sugere que o prefeito teria atuado para beneficiar a empresa no processo licitatório, o que resultou em um contrato que não foi cumprido conforme as especificações acordadas.

Entre as irregularidades apontadas estão a medição e pagamento por serviços que não foram efetivamente realizados, além de sobrepreço em diversos itens do contrato. O TCE-PB identificou que parte significativa das obras contratadas não foi executada, configurando um possível desvio de recursos públicos.

Em sua defesa, a Concreto Forte apresentou documentos que, segundo a empresa, comprovariam a regularidade dos serviços prestados. No entanto, o Tribunal de Contas detectou inconsistências nos documentos apresentados, que reforçam as suspeitas de que o prefeito de Sobrado estaria envolvido em um esquema de corrupção, utilizando a máquina pública para favorecer interesses privados.

O caso coloca em xeque a integridade da gestão municipal e pode ter desdobramentos significativos, caso as suspeitas sejam confirmadas. O TCE-PB já solicitou esclarecimentos adicionais tanto à empresa quanto ao prefeito, e não descarta a possibilidade de imputar responsabilidades diretas ao gestor municipal, o que pode resultar em sanções severas.

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Presidente do TJPB trata com juízes criminais Anteprojeto de Lei para implementar Juízo das Garantias

O Tribunal de Justiça da Paraíba vai votar um anteprojeto de Lei Complementar que trata sobre as Varas Regionais das Garantias. As mudanças em algumas Varas são necessárias para a implantação do Juízo das Garantias no Judiciário paraibano, que atende à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 562/2024, que disciplina o funcionamento do sistema na esfera do Judiciário nacional.

O presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, reuniu, nessa terça-feira (06), magistrados que atuam em unidades judiciárias com competência criminal nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande para discutir o assunto.

A juíza auxiliar da Presidência, Michelini Jatobá, apresentou o anteprojeto aos magistrados e informou ainda que, para a implantação do Juízo das Garantias na Paraíba, haverá uma alteração na competência de algumas unidades judiciárias, para que as mesmas possam funcionar na nova sistemática. Ela salientou que, com o Juízo das Garantias, haverá uma redução nas movimentações processuais nas varas criminais, porque até o oferecimento da denúncia quem atuará será o juiz das garantias.

“Ordinariamente, o magistrado funciona desde o início até o julgamento do processo, mas com a implementação do Juízo das Garantias, todos as medidas cautelares e os atos que antecedem o oferecimento da denúncia, ficarão sob a responsabilidade do juiz das garantias”, realçou Michelini Jatobá, acrescentando que o anteprojeto seguirá para apreciação do Pleno e, em sendo aprovado, será enviado para a Assembleia Legislativa.

Na prática, com a implantação, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz das garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença.

Participaram da reunião a juíza auxiliar da Presidência, Lua Yamaoka, os juízes auxiliares da Presidência e vice, respectivamente, Fábio Araújo e Ely Jorge Trindade, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Alexandre Trineto, além da juíza Conceição Marsicano e os magistrados Izaac Torres, Fabrício Meira e Edvan Rodrigues.

Portaria – Em novembro do ano passado, por meio do Ato nº 95/2023, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito, constituiu um Grupo de Trabalho (GT) objetivando a apresentação de proposta para regulamentar a estruturação e funcionamento do Juízo de Garantias no âmbito do Poder Judiciário estadual.

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Justiça rejeita pedido de reconsideração da Oceânica e mantém suspenso “habite-se” de prédio acima da altura legal na orla de JP

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes negou o pedido de reconsideração formulado pela Oceânica Construções e Incorporações Ltda. A decisão original, que suspende os efeitos da decisão liminar que havia determinado ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, foi mantida. O pedido havia sido feito no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000, movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A Oceânica Construções argumentou que a obra estava em conformidade com todos os requisitos administrativos, possuía todas as licenças e alvarás necessários e que a altura excedente de 84 cm em relação ao limite permitido era ínfima e deveria ser tolerada. Além disso, ressaltou que o prédio já estava habitado por diversas famílias, e que a expedição do “habite-se” foi feita com base no princípio da segurança jurídica e do fato consumado.

Entretanto, a desembargadora reafirmou que a lei do gabarito, que define os limites de altura para construções na orla marítima, é uma normatização ambiental essencial. Ela destacou que permitir uma pequena transgressão poderia abrir precedentes para outras irregularidades, comprometendo a proteção ao meio ambiente e o bem comum. A magistrada também mencionou que a construção acima do limite permitido apresenta um perigo de dano irreversível ao meio ambiente e à segurança, saúde e patrimônio da população.

Além disso, a desembargadora sublinhou que a decisão de primeiro grau, que deferiu a liminar para expedir o “habite-se”, foi tomada com base em uma interpretação errônea dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ela concluiu que os argumentos apresentados pela construtora não trazem novos elementos que justifiquem a modificação da decisão inicial.

A decisão manteve a suspensão dos efeitos da liminar que autorizava a expedição do “habite-se” até o julgamento do mérito do recurso. A desembargadora também destacou que o Ministério Público pode promover ações de reparação de dano ambiental independentemente da situação do “habite-se”. O caso agora aguarda o julgamento de mérito para uma decisão definitiva.

Confira a decisão:

2024-08-06T08-22-25-Decisão

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Por Doutor Onaldo Queiroga: Servir

Paremos um pouco para refletir sobre nossas ações. Será que preferimos, costumamos e temos em nós o prazer de servir ou de ser servido? Não precisa muito esforço para se constatar que uma esmagadora maioria dos homens adoram ser servidos. Além do mais, outra boa parte da humanidade também adora não servir a ninguem, pois vivem sob o culto do egocentrísmo.

É visível que muitos que se colocam como conhecedores e até se intitulam como praticantes da palavra de Deus, mesmo assim, no exercício de suas atitudes terminam, na prática, não servindo aos seus semelhantes, mesmo sabendo que servir é uma atitude que muito agrada a Deus, primordialmente, quando o servir vem descompromissado do intuito de obtenção de algo que lhe favoreça. É preciso servir sem o interesse de retorno. Quem assim age cresce e se fortalece perante Deus.

Mahatma Gandhi costumava afirmar que: “Quem não vive para servir, não serve para viver”. É dura a frase. Mas os esgoístas realmente não vivem, são escravos do materialismo e do ilusório pensar que são eternos. Pobres seres! Devemos lembrar que Jesus veio ao mundo não para dar ordens, mas para servir com humildade e amor. Na Biblia, em Mateus 23:11, encontramos o ensinamento de que: “O maior entre vocês deverá ser o servo”. Já Lucas 22:27 aponta que: “Pois quem é maior: o que está à mesa, ou o que serve? Não é o que está à mesa? Mas eu estou entre vocês como quem serve”.

É fácil compreender esse ensinamento Divino. Incompreensível é verificar que mesmo sendo simples e inteligível, o homem resiste em não praticar o servir. O amigo Júnior Cavalcanti ponderou: “Servir ainda é uma incógnita ao ser humano. Para muitos ser servido ainda é a melhor escolha”. Realmente é uma triste verdade que tem levado a humanidade à desertos e esquinas egoístas, profundamente ligadas ao caos, ao trágico e ao desamor.

Servir é luz que nos permite a paz espiritual e que demonstra que a força do poder e do dinheiro deve ser revertida para atender aos anseios dos necessitados.

 

Por Doutor Onaldo Queiroga

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Tribunal de Justiça da Paraíba remete mais um processo da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) encaminhou mais um processo relacionado à Operação Calvário para a Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada em decorrência de um Habeas Corpus acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme consta no documento n.º 850110-PB (2023/0308946-1).

O processo em questão, registrado sob o número 0817382-55.2021.8.15.2002, trata de uma Ação Penal – Procedimento Ordinário, e estava sendo julgado pela 7ª Vara Criminal da Capital. O caso envolve diversas acusações de peculato e tem entre os réus figuras notórias da política paraibana, incluindo o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, além de outros réus como Daniel Gomes da Silva, Livânia Maria da Silva Farias, Waldson Dias de Souza, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Karla Michele Vitorino Maia, Leandro Nunes Azevedo, Saulo de Avelar Esteves, Ricardo Elias Restum Antonio, Milton Pacífico José Araújo, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago e Michelle Louzada Cardoso.

A decisão do STJ foi fundamentada na necessidade de evitar decisões díspares sobre matéria conexa, conforme explicado pelo Ministro Relator Sebastião Reis Júnior. Ele destacou a conexão entre este processo e outros já remetidos à Justiça Eleitoral, especialmente considerando que todos decorrem do mesmo lastro probatório da Operação Calvário.

No texto da decisão, o juiz Eslu Eloy Filho, da 7ª Vara Criminal da Capital, esclareceu a importância de manter a coerência nas decisões judiciais e de evitar a fragmentação do julgamento de casos relacionados. Ele declarou: “De igual modo, a narrativa fática elencada nestes autos decorre do mesmo lastro probatório dos demais feitos inerentes à Operação Calvário, portanto guarda estreita relação com as demandas que foram remetidas à Justiça Especializada”.

Com base nisso, a competência para julgar e processar a presente ação penal foi declinada para a Justiça Eleitoral. A decisão já foi assinada eletronicamente e as partes envolvidas foram intimadas a cumprir com urgência as providências necessárias para a transferência dos autos.

Confira a decisão:

Decisão (4) (2)

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EXCLUSIVO: Retirada de apoio do PL a Bruno Cunha Lima teve dedo de Romero Rodrigues

A destituição de Bruno Roberto do PL em Campina Grande e a retirada do apoio do partido à pré-candidatura de Bruno Cunha Lima, atual prefeito, têm uma nova explicação. Segundo uma fonte próxima ao blog, a intervenção do deputado federal Romero Rodrigues, também pré-candidato a prefeito, teria sido o principal fator dessa mudança.

Apesar de ainda não ter anunciado oficialmente sua candidatura, Romero estaria articulando para que o PL apoie o empresário Artur Bolinha, do Novo, como uma espécie de “candidatura laranja”, com o objetivo de não fazer oposição severa ao seu projeto e garantir apoio em um eventual segundo turno.

A retirada do apoio a Bruno Cunha Lima é uma vitória da ala bolsonarista do partido, composta pelos deputados Cabo Gilberto, Walber Virgolino, o pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga. Além deles, do Pastor Sérgio Queiroz, pré-candidato a vice de Queiroga e maior liderança do Novo na Paraíba.

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Decisões do TCU confirmam inelegibilidade de Marcos Martins em Mari por oito anos

Marcos Martins, pré-candidato à prefeitura de Mari, na Paraíba, enfrenta um sério obstáculo em sua candidatura devido a recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que o declararam inelegível. As decisões envolvem irregularidades em gestões anteriores e deixam Martins fora do cenário eleitoral por um período de oito anos a partir da publicação dos acórdãos.

Acórdãos do TCU

Acórdão nº 8281/2021: Publicado em abril de 2024, este acórdão trata da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 1347/2008, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Mari para a realização da “I Festa da Mandioca”. O TCU identificou diversas irregularidades, incluindo falhas na execução física e financeira do convênio e falta de documentação adequada. A decisão determina a necessidade de comprovação de despesas e a regularidade na aplicação dos recursos públicos. O acórdão também prevê o parcelamento de dívidas, mas com a exigência de pagamento rigorosa.

Acórdão nº 751/2024: Relacionado ao processo TC 021.367/2020-5, este acórdão aborda irregularidades nas contas de Marcos Aurélio Martins de Paiva com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU determinou o pagamento de valores devidos ao FNDE, com atualização monetária e juros de mora, e estabeleceu um prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das quantias. A decisão ressalta a responsabilidade na gestão de recursos públicos e a necessidade de prestação de contas adequada.

Confira os documentos:

Acórdão 751 de 2024 Segunda Câmara
Acórdão 8281 de 2021 Segunda Câmara (1)

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