Força Integrada de Combate ao Crime Organizado prende quatro suspeitos de tráficos de drogas e comércio ilegal de armas em JP

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/PB) realizou, nesta quinta-feira (29), a Operação Vitor Bravo, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas e no comércio ilegal de armas em João Pessoa e região. A ação contou com o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão, além de quatro mandados de prisão temporária.

Os alvos da operação estão localizados em diversos bairros da capital paraibana, incluindo Mangabeira, Valentina, Gramame, Paratibe, Jaguaribe e Bessa. A operação busca reunir provas que possam confirmar as atividades ilícitas do grupo, que também pode ser responsabilizado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, devido à estruturação e divisão de tarefas dentro da quadrilha.

A FICCO/PB é composta por diversas forças de segurança, entre elas a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba.

Até o momento, a operação resultou na prisão de quatro suspeitos e na apreensão de drogas, um veículo, celulares e outras mídias. O nome “Vitor Bravo” faz referência a um dos alvos da operação, que é a segunda realizada pela força-tarefa no dia de hoje. Não está prevista a realização de coletiva de imprensa.

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Município de Aparecida é condenado a indenizar ex-servidora que foi assediada moralmente por ex-prefeito

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de assédio moral praticado pelo então prefeito Júlio César Queiroga de Araújo contra uma servidora do município de Aparecida. De acordo com a sentença, a indenização foi fixada no valor de R$ 7 mil, a ser paga pela edilidade.

Na ação nº 0806112-14.2020.8.15.0371, a servidora, que exerce o cargo de agente de limpeza urbana, relata ter faltado justificadamente ao trabalho em algumas oportunidades, com entrega de atestado médico no seu órgão de lotação – Secretaria de Infraestrutura -, mas o gestor ordenava o registro de falta com descontos no salário da autora, chegando até mesmo a rasgar um dos atestados médicos.

No recurso julgado pela Primeira Câmara o município de Aparecida pediu a reforma da sentença, argumentando que os constrangimentos alegados não passaram de mero dissabor.

Contudo, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, avaliou que a prova testemunhal foi clara sobre o assédio experimentado pela autora. “Restaram comprovadas as práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, as quais a autora foi submetida no exercício de suas funções pelo prefeito. As condutas feriram sua dignidade humana, desestabilizando-a em seu ambiente de trabalho”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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MP recorre de decisão judicial que garantiu liberdade ao médico Fernando Cunha Lima, acusado de estuprar crianças

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de prisão preventiva do médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pela prática de abuso sexual contra quatro crianças.

O promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu, por entender que a medida é necessária à manutenção da ordem pública e à instrução do processo.

Para a Promotoria, o acusado apresentou sinais de periculosidade, pois praticou reiteradamente crimes sexuais, em seu consultório e em seu convívio social e familiar. Além disso, sua influência pode afetar a produção de provas, em especial os depoimentos das vítimas, testemunhas e declarantes.

Sobre outros pedidos

Na decisão referente ao Processo 0810116-12.2024.8.15.2002, o juiz da 4ª Vara Criminal deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do exercício da profissão do réu até o final do processo, devendo ser oficiado ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) para cumprimento da decisão.

Também foi determinado o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado, com o objetivo de proteger o interesse econômico das vítimas e garantir eventual indenização a elas. O MPPB pediu o pagamento de 400 salários mínimos para cada vítima a título de indenização.

Denúncia

A Justiça também recebeu a denúncia (0810318-86.2024.8.15.2002) do MPPB contra o médico pela prática do crime previsto no artigo 217A do Código Penal (estupro de vulnerável). Houve um aditamento da denúncia, aumentando para quatro o número de vítimas e cinco, o número de crimes praticados (uma das vítimas sofreu o ato duas vezes). A ação penal tramita sob sigilo.

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McDonalds da Ruy Carneiro é embargado por descarte irregular de esgoto na rede pluvial

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) emitiu uma notificação nesta terça-feira (27) para uma unidade do McDonald’s situada na Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa. O restaurante foi multado em 300 UFRPBs devido a irregularidades no manejo de resíduos líquidos.

A Sudema determinou que a franquia desative a tubulação que atualmente conecta o depósito de resíduos e a coleta do estabelecimento à rede pluvial. O correto, segundo o órgão, é que os resíduos líquidos sejam direcionados para a rede de esgotos da Cagepa, a fim de evitar lançamentos inadequados na rede pluvial. O prazo para a correção das irregularidades é de 72 horas.

Além da multa, as atividades do McDonald’s na Avenida Ruy Carneiro estão suspensas até que a situação seja regularizada junto à Sudema. O não cumprimento das exigências pode resultar em sanções tanto penais quanto administrativas.

Esta ação faz parte da Operação Praias Limpas, uma iniciativa conjunta da Sudema, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). A operação visa combater lançamentos irregulares de esgoto, despejos inadequados de resíduos no mar e ligações clandestinas.

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Ex-prefeita da Paraíba é alvo da PF em operação contra desvios milionários na prefeitura de São Vicente de Seridó

Na manhã desta terça-feira (27/08), a Polícia Federal deflagrou a Operação Inside Out, com o objetivo de investigar possíveis desvios de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro no município de São Vicente do Seridó, Paraíba. As irregularidades teriam ocorrido entre 2018 e 2020, durante a gestão da ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas.

As investigações apontam que a prefeitura contratou uma empresa de fachada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com recursos federais no valor de R$ 627.283,24. A equipe de investigação descobriu que a sede da empresa contratada abrigava, na verdade, uma padaria e que não havia registro de funcionários na época da construção da UBS.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, nos seguintes locais: na zona rural de São Vicente do Seridó e em dois endereços em Campina Grande, nos bairros Jardim Tavares e Liberdade. As buscas ocorreram nas residências da ex-prefeita, de seu marido, ex-secretário de Transportes, e de seu genro, ex-secretário de Administração e proprietário da empresa investigada. Além disso, a Justiça determinou a quebra do sigilo fiscal da empresa envolvida.

Os investigados poderão responder por crimes de apropriação de verbas públicas, fraude licitatória, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas para esses crimes, somadas, podem chegar a 29 anos de reclusão.

A operação recebeu o nome de “Inside Out” (de dentro para fora), em alusão ao fato de que agentes públicos internos e pessoas próximas à ex-prefeita teriam utilizado informações privilegiadas para favorecer a empresa envolvida nas licitações.

Até o momento, a Polícia Federal informou que não haverá coletiva de imprensa sobre o caso.

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MPPB denuncia servidoras do TJPB por racismo religioso ao insinuarem que mulher poderia perder guarda do filho por ser do candomblé

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou três servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 e no artigo 71 do Código Penal. A denúncia, que tramita na 4ª Vara Criminal da Capital sob o número 0810775-21.2024.8.15.2002, foi apresentada pelo promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa.

As denunciadas, Ana Valquíria Perouse Pontes, Suênia Costa Cavalcanti e Rosângela de França Teófilo Guimarães, trabalham no Setor Psicossocial do Fórum Cível da Capital e são acusadas de praticar discriminação e preconceito contra uma mulher de religião de matriz africana entre 2015 e 2016. A vítima, parte em um processo na 2ª Vara de Família de Mangabeira, afirmou que as servidoras insinuaram que ela poderia perder a guarda dos filhos devido à sua fé no candomblé.

O caso chegou ao MPPB por meio de um ofício da Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do TJPB, o que levou à instauração do Inquérito Policial 0810775-21.2024.8.15.2002 a pedido da promotora de Justiça Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e coordena o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB).

Segundo a investigação policial, a vítima, praticante do Candomblé desde a infância, foi submetida a avaliações no setor psicossocial do TJPB durante um processo de regulamentação de visitas aos filhos menores. Nesse período, ela relatou ter sofrido racismo religioso por parte das servidoras, que questionavam constantemente sua religião e sugeriam que o candomblé era um ambiente inadequado para crianças. A vítima ainda relatou um episódio em que foi chamada de “macumbeira” por uma das acusadas e que foi impedida de entrar no fórum por estar vestida com trajes religiosos.

O promotor Arlan Barbosa enfatizou que o crime de racismo religioso é imprescritível e que, apesar da pena mínima prevista ser inferior a quatro anos, o MPPB decidiu não oferecer acordo de não persecução penal (ANPP), justificando que tal medida não seria suficiente para a gravidade do delito. A decisão é respaldada por uma Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional em matéria criminal do MPPB e por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na esfera cível, a promotora Fabiana Lobo informou que foi instaurado o Inquérito Civil 001.2024.032716 e que, além de encaminhar o caso à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa, também foram enviadas cópias dos autos à Corregedoria do TJPB para possíveis sanções disciplinares contra as servidoras envolvidas. A Presidência do TJPB informou que, em julho, foi realizada uma capacitação de servidores sobre intolerância religiosa e letramento racial, e a Promotoria aguarda informações sobre as medidas disciplinares adotadas.

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Advogada é condenada a indenizar ex-governador Ricardo Coutinho por danos morais

A advogada Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó foi condenada pela Justiça a indenizar o ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, em R$ 4.000,00 por danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira no dia 23 de agosto de 2024. A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 0812639-44.2017.8.15.2001, movido por Coutinho após a ré publicar acusações infundadas contra ele em seu blog intitulado “EPA HEY! OS DIREITOS DAS MULHERES E MINORIAS!”.

Segundo a ação ajuizada por Ricardo Coutinho, as publicações da advogada ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e prejudicaram sua honra. Em sua defesa, Laura Taddei alegou estar sofrendo perseguições e afirmou que o autor da ação não especificou os fatos narrados que teriam causado os supostos danos. Além disso, a ré solicitou a suspensão do processo até o julgamento de outra ação relacionada, bem como a improcedência da ação movida por Coutinho e a procedência de sua reconvenção, com a condenação do ex-governador por danos morais.

O juiz, no entanto, decidiu que as alegações da ré não se sustentavam. Ele determinou que Laura Taddei excluísse as publicações ofensivas de seu blog no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Além da indenização de R$ 4.000,00, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A reconvenção apresentada por Laura Taddei foi julgada extinta sem resolução do mérito, pois a ré não recolheu o valor das custas processuais referentes a essa parte da ação. Como resultado, ela também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sobre o valor da causa da reconvenção.

A sentença destaca a importância de respeitar os limites da liberdade de expressão, especialmente em publicações que envolvem a honra de figuras públicas.

Confira o documento:

Sentença

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