Prefeito de Guarabira corta gratificação dos profissionais que atuam na linha de frente da Covid

Foi aberto procedimento no Ministério Público da Paraíba (MPPB) para investigar descumprimento dos direitos dos servidores municipais. Os profissionais que atuam na linha de frente contra a Covid-19 estão sem receber a gratificação pela atuação.

Em resposta ao MP, a gestão de Marcus Diogo (PSDB) confessou não haver Plano de Cargos, Carreira e Remuneração no município para os servidores da saúde.

A gestão teria, ainda, fechado acordo para retomar os pagamentos ainda neste mês de fevereiro, porém, não cumpriu.

De acordo com as categorias sindicais, a gestão estaria se recusando a receber os profissionais para discutir o assunto.

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MP investiga secretário de Saúde CG por servidores receberem de faculdades privadas para orientar estagiários

Em plena pandemia do Covid-19, na qual a o estado da Paraíba já soma 4.404 mortes e 214 mil casos, a Secretaria de Saúde de Campina Grande está na mira do Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo com inquérito civil aberto pelo 16º Promotor de Justiça, Pedro Alves da Nóbrega, servidores da pasta estariam atuando como orientadores para alunos de faculdades privadas.

De acordo com o inquérito do promotor, os profissionais que estariam “conciliando” a prática do funcionalismo público com o setor privado são da Estratégia da Saúde da Família. Para tal, eles estariam recebendo incentivo financeiro das instituições.

O promotor frisa órgãos da administração pública direta podem, sim, oferecer vagas de estágio. Entretanto, é preciso haver um termo de compromisso entre a instituição de ensino e o órgão público.

Questionada sobre o caso, a Prefeitura de Campina Grande, sob o comando do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), informou ao MP que o acordo foi realizado diretamente entre os profissionais e as entidades de ensino, “não existindo regulamentação nos convênios”.

De acordo com o promotor, o secretário de Saúde do município, Felipe Araújo Reul, pode estar incorrendo no crime de improbidade administrativa caso não comprove no curso do processo a existência de ato normativo que regulamente os recebimentos financeiros por parte dos servidores.

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