Novo decreto da Prefeitura de JP mantém medidas de flexibilização até 31 de agosto; confira todos os detalhes

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (16), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.785/2021, que prorroga as medidas do último decreto vigente que traz medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O decreto entrou em vigor nesta segunda e será válido até o dia 31 de agosto.

O novo decreto segue determinando que as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou mista (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5m entre alunos e também professores e funcionários. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70%, e a temperatura corporal deve ser aferida durante o acesso às unidades educacionais.

O ensino remoto deve ser mantido para alunos que não optarem pela forma presencial ou mista. Professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus ficam afastados, conforme avaliação médica.

As instituições de ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos livres ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Alimentos e bebidas – Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos – Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5m entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Shoppings centers e centros comerciais – Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Praia – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Beleza – Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas.

Academias – Continua liberado o funcionamento com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Outros serviços – Escolinhas de esporte podem funcionar, observando os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, assim como instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020.

Eventos – Este decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em ‘lives’ musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

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Justiça da Paraíba majora para R$ 10 mil indenização a ser paga pela GOL após atraso em voo

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0818233-25.2017.815.0001, oriunda da 1ª Vara Cível de Campina Grande, no sentido de majorar o valor arbitrado, a título de danos morais, para o patamar de R$ 10 mil, em face da VRG Linhas Aéreas S/A, devido ao atraso do embarque feito em Santiago do Chile, em uma viagem de retorno para o Brasil.

Os autores da ação alegaram que perderam as conexões em território nacional que iriam conduzi-los a outros locais para continuidade das férias, além de terem a bagagem extraviada pela companhia aérea. No julgamento do caso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande condenou a empresa ao pagamento do valor de R$ 3.500,00, a título de danos morais.

Em grau de recurso, o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, entendeu que o valor fixado na sentença restou irrisório, levando-se em consideração não só o fato de serem dois, os autores, bem como a circunstância de que os transtornos sofridos pelos apelantes não foram oriundos somente do atraso que ocasionou um efeito dominó com relação aos demais voos perdidos, mas também, em razão do extravio temporário de suas bagagens.

“Nesse contexto, visualizo que a sentença merece reparo, eis que o montante arbitrado foi ínfimo, dentro da razoabilidade que o caso requer”, frisou o relator.

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Cícero autoriza calçamento de três ruas no Bairro das Indústrias; gestão chega à marca de 50 vias em obras

O prefeito Cícero Lucena retornou ao Bairro das Indústrias para autorizar o início de obras de pavimentação e outras ações de infraestrutura em mais três ruas da localidade. Com o ato, na manhã desta segunda-feira (16), a Prefeitura de João Pessoa completou um total de 50 vias em serviço por toda a cidade. As ações fazem parte do programa ‘Agora tem Trabalho’, que pretende calçar 500 ruas da Capital em uma primeira etapa.

“A Prefeitura está em todos os cantos da cidade cuidando do seu povo. E cuidar é dar qualidade de vida. Hoje mais um grande número de pessoas vai poder ter uma rua melhor estruturada, sem lama, sem poeira e com mobilidade mais segura. Este é o nosso objetivo e estamos trabalhando muito para atingi-lo”, afirmou o prefeito Cícero Lucena.

Nesta segunda (16) foram iniciados os serviços em três vias: as ruas Cidade de Itabaiana, Cidade de Serraria e Cidade de Francisco. Elas vão receber obras de pavimentação em paralelepípedo, drenagem, ordenamento de calçadas e plantio de árvores. No total esta sendo investido R$ 712,4 mil.

Aline Gracielli, de 37 anos, mora na Rua Cidade de São Francisco há 8 anos e comemorou a obra. “Todo período de chuva era um transtorno. Muitos precisavam fazer barreiras para a água não entrar em casa. Ficamos muito felizes em saber que o serviço vai começar tão rápido”, declarou.

500 ruas – Com o programa ‘Agora tem Trabalho’, a Prefeitura de João Pessoa pretende calçar 500 ruas da Capital. Desde o dia 5 de julho já foram iniciadas as obras em 50 delas, localizadas em bairros como Mumbaba, Penha, Altiplano, Jardim Oceania, Valentina, Seixas, Bairro das Indústrias, Cristo, Jaguaribe, Planalto da Boa Esperança e Água Fria.

Estiveram presentes o deputado estadual João Gonçalves e os vereadores Marcos Bandeira, Fernando Milanez Neto e o líder do governo na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Bruno Farias.

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Sem mudanças, Governo do Estado publica novo decreto com medidas contra a covid

Como reflexo da última avaliação do Plano Novo Normal, que mostrou melhoras significativas dos índices da Covid-19 na Paraíba, o Governo do Estado publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia. O decreto não apresenta mudança, em relação ao último documento editado no dia 31 de julho, que passou a disciplinar as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 15 de agosto.

No texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já editadas até 31 de agosto.

No último decreto, que foi válido até este domingo, uma das novidades foi a flexibilização para o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, a autorização do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais. A publicação também foi feita em uma edição suplementar do DOE.

O horário de funcionamento da construção civil segue o mesmo, com atividades funcionando das 7h às 17h.

Com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Continua permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

A exemplo do decreto anterior, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O decreto mantém durante o mês de agosto, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido.

A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido.

Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

O uso de máscara e outros protocolos sanitários, seguem obrigatórios.

PB Agora

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Masturbação, nudes e ameaça: depoimento de diaconisa que teria se relacionado com pastor Samuel Mariano é bombástico; confira

O Poder PB teve acesso ao depoimento da diaconisa Monalisa Feitosa de Sousa, que revelou no final do mês passado ter um caso extraconjugal com o pastor e cantor Samuel Mariano, líder da Igreja AD Brás Paraíba.

Ela foi intimada pela Polícia Civil após a Igreja denunciá-la por calúnia contra o líder religioso que é conhecido nacionalmente.

Ela narra que antes de março de 2021 percebeu que Samuel olhava para ela de “maneira diferenciada” e que, no mês de março, passou a receber mensagens no WhatsApp do religioso e que o mesmo pediu para que ela o visse como um amigo e não como pastor.

A partir daí, Samuel teria começado a fazer elogios à diaconisa, fazendo referências a como as roupas que ela usava “se encaixavam bem em seu corpo”. Ela narra que, em determinado dia, no Instituto Ideias, ligado a ADBrás, o pastor perguntou a ela se ela queria saber como ele estava e o viu com a calça e cueca abaixo do joelho se masturbando.

Ela diz que, a pedido de Samuel, mandou vídeos íntimos se tocando e usando roupas que ele pedia, mas que não o mesmo não enviava nenhum tipo de material, com medo de que houvesse um vazamento.

De acordo ainda com Monalisa, ela e o seu marido passavam por dificuldades financeiras e o pastor ajudava fazendo transferências via pix, chegando a passar um valor de aproximadamente R$ 3 mil. Entretanto, em junho, o seu marido teve acesso ao WhatsApp e descobriu as conversas e realizou backup das mesmas.

Ainda segundo ela, em conversa com um auxiliar do pastor, conhecido por “Mercinho”, o mesmo a aconselhou a permanecer com o esposo e descobrir onde estava o material. Além disso, Mercinho teria chegado de surpresa ao trabalho do esposo da diaconisa, com um veículo diferente, e dizendo para ela que “andava armado”.

Posteriormente, em conversa com o pastor, ela ouviu dele que ele iria levantar a narrativa de que o conteúdo salvo pelo esposo dela foi editado e que ele sairia como louco na história. Ela diz, ainda, que não tem conhecido de como a história foi parar no youtuber André Carpano, o primeiro a divulgar a história.

Confira:

INTERROGATÓRIO - MONALISA FEITOSA DE SOUSA (1)

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Conamp e APMP enviam ofício a João Azevêdo pedindo que ele nomeie o promotor mais votado na lista tríplice

Os presidentes do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e da APMP (Associação Paraibana do Ministério Público), Manoel Victor Sereni Murrieta e Leonardo Quintans Coutinho, respectivamente, assinaram um ofício solicitando que o governador João Azevêdo (Cidadania) respeite a tradição de nomear para Promotor-Geral de Justiça do Estado o mais votado da lista tríplice.

Disputam o cargo os promotores de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto, Francisco Bergson Formiga e Amadeus Lopes Ferreira, que foram os mais votados pelos membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e compõem a lista tríplice de nomeação do procurador-geral de Justiça da instituição para o biênio 2021/2023. O processo eleitoral ocorreu nesta quinta-feira (29/09) de forma remota.

Confira a carta:

Gov. João Azevêdo - Eleição PGJ-PB nomeação do mais votado

 

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Eleição para PGJ: começa votação para escolha da lista tríplice; saiba quem são os candidatos

Começou, às 8h desta quinta-feira (29/07), a eleição para a formação da lista tríplice de candidatos a procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba no biênio 2021-2023. A eleição é online, realizada por sistema próprio desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), que está disponível na Extranet aos 220 membros aptos a votarem.

Quatro promotores de Justiça disputam a eleição: João Geraldo Carneiro Barbosa, Antonio Hortêncio Rocha Neto, Amadeus Lopes Ferreira e Francisco Bergson Gomes Formiga Barros. A apresentação dos nomes segue a ordem de inscrição, cujo prazo foi encerrado no último dia 11 de junho.

Os membros aptos a participarem da eleição poderão votar de forma remota de qualquer lugar. Para isso, basta entrar no site do MPPB, acessar a Extranet e com o mesmo login e senha, acessar o programa da eleição para PGJ.

Também foi disponibilizado um terminal eletrônico no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, para quem puder e quiser ir à sede do MPPB. Neste caso, deverão ser cumpridos todos os protocolos sanitários implementados em razão da pandemia da covid-19 (uso de máscaras, higienização de mãos, distanciamento e limite de pessoas no local).

 

Comissão

A comissão de acompanhamento da eleição é presidida pelo procurador de Justiça, Doriel Veloso, e integrada pelos promotores de Justiça, Cláudio Antônio Cavalcante e Francisco Lianza Neto, auxiliados pela servidora do MPPB, Elizabeth Leônia.

Conforme o presidente da comissão, a expectativa é que tudo ocorra normalmente e ressaltou a segurança do sistema.

De acordo com o presidente da comissão eleitoral, os trabalhos serão encerrados às 16h. O resultado com os três nomes mais votados será informado automaticamente pelo sistema. “Verificado o resultado, vamos proclamá-lo durante uma reunião por videoconferência da qual deverão participar além dos integrantes da comissão e servidores da Ditec, os quatro candidatos ao cargo, o atual procurador-geral de Justiça, o corregedor-geral e o ouvidor do MPPB. A comunicação dos integrantes da lista tríplice por ordem de votação será feita através de ofício ao procurador-geral de Justiça e vamos encerrar a participação da comissão nesse processo porque já teremos cumprido o nosso papel”, disse.

A lista tríplice deverá ser encaminhada ao governador do Estado, João Azevedo, pelo procurador-geral de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho no prazo de três dias. Após o recebimento dessa lista, o governador tem 15 dias para escolher o novo chefe do MPPB.

 

Conheça os candidatos ao cargo de PGJ (por ordem de inscrição):

 

JOÃO GERALDO CARNEIRO BARBOSA

Cargos: 43º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio social e na 77ª Zona Eleitoral.

Naturalidade: João Pessoa-PB

Idade: 59 anos

Data de ingresso no MPPB: 19 de junho de 1991

Outros cargos assumidos anteriormente no MPPB: promotor de Justiça nos municípios de Pocinhos, Sousa, Cajazeiras e Campina Grande; promotor eleitoral por diversas vezes; assessor técnico da PGJ; promotor corregedor; promotor convocado no Colégio de Procuradores; coordenador dos promotores das áreas Cível, de Família e da Fazenda de Campina Grande; diretor de Beneficência e vice-presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP); integrante das comissões de Avaliação do Estágio Probatório, de Adequação do Quadro de Servidores e de elaboração das propostas de Regulamentação do Artigo 37- V da CF e de Alteração da Resolução 021/93; integrante de subcomissões da Comissão de Elaboração Legislativa e do Comitê de Tecnologia de Informação; promotor executor dos projetos Nome Legal, Caça Fantasmas, É Incluindo que se Aprende, Prevenir é Proteger, Segurança Integrada e Medicamento Certo.

 

ANTONIO HORTÊNCIO ROCHA NETO

Cargos: 7º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área criminal; secretário-geral do MPPB (2017-atual); secretário do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e membro das comissões de Elaboração Legislativa (CEL), de Análise do Quadro de Membros, de Gestão do Teletrabalho e integrante do Núcleo de Inovação e do Comitê de Tecnologia da Informação do MPPB.

Naturalidade: João Pessoa-PB

Idade: 45 anos

Data de ingresso no MPPB: 2 de maio de 2000

Outros cargos assumidos anteriormente no MPPB: promotor de Justiça nos municípios de Sumé, Monteiro, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (2003, 2005-2007 e 2009-2011) e promotor corregedor da Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (2011-2015).

 

AMADEUS LOPES FERREIRA

Cargos: 41º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio público; membro da Comissão de Elaboração Legislativa e 3º procurador de Justiça (em substituição).

Naturalidade: Santana dos Garrotes-PB

Idade: 62 anos

Data de ingresso no MPPB: 29 de novembro de 1996

Outros cargos assumidos, anteriormente: presidente da Associação Paraibana do Ministério Público – APMP ( biênio 2011-2013), assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenador dos promotores que atuam na área da Fazenda Pública de João Pessoa.

 

FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS

Cargos: 3º promotor de Justiça de Cabedelo (titular), 44º promotor de Justiça da Promotoria de Justiça (em substituição), exercendo a função de vice-diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) e de coordenador da Assessoria Técnica da PGJ.

Naturalidade: Cajazeiras-PB

Idade: 56 anos

Data de ingresso no MPPB: outubro de 1996.

Outros cargos assumidos, anteriormente: promotor de Justiça nas comarcas de São João do Rio do Peixe, Soledade, Conceição, Picuí, Campina Grande (com atribuições nas áreas da Família e da Fazenda Pública).

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