MP aponta “rombo” de quase R$ 600 mil aos cofres da PB por superfaturamento de cidades na locação de caminhonetes

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou possíveis casos de superfaturamento ocorridos em procedimentos licitatórios ou contratações diretas realizadas em 2020 por 25 municípios paraibanos, referentes ao serviço de locação de caminhonetes. Estima-se que essas irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil (valor atualizado pelo IPCA). Para a instituição ministerial os fatos são graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos durante a pandemia provocada pela covid-19.

Os indícios de superfaturamento foram constatados no ano passado nos municípios de Bom Jesus, Emas, Conceição, Cajazeiras, Cacimbas, Aroeiras, Baía da Traição, Cruz do Espírito Santo, Desterro, Cubati, Aroeiras, Frei Martinho, São Vicente do Seridó, Salgado de São Félix, Itaporanga, Nova Olinda, Sumé, Tavares, Pedra Branca, Tenório, Lagoa, Uiraúna, Pitimbu, Vista Serrana e Prata.

A constatação foi feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio Público (CAO do Patrimônio Público), após a obtenção de orçamentos e a análise de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre empenhos realizados pelas prefeituras.

Durante a análise, foram identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos no montante de R$ 5,4 mil por mês, o que demonstra uma variação de 103% entre o maior e o menor valor contratado.

O relatório sobre os superfaturamentos na locação de caminhonetes e seus anexos serão encaminhados às Promotorias de Justiça que atuam nos 25 municípios em que se constatou indícios de irregularidade para apuração e eventual adoção de medidas cabíveis, como, por exemplo, a proposição de acordo de não persecução cível ou o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Atuação preventiva

O coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, destacou que para prevenir esses fatos em 2021, foi sugerido aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público em todo o Estado a instauração de procedimento e a expedição de recomendação às prefeituras municipais para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4) nesse período de restrições fiscais causadas pela pandemia.

A exceção vai para casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

O promotor de Justiça esclareceu também que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação, as prefeituras deverão ser orientadas a utilizar seu poder-dever de autotutela para suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, quando eles (licitação e contrato) ostentarem valores superiores ao preço médio de locação para pessoas físicas (de aproximadamente R$ 6,5 mil)).

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PF realiza operação em CG para combater fraudes no pagamento do auxílio emergencial

A Polícia Federal na Paraíba, através da sua unidade em Campina Grande-PB, desencadeou nesta quarta-feira (05), a Operação Parcela Extra contra fraudes no auxílio emergencial.

A operação contou com a participação de 10 policiais federais que cumpriram dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª Vara Federal de Campina Grande-PB. O nome da operação refere-se à circunstância dos criminosos terem obtido ganhos extras indevidos, a partir do cadastramento irregular junto ao governo federal.

Uma vez que as fraudes ao Auxílio Emergencial são perpetradas através de meios eletrônicos, a investigação buscou em base de dados elementos relativos a suspeitos, e posteriormente ferramentas de análise foram empregadas, sendo possível identificar pessoas que fraudaram os sistemas do governo federal.

Os investigados responderão pelo crime de furto mediante fraude em concurso de pessoas, previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal.

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Desprestigiado? Arthur Lira extinguirá comissão da reforma tributária e relatório apresentado por Aguinaldo Ribeiro será nulo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) decidiu extinguir a comissão de reforma tributária, que discutia desde 2020 uma alteração na cobrança de taxas e impostos no Brasil.

Com isso, o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentado nesta terça (4), não terá qualquer validade.

Lira recebeu um parecer técnico informando que o prazo de 40 sessões, previsto para o funcionamento de uma comissão especial, foi ultrapassado. No total, o colegiado já teria feito 71 sessões.

Aguinaldo Ribeiro vinha batendo de frente com a base governista na Câmara. Ele queria fazer uma reforma ampla, diferente do que querem Lira e a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro.

Os dois grupos travavam uma queda de braço, que agora deve ser finalizada por Lira com a extinção da comissão.

Ribeiro já tinha anunciado que abriria vista entre os dias 8 e 10 de maio para receber emendas e sugestões. No dia 11 seria apresentada a versão final do relatório que incorporaria as novas propostas.

O presidente da Câmara deve instalar uma nova comissão, com integrantes diferentes dos que formam o colegiado atual, e também com um novo relator.

Lira deve anunciar ainda que pode utilizar a contribuição técnica e jurídica dos debates já feitos sobre o tema. As deliberações da comissão que funcionava até agora, no entanto, não terão efeito.

Ele pretende que o assunto seja discutido com celeridade no parlamento para votar a reforma o mais rápido possível.

 

Folha de SP

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Empresa que promovou show de DJ em plena pandemia assina TAC com MPs e destinará R$ 10 mil para Clementino Fraga

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram, nesta terça-feira (4/05), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Celebrate Eventos Ltda e seu sócio proprietário, que prevê a destinação de R$ 10 mil ao Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga (referência no tratamento da covid-19), a título de reparação, por parte dos compromissários, tanto no aspecto penal como cível e também ao dano moral coletivo causado pelo descumprimento de protocolos sanitários, durante um evento realizado em 2020.

De acordo com o TAC, os R$ 10 mil poderão ser revertidos na compra de máscaras respiradoras PFF2/N95 contra particulados para uso hospitalar, indicadas para a proteção de vias respiratórias dos trabalhadores da área da saúde contra a exposição a agentes biológicos e que possuam certificado de aprovação (CA) e registro no Inmetro.

Os insumos deverão ser adquiridos a preço de mercado e disponibilizados ao hospital no prazo de até 30 dias, com remessa dos comprovantes à Promotoria de Justiça e ao MPF no prazo de até 48 horas.

A empresa também se comprometeu a ceder, no prazo de 10 dias, ao Hospital Clementino Fraga, localizado em João Pessoa, um freezer horizontal, um fogão industrial e uma bancada, em bom estado de conservação, que se encontram instalados e sem uso no empreendimento.

O TAC

O TAC é assinado pela promotora de Justiça, Jovana Tabosa; pelos procuradores da República, José Guilherme Ferraz e Janaina Sousa; pelos responsáveis pela empresa Marcelo Vaz e Pedro Henrique Soares e pelo advogado deles, Thyago Colaço.

O ajustamento de conduta é um desdobramento do procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça da Saúde para apurar o descumprimento, por parte da empresa, dos protocolos sanitários criados para conter a propagação da covid-19 e previstos em decretos da Prefeitura Municipal de João Pessoa e em portarias da Secretaria Municipal de Saúde, com a realização do show do DJ KVSH, no dia 1° de novembro do ano passado.

Os representantes do Ministério Público explicaram que o fato poderia caracterizar infrações a diversos dispositivos legais, implicando em ilegalidades no cumprimento de normas pertinentes à política de enfrentamento da pandemia, contribuindo para o aumento do número de infectados pelo novo coronavírus e, consequentemente, de mortes por covid-19.

Eles também destacaram que é recomendável o encerramento das investigações dessa natureza através de medidas consensuais, desde que o compromissário arque com o valor de indenização por dano moral coletivo razoável, em consonância com o valor do suposto dano causado à coletividade. O TAC também está amparado na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n° 179/2017.

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Em novo decreto, PMJP libera aula presencial no Ensino Médio, guarda-sóis na praia e eventos sociais e corporativos

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (3), decreto no Semanário Oficial com novas medidas sobre o enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Dentre as mudanças com relação ao último decreto, estão a autorização de aulas presenciais para o Ensino Médio e a liberação da utilização de barracas, mesas, cadeiras, guarda-sóis e serviços de praia.

O novo decreto, com validade de 3 a 19 de maio, autoriza a realização de eventos sociais ou corporativos, o funcionamento de circos, cinemas e teatros. As medidas de proteção – uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social – seguem obrigatórias.

Praia – De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (3), é permitida a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.

Eventos – É permitida a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Educação – A novidade do decreto é a autorização para o retorno das aulas presenciais para o Ensino Médio com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Segundo o texto, os alunos podem optar pela forma presencial, remota ou híbrida.

Na Rede Municipal de Ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso. Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto.

Bebidas e refeições – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.

Comércio e shoppings – Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

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Vereador de Cabedelo diz que Câmara já comprou cerca de 30 celulares em 2020; agora, quer mais 16

O vereador de Cabedelo Hérlon Cabral criticou a licitação na Câmara de Vereadores do município para a compra de 16 smartphones de última geração para o uso dos vereadores.

De acordo com Hérlon, no ano passado já teria sido feita a compra de 30 aparelhos telefônicos: um para o vereador e um para o gabinete usarem nas atividades legislativas (são 15 vereadores ao todo).

“Ano passado a mesma presidente que hoje está em exercício forneceu um celular para cada vereador e um celular para o gabinete, para o assessor ficar responsável para fazer todo o trabalho de mídia e de comunicação e já houve o recebimento desses celulares”, afirmou.

Hérlon reforçou que esses celulares, entregues no ano passado, vieram com um termo de recebimento que deixa claro que os aparelhos são da Casa e não dos vereadores, tendo que serem devolvidos ao término do mandato.

Sem entender a nova licitação, o vereador garantiu que irá buscar através do seu jurídico a anulação do pregão.

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Gestão de Luciene de Fofinho ignora transparência e não informa gastos há 5 meses no portal da cidade

A gestão de Luciene Gomes, prefeita de cidade de Bayeux, aparentemente decretou lockdown da transparência do município. Até o dia 02 de maio, o site de contas de Bayeux não tem informes dos gastos da cidade.

O que deixa a situação ainda mais dramática, é que a gestão da prefeita recebeu vultuosos aportes financeiros, mas ainda não informou a população de que maneira foi gasto o dinheiro público. A gestão recebeu valores do governo federal para o combate ao covid-19.

A gestão da prefeita já está sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça de Bayeux, pelo desvio de quase meio milhão de reais que seria usado no combate da Covid-19 no município.

De acordo com a promotora Maria Edligia Chaves Leite, responsável pela investigação, há indícios de superfaturamento na Dispensa de Licitação 00021/2020 no valor de R$ 394.450,00 para locação de cinco tendas que deveriam compor hospitais de campanha anexos a equipamentos públicos de saúde do município.

A empresa vencedora, M&D SERVIÇOS DE LOCAÇÕES E PRODUÇOES LTDA, CNPJ 03781322/0001-03M do vereador Hemerson Levi de Medeiros Dantas, de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, município distante 309 km de Bayeux, instalou apenas três tendas das cinco previstas: uma no Hospital Materno-Infantil, outro na policlínica Benjamin Maranhão, e o terceiro na UPA da cidade.

A promotora justifica a abertura do inquérito por, além da não execução total do serviço, o gasto com a locação das tendas ser “despesas tão vultosas” e o então secretário de Saúde na época, Bruno Wanderley, ordenador da despesa, ter ignorado completamente a notificação para apresentação de defesa.

A gestão Luciene de Fofinho liquidou o contrato com o pagamento em três notas: duas no valor de R$ 131.550,00 (em 5 de outubro e 13 de novembro) e R$ 130,572,30 mil em 18 de dezembro, tudo no ano passado – quando Luciene se reelegeu prefeita de Bayeux.

 

Do Expresso PB

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