Prefeitura de JP estabelece toque de recolher e limita horário de circulação na orla

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (19), no Semanário Municipal, o decreto 9.726/2021 que traz as novas medidas sobre o enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. As principais mudanças em relação ao decreto anterior são a restrição de circulação da meia-noite às 5h da manhã, fechamento do estacionamento da orla marítima das 16h às 5h e da faixa de areia das 17h às 5h.

O novo decreto, que vale a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho, proíbe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.

Praia – De acordo com o novo decreto, fica proibido o acesso às praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município das 17h até as 5h, bem como a proibição do uso do estacionamento a partir das 16h até as 5h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

No entanto, é permitida, no horário das 5h às 17h, a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.

Eventos – Continua permitida a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Educação – Segundo o decreto seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

As escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto e na Rede Municipal de Ensino, aulas presenciais continuam suspensas.

Bebidas e refeições – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.

Comércio e shoppings – Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Serviço público – No período de 20 de maio a 2 de junho, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem em com atendimento presencial as secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon; IPM e Vigilância Sanitária.

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Coligação de Maranhão nas eleições de 2010 é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil após busca e apreensão em casa errada

A decisão que condenou a coligação “Paraíba Unida” ((PMDB, PT, PTB, PP, PR, PSC, PRB, PMN, PTdoB, PHS, PCdoB e PSL), encabeçada pelo ex-senador José Maranhão, então candidato a governador, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível, ao julgar a Apelação Cível nº 0026194-74.2011.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Consta nos autos, que no dia 29 de outubro de 2010, a requerimento da coligação, foi executada ordem de busca e apreensão na residência de Laura Maria Abrantes de Farias Azevedo, uma profissional de saúde da Prefeitura Municipal de João Pessoa, quando o alvo na verdade era Laura Maria Abrantes Farias, à época superintendente da Sttrans. A parte autora alega que a Justiça foi induzida a erro quanto ao endereço da realização da busca, porquanto a coligação forneceu endereço errado na petição que lhe dirigiu.

Em sua defesa, a coligação sustenta que não teve participação nos fatos, imputando a culpa aos agentes da polícia. Contudo, o relator do processo entendeu que não competia aos policiais discutir o teor da ordem, mas apenas o seu cumprimento, nos moldes constantes no mandado. “Ora, a coligação não negou o fato de ter denunciado em petição o nome e endereço da promovente para fins de expedição de ordem de busca e apreensão, com intuito de vasculhar a casa da autora a fim de encontrar numerário em dinheiro, como também camisas e brindes em geral para distribuição irregular aos eleitores, e ainda material apócrifo para tentar desqualificar a candidatura da coligação citada”, pontuou.

Já no tocante ao valor da indenização, o relator observou que a quantia estipulada na sentença não deve ser minorada, pois reflete de maneira satisfatória o abalo sofrido pela recorrida. “Nesse diapasão, constata-se que a promovente sofreu lesão no seu direito de personalidade com o cumprimento da medida de busca e apreensão e teve sua privacidade violada, inclusive, a ordem foi de uma gravidade altíssima, consoante afirmou o julgador de base, até intimidações a autora sofreu juntamente com o seu cônjuge e na presença do filho menor. Posto isso, no caso concreto, entendo ser proporcional o quantum indenizatório fixado de R$ 200.000,00, porquanto constato que a coligação “Paraíba Unida” é formada por 12 Partidos Políticos, devendo o pagamento ser rateado entre todos eles”, destacou o juiz Inácio Jairo.

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Em plena pandemia, Câmara Municipal de Mari lança licitação no valor de R$ 80 mil para aluguel de caminhonete de luxo

Em plena pandemia, quando a preocupação dos agentes públicos deveria ser economizar, a Câmara de Vereadores de Mari irá realizar uma licitação no valor de quase R$ 80 mil para o aluguel de uma caminhonete de luxo.

O carro deverá ser utilizado pelo presidente da Câmara, Alisson Gomes (PL), que é filho do prefeito da cidade, Antonio Gomes (PL).

Dentre as exigências do contrato para o veículo estão: cabine dupla, o modelo tem que ser de no mínimo 2019, potência mínima de 170 cv, 4 portas, tração 4×4, câmbio automático, controle de tração, bancos revestidos parcialmente em couro, piloto automático, central multimídia touchscreen, sensor de chuva e estacionamento, câmera de ré dentre outros itens (ver abaixo).

O contrato prevê o pagamento de R$ 6.600 mensais com o prazo máximo de 12 meses.

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Prefeito paraibano é enquadrado por usar redes sociais da prefeitura para promoção pessoal

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Juarez Távora, Wilson Evangelista, medidas para o estrito cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade nas postagens nas redes sociais. A recomendação foi expedida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.

Segundo a recomendação, o prefeito deve adotar, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para remover, cancelar ou adequar a divulgação e publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter).

Nessa adequação, deverão ser excluídas mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, seus secretários e outros agentes públicos.

Ainda conforme a recomendação, o prefeito deve se abster de, a partir de agora, promover a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter), mediante o emprego de mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações a esses agentes.

A recomendação foi expedida após Notícia de Fato instrumentalizada na Promotoria de Justiça, relatando a inobservância, pelo atual prefeito de Juarez Távora, do princípio constitucional da impessoalidade, ao fazer promoção pessoal em conta oficial da prefeitura na rede social Instagram.

Conforme o promotor de Justiça, ao analisar as postagens da página na rede social, o órgão ministerial observou que a realização de serviços públicos e a inauguração ou acompanhamento de obras públicas fazem menção expressa ao nome do prefeito.

Na recomendação, o promotor destaca que o Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial da propaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

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Após reunião com Dinho, Cícero autoriza pedido de empréstimo para a construção da nova sede da CMJP

O prefeito Cícero Lucena e o vice-prefeito Leo Bezerra se reuniram, no final da manhã desta quarta-feira (19), com o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley, e outros vereadores. No encontro, realizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), o gestor autorizou o pedido de empréstimo para construção da nova sede do órgão legislativo. Os valores serão descontados do duodécimo.

“Este momento representa a união entre os poderes Executivo e Legislativo para que a Câmara, com o crescimento da cidade e o aumento da bancada, possa ter instalações dignas e à altura para desenvolver um bom trabalho enquanto casa de representação da cidade de João Pessoa”, destacou o prefeito.

Na oportunidade, Cícero encaminhou à Câmara o projeto de Lei e a documentação que autoriza o pedido de empréstimo. Isso é necessário pelo fato de o órgão não possuir personalidade jurídica, necessitando da aprovação do prefeito. Os valores, que devem girar na ordem de R$ 15 milhões, serão descontados do duodécimo.

O presidente da Câmara, Dinho Dowsley, lembrou que o prédio atual foi construído na década de 1970 para 12 vereadores, mas que a bancada conta hoje com 27 parlamentares. “Agora poderemos dar entrada na Caixa para garantir os recursos e iniciar estas obras que vão permitir atender melhor a população. Além disso, mantemos o órgão no Centro Histórico, valorizando aquela área e deixando próximo de outros poderes”, declarou. A nova sede deve ser erguida em frente à atual, em terreno localizado na Rua das Trincheiras.

O vice-prefeito Leo Bezerra, que atuou como vereador nos últimos quatro anos, falou sobre a importância do projeto. “Hoje tenho a oportunidade de, ao lado de Cícero, assinar esta reforma. A câmara é a Casa do povo, um lugar que a população procura para fazer reivindicações e agora quem for até lá em busca de seus representantes vai poder ser recebido como verdadeiramente merece”, destacou.

Estiveram presentes no encontro os vereadores Bispo José Luís, Eliza Virginia, Guga, Tarcísio Jardim e Odon Bezerra. O ato ainda foi acompanhado pelos secretários municipais da Gestão Governamental, Diego Tavares, e da Comunicação, Marcos Vinicius.

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Relator vota pela rejeição das contas de Luciano Cartaxo; sessão é adiada por pedido de vistas

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou para a próxima sessão o julgamento das contas de 2019 do ex-prefeito Luciano Cartaxo (PV) à frente Prefeitura de João Pessoa (Proc.08934/20).

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que votou pela emissão de parecer contrário, justificando excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sessão ordinária por teleconferência, nesta 4ª feira (19), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão. A sessão deve ser retomada na semana que vem.

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Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe é condenado por doação ilegal de imóvel público para associação privada

A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, por ato de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por três anos. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino de Sousa, contra o ex-prefeito, contra Teodomiro Dutra de Abreu e a Associação Comunitária do Sítio da Lagoa da Pedra.

Segundo as investigações, o ex-prefeito e Teodomiro Dutra, em unidade de desígnios, em dezembro de 2012, desviaram bem imóvel público pertencente ao município, causando prejuízo ao erário.

Conforme a promotora, em dezembro de 2012, José Lavoisier Gomes Dantas, na condição de prefeito, enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal objetivando doar um imóvel público de área equivalente a 1600 metros quadrados à Associação Comunitária do Sítio da Lagoa da Pedra, que possuía, como representante, Teodomiro Dutra de Abreu.

O projeto foi aprovado na Câmara tornando-se a Lei Municipal nº 1.130/2012, que autorizou o Município de São João do Rio do Peixe a realizar a doação do imóvel à associação. No dia 20 de dezembro daquele ano, já com a lei municipal devidamente publicada, o ex-prefeito e o representante da associação se dirigiram, pessoalmente, ao Cartório do 1o Tabelionato da cidade e a doação foi devidamente concretizada.

Em 2013, já sob nova gestão, o próprio município ajuizou uma ação civil pública objetivando a anulação da doação do imóvel, tendo, o Poder Judiciário, reconhecido a inconstitucionalidade da Lei Municipal pela via difusa (e, consequentemente, a ilegalidade da doação) e anulado a escritura pública de doação. A decisão já foi transitada em julgado.

Irregularidades

Conforme a promotora Flávia Cesarino, uma série de elementos comprovam a ilegalidade e o desvio de finalidade da doação. Não houve procedimento licitatório prévio na modalidade concorrência, como exigido na Lei 8666/93, ou existência de situação que justificasse a sua dispensa. Além disso, a Lei Municipal 1130/2012, em seu artigo 2o, prevê, como objetivo da doação, viabilizar a “construção de um prédio comercial onde deverá ser implantada ‘Serviços Mecânicos Automotivos'”, revelando a completa ausência de finalidade pública na doação.

A doação foi realizada em ano eleitoral (2012), nos últimos dias do mandato do primeiro promovido, contrariando, de forma expressa, a vedação contida na Lei 9504/97. O filho de Teodomiro Dutra foi candidato a vereador no ano de 2012 pela Coligação apoiada pelo ex-prefeito. Teodomiro Dutra, nas eleições municipais de 2016, não só se candidatou a vereador pela mesma coligação de José Lavoisier Gomes Dantas, como também mantinha relacionamento pessoal com ele. Por fim, uma testemunha ouvida pelo Ministério Público confirmou que sequer havia quórum suficiente à instalação da sessão que aprovou as leis municipais de doação de imóveis no período.

“Percebe-se, assim, que a doação do imóvel em comento à pessoa jurídica de direito privado foi, apenas, uma forma de beneficiar o promovido Teodomiro Dutra, que, utilizando-se de interposta pessoa jurídica de direito privado e em unidade de desígnios com o então Prefeito, era o verdadeiro beneficiário, de fato, do imóvel doado”” destaca a promotora na ação.

Sentença

Além de ter os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito José Lavoisier foi condenado a multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, há época dos fatos, enquanto ex-prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

Na sentença, o juiz Jailson Shizue Suassuna ressalta que “embora haja interesse do Município em prover a ação social, há de considerar que a transferência de bem público só pode ser precedida por meio de autorização legislativa, devidamente justificado o interesse público em atendimentos aos pressupostos indispensáveis consoante os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, transparência, moralidade e impessoalidade”..

Além disso, de acordo com o magistrado, a doação de verbas ou valores do patrimônio sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie constitui ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92. “Assim, especificamente nos casos de doações de bens públicos, a má-fé do agente público é implícita, porque ele não pode alegar o desconhecimento das mencionadas leis e dos princípios constitucionais que norteiam os atos da Administração Pública: legalidade, razoabilidade, moralidade, interesse público, eficiência, motivação, publicidade, impessoalidade. E o dano ao erário é patente”.

Acordo

Em relação a Teodomiro Dutra e a Associação Comunitária, o MPPB firmou um acordo de não persecução cível, homologado pelo juiz em dezembro de 2020. Eles reconheceram os fatos narrados na Ação Civil Pública por Improbidade administrativa e se comprometeram a pagar, a título de multa civil, o valor de três salários mínimos, cada promovido, importância equivalente a R$ 3.135,00, parcelada em 24 parcelas iguais que devem ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).

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