Prefeitura prepara projeto para ter prova da Stock Car em João Pessoa em 2022

João Pessoa pode comemorar seu aniversário em agosto de 2022 com uma corrida da categoria Stock Car. Essa é a intenção da Prefeitura da Capital, que já desenvolve projeto para viabilizar a realização da prova na cidade. A questão foi debatida na manhã desta sexta-feira (11), durante reunião entre o prefeito Cícero Lucena e representantes do automobilismo da Paraíba.

“Este é o primeiro passo que temos junto à Federação com o objetivo da cidade entrar no circuito da Stock Car. Os primeiros estudos foram aprovados pela Prefeitura e agora vamos nos aprofundar no projeto para que em 2022 possamos ter esta prova, que será muito importante para o nosso turismo e para o esporte”, declarou o prefeito Cícero Lucena.

O presidente da Federação de Automobilismo do Estado da Paraíba (Faep), Otávio Sobrinho, falou sobre o crescimento da categoria no Nordeste. “A Federação Nacional trabalha nesse sentido para que o automobilismo não se restrinja ao sul e sudeste. Com esse evento em João Pessoa vamos desenvolver muito este esporte em nível local”, afirmou.

A promoção de João Pessoa como destino turístico é um dos benefícios da realização da prova na cidade. “Isso vai ser muito importante porque será possível levar a imagem de João Pessoa para o país inteiro e mesmo para outros países, com transmissão ao vivo. E mesmo no período da prova a cidade ganha ao receber fãs do esporte e as equipes. Queremos que a cidade seja reconhecida como ponto de eventos, lazer e negócios para todo o país”, explicou o secretário municipal do Turismo, Daniel Rodrigues.

Quem mora na cidade também vai sair ganhando. A população vai poder desfrutar do evento presencialmente e ganha com a promoção do esporte. “Os estudantes da Rede Municipal vão poder fazer visitas, conhecer a estrutura, os pilotos, o circuito. Este vai ser um projeto pioneiro e que tem tudo para virar referência”, destacou o secretário municipal do Esporte, Kaio Márcio.

Ainda participaram da reunião o secretário municipal da Comunicação, Marcos Vinicius, o secretário executivo do Turismo, Ferdinando Lucena e o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Faep, Francisco Eugênio Neiva.

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Josias: Com caso das máscaras, Queiroga revela-se mais inútil do que Pazuello

Ao anunciar a intenção de afrouxar o uso de máscaras, Bolsonaro informou ao país que o presidente da República continua do lado do vírus, não dos brasileiros. Ao declarar que vai “estudar” o tema, o ministro Marcelo Queiroga esclareceu que o Brasil, além de não poder contar com o seu presidente, não dispõe de um ministro da Saúde. Queiroga revela-se mais inútil do que Eduardo Pazuello. O general podia invocar a hierarquia militar para se submeter ao capitão. Mas o cardiologista não tem como explicar por que joga trinta anos de exercício da medicina pela janela para terminar como marionete de um presidente sem escrúpulos. Queiroga incorpora-se à paisagem de Brasília como atração turística, não como médico. Veja no comentário:

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URGENTE: Justiça nega pedido do Grupo Motiva e mantém aulas presenciais suspensas em CG

Considerando a necessidade do controle epidemiológico da Covid-19, o direito à vida e à saúde, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues julgou improcedentes os pedidos do Colégio Motiva Ltda. (Colégio Motiva Ambiental) e o Centro Campinense de Educação Ltda. (Colégio Motiva Centro), de retorno às aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio da cidade de Campina Grande.

A sentença foi proferida em uma Ação Ordinária n° 0828920-56.2020.8.15.0001, movida contra o Município de Campina Grande e o Estado da Paraíba, na qual os estabelecimentos de ensino pediram a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e do Decreto Municipal nº 4.516/2020.

Alegaram que, em junho de 2020, com a publicação dos Decretos Estadual e Municipal, tiveram início as etapas de flexibilização das medidas de isolamento, tendo, gradualmente, sido autorizada a reabertura de diversos setores econômicos, como, restaurantes, bares, academias, shopping centers, indústrias, entre outros, desde que obedecidos os protocolos determinados de segurança. Ainda, conforme o argumento dos autores, não haveria qualquer justificativa plausível para impedir o retorno às atividades do ensino fundamental e médio, uma vez que todos os protocolos de segurança impostos pelos referidos Decretos já foram providenciados pelos promoventes.

No julgamento antecipado da lide, o magistrado Gilberto Medeiros entendeu que, mesmo a educação sendo qualificada como direito de todos e dever do estado, como prevê a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso em análise, segundo o julgador, não está em discussão apenas o direito à educação, mas também a questão relativa ao risco que crianças e adolescentes podem estar submetidos diante da atual pandemia.

“O exame realizado pela administração pública, no estrito cumprimento da ordem jurídica, possui presunção relativa de legitimidade, o que, em decorrência, transfere o ônus da prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível invalidar o ato administrativo com indícios de prova”, pontuou o magistrado, enfatizando que a intervenção judicial em políticas públicas deve observar certas limitações, “dentre as quais podemos destacar o mínimo existencial, a razoabilidade e a reserva do possível, observando-se, ainda, que uma política pública específica não tem caráter absoluto”, asseverou.

Gilberto Medeiros, evidenciou, de igual modo, que a reabertura de escolas deve atender às diretrizes gerais de saúde pública, devendo a decisão ser tomada em conjunto com os diversos atores e entes públicos, tendo por base a análise de cada contexto local. Além de que, autorizar o retorno das aulas presenciais sem consultar os órgãos públicos e as autoridades sanitárias, inviabilizaria a análise dos fatores de risco que acompanham tal decisão.

“Assim, diante do atual contexto, não há que se cogitar colisão de direitos, mas sim ponderação, com prevalência dos direitos à vida e à saúde, especialmente neste momento de pandemia. Sem olvidar, ainda, que o direito à educação não está sendo excluído em hipótese alguma, já que continua sendo ofertado de forma remota”, frisou Medeiros.

Da decisão cabe recurso.

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Estado é condenado a pagar R$ 100 mil por impedir candidato de frequentar CFO da PMPB a revelia de decisão judicial

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 100 mil de multa, por descumprir ordem judicial. O valor da multa que o governo estadual teria que pagar em cumprimento de sentença, era no valor de R$ 1 milhão e 995 mil, sendo reduzida, de ofício, para R$ 100 mil, por decisão proferida pelo juiz Aluízio Bezerra da Silva Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no autos da ação nº 0092473-08.2012.8.15.2001.

O caso tem a ver com o Curso de Formação da Polícia Militar. Um candidato moveu ação na Justiça para ter direito de frequentar o curso. Ocorre que o Estado passou mais de três anos para cumprir a decisão de primeiro grau.

Conforme explicou o juiz Aluízio Bezerra, foi determinado ao Estado o cumprimento da decisão judicial, a qual havia transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sendo o mesmo intimado da ordem judicial em 27/01/2015. Em março de 2017, o exequente peticionou informando o descumprimento da decisão judicial, ao tempo em que requereu a notificação do Governador do Estado. A época, a multa fixada já alcançava o patamar de R$ 775.000,00.

Já em 29 de julho de 2020, a parte autora protocolou petição, requerendo o cumprimento de sentença relativamente aos honorários de sucumbência (advocatícios), no valor de R$ 1.757,47 e R$ 1.995.000,00, referentes às astreintes. O Estado, mesmo intimado, deixou escoar o prazo para recorrer, bem como, houve o atraso, para cumprimento da decisão judicial.

“Ocorre que, quando o valor da multa, em razão do lapso temporal de descumprimento da ordem judicial, alcança valor expressivo, tornando-se penalidade excessiva, surge a possibilidade de sua revisão, o que pode ser feito, inclusive de ofício, pelo juízo”, pontuou o juiz Aluízio Bezerra.

O magistrado invocou o artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a multa independente de requerimento da parte poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

“O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Há que se destacar, também, que esta readequação poderá ocorrer a qualquer tempo”, frisou Aluízio Bezerra. Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Prefeitura de JP inicia pagamento da primeira parcela do 13º salário nesta quinta-feira

A Prefeitura de João Pessoa inicia o pagamento da primeira parcela do 13º salário nesta quinta-feira (10). A antecipação para o mês de junho foi anunciada pelo prefeito Cícero Lucena no final de maio e acontecerá em dois dias, de acordo com calendário fixado pelas secretarias de Administração (Sead) e Executiva de Finanças. Neste primeiro dia de pagamentos, recebem os aposentados e pensionistas e, na sexta-feira (11), é a vez dos servidores da ativa.

Com este pagamento, a Prefeitura da Capital contribui com o aquecimento da economia no município neste período de enfrentamento à crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Desde o início da gestão, em janeiro deste ano, o prefeito Cícero Lucena vem efetuando o pagamento dos salários sempre dentro do mês trabalhado, dando a oportunidade aos servidores de fazerem o planejamento familiar e honrar com seus compromissos no início de cada mês.

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LUTO: Sessão da ALPB termina após notícia do falecimento da filha de Tião Gomes

A filha do deputado estadual Tião Gomes, Thiana Gomes, faleceu na manhã desta quarta-feira (09), devido a complicações da covid-19. O deputado ficou sabendo da notícia durante uma sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba, e informou ao presidente da Casa Adriano Galdino (PSB). A reunião do colegiado foi cancelada.

“Acaba de falecer Thiana Gomes Perazzo, filha de Tião Gomes. O deputado saiu da sala e eu gostaria de pedir à Mesa mais um minuto de silêncio. É um momento muito difícil para Tião, que estava conosco até agora”, disse Galdino e os deputados apresentaram os votos de solidariedade ao colega e familiares.

Thiana era enfermeira e estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de um hospital em João Pessoa. O deputado Tião Gomes participava da sessão quando recebeu a notícia da morte da filha.

 

Do Portal Paraíba

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EXCLUSIVO: STJ autoriza PF a investigar Romero por doação de terrenos da Prefeitura de CG na Operação Calvário

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, um dos relatores da Operação Calvário no STJ, autorizou a Polícia Federal a abrir inquérito policial para apurar indícios de crimes cometidos pelo ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD) no âmbito da Operação Calvário.

O presidente do inquérito é o delegado Leonardo Reis Guimarães e ele buscará esclarecer a doação de terrenos da prefeitura de Campina Grande e a regularização de área para construção de moradias populares para o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Arthur Cunha Lima e Arthur Filho, que foi candidato deputado estadual em 2018.

As negociações teriam ocorrido em junho de 2017, com a participação do advogado Diogo Maia da Silva Mariz.

De acordo com a portaria do inquérito, os fatos a serem investigados podem ensejar em corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Confira:

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