Na PB: Operadora de telefonia deve pagar indenização a mulher que sofreu lesões após se enroscar fios

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu lesões em seu pescoço após enroscar-se em um fio que estava solto no meio da rua. O caso, oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0001240- 87.2013.8.15.0741. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A empresa alegou que a fiação não seria de sua responsabilidade, ou seja, não teria havido comprovação da titularidade da fiação ou de sua participação no evento danoso.

Para a relatora do processo, as provas mostram que a fiação da empresa se encontrava descolada do poste da rede elétrica, bem como se observam as lesões no pescoço da apelada que neles se enroscou, consoante fotografias acostadas aos autos. “Assim, competiria à empresa provar que os fios não seriam de sua responsabilidade, não se desincumbindo do seu ônus da prova”, frisou. Segundo a magistrada, o dano moral restou caracterizado, pelo constrangimento e situação vexatória da parte autora.

A relatora manteve o valor da indenização fixado na sentença. “A indenização não poderá ser ínfima, a ponto de não alcançar o escopo de medida pedagógica, além do gravame suportado pela vítima/recorrida. Assim, é de se manter o valor fixado em primeiro grau”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Advogados da família de motoboy e do motorista ficam frente a frente no programa de Samuka e Diego Lima na Arapuan; veja

Os advogados Luis Pereira, que representa a família de Kelton Marques, de 33 anos, e o advogado Harley Cordeiro, que defende o motorista causador do acidente que matou o motoboy no sábado (11), se enfrentam ao vivo no programa Paraíba Verdade da Arapuan FM, neste momento.

Instigados por Samuka Duarte e Diego Lima, os advogados debateram seus pontos de vista sobre o caso que gerou comoção na cidade.

Pereira afirmou que acredita que Ruan Ferreira de Oliveira, deve permanecer preso, devido ao decreto da justiça. Enquanto isso, o advogado de defesa aponta que ainda não teve acesso aos autos do processo, que corre em segredo de justiça, e que foi habilitado depois do pedido de prisão.

Porém Cordeiro destacou que o suspeito está com medo de se apresentar devido às ameaças sofridas.

O advogado da família afirmou que os parentes estão arrasados, que a mãe está sofrendo muito sem conseguir dormir. Já Harley, afirmou que todo processo que envolve morte, há sofrimento para a família. “Não resta dúvida que a dor é maior para a família que sofreu a perda, mas a família de Ruan também está sofrendo com as ameaças, pressão e a iminência do filho ser preso”, disse.

Já para o advogado da família, o motorista não quer contribuir com a justiça. “Vai se apresentar só porque soube do pedido de prisão, se quisesse colaborar teria ficado no local do crime“, disse.

O caso

O motoboy Kelton Marques, de 33 anos, morreu ao ser atingido pelo veículo de Ruan Oliveira, no início da manhã de sábado (11). Ele fazia bico como entregador, à noite. Um vídeo do interior do veículo mostra que o motorista estava há 163 km/h e o sinal estava fechado, quando ele atingiu o motociclista. O corpo de Kelton foi arremessado e o veículo ainda bateu no muro de um condomínio e rodopiou várias vezes na pista antes de parar. O motorista fugiu a pé e foi flagrado por câmeras de segurança de um prédio nas proximidades. No interior do veículo foram encontradas latas de cerveja e substâncias entorpecentes.

Clique aqui para assistir na íntegra

 

Do Paraíba.com.br

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Após oferecer dinheiro para informações de motorista que matou motoboy em JP, Julian é cobrado por dívida de campanha do PSL

O presidente do PSL da Paraíba, Julian Lemos, foi alvo de uma cobrança pública de dívida de campanha por parte de um jornalista.

Marcos Cavalcanti enviou aos grupos de internet uma decisão judicial que obriga o PSL da Paraíba e o de Bayeux a pagarem uma quantia de R$ 17 mil e 600.

A indignação do jornalista “estourou” após Julian oferecer R$ 10 mil em recompensa para quem tivesse informações sobre o motorista que colidiu com um motoboy e causou a sua morte, na madrugada do sábado (11).

Confira:

PS0805653-36

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Papel Timbrado: Promotoria de Alagoa Grande denuncia 12 pessoas por crime em licitação

O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra 12 pessoas pelo crime previsto no  no artigo 90 da Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações), por terem frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório Convite nº 01/2014, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obterem para si ou para outrem, a vantagem decorrente da adjudicação do seu objeto. A denúncia nº 0803230-95.2021.8.15.0031 foi oferecida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto e é resultado de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da operação Papel Timbrado.

Foram denunciados Emanuelle da Costa Chaves Trindade (ex-gestora do FMS de Alagoa Grande), Adonis de Aquino Sales Júnior (dono da empresa “Adonis”), Sérgio Ricardo Pereira da Cruz (proprietário da empresa Safira), Antônio Alexandre Breckenfeld (proprietário da empresa “Colorado”), Acácio Marques Moreira (integrante do núcleo de operadores da Orcrim), João Patrício de Freitas Moreira (integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim), Juliana Ribeiro Veras Pinto  (integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim), Maria do Socorro Bezerra Fernandes, conhecida por “Fernanda” (integrante do núcleo de auxiliares), Camila Cruz de Freitas Moreira Barbosa (integrante do núcleo de colaboradores), José Ronaldo Amaral de Araújo Júnior (integrante do núcleo de colaboradores), Eric Guedes Marques e Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira  (integrante do núcleo de “laranjas” e colaboradores).

A Operação Papel Timbrado foi deflagrada em 2014 com o objetivo de desmantelar organização criminosa composta, notadamente, por empresários (com apoio de auxiliares técnicos [engenheiros e contadores], colaboradores e “laranjas”) e operadores que haviam criado (e vinham se utilizando) empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

O caso

Em fevereiro de 2014, o Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, gerido pela então secretária Emanuelle da Costa, inaugurou o Convite n.o 001/2014, com o objetivo de contratar obra de engenharia destinada à ampliação da Unidade Básica de Saúde do Cruzeiro (PSF-II), com valor orçado de R$ 99.962,68.

Participaram dessa licitação as empresas Adonis de Aquino Sales Junior ME, Safira Serviços e Construções LTDA e Colorado Construções e Locações de Equipamentos e Veículos Ltda, sagrando-se vencedora a empresa Safira. Entretanto, conforme a denúncia, tudo não se passou de um mero “embuste”, tendo ocorrido emprego de empresas “fantasmas” ou de fachada; licitação de “cartas marcadas” (conluio entre empresários e agentes públicos); e “montagem” do caderno licitatório.

Conforme a denúncia, entre os empresários denunciados (Adonis de Aquino Sales Júnior, Sérgio Ricardo e Patrick Wallace) que participaram, no prisma formal, do convite em questão, tudo o que não houve foi “competição”, marcada por sigilo de propostas e atenção aos mais diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

As investigações do MPPB mostraram que as tarefas foram claramente distribuídas: Sérgio Ricardo autorizou o uso da “Safira” (e de seus papéis) para o operador Acácio, que elegeu seu filho João Patrício para representá-lo na prefeitura e sua filha Camilla para viabilizar a documentação da empresa de Adonis (a “Sales”), enquanto obtinha a documentação da empresa “Colorado”, com seu parceiro Waldson. Entraram em cena também Fernanda e Juliana para a fabricação dos papéis, ambas contando com o apoio de José Ronaldo, que guardava o carimbo falsificado do engenheiro da Safira.

Em relação a Eric Guedes Marques, a denúncia aponta que, na qualidade de sócio formal da empresa Safira, que ele não era responsável pela administração, e sim Sérgio Ricardo, mas recebia pela utilização de seu nome e assinatura de documentos, geralmente declarações e boletins. Já Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira, na qualidade de proprietário formal da empresa Colorado, assinou todos os documentos necessários à montagem fraudulenta.

Ainda conforme a denúncia, Emanuella da Costa, na condição de ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande/PB, praticou os crimes previstos no art. 90 da Lei no 8.666/93, e no art. 1o, inciso I, do Decreto-Lei no 201/67, por ter homologado licitação sabidamente fraudulenta.

Pedidos

O MPPB pede ainda na denúncia a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação (art. 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal; c/c o art. 2o, § 6o, da Lei 12.850/13, que ainda estatui a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Também pede a fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos, ante a extrema gravidade do crime praticado, assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos e pluriofensivos (lesão à ordem econômica, à administração pública, inclusive, à respeitabilidade do Executivo perante sociedade brasileira).

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Marcelo Queiroga rejeita possibilidade de ser candidato ao Senado: “Não tenho vocação”

Apesar da especulação de que concorreria ao Senado Federal em 2022, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse não ter “vocação para política partidária” e que não pretende se candidatar. A afirmação foi dada na noite quarta-feira (1º/9).

A possibilidade de Queiroga concorrer a um cargo no Congresso Nacional foi levantada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como mostrou o Metrópoles.

De acordo com a coluna do jornalista Guilherme Amado, o ministro cogitou concorrer à Câmara dos Deputados, mas o presidente decidiu apostar em Queiroga como uma possibilidade ao Senado Federal.

Metrópoles

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Covid-19: PMJP publica novo decreto e deve divulgar nos próximos dias normas para o retorno de eventos esportivos e sociais

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (1), em seu Semanário Oficial, o decreto 9.793/2021, que disciplina todo o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19 com validade até 15 de setembro. Nos próximos dias, serão emitidas notas técnicas sanitárias para reger a realização de eventos sociais e esportivos na Capital, em virtude da avaliação de que os índices de novos casos confirmados e de ocupação de leitos na rede hospitalar atingiram níveis moderados.

Segundo o prefeito Cícero Lucena, a esperada normatização para a realização de eventos esportivos e sociais será anunciada nos próximos dias. “A Secretaria de Saúde do Município, por meio da Vigilância Sanitária, está elaborando notas técnicas sanitárias com protocolos adequados para o funcionamento desses eventos esportivos e sociais com a presença de público”, afirmou.

Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Alimentos e bebidas – Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos – Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Eventos – Este decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em ‘lives’ musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Educação – O novo decreto segue determinando que as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70%, e a temperatura corporal deve ser aferida durante o acesso às unidades educacionais.

O ensino remoto deve ser mantido para alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. Professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus ficam afastados, conforme avaliação médica.

As instituições de ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos livres ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Shoppings centers e centros comerciais – Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Academias – Continua liberado o funcionamento com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Praia – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

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Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito do município de Cuité por descumprir acordo para fechar lixão a céu aberto

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu na sessão desta quarta-feira (1) denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva. A decisão, por unanimidade, foi sem afastamento do cargo de prefeito e sem a decretação da prisão preventiva, conforme o voto do relator do processo nº 0803031-69.2021.8.15.0000, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

A denúncia versa sobre a erradicação do lixão do Município e a destinação adequada do lixo.

O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal se comprometendo a extinguir o lixão até o prazo de 15 de janeiro de 2020. “Todavia, exaurido o prazo previsto no acordo o acusado manteve-se em conduta de reiteração criminosa, ou seja, continuou a enviar os resíduos sólidos para o lixão, fato que motivou o Tribunal de Justiça da Paraíba a rescindir o acordo de não persecução penal”, afirmou, durante o julgamento do processo, o Procurador-Geral de Justiça, Antonio Hortêncio da Rocha Neto.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu haver justa causa para o recebimento da denúncia. “A denúncia está bem lançada e fundamentada em provas. Há indícios fortes de autoria, bem como a materialidade está devidamente comprovada através de fotos constantes nos autos”, afirmou.

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