TCU reprova contas e condena ex-prefeito de Pedras de Fogo, Dedé Romão, a devolver cerca de R$ 150 mil ao FNDE

O Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas do ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão (Dedé Romão) por irregularidades na aplicação de recursos transferidos para o município, no exercício de 2016, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 422.968,90.

Os recursos deveriam ter sido aplicados no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). O TCU também condenou Dedé Romão a devolver cerca de R$ 150 mil valor aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta reais)

O Tribunal também determinou que Dedé Romão realize o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais consecutivas, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante a Corte o recolhimento da primeira parcela, e de 30 dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas atualizadas monetariamente.

“A falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor”, diz trecho do Acórdão assinado pelo ministro relator Raimundo Carreiro.

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MPPB recomenda aos policiais cautelas para flagrantes em domicílios sem mandados judiciais

O Ministério Público da Paraíba recomendou às autoridades policiais civis e militares da Paraíba que adotem cautelas, quando houver necessidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial, sobretudo em casos de flagrantes de tráfico de entorpecentes. Entre as medidas estão o auto de consentimento de entrada assinado pelo morador e o registro da ação em áudio e vídeo. As providências estão na Recomendação Conjunta 01/2021, expedida este mês, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e o 8º promotor de Justiça de João Pessoa. Nesta quarta-feira (22/09), o Ncap e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e de Execução Penal (CAOCrim) também encaminharam nota técnica aos promotores de Justiça que atuam perante o juízo criminal, orientando-os sobre o tema.

Na recomendação que foi expedida diretamente ao comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba e ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado, os órgãos ministeriais lembram que o ingresso domiciliar pelas polícias somente pode se dar nas hipóteses previstas na Constituição Federal: com autorização judicial, em caso de flagrante delito, com a permissão do morador e em caso de desastre ou para prestar socorro, e que “buscas domiciliares sem mandado podem configurar crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22)”. Por isso, os representantes da instituição recomendam que as polícias tomem providências relacionadas ao tema e que informem sobre elas ao MPPB.

“Em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, deve a Polícia Civil ou Militar coletar informações mínimas (exemplo: oitivas, relatórios de diligências, fotografias, filmes, campanas que revelem o fluxo anormal de pessoas [sobretudo em casos de tráfico] etc.) que dêem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime permanente. Em caso de permissão do morador para o ingresso domiciliar, seja a operação registrada em áudio e vídeo, se possível, bem como seja reduzido a termo o consentimento”, diz a recomendação, em que consta, inclusive, um modelo de auto de consentimento que pode ser usado para esse fim.

Assinam a recomendação, os promotores do Ncap, José Guilherme Soares Lemos (coordenador) e Túlio César Fernandes Neves, além do 8º promotor de Justiça de João Pessoa (que atua na área de entorpecentes) e coordenador do CAOCrim, Ricardo Alex Almeida Lins.

Nota técnica

De acordo com o promotor de Justiça, Ricardo Lins, a nota técnica está lastreada na Resolução 005/2021 do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) e é destinada especialmente aos membros que atuam perante o juízo criminal, competentes para o julgamento de crimes de tráfico de drogas. Para o MPPB, o consentimento de entrada em domicílio é necessário no caso de flagrante em apreensão de entorpecentes. O coordenador do CAOCrim destacou que as turmas penais do Superior Tribunal de Justiça unificaram orientação sobre a prova de autorização do morador para a entrada da polícia no domicílio.

“Inicialmente, faz-se necessário especificar que, em momento algum, foi proibida a entrada em domicílio pela polícia sem mandado judicial. Cabe destacar, de pronto, entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal, durante o qual se firmou que ‘a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori’ (RE 603.616/RO, Tribunal Pleno). Assim, para justificar a entrada sem mandado judicial, é imperiosa a demonstração das fundadas razões, que seriam os motivos pelos quais os policiais entenderam, naquele momento e naquelas circunstâncias, pela ocorrência do crime no interior da residência”, ressaltou Ricardo Lins.

O promotor de Justiça explicou que a recomendação conjunta encaminhada no último dia 9 às autoridades policiais do Estado tem o objetivo de buscar um procedimento padrão de atuação pelos policiais militares e civis, ao se depararem com a necessidade de entrada em domicílios. Já a nota técnica visa à orientação aos promotores de Justiça na fiscalização e atuação nos municípios, acompanhando os casos locais e no controle difuso da atividade policial nas comarcas onde atuam.

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Governo do Estado recebe alerta do TCE-PB após a Corte identificar número elevado de servidores temporários

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou 28.996 contratados por excepcional interesse público no âmbito do Governo do Estado. O relatório de acompanhamento foi apresentado na sessão plenária desta quarta-feira (22), pelo relator do processo (Nº 00226/2021), conselheiro Nominando Diniz. A soma das remunerações dos contratados da folha de pagamento equivale a uma despesa de pouco mais de R$ 88,5 milhões.

A análise levou em conta dados informados ao Tribunal de Contas de janeiro de 2016 até junho de 2021, com o objetivo de traçar um panorama no tocante às contratações por excepcional interesse público, ou seja, aquelas previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

Com base nas informações extraídas do banco de dados do Sagres/TCE-PB, o levantamento constatou uma grande variabilidade dos vínculos existentes na folha estadual. Em junho de 2021, o Governo do Estado apresentou 28.996 contratados por excepcional interesse público. Considerando os servidores ativos, mostra um percentual de 42,99% em relação ao total. Quando considerada a relação entre contratados e efetivos, o percentual atinge 83,73%%.

De acordo com os achados da auditoria, as secretarias de Saúde e da Educação e da Ciência e Tecnologia abrigam mais de 96% dos vínculos do tipo. Na secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia constam 9.604 (33,12%) contratados. Já na secretaria da Saúde o número sobe para 18.372 (63,36%). Na secretaria de Administração Penitenciária existem 116 (0,40) agentes públicos contratados por excepcional interesse. Na secretaria de Desenvolvimento Humano são 884 (3,05) e em outros órgãos existem 20 (0,07) contratados.

Situação dos servidores temporários – Tomando como base a folha de junho de 2021, foram criadas classes com intervalos de R$ 5 mil. É possível verificar que mais de 91,29% dos contratados por excepcional interesse público perceberam remuneração em junho/21 igual ou menor do que 5 mil. É possível também identificar que 97 contratados perceberam valores superiores ao teto remuneratório estadual.

O relatório aponta que 8.533 contratados apresentaram vínculos por 48 meses ou mais, de forma contínua ou intercalada, dentre os 66 meses analisados. “Os contratados com maior tempo de vínculo se encontram na Secretaria de educação e da Ciência e Tecnologia, com cerca de 5 mil contratados com 64 ou mais meses de vínculos do total de 66 meses. A maior parte de contratados (10.753) da folha analisada possui vínculo entre 24 e 36 meses”, detalha.

Vínculo superior a 121 anos – Foi possível também detectar que houve a prestação de informações, ao Sagres, incorretas, uma vez que 192 contratados apresentaram data de admissão de 01/01/1900, o que ocasionou um cálculo de tempo de vínculo superior a 121 anos.  Ainda dos achados, foram identificados 1.567 contratados com mais de dez anos desde a data de admissão.

Alerta – Baseado nas informações apresentadas no relatório sob a responsabilidade da Divisão de Auditoria da Gestão Estadual (Dicog II), o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, emitiu alerta ao Governo do Estado no sentido de que se adotem medidas de prevenção ou correção nos processos em relação à contratação de temporários. O alerta foi publicado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (23).  https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

Na semana passada, o TCE-PB, por meio do Presidente, conselheiro Fernando Catão, divulgou levantamento realizado pela auditoria e Fiscalização com excesso de contratações temporárias em prefeituras da Paraíba. O relatório apontou 62.391 contratos temporários nos 223 municípios, conforme dados consolidados nas folhas de pessoal do mês de junho.

Base de Dados – A principal base de dados utilizada para levantamento e análise das informações foi o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES on-line). Estes dados são informados mensalmente pelo Governo do Estado e contemplam informações do quadro funcional e folha de pagamento.

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TCE-PB reprova contas de Alhandra de 2017 e impõe multa de quase R$ 500 mil a Renato Mendes

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Alhandra, na gestão do ex-prefeito Renato Mendes Leite (proc. 06241/18), apontando irregularidades em licitações e contratos, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas não comprovadas e contratação irregular de serviços advocatícios no exercício de 2017.

No voto, o relator das contas de Alhandra, Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou o descontrole na gestão de pessoal e o não cumprimento das obrigações com a Previdência, com destaque para o baixo índice de recolhimento ao instituto próprio. O gestor deixou e cumprir determinação do TCE para suspender pagamentos irregulares ao escritório de advocacia Sócrates e Vieira, no montante de R$ 496,2 mil, após decisão da Corte, que julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação.

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Antônia Fontenelle é indiciada por crime de preconceito após usar termo ‘paraibada’

A atriz e youtuber Antônia Fontenelle foi indiciada pela Polícia Civil da Paraíba pelo crime de preconceito após comentários xenofóbicos sobre o DJ Ivis, que aparece em vídeos agredindo a ex-mulher, Pamela Hollanda. De acordo com o inquérito policial, as atitudes de Fontenelle caracterizam manifestações preconceituosas generalizadas, direcionadas a todos os paraibanos.

Como conclusão das investigações, o delegado Marcelo Antas Falcone entendeu por indiciar Antônia Fontenelle na Lei do Racismo, que prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de preconceito ou discriminação.

g1 solicitou resposta da atriz através de email, mas não obteve resposta até as 8h30 desta quarta-feira.

Os vídeos de agressões contra Pamella foram divulgados por ela nas redes sociais. No dia seguinte, Fontenelle se posicionou contra as agressões e postou o seguinte texto nas redes sociais, ao comentar o assunto:

“Esses ‘paraíbas’ fazem um pouquinho de sucesso e acham que podem tudo. Amanhã vou contatar as autoridades do Ceará para entender porque esse cretino não foi preso”.

Dj Ivis, que é paraibano, mora em Fortaleza e foi preso no dia 14 de agosto. Após as declarações de Fontenelle, cantores, artistas, famosos, blogs e várias páginas de entretenimento criticaram o uso da expressão “paraíba” com cunho negativo. Após as críticas, ela voltou a falar sobre o assunto:

“Esse bando de desocupado aí da máfia digital que não tem nada o que fazer. Se juntaram pra agora me acusar de xenofobia. De novo? Num cola! Já tentaram me acusar de xenofobia. (…) Porque eu falei ‘esses ‘paraíba’ quando começam a ganhar um pouquinho de dinheiro acham que podem tudo. ‘Paraíba’ eu me refiro a quem faz ‘paraibada‘, pode ser ele sulista, pode ser ele nordestino, pode ser ele o que for. Se fizer paraibada, é uma força de expressão”, disse a atriz em um vídeo.

As investigações contaram com o apoio da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que cumpriu carta precatória para interrogatório da indiciada na capital fluminense pela Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca. Conforme informações da Polícia Civil, durante o interrogatório Antônia Fontenelle informou que usou as expressões para se referir ao DJ, mas não pretendia atingir a população da Paraíba ou qualquer nordestino, nem tampouco ofender grupos ou demonstrar superioridade. Afirmou, ainda, que suas palavras foram proferidas no auge de sua indignação.

Com a conclusão das investigação, o procedimento será encaminhado para o setor judiciário, para que o Ministério Público adote as providências cabíveis.

Antônia Fontenelle chegou a ajuizar um habeas corpus com o objetivo de impedir a realização das investigações. No entanto, a liminar pedida pelo advogado foi negada pela Justiça.

Repercussão do caso

As declarações de Fontenelle foram criticadas por vários artistas e influenciadores paraibanos, entre eles Juliette Freire, Flay, GKay e Chico César. “Não existe ‘ser Paraíba’ e ‘fazer paraibada’. Existe ser paraibana/o, o que sou com muito orgulho”, disse Juliette.

Fonte: g1

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Após contrair covid-19, Marcelo Queiroga posta mensagem antivacina no Instagram

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, foi diagnosticado com covid-19 na noite da última terça-feira (21), após testar positivo em um exame em Nova York, nos Estados Unidos.

Queiroga faz parte da comitiva que viajou com o presidente Jair Bolsonaro para a Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU) e ficará em quarentena em Nova York por 14 dias. Esse já é o segundo caso positivo de Covid na delegação brasileira.

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O ministro da Saúde acompanhou Bolsonaro em todos os seus compromissos nos EUA e inclusive fez gestos obscenos a manifestantes que protestavam contra sua gestão da pandemia – quase 300 mil pessoas já morreram de Covid no Brasil desde que Queiroga tomou posse, em março.

“Comunico a todos que hoje [21] testei positivo para covid19. Ficarei em quarentena nos EUA, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária”, escreveu o ministro no Twitter. Já no Instagram, Queiroga divulgou uma mensagem antivacina na função stories.

“Que ironia! Ministro Marcelo Queiroga seguiu todos os protocolos, vacinou com a CoronaVac, usa máscara o tempo inteiro e foi contaminado. O presidente não se vacinou, não usa máscara, estava ao lado dele e não pegou”, diz um post de uma usuária republicado pelo ministro.

A mensagem já foi excluída do perfil de Queiroga.

 

Com Terra

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Campina Grande assina TAC com o MP e se compromete a fazer concurso para médicos anestesistas

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima Branco, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para a realização de concurso público para médicos anestesiologistas. Dentre os serviços que deverão ser contemplados com esses profissionais está o Hospital Municipal Pedro I.

O TAC foi celebrado nessa segunda-feira (20/09), na sede da Promotoria de Justiça de Campina Grande. Também assinaram o documento o procurador-geral do município, Aécio Melo Filho; o secretário municipal de Saúde, Filipe Reul; o secretário executivo da Saúde de Campina Grande, Gilney Porto e o assessor jurídico da SMS-CG, Eric Almeida.

Conforme explicou a promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda, que atua na defesa da Saúde em Campina Grande, o ajustamento de conduta é um desdobramento do procedimento administrativo 003.2020.000719, instaurado para averiguar a prestação de serviços anestésicos na rede municipal de saúde.

Durante a investigação, a Promotoria de Justiça constatou a existência de oito cargos vagos de médicos anestesiologistas no quadro de profissionais da SMS-CG, em especial, para o atendimento no Hospital Municipal Pedro I e em outros estabelecimentos da rede. Por isso, foi proposto o ajustamento de conduta. “O Ministério Público estadual busca a melhoria dos serviços de saúde, em especial os serviços de anestesiologia”, disse a promotora.

O TAC prevê um cronograma com datas limites para adoção de providências para a realização do concurso público, além de medidas capazes de garantir a continuidade do serviço de anestesiologia na rede municipal. Ele é fundamentado nos artigos 196 e 37 da Constituição Federal. O primeiro versa sobre o direito à saúde e o segundo estabelece que a investidura em cargo ou emprego públicos depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, também declarados em lei.

Concurso

O Município de Campina Grande se comprometeu a realizar concurso público de provas e títulos para preencher, no mínimo, os oito cargos vagos de médicos anestesistas existentes na rede de saúde, observando um cronograma que estabelece que o edital deverá ser lançado até o próximo dia 20 de novembro; as provas deverão ser aplicadas até 20 de dezembro deste ano; o resultado deverá ser homologado até 5 de fevereiro de 2022 e os aprovados nomeados até 5 de abril do próximo ano.

O Município também se comprometeu a finalizar os contratos firmados através de chamamento público, processo seletivo simplificado ou de pessoa jurídica com a imediata substituição pelos médicos aprovados no concurso até a entrada deles em exercício.

Contratos

O TAC prevê que a SMS-CG continue divulgando amplamente o edital de chamamento público para contratação emergencial de anestesistas para trabalhar no Fundo Municipal de Saúde.

Também estabelece medidas a serem adotadas pelo Município para que não haja solução de continuidade dos serviços de anestesia na rede pública municipal. Uma delas é a possibilidade, dentro de 30 dias e até a posse dos aprovados no concurso, da forma remota de inscrição no Processo Seletivo Simplificado já publicado, atendendo ao excepcional interesse público para contratação de profissionais em número suficiente para cobrir a escala de médicos anestesistas.

O Município também poderá firmar, de forma excepcional, contratos com pessoa jurídica, inclusive com cooperativa médica, objetivando a prestação de serviços anestésicos na rede pública municipal durante o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mediante o cumprimento de todas as normas do Direito Público.

Outra obrigação assumida pelo Município é a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária, se necessário, para este exercício e seguintes, com a submissão ao Legislativo, caso indispensável, da execução das atividades adequadas ao cumprimento do TAC.

O ajustamento de conduta será fiscalizado pelo MPPB, que adotará as providências legais cabíveis, quando necessário. Seu descumprimento resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil por dia e item de descumprimento a serem descontados do Fundo Municipal de Saúde e revertidos em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado.

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