Protagonismo do advogado Wilson Belchior na chapa de Kiu é confirmado pela sua integração à titularidade do Conselho Federal

O advogado Wilson Belchior, que ocupará na chapa de Kiu a privilegiada posição de conselheiro federal titular, é o idealizador da campanha de Maria Cristina.

Cearense de nascimento, Wilson Belchior conquistou seu espaço na advocacia paraibana, atuando ao lado de seu socio Caio Rocha, filho do ministro do STJ, César Asfor Rocha. O escritório de Wilson cresceu muito em razão do seu empreendedorismo e forte e aguerrida penetração em todo estado.

Sua indicação para o Conselho Federal Titular na chapa de Kiu resulta muito de sua atuação na advocacia, mas também do estímulo e do impulso financeiro sem os quais Kiu não teria sequer iniciado a campanha. Essa força de Wilson Belchior ninguém pode negar.

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URGENTE: Juiz do TRE-PB suspende decisão de magistrada que cassou Karla Pimentel

O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, que é relator do processo que julga o pedido de cassação de Karla Pimentel no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deferiu pedido de liminar protocolado pela defesa da prefeita eleita de Conde e suspendeu os efeitos da decisão da juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, que determinou a cassação de Karla e de seu vice, Dedé Sales.Confira a decisão:Decisão (1)

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STJ não anulou cautelares e atos da Justiça da PB contra Roberto Santiago; decisão ficará a cargo da Justiça Eleitoral

Muito se tem dito que as medidas cautelares e os atos determinados pela Justiça da Paraíba contra o empresário Roberto Santiago teriam sido anuladas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No então, não foi isso que de fato aconteceu. No telegrama que o STJ enviou à Justiça da Paraíba e o Poder PB teve acesso, a Corte deixa claro que a Justiça Eleitoral pode não apenas manter as medidas cautelares como, inclusive, ratificar as decisões que foram tidas como “anuladas”.

“RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DEVEM SER CONSIDERADOS NULOS OS ATOS DECISÓRIOS, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE.”

Confira o telegrama:

TELEGRAMA STJ (1)

 

 

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EXCLUSIVO: STJ nega derrubada de medidas cautelares contra Roberto Santiago; veja a decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da defesa do empresário Roberto Santiago para revogar as medidas cautelares que lhe foram impostas no âmbito da Operação Xeque Mate.

A defesa do dono dos shoppings Manaíra e Mangabeira entrou com este pedido antes da Corte anular as decisões da Justiça da Paraíba e determinar o envio do processo para a Justiça Eleitoral. Após a nova decisão do STJ, eles pediram novamente a revogação das cautelares.

“Inicialmente, verifica-se que as medidas cautelares se encontram devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta (modus operandi) e na conveniência da instrução […] Por estes motivos, indefiro o pedido liminar”, destaca trecho da decisão.

Confira o documento:

documentoSTJ

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URGENTE: Justiça Eleitoral da PB cassa mandato de Karla Pimentel e determina que Márcia Lucena assuma o comando da Prefeitura de Conde

A Justiça Eleitoral da Paraíba, através da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, cassou os mandatos da prefeita de Conde, Karla Pimentel, e o seu vice, Dedé Sales.

A decisão estabelece, ainda, que o segundo colocado no pleito, a ex-prefeita Márcia Lucena, assuma o comando da gestão.

A chapa de Karla e Dedé foi cassada por abuso de poder econômico.

Confira a decisão:

Decisão

Em breve mais detalhes.

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Superintendente da Semob de Santa Rita agride popular e se orgulha do ‘feito’ nas redes sociais: “Pode ser a mulher do Papa, vai pra a tapa”

O superintendente da Semob de Santa Rita, José Alves de Morais, mais conhecido na região por Coronel Morais, foi visto agredindo um popular na Feira de Santa Rita. A repercussão da agressão foram para em grupos de WhatsApp, onde o Coronel disse que “pode ser até a mulher do Papa, vai pra [sic] a tapa”.

Aparentemente, ele estava discutindo com alguém que discordou da sua conduta.

“E ainda diz que eu tô errado. Pode ser a mulher do Papa, vai pra a tapa. Vai levar mãozada. Quero nem saber se eu tô errado, se eu tô certo, o diabo que julgue! Eu quero saber? Eu sou polícia. Precisa nem ser polícia, basta ser homem. Sabe o que é ser homem? Parece que tu não é, porra. Parece que tá do lado dele! Tu tá do lado de quem? Do lado dele ou do meu lado?”, esbravejou.

Confira:

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STJ anula decisões da Justiça da PB contra Roberto Santiago e envia processo à Justiça Eleitoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (19) todas as decisões tomadas pela Justiça da Paraíba em ação penal aberta contra Roberto Santiago, um dos maiores empresário do Estado, em decorrência da Operação Xeque-Mate. Por maioria, a Quinta Turma da corte decidiu que a competência para conduzir o processo é da Justiça Eleitoral, e não da estadual, pois envolve possível crime de caixa dois, relacionado à campanha política.

A decisão do STJ ocorre um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a prisão do empresário, ocorrida em 2019 na mesma operação, foi ilegal.

O STJ se baseou em entendimento firmado em março de 2019 pelo plenário do STF, segundo o qual crimes comuns, quando relacionados a delitos eleitorais, a exemplo do financiamento ilegal de campanhas, devem ser processados na Justiça Eleitoral.

Na Paraíba, o empresário é dono da maior rede de shoppings do estado. A ação penal em questão é uma das 11 abertas na Operação Xeque-Mate. A denúncia aponta possíveis crimes de corrupção ativa e passiva na suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo (PB), José Maria Lucena Filho, o Luceninha.

A decisão do STJ se deu na análise de recurso dos advogados de Roberto Santiago, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso. O caso foi retomado nesta terça no STJ após vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado argumentou que, embora não aponte diretamente crimes eleitorais, o próprio Ministério Público registra na denúncia que a gênese do suposto esquema é o financiamento de campanha de Luceninha.

“Embora de fato não sejam narrados crimes eleitorais na exordial acusatória, não há como afirmar a inexistência destes. Muito pelo contrário. O próprio MP esclarece que a gênese de tudo isso remonta ao financiamento de campanha de eleição do prefeito, que, como praxe, recorreu ao caixa dois”, disse o ministro.

Com a decisão do STJ, o caso praticamente zera. As decisões anuladas só voltam a valer se o juiz eleitoral que assumi-lo decidir ratificá-las. Também caberá a ele analisar questões de competência, como, por exemplo, se todo o processo ficará sob seu crivo ou se cabe desmembramento para outra esfera do Judiciário.

 

Bela Megale/O Globo

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