O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender a retomada das aulas presenciais na rede municipal de Araruna, prevista no artigo 4º do Decreto Municipal no 005/2021, e iniciada na última segunda-feira (1º/03). A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, e requer a suspensão ou, alternativamente, a anulação do artigo 4º do decreto municipal.
De acordo com o promotor de Justiça, o Decreto n° 05 de 26 de fevereiro de 2021 dispõe no artigo 4º que as escolas da rede pública municipal deveriam retornar as atividades em sala de aula com sistema híbrido, a partir do dia 1º de março.
Ainda conforme o promotor Henrique Cândido, o sistema híbrido foi estabelecido pelo Plano de Educação para Todos em Tempos de Pandemia (PET-PB – Decreto estadual no 41.010/2021). O plano tem por objetivo a retomada gradual das atividades escolares, sendo composto por quatro fases. Além de percentual de ensino remoto e presencial a ser observado em cada fase do processo de retomada, o decreto dispõe de uma série de medidas a serem adotadas previamente pela edilidade, a fim de resguardar a saúde e segurança de toda a comunidade escolar.
“Entretanto, em que pese o decreto anterior (PET-PB), aflora-se que o retorno das aulas presenciais neste momento deve observar o cenário epidemiológico atual definido pelo Decreto Estadual no 41.053/2021, com suspensão das aulas presenciais em toda a rede de ensino, mantendo-se apenas as aulas na modalidade remota”, ressalta o promotor.
Situação alarmante
O promotor Henrique Cândido destaca na ação que o Decreto Estadual nº 41.053/2021, editado três dias antes do decreto municipal, determina a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, em razão do agravamento da pandemia no estado.
“Registre-se que o Município de Araruna encontra-se na bandeira Laranja, situação nitidamente alarmante diante do contexto das notícias sobre a expansão da pandemia em todo o Estado, com sobrecarregamento dos sistemas de saúde. Inclusive, Araruna tem como cidade referenciada no recebimento de pacientes João Pessoa, que nos últimos dias vem apresentando dados alarmantes quando ao número de leitos de UTI disponíveis (chegando a 91% de ocupação)”, argumenta o promotora na ação.
Necessidade de planejamento
O promotor de Justiça Henrique Cândido aponta que o ato normativo municipal afronta o artigo 3º do Decreto Estadual nº 41.053/2021, sendo o caso de suspensão das aulas presenciais até nova avaliação do cenário da epidemia. “Por oportuno, ainda que fosse possível a retomada das aulas presenciais no momento, o processo de abertura das escolas requer amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Poder Público, abrangendo questões pedagógicas, estruturais, sanitárias, administrativas e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e dos profissionais envolvidos”.
Além disso, conforme o promotor, aportaram na Promotoria fotografias registradas nas últimas segunda e terça-feira (1º e 2/03), onde é possível identificar irregularidades graves como crianças sem máscaras ou com a máscara no queixo; pais sem máscaras; aglomeração no portão principal da escola; ausência de profissional na portaria para orientar as crianças e adolescentes.
Pedidos
Além da tutela de urgência, a ação requer a condeção do Município de Araruna a não permitir a realização de atividades escolares presencialmente no âmbito da rede de ensino municipal enquanto:
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Persistir a situação do Decreto estadual no 41.053/2021, e alterações subsequentes, ou até que novo decreto do Governador disponha em contrário;
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Não comprovar o preenchimento de todos os requisitos elencados no Decreto Estadual no 41.010 (PET-PB), e alterações subsequentes, garantindo um retorno gradual e com segurança para a toda a comunidade escolar.
Gravidade
“A situação é grave e exige cuidado urgente. O retorno das aulas sem observâncias das normas técnicas e sanitárias põe em risco a saúde, quiçá a vida, não apenas da comunidade escolar mas de todos aqueles que podem ser afetados em caso de contaminação. Nesse sentido, diante da necessidade de garantir a observância das normas sanitárias e, ainda, a observância à dignidade da pessoa humana, o direito à educação, o direito à saúde e o direito à vida, bem como diante da urgência necessária provocada pela pandemia da COVID-19, aflora a necessidade de intervenção judicial”, comenta o promotor de Justiça Henrique Cândido
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