Com novo lote de vacinas, municípios da PB poderão vacinar idosos de 75 a 79 anos de idade

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) distribui nesta quinta-feira (04) um novo quantitativo de imunizantes contra a Covid-19 para os 223 municípios paraibanos. São 57 mil doses da vacina CoronaVac, que serão utilizadas para ampliar a vacinação em idosos, atingindo público da faixa etária dos 75 anos. Esta é 6ª remessa de vacinas distribuídas por meio do Estado, que contabiliza 163.367 doses aplicadas.

Considerando o atual cenário epidemiológico e aumento de casos e óbitos pelo Covid-19 no Estado, a SES somou todos os quantitativos recebidos referentes à vacina Sinovac/Butantan que serão destinados à 1 ª dose do público dos grupos prioritários. De acordo com o secretário estadual de saúde, Geraldo Medeiros, o recebimento das novas doses permitirá o avanço da campanha para a população de idosos entre 75 e 79 anos, na Paraíba.

“Somando os quantitativos, além da ampliação do público para 53% da população dentre 75 e 79 anos, a SES irá distribuir o restante das vacinas para os idosos entre 80 e 89 anos, o que equivale a mais 19% desta população sendo vacinada”, ressalta Geraldo Medeiros. Após a distribuição das doses, as Secretarias Municipais de Saúde realizam a estratégia de vacinação indicando os locais e dias em que a população prioritária será contemplada.

Até o momento, a Campanha de Vacinação em andamento incorpora os seguintes grupos prioritários: Trabalhadores de Saúde (68%); idosos (60 anos ou mais) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) (100%); pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas) (100%); povos indígenas vivendo em terras demarcadas (100%); Idosos de 90 anos ou mais (100%);  idosos de 80 a 89 anos (100%) e idosos de 75 a 79 anos (53%).

A vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 19 de janeiro de 2021 e já foram distribuídas 300.816 doses entre todas as cidades paraibanas. O público alvo prioritário totaliza 1,3 milhão de pessoas e a expectativa é que todos sejam vacinados até junho/2021. Até o momento 120.681 pessoas já receberam a primeira dose do imunizante e 42.686 receberam a segunda, completando o esquema vacinal.

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MP entra com ação para suspender decreto que liberou aulas presenciais em Araruna

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender a retomada das aulas presenciais na rede municipal de Araruna, prevista no artigo 4º do Decreto Municipal no 005/2021, e iniciada na última segunda-feira (1º/03). A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, e requer a suspensão ou, alternativamente, a anulação do artigo 4º do decreto municipal.

De acordo com o promotor de Justiça, o Decreto n° 05 de 26 de fevereiro de 2021 dispõe no artigo 4º que as escolas da rede pública municipal deveriam retornar as atividades em sala de aula com sistema híbrido, a partir do dia 1º de março.

Ainda conforme o promotor Henrique Cândido, o sistema híbrido foi estabelecido pelo Plano de Educação para Todos em Tempos de Pandemia (PET-PB – Decreto estadual no 41.010/2021). O plano tem por objetivo a retomada gradual das atividades escolares, sendo composto por quatro fases. Além de percentual de ensino remoto e presencial a ser observado em cada fase do processo de retomada, o decreto dispõe de uma série de medidas a serem adotadas previamente pela edilidade, a fim de resguardar a saúde e segurança de toda a comunidade escolar.

“Entretanto, em que pese o decreto anterior (PET-PB), aflora-se que o retorno das aulas presenciais neste momento deve observar o cenário epidemiológico atual definido pelo Decreto Estadual no 41.053/2021, com suspensão das aulas presenciais em toda a rede de ensino, mantendo-se apenas as aulas na modalidade remota”, ressalta o promotor.

Situação alarmante

O promotor Henrique Cândido destaca na ação que o Decreto Estadual nº 41.053/2021, editado três dias antes do decreto municipal, determina a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, em razão do agravamento da pandemia no estado.

“Registre-se que o Município de Araruna encontra-se na bandeira Laranja, situação nitidamente alarmante diante do contexto das notícias sobre a expansão da pandemia em todo o Estado, com sobrecarregamento dos sistemas de saúde. Inclusive, Araruna tem como cidade referenciada no recebimento de pacientes João Pessoa, que nos últimos dias vem apresentando dados alarmantes quando ao número de leitos de UTI disponíveis (chegando a 91% de ocupação)”, argumenta o promotora na ação.

 

Necessidade de planejamento

O promotor de Justiça Henrique Cândido aponta que o ato normativo municipal afronta o artigo 3º do Decreto Estadual nº 41.053/2021, sendo o caso de suspensão das aulas presenciais até nova avaliação do cenário da epidemia. “Por oportuno, ainda que fosse possível a retomada das aulas presenciais no momento, o processo de abertura das escolas requer amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Poder Público, abrangendo questões pedagógicas, estruturais, sanitárias, administrativas e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e dos profissionais envolvidos”.

Além disso, conforme o promotor, aportaram na Promotoria fotografias registradas nas últimas segunda e terça-feira (1º e 2/03), onde é possível identificar irregularidades graves como crianças sem máscaras ou com a máscara no queixo; pais sem máscaras; aglomeração no portão principal da escola; ausência de profissional na portaria para orientar as crianças e adolescentes.

Pedidos

Além da tutela de urgência, a ação requer a condeção do Município de Araruna a não permitir a realização de atividades escolares presencialmente no âmbito da rede de ensino municipal enquanto:

  • Persistir a situação do Decreto estadual no 41.053/2021, e alterações subsequentes, ou até que novo decreto do Governador disponha em contrário;

  • Não comprovar o preenchimento de todos os requisitos elencados no Decreto Estadual no 41.010 (PET-PB), e alterações subsequentes, garantindo um retorno gradual e com segurança para a toda a comunidade escolar.

 

Gravidade

“A situação é grave e exige cuidado urgente. O retorno das aulas sem observâncias das normas técnicas e sanitárias põe em risco a saúde, quiçá a vida, não apenas da comunidade escolar mas de todos aqueles que podem ser afetados em caso de contaminação. Nesse sentido, diante da necessidade de garantir a observância das normas sanitárias e, ainda, a observância à dignidade da pessoa humana, o direito à educação, o direito à saúde e o direito à vida, bem como diante da urgência necessária provocada pela pandemia da COVID-19, aflora a necessidade de intervenção judicial”, comenta o promotor de Justiça Henrique Cândido

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João Azevêdo discute logística de vacinação do mês de março com prefeitos da Grande JP

Ogovernador João Azevêdo se reuniu, nesta terça-feira (2), por meio de videoconferência, com os prefeitos da Região Metropolitana de João Pessoa, ocasião em que foi discutida a logística dos municípios para a aplicação das doses das vacinas contra a Covid-19 em março, considerando que um quantitativo maior de imunizantes deve chegar ao estado no decorrer do mês.

“Tivemos a oportunidade de discutir ações de combate ao coronavírus, com foco, principalmente, na aceleração da imunização com a expectativa da chegada de um número maior de doses das vacinas em março”, comentou.

Participaram do encontro virtual, os prefeitos Cícero Lucena (João Pessoa); Karla Pimentel (Conde); Emerson Panta (Santa Rita); Vitor Hugo (Cabedelo); Magna Gerbasi (Rio Tinto); Kiko Monteiro (Caaporã); Manoel Júnior (Pedras de Fogo); Aliny Farias (Cruz do Espírito Santo); além do vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra, e gestores da área da Saúde.

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Visando burlar novos decretos, Câmara de Santa Rita põe igrejas como “serviço essencial”

A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária desta terça-feira (2), o Projeto de Lei n.° 007/2021, de autoria do vereador Célio Rufino (Podemos), que torna igrejas e templos religiosos de qualquer culto, serviço essencial na cidade.

Apesar da nova regulamentação, o projeto faz consonância com o decreto do Governo do Estado, que está em vigor até o dia 10 deste mês e que determina que igrejas e templos religiosos fiquem fechados para a realização de missas, cultos, reuniões, cerimônias e rituais, como medida de contenção e prevenção ao avanço do Coronavírus em território paraibano.

A iniciativa, segundo Célio, visa reconhecer o importante trabalho social desenvolvido pelas igrejas e pelas várias denominações religiosas existentes na cidade, que atuam no tratamento espiritual dos seus fiéis, além de exercerem papel preponderante nas comunidades onde estão inseridas.

“A Câmara cumpriu com o seu papel de legislar. As igrejas, pastorais, centros, templos e demais denominações cumprem com um papel importantíssimo, não só em relação ao tratamento espiritual, mas, também, com um serviço social que faz a diferença na vida das comunidades onde estão inseridas. Merecem ser reconhecidos como serviços essencial igrejas e templos de cultos de qualquer natureza”, assegurou Célio.

Quanto aos efeitos da nova lei em relativo ao decreto do Governo, o parlamentar foi enfático: “a proposta não nasce para transgredir o decreto que está em vigor. Enquanto durar os seus efeitos, tudo segue como está. Estamos aqui para cumprir a lei. Depois disso, sentaremos com os seguimentos religiosos e com o Executivo para trabalhar uma proposta que regulamente a reabertura de igrejas e templos para a realização de missas, cultos, reuniões, cerimônias e demais rituais, obedecendo a todos os protocolos sanitários, assim como o momento exige de cada um de nós”, afirmou o vereador.

Texto: News Paraíba

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CMJP encaminha a Efraim Filho pedido para que Bancada da PB vote contra “PEC da Imunidade”

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou requerimento solicitando ao coordenador da bancada federal paraibana, deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), orientação contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar na prisão de deputados e senadores. A medida é popularmente conhecida como ‘PEC da Imunidade’ e foi apelidada de ‘PEC da impunidade’.

O requerimento, de autoria dos vereadores Milanez Neto (PV) e Marcos Henriques (PT), foi aprovado de forma unânime na sessão desta terça-feira (2) e defende que a medida aumenta a imunidade dos parlamentares, dificultando prisões e promovendo relaxamento de regras da Lei da Ficha Limpa.

Para Milanez Neto, é necessário acabar com os privilégios, não só da classe política. . “Entendo que a CMJP e a classe política não podem se posicionar diferente da ideia de acabar com os privilégios da classe política. Precisamos também quebrar outros privilégios, como os da Justiça. Precisamos voltar a sermos iguais, independente do cargo que ocupamos. É necessário derrubar a PEC da impunidade”, enfatizou.

O vereador Marcos Henriques destacou que o corporativismo na política e na Justiça é danoso, pois protege pessoas independente dos erros que cometem. “Essa ‘PEC da imunidade’, nada mais é do que ‘PEC da impunidade’ e pode deixar aqueles que estão malversando o dinheiro público mais à vontade para fazer suas peripécias”, alertou.

Os vereadores Bispo José Luiz (Republicanos), Odon Bezerra (Cidadania) e Marmuthe Cavalcanti (PSL) parabenizaram a iniciativa dos parlamentares. “Não podemos coadunar com uma PEC dessa natureza. É imoral. Ela desrespeita completamente a sociedade e o povo brasileiro de forma geral. Não é admissível que em meio a uma situação tão complicada imposta pela Covid-19, com desemprego e tantos doentes, uma PEC dessa prospere na Câmara e no Senado”, posicionou-se.

O vereador Odon Bezerra participou de forma remota afirmando que defende prerrogativas, mas todos têm seus direitos e deveres. “Não podemos extrapolar nos direitos”, destacou. Marmuthe Cavalcanti classificou a medida como “um projeto de insanidade parlamentar”.

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Assembleia aprova projeto que autoriza Governo da PB a comprar vacina contra Covid

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (2), projeto que autoriza o Governo do Estado a realizar compra de vacinas contra a covid-19. Em sessão realizada de forma remota, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2.510/2021, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, permitindo que a medida seja adotada caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização.

De acordo com o texto do presidente Adriano Galdino, o Poder Executivo paraibano poderá comprar vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como, as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, como prevê a Lei Federal 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”.

O presidente Adriano Galdino defende que, diante do atual quadro de gravidade da pandemia torna-se extremamente necessário que os estados adotem ações mais efetivas para enfrentar o avanço da covid-19, incluindo a imunização. “Permitir que Estado da Paraíba possa adquirir mais vacinas, além das asseguradas pelo Plano Nacional de Imunização, privilegia-se o interesse público, que é o de preservar a vida humana”, explicou Galdino.

Também foi aprovado por unanimidade o projeto 2.209/2020, do deputado Tovar Correia Lima dispondo sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), maternidades e demais instituições hospitalares de atendimento diagnosticados com Covid-19 nas redes pública e privada do Estado.

Os parlamentares também aprovaram o projeto 1.516/2020, do deputado Raniery Paulino, que cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios da Paraíba. “Elas merecem torcer com liberdade e respeito. Por conseguinte, é essencial que continuem se fazendo presentes nos estádios, conquistando cada vez mais os espaços que lhe são devidos. Sendo assim, a Lei servirá para o esclarecimento, o conhecimento e enfrentamento do assédio e, especialmente para apoiar as pessoas que estão sofrendo com a violência sexual durante os eventos esportivos ou culturais na Paraíba”, disse Raniery Paulino.

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Ex-prefeito de Riachão do Bacamarte é denunciado por aplicar mínimo exigido na saúde e descumprir LRF

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, devido a irregularidades praticadas no exercício de 2016, entre elas déficit financeiro no valor de quase R$ 2,2 milhões, a não aplicação do percentual mínimo de 15% pelo município em saúde e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido ao gasto com pessoal acima do limite de 54%.

A ação (número 0800288-65.2021.8.15.0201) foi ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcente, e tramita na 1ª Vara Mista de Ingá. Nela, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-gestor e a notificação dele para, em 15 dias, apresentar manifestação preliminar.

Requer também o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública pelo réu, bem como a condenação dele ao ressarcimento ao erário (conforme preceitua o artigo 12, incisos II e III, da lei 8429/92) e a condenação por danos morais coletivos, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados.

Irregularidades

Conforme explicou a promotora de Justiça, ao analisar a prestação de contas do município referente ao exercício de 2016 (de responsabilidade do então prefeito Gil Tito), o Tribunal de Contas do Estado constatou a prática de atos de improbidade administrativa por parte do gestor, tendo, por isso, julgado essas contas irregulares.

Além do descumprimento da LRF, do percentual mínimo constitucional em serviços de saúde (em 2016, foram aplicados apenas 11,75% da receita de impostos na área, em descumprimento da Constituição Federal) e do déficit de R$ 2,2 milhões ao final do exercício financeiro, o TCE-PB também identificou outras duas irregularidades.

Uma delas é a ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 56,2 mil, sem a adoção de providências efetivas por parte do então prefeito, o que, para a promotoria de Justiça constitui “evidente e dolosa prática de ato nocivo ao erário”, uma vez que o gestor gastou mais do que o que estava previsto, onerando os cofres públicos municipais.

A outra irregularidade constatada foi a insuficiência financeira no montante de R$ 837,5 mil para pagamento de curto prazo no último ano de mandato, uma vez que houve troca da gestão no ano de 2017.

Segundo a promotora de Justiça, a ação civil pública tem o objetivo de extirpar todas as ilicitudes mencionadas e concretizar a indenização pelos danos morais praticados contra a coletividade. “O atual momento de desenvolvimento constitucional a que se chegou o país não proporciona mais – se um dia o fez – que o administrador público se afaste do interesse público na realização da atividade para a qual foi eleito, e onerar demasiadamente os cofres públicos, atentando, inclusive, contra o princípio da legalidade na seara administrativa, que só autoriza a atuação do gestor de acordo com a liberdade conferida pela lei, distancia-se, em grande monta, do interesse público, valor transcendental no trato da coisa pública”, argumentou.

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