Com fortes críticas às “manobras” do magistrado, TJPB prorroga afastamento de juiz por mais 6 meses; ASSISTA

Em uma sessão extraordinária marcada por duras críticas, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) prorrogou por mais seis meses o afastamento do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. O magistrado, alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), foi inicialmente afastado em setembro de 2022 e novamente na semana passada, por decisão do desembargador Joás de Brito.

Durante a sessão, o desembargador Romero Marcelo, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), expressou visível irritação ao relatar as “artimanhas” do juiz para evitar o julgamento. A prorrogação do afastamento foi aprovada pelo Pleno do TJ, que também proibiu o magistrado de acessar as dependências do fórum de Itaporanga, bem como de manter contato com juízes, assessores e utilizar os sistemas do Judiciário estadual enquanto o afastamento estiver em vigor.

O processo disciplinar contra o juiz Antônio Eugênio envolve acusações de favorecimento ao advogado Max Willy Cabral de Araújo, com quem o magistrado teria uma relação próxima. De acordo com o relatório lido em plenário, o juiz teria puxado para sua vara a análise de processos relacionados a organizações criminosas, infringindo as normas do TJ que definem a competência das unidades judiciais.

Apesar das graves acusações, o advogado de defesa, Rinaldo Mouzalas, negou qualquer irregularidade, alegando que Antônio Eugênio é conhecido por seu combate às organizações criminosas e que sempre atuou de forma eficiente. Ele afirmou ainda que não há provas de que o juiz tenha beneficiado o advogado Max Willy ou seus clientes.

O Ministério Público já apresentou denúncia criminal contra o magistrado, mas o Tribunal de Justiça ainda não analisou o caso.

O vídeo completo da sessão extraordinária pode ser acessado aqui:

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Delegado que ‘embolsou’ dinheiro de fiança na Paraíba tem condenação mantida pelo TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pelo crime de peculato, de um delegado de Polícia que se apropriou, indevidamente, da quantia de R$ 1.000,00 em espécie, proveniente do pagamento de uma fiança. A pena fixada foi de um ano e três meses de reclusão, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da comarca de Patos.

De acordo com os autos, no início da noite do dia 21 de outubro de 2015, policiais militares receberam denúncia de que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta roubada no centro da cidade de Patos. Ao avistarem o veículo suspeito e abordarem o seu condutor, os policiais militares verificaram que, de fato, a motocicleta era roubada e efetuaram a prisão em flagrante do condutor, pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal).

Após a condução até a Delegacia de Polícia, o então delegado lavrou o auto de prisão em flagrante pelo delito de receptação. Na ocasião, foi franqueada ao acusado a possibilidade legal de pagar fiança e livrar-se solto, tendo o delegado arbitrado o valor da fiança em R$ 1.000,00.

Após o arbitramento, o acusado efetuou o pagamento, entregando o valor da fiança em espécie, em mãos, ao delegado, conforme termo de fiança aposto no auto de prisão em flagrante. Referido valor, que deve ser recolhido em favor da Receita Estadual, é comumente pago através de boleto bancário. Contudo, em situações de plantões noturnos (como no caso da prisão) ou em finais de semana, em que se torna difícil o pagamento na rede bancária, é comum haver o recolhimento do valor em espécie, perante a Delegacia de Polícia, devendo a autoridade recolhedora pagar o montante da fiança no primeiro dia útil seguinte à lavratura do flagrante. Ocorre que, com o passar do tempo, o delegado, que já havia recebido os R$ 1.000,00 das mãos do preso, não recolheu o montante em favor da Receita Estadual.

No julgamento do caso pela Câmara Criminal, o relator do processo nº 0802376-23.2021.8.15.0251, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que a materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas, pela prova oral colhida, sob o crivo do contraditório, por meio da qual as testemunhas confirmam os fatos narrados na denúncia.

“Do exame do conjunto probatório carreado aos autos, conclui-se que o próprio réu confirmou ter recebido o valor referente à fiança por ele arbitrada no inquérito policial mencionado na denúncia, apesar de afirmar não lembrar do destino que deu à quantia e que não fez, na primeira oportunidade (primeiro dia útil seguinte ao plantão policial), o devido recolhimento aos cofres do Estado. Muito pelo contrário, o depósito da quantia de R$ 1.000,00 somente foi realizado pelo acusado três anos após o fato delituoso, conforme consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

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Urgente: TRE-PB indefere candidatura de Chico Mendes à prefeitura de Cajazeiras por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade (5×0), nesta segunda-feira (9), a candidatura de Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras.

O julgamento, que se desenrolou após dois adiamentos causados por pedidos de vista do desembargador Oswaldo Trigueiro, teve como relator o desembargador Bruno Teixeira de Paiva. O magistrado, em seu voto, acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a legalidade da candidatura de Chico Mendes, sustentando que a tentativa de disputar a prefeitura de Cajazeiras configura um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo municipal, o que é vedado pela Constituição Federal.

O TRE-PB considerou que Chico Mendes, ex-prefeito de São José de Piranhas, reeleito em 2020, renunciou ao cargo em 2022 para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). No entanto, o tribunal entendeu que essa manobra não interrompeu a continuidade de seu mandato executivo, impedindo sua candidatura a outro município da mesma região, conforme argumentou o relator.

“O mandato de deputado estadual massifica a ideia de perpetuação no poder regional, o que se encaixa na tese de burla à alternância de poder”, destacou o desembargador Oswaldo Trigueiro, reforçando a decisão de indeferir o registro.

A decisão do TRE-PB segue jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recentemente respondeu a uma consulta de um partido político em situação semelhante. Com isso, o PSB tem até o dia 16 de setembro para substituir o candidato.

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Justiça Eleitoral de Bananeiras suspende pesquisa para prefeito e PF investiga fraude envolvendo instituto de pesquisa

O Juízo da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para a prefeitura e ordenou o encaminhamento do caso ao Ministério Público para investigar possíveis práticas criminosas envolvendo o proprietário do instituto responsável pela pesquisa.

Segundo o Blog do Tião Lucena, a Polícia Federal já estava investigando o caso, após o suposto contratante da pesquisa ter sido surpreendido ao ver seu nome associado à contratação, incluindo a emissão de nota fiscal, sem seu conhecimento ou autorização. O contratante prestou depoimento à PF no dia 5 de setembro de 2024, afirmando que não havia dado anuência para a contratação do serviço.

Ainda de acordo com as informações, a PF já possui áudios das conversas que envolvem o proprietário do instituto de pesquisas e um jornalista, que não seria o suposto contratante e estaria diretamente relacionado à fraude.

O instituto em questão é o Severino de Araújo Alves Pesquisas, cujo proprietário e o jornalista envolvido no uso indevido de CNPJ e CPF de outro colega serão interrogados nas próximas horas. O caso segue sob atenção especial das autoridades, e novos desdobramentos são aguardados para a próxima semana.

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Dra. Jane e Daniella Ribeiro participam do encontro “Mulheres com o 11” em apoio a Jackson em Santa Rita

A deputada estadual e primeira-dama de Santa Rita, Dra. Jane Panta (PP), participou na noite desta quinta-feira (6) do encontro “Mulheres com o 11”. O evento serviu para debater os desafios da mulher na política, a violência política de gênero e o futuro de Santa Rita.

O encontro contou com a participação da senadora Daniella Ribeiro (PSD) e reuniu dezenas de mulheres santa-ritenses que, na ocasião, reafirmaram apoio à candidatura de Jackson (PP) à prefeitura de Santa Rita.

“Acreditamos que o nosso futuro prefeito Jackson Alvino dará continuidade ao trabalho pelo bem dessa cidade, que tanto se desenvolve. Foi uma oportunidade incrível para fortalecer vozes e promover ações em prol de uma Santa Rita cada vez melhor”, disse Daniella Ribeiro.

Dra. Jane destacou a importância do evento para demonstrar a força das mulheres de Santa Rita. “As mulheres do nosso município demonstraram mais uma vez que fazem a diferença na política. Somos maioria do eleitorado e precisamos ser respeitadas por toda a classe política. As mulheres têm condições de ocuparem qualquer que seja o cargo na administração pública. Tenho certeza que na gestão de Jackson, as mulheres de Santa Rita ocuparão espaços de destaque”, disse a deputada.

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Operação da PF no Sertão da Paraíba sequestra 27 imóveis e apreende veículos, joias e armas de fogo

Na manhã desta quinta-feira (5), a Polícia Federal deflagrou a Operação Dirty Property, com o objetivo de combater um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao contrabando de cigarros no sertão da Paraíba. A ação ocorreu em Cajazeiras e resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 8ª Vara Federal de Sousa.

As investigações apontam que a organização criminosa se utilizava de um esquema sofisticado para ocultar a propriedade de dezenas de imóveis urbanos e rurais na região, incluindo a criação de uma imobiliária fictícia para dissimular a origem dos recursos ilegais. Entre os bens sequestrados, estão 27 imóveis, além de veículos, valores em contas bancárias e a suspensão das atividades de uma empresa envolvida na lavagem de dinheiro.

Um dos imóveis confiscados é um haras de 16 hectares, onde foi apreendido um cavalo de elite avaliado em R$ 600 mil. No total, a operação resultou em quatro veículos, joias e duas armas de fogo apreendidas, além da prisão em flagrante de um dos investigados por posse ilegal de arma.

O nome da operação, “Dirty Property” (Propriedade Suja), faz referência à utilização de bens imóveis para a lavagem de capital oriundo do contrabando de cigarros. Não haverá coletiva de imprensa para detalhar a operação.

A Polícia Federal segue investigando a extensão da rede criminosa, que teria movimentado grandes quantias no mercado imobiliário de Cajazeiras, revelando o impacto do crime organizado na economia local.

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Prefeita de Juazeirinho Anna Virgínia Matias é denunciada ao MPF por suposta fraude em licitação e improbidade administrativa

A prefeita de Juazeirinho, Anna Virgínia de Brito Matias, foi denunciada ao Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraude em licitação e por práticas de improbidade administrativa. A acusação foi apresentada pelo procurador da República, Rosenmberg dos Santos, e já foi aceita pela Justiça Federal, o que dá início a uma investigação mais detalhada sobre o caso.

De acordo com a denúncia, Anna Virgínia teria fraudado o Pregão Presencial 002/2022, que tinha como objetivo a contratação de equipamentos e serviços voltados para a área de tecnologia educacional. A licitação foi vencida pelo Instituto de Tecnologia Educacional (ITED), que apresentou uma proposta com valores significativamente inferiores ao montante previsto pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).

No entanto, uma auditoria realizada pelo TCE-PB identificou um superfaturamento no contrato, com um desvio estimado de R$ 770.059,05. Além disso, o instituto vencedor do certame, a ITED, não possui funcionários registrados ou empenhos válidos nas entidades conveniadas ao TCE-PB, o que levanta ainda mais suspeitas sobre a regularidade do processo licitatório.

A denúncia apresentada ao MPF também acusa a prefeita de ter violado princípios básicos da Administração Pública, uma vez que adquiriu bens e serviços sem seguir o procedimento legal necessário, que exige concorrência e coleta de preços. Essa ação teria gerado um prejuízo direto aos cofres públicos e, por consequência, caracterizado atos de improbidade administrativa.

Se condenada, Anna Virgínia de Brito Matias pode enfrentar uma série de sanções, incluindo penas de reclusão, multa e até a perda do cargo. O caso segue sob investigação do MPF, e novas informações devem surgir com o andamento das apurações.

Confira o documento:

MPF

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