Um pedido de liminar para embargo total de uma obra considerada irregular na orla de Cabedelo, por violação à Lei do Gabarito e às normas urbanísticas e ambientais, segue sem qualquer decisão judicial há quase cinco meses, apesar de reiteradas manifestações do Ministério Público da Paraíba e da comprovação de descumprimento de embargo administrativo por parte da construtora.
A ação civil pública foi distribuída em 30 de julho de 2025 e tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo, tendo como alvo o empreendimento Vivere Home Resort, inicialmente atribuído à Dimensional Construções Ltda e, posteriormente, também à empresa Ponta de Campina Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Desde o ajuizamento da ação, o Ministério Público requereu tutela de urgência para o embargo total da obra, apontando excesso de gabarito, invasão de recuos legais e afronta direta ao artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, que protege a zona costeira. Apesar da gravidade das irregularidades descritas nos autos, até o momento não houve apreciação do pedido liminar pelo juízo responsável.
O silêncio judicial se mantém mesmo após nova manifestação do Ministério Público, apresentada meses depois do pedido inicial, na qual o órgão ministerial informou que a construtora continuou executando a obra apesar de embargo administrativo imposto pela Prefeitura de Cabedelo. Relatórios técnicos e vistorias da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo apontaram reincidência, evolução da construção e presença de trabalhadores no local, configurando descumprimento reiterado da ordem administrativa.
De acordo com os documentos anexados ao processo, a obra foi embargada administrativamente ainda em maio de 2025, voltou a ser flagrada em funcionamento em junho e novamente em novembro, o que levou à aplicação de penalidades mais severas por reincidência. Mesmo assim, a construção continuou avançando.
Os próprios laudos técnicos apresentados no processo, inclusive aqueles trazidos pela defesa da construtora, confirmam irregularidades no empreendimento. Há registros de excesso de altura em diferentes trechos da edificação, ocupação de cobertura acima do limite legal, invasão de recuos laterais e construção em desacordo com o projeto aprovado e com a legislação urbanística municipal.
O Ministério Público sustenta que as irregularidades são objetivas, mensuráveis e de difícil reversão, sobretudo diante do avanço contínuo da obra. Segundo o órgão, a ausência de uma decisão judicial imediata favorece a consolidação do dano urbanístico, tornando futuras medidas corretivas mais complexas, custosas e socialmente prejudiciais.
Passados os meses de julho, agosto, setembro, outubro e dezembro, a falta de apreciação do pedido de tutela de urgência chama atenção em um caso que envolve interesse público direto, proteção da orla marítima e cumprimento de norma constitucional expressa. Enquanto isso, a obra segue em andamento, expondo um impasse que coloca em xeque a efetividade da resposta judicial diante de violações reiteradas da legislação urbanística.
Confira os documentos:





