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LEI DO GABARITO: Após pedido do MP, desembargador determina retirada de sigilo em recurso da Construtora Urban no TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a retirada do sigilo do recurso apresentado pela Urban Holding Ltda. contra decisão que havia embargado uma obra no município de Cabedelo. A medida foi adotada pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 2ª Câmara Cível, após pedido formal do Ministério Público da Paraíba

O processo tramita como Agravo de Instrumento nº 0813420-74.2025.8.15.0000 e tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MPPB, que questiona a regularidade da construção e o cumprimento das normas urbanístico-ambientais, incluindo a Lei do Gabarito.

Imagem do prédio questionado judicialmente.

Na decisão, o relator acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público, que requereu o levantamento do segredo de justiça sob o argumento de que não havia fundamento legal para a restrição de acesso aos autos. Segundo o desembargador, a publicidade dos atos processuais é regra constitucional, sendo o sigilo admitido apenas em hipóteses excepcionais, que não se aplicam ao caso.

Ao analisar o pedido, Carlos Eduardo Leite Lisboa destacou que se trata de uma ação civil pública envolvendo interesse coletivo e social, o que, segundo ele, reforça a necessidade de transparência. O magistrado ressaltou ainda que não há exposição de dados sensíveis ou violação à intimidade que justifique a tramitação sigilosa do recurso.

Com a decisão, o processo passa a tramitar sem restrição de acesso, permitindo o acompanhamento público da discussão judicial envolvendo a obra investigada. Além disso, o desembargador determinou a retirada do feito da pauta de julgamento virtual, atendendo também a pedido do Ministério Público para a realização de sustentação oral em sessão presencial ou por videoconferência.

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