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EXCLUSIVO: Após embargo judicial, Construtora Urban entra com recurso em sigilo no TJPB e consegue liberação de obra investigada por desrespeitar a Lei do Gabarito

A obra do edifício Ares Urban Design, no bairro de Intermares, voltou a avançar após a construtora responsável, a Urban-04 Construções e Incorporações SPE LTDA, obter no Tribunal de Justiça da Paraíba uma decisão atraves de um rfecurso em sigilo, derrubando o embargo que havia sido determinado pela 4ª Vara Mista de Cabedelo.

O empreendimento ficou conhecido por estar no centro de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba, que apontou que o prédio de sete pavimentos teria sido erguido em desacordo com o limite de altura estabelecido pela Constituição do Estado. Em julho, a juíza da 4ª Vara Mista acolheu o pedido ministerial e determinou a suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados ao empreendimento, incluindo habite-se, certidões e averbações, além da paralisação imediata da obra.

Após a decisão, a Urban-04 acionou o Tribunal de Justiça apresentando um recurso sob sigilo, cujo teor não foi disponibilizado publicamente. O pedido foi analisado por um desembargador, que concedeu liminar autorizando a retomada da construção enquanto o mérito do recurso ainda será julgado em definitivo.

Com isso, a obra voltou a ter movimentação, mesmo com o processo principal ainda em curso e com o Ministério Público sustentando que o prédio excede o gabarito constitucional da orla de Cabedelo, fixado em 12,90 metros.

A decisão no Tribunal reacendeu o debate sobre a fiscalização urbana na faixa costeira do município, que nos últimos anos vem registrando elevada pressão imobiliária e sucessivas ações judiciais envolvendo empreendimentos considerados irregulares. O MPPB mantém diversos procedimentos apurando construções que, segundo o órgão, afrontam a legislação estadual e impactam a paisagem natural da orla.

Embora a liminar do Tribunal permita o retorno das atividades, o futuro do empreendimento segue condicionado ao julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública. O Ministério Público deverá ser intimado a se manifestar e pode recorrer da decisão que liberou a continuidade da obra.

A Prefeitura de Cabedelo não se pronunciou oficialmente sobre o caso até o fechamento desta matéria.

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