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EXCLUSIVO: Juiz do caso Vaqueirinho destaca rapidez recorde do julgamento e nega omissão da 6ª Vara Criminal

Documentos da 6ª Vara Criminal da Capital e esclarecimentos prestados pelo juiz Rodrigo Marques Silva Lima revelam que o processo envolvendo Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, já havia sido julgado antes da tragédia ocorrida no Parque Arruda Câmara, em João Pessoa.

O processo nº 0800706-90.2025.8.15.2002, que apurava dano qualificado cometido por Gerson no Centro Educacional de Adolescentes, foi distribuído à 6ª Vara Criminal em 1º de setembro de 2025. Segundo o magistrado, o caso tramitou em tempo considerado célere: em 30 de outubro de 2025, menos de dois meses após a distribuição, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com sentença proferida oralmente e registrada em ata.

Na decisão, o juiz absolveu impropriamente o réu em razão da inimputabilidade atestada por laudo psiquiátrico, que identificou diagnóstico de esquizofrenia e incapacidade total de compreender o caráter ilícito do fato. Com base na avaliação médica e no histórico de crises, o magistrado determinou a aplicação de medida de segurança com internação, mandando expedir Guia de Internação e Execução para encaminhamento imediato de Gerson ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou estabelecimento adequado.

A sentença também determinava que o tratamento fosse acompanhado por equipe de saúde, com reavaliação da periculosidade após um ano, podendo a internação ser convertida em acompanhamento ambulatorial, priorizando o cuidado em saúde e o tratamento menos invasivo.

O juiz destacou ainda que, antes da emissão da ordem de internação, oficiais de justiça tentaram localizar Gerson em três ocasiões, sem êxito. A determinação judicial, porém, já estava em vigor antes da fatalidade.

“Processamos e julgamos o caso no menor tempo possível. A internação já estava determinada e o réu foi procurado várias vezes, sem ser localizado”, afirmou o juiz Rodrigo Marques Silva Lima ao detalhar a atuação da 6ª Vara Criminal.

Segundo ele, o processo recebeu prioridade e foi conduzido com a urgência necessária devido ao quadro psiquiátrico apresentado pelo réu. O magistrado ressaltou que todas as etapas foram concluídas antes do episódio que resultou na morte do jovem e que, se houve alguma descontinuidade no cumprimento das determinações judiciais, ela não ocorreu no âmbito da 6ª Vara Criminal.

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