A Justiça da Paraíba publicou somente nesta segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, a sentença que determinava a internação psiquiátrica de Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, mais de 30 dias após o julgamento e um dia depois de sua morte trágica. O caso expõe uma lacuna grave na comunicação entre o Judiciário e o sistema prisional, já que, mesmo após a decisão que reconheceu sua inimputabilidade e ordenou sua internação imediata em um Hospital de Custódia, o jovem permaneceu encarcerado em unidade comum, onde voltou a surtar diversas vezes.
A sentença foi proferida oralmente em 30 de outubro de 2025, durante audiência na 6ª Vara Criminal da Capital. No entanto, o documento só apareceu como publicado no sistema nesta segunda-feira, 1º de dezembro. A decisão absolveu impropriamente o réu por dano qualificado, reconhecendo que ele sofria de esquizofrenia grave e que, no momento do fato, era inteiramente incapaz de compreender seus atos. O juiz determinou a aplicação de medida de segurança, com internação obrigatória e imediata.
O laudo psiquiátrico que embasou a decisão descreveu delírios, alucinações, pensamento desorganizado e crises intensas desde os 7 anos de idade. Em outro trecho dos autos, há relato médico informando que Vaqueirinho, já no presídio, apresentou crise severa, subiu em telhados e colocou em risco sua vida e a de outros internos e policiais penais. Mesmo assim, ele continuou custodiado como preso comum, à espera de encaminhamento que nunca ocorreu.
A defesa pública e pessoas próximas ao caso afirmam que a situação escancara um problema estrutural: a demora para efetivar decisões que envolvem saúde mental em contexto prisional. A medida de segurança deveria ter sido cumprida imediatamente, evitando exposições adicionais de risco e garantindo tratamento adequado.
O que agrava a tragédia é o fato de Vaqueirinho ter sido novamente preso em flagrante pelo mesmo tipo de ocorrência, em situação de surto, antes mesmo da audiência que resultou na sua absolvição imprópria. Ainda assim, mesmo com a constatação oficial de que ele era inimputável e perigoso para si e para terceiros, não houve transferência para unidade de tratamento.
A publicação tardia da sentença, ocorrendo apenas um dia após sua morte, reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado em casos envolvendo pessoas com transtornos mentais que deveriam estar sob tratamento, não em encarceramento comum.
Confira o documento:
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