O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, negou o pedido liminar apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que tentava retirar de circulação outdoors e publicações críticas sobre seu voto a favor da chamada PEC da Blindagem. Com a decisão, o material permanece no ar.
Na ação, Motta alegou ter sido alvo de difamação e pediu uma tutela inibitória para forçar a remoção de manifestações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba. O magistrado, porém, considerou que o pedido ultrapassa a competência do juízo criminal, já que as publicações foram feitas por uma entidade sindical, e não pelo querelado individualmente.
O juiz também destacou que figuras públicas, especialmente ocupantes de cargos políticos, estão sujeitas a críticas amplas sobre sua atuação. Segundo ele, o conteúdo questionado tem caráter essencialmente crítico, com uso de ironia e exagero, elementos considerados legítimos no debate democrático, e não demonstra intenção específica de difamar o parlamentar.
Na decisão, o magistrado afirmou que as peças contestadas atacam a proposta legislativa e a atuação política ligada à tramitação da PEC, sem imputar fatos comprovadamente falsos ao deputado. Por isso, não há base para caracterizar crime contra a honra nem para justificar a censura das manifestações.
Com o indeferimento, os outdoors e publicações permanecem expostos. A ação segue em tramitação na Justiça Federal da Paraíba.









