A 4ª Vara Mista de Bayeux julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Bayeux substitua servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público de 2021, cuja homologação havia sido anulada por decreto municipal — ato posteriormente invalidado pela Justiça. A decisão é do juiz Francisco Antunes Batista e está datada desta segunda-feira, 24.
O magistrado constatou um “excesso crônico” de contratações temporárias para funções permanentes da administração, em afronta direta à Constituição e à Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado, que limita esse tipo de vínculo a 30% do quadro efetivo. Em novembro de 2024, Bayeux tinha 2.703 temporários para apenas 1.106 efetivos.
Segundo a sentença, esse cenário configurou preterição dos candidatos aprovados, transformando a expectativa de nomeação em direito subjetivo — posição já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz destacou ainda que o decreto municipal que anulou a homologação do concurso foi invalidado em outra ação, restabelecendo sua validade.
A Justiça proibiu novas contratações precárias para cargos com aprovados no certame e determinou que a prefeita Tacyana Leitão nomeie, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, todos os candidatos dentro das vagas onde há comprovação de servidores temporários substituindo concursados. Também ordenou a apresentação de um plano de adequação para reduzir o número de contratos temporários ao limite legal.
Foram admitidos no processo, como assistentes do Ministério Público, diversos candidatos aprovados, além da FETAM-PB, reconhecida como amicus curiae.
A sentença reforça que a alegação de falta de orçamento não se sustenta, já que a despesa atual com temporários demonstra a existência de recursos e a necessidade real do serviço. O juiz ainda manteve a ordem para que o Município cesse imediatamente novas contratações precárias para funções permanentes.
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