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LEI DO GABARITO: Juiz diverge de juíza que classificou ação contra prédio como ‘conflito agrário’ e envia processo para TJPB: “Caso é inequivocadamente urbanístico”

O juiz Romero Carneiro Feitosa criticou a decisão da magistrada da 4ª Vara Mista de Cabedelo, que havia enviado para a Vara de Feitos Especiais uma ação civil pública do Ministério Público contra o Condomínio Garnier Residence, empreendimento construído com irregularidades na orla de Cabedelo. Na decisão, o magistrado afirma que o processo foi redistribuído de forma equivocada e que a classificação dada pela juíza não corresponde à natureza real da causa.

O Ministério Público acusa o condomínio de extrapolar o gabarito máximo permitido para o trecho da orla, chegando a 35,20 metros quando a legislação municipal e a Constituição Estadual fixam o limite de 30,25 metros. O órgão também aponta ausência de Habite-se e divergências entre o projeto aprovado e a construção entregue, fatos apurados no Inquérito Civil que embasa a ação.

A juíza declinou a competência sob o argumento de que a matéria se enquadraria como questão ambiental e, portanto, deveria ser processada pela Vara de Conflitos Agrários, que atualmente funciona acumulada na Vara de Feitos Especiais. Ao receber o processo, Romero Feitosa discordou de forma direta do enquadramento e afirmou que a ação não trata de conflito agrário nem se ajusta ao dispositivo da Lei de Organização Judiciária utilizado como justificativa.

Segundo o magistrado, o caso “é inequivocadamente urbanístico”, pois o núcleo da ilegalidade está no desrespeito às normas de uso e ocupação do solo do Município de Cabedelo. Ele destacou que as medidas solicitadas pelo Ministério Público, como impedir a emissão de Habite-se, bloquear o registro das unidades e exigir um plano de mitigação, interferem diretamente no poder de polícia e no planejamento urbano municipal, o que torna indispensável a participação da Prefeitura no processo.

O juiz disse que, pela natureza da causa, o Município de Cabedelo deve integrar obrigatoriamente o polo passivo, já que qualquer decisão judicial sobre o empreendimento depende de atos administrativos municipais. Feitosa afirmou que interpretar o caso como ambiental, como feito pela juíza declinante, significaria ignorar o papel e a responsabilidade direta da Prefeitura no episódio, algo incompatível com as irregularidades apontadas.

Diante disso, o magistrado lembrou que a Lei de Organização Judiciária determina que ações envolvendo interesse direto do Município devem tramitar na Vara da Fazenda Pública. Por essa razão, Romero Feitosa concluiu que a competência adequada é a da 4ª Vara Mista de Cabedelo, que acumula essa função na comarca.

O juiz suscitou conflito negativo de competência e encaminhou o caso à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo que seja reconhecida a competência da Vara Fazendária local para julgar a ação. A decisão reforça que o caso ultrapassa a esfera ambiental, alcança diretamente o planejamento urbano e exige a presença da administração municipal no processo.Decisão (6)

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