A Prefeitura de Serra Branca, comandada pelo prefeito Michel Alexandre Pereira Marques, é alvo de uma representação do Ministério Público de Contas que expõe uma série de irregularidades consideradas graves pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado. O caso gira em torno de uma contratação emergencial para locação de veículos, realizada por dispensa de licitação, que apresenta falhas que vão desde a falta de transparência até indícios de sobrepreço e possível direcionamento.
De acordo com a apuração, o contrato emergencial foi assinado em 7 de março de 2025, mas sua publicação ocorreu apenas em 26 de junho, quatro dias antes do encerramento da vigência. A divulgação tardia fere a lei e esvazia por completo o controle social e institucional sobre uma contratação que movimentou quase duzentos mil reais. O prazo legal exige transparência imediata, principalmente em casos de dispensa, o que não ocorreu.
Além da falha na publicação, a pesquisa de preços que embasou a contratação emergencial é considerada frágil e incompatível com a realidade do mercado. Duas das três empresas que apresentaram cotação sequer atuam no ramo de locação de veículos. Entre elas, uma empresa de contabilidade e uma construtora, ambas sem histórico de contratos do tipo. A utilização dessas cotações levanta suspeitas de que a pesquisa teria sido montada apenas para legitimar uma decisão já tomada.
Os auditores também identificaram que a prefeitura pagou por sete dias de serviço que não foram prestados. Como o contrato vigorou até 30 de junho, mas o valor mensal integral foi empenhado, a despesa indevida chega a mais de 11 mil reais. O relatório ainda aponta indícios de sobrepreço superiores a 34 mil reais quando comparado aos preços do mercado, podendo ultrapassar 59 mil se usados como referência os valores do próprio pregão lançado pela prefeitura meses depois.
Outro ponto crítico é a falta de qualquer comprovação de situação emergencial que justificasse a contratação direta. Embora o prefeito tenha editado um decreto autorizando dispensas nos primeiros 180 dias da gestão, o documento não substitui a necessidade de demonstrar a urgência real e específica da contratação. Mesmo assim, o pregão destinado a regularizar os serviços só foi lançado seis meses após o início da gestão, o que reforça a dúvida sobre o caráter emergencial da medida.
A representação também destaca que a prefeitura não publicou a dispensa nem o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, descumprindo a legislação federal. Além disso, o Portal da Transparência municipal não possui registros atualizados de licitações e contratos referentes a 2025, o que contraria a Lei de Acesso à Informação.
Os documentos preparatórios da contratação emergencial, como o estudo técnico preliminar e o termo de referência, foram classificados como genéricos, padronizados e sem relação clara com a necessidade concreta do município. A auditoria constatou ainda a ausência de fiscal responsável pelo contrato, falha que agrava o cenário de falta de controle.
Diante do conjunto de irregularidades, o relatório técnico concluiu que a denúncia é procedente e determinou a citação do prefeito Michel Alexandre Pereira Marques para apresentar defesa. O processo segue em análise no Tribunal de Contas, que poderá imputar débito, aplicar multas e, dependendo da avaliação, encaminhar o caso ao Ministério Público para apuração de responsabilidades civis e criminais.





