A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao município de Cacimba de Dentro, no Curimataú paraibano, no tocante ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação do serviço de transporte de urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) municipal. O caso envolve uma idosa de 82 anos e teve como relator o juiz substituto de desembargador Carlos Sarmento.
Conforme os autos, a idosa, portadora de fratura no fêmur, foi submetida a um transporte hospitalar excessivamente demorado entre Cacimba de Dentro e o Hospital de Trauma de João Pessoa, em 18 de agosto de 2024. Durante o trajeto, a equipe do Samu teria realizado paradas indevidas, incluindo pausa para lanche, contrariando o caráter emergencial da situação e agravando o sofrimento da paciente.





