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Lei do Gabarito: juiz rejeita pedido de impedimento, suspende processo e mantém embargo de prédio de luxo no Cabo Branco

Juiz convocado Miguel de Brito Lyra

O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela construtora Oceânica Construções e Incorporações Ltda., mas determinou a tramitação do incidente de impedimento e suspendeu o processo até o seu julgamento definitivo. Com isso, segue valendo o embargo judicial que impede a liberação do “Habite-se” do edifício de luxo Oceânica Cabo Branco, na orla de João Pessoa.

A decisão, assinada nesta terça-feira (4), mantém os efeitos práticos da liminar obtida pelo Ministério Público da Paraíba no âmbito da ação que questiona a concessão de licença ao empreendimento, à luz da Lei do Gabarito (Lei Complementar nº 166/2024), que redefiniu as regras de zoneamento e altura das construções no município.

Na decisão, o magistrado refutou as alegações de impedimento levantadas pela construtora, que questionava sua atuação no caso após ter sido transferido de gabinete. Lyra Filho afirmou que sua designação para o Gabinete 05 foi feita por portaria da Presidência do Tribunal, após a aposentadoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e que não há qualquer vínculo pessoal, funcional ou de amizade com as partes envolvidas. “Não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no Código de Processo Civil”, registrou o juiz.

Apesar de rejeitar o pedido, o juiz determinou que o incidente de impedimento siga o rito regimental previsto no artigo 43 do Regimento Interno do TJPB. O caso será autuado com designação de relator específico para análise do incidente, e o processo principal permanecerá suspenso até a conclusão desse julgamento. Na prática, isso significa que o embargo do empreendimento segue em vigor até nova deliberação judicial.

O movimento da construtora acabou tendo efeito contrário ao pretendido — o tiro saiu pela culatra. Ao tentar afastar o magistrado, a empresa provocou a suspensão de todo o processo, o que, na prática, mantém a validade da liminar que impede a concessão do “Habite-se” e congela qualquer avanço nas obras ou na regularização do edifício.

O processo envolve o empreendimento Oceânica Cabo Branco, um prédio de alto padrão erguido em uma das áreas mais valorizadas da capital paraibana. O Ministério Público sustenta que o edifício descumpre os novos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela Lei do Gabarito, promulgada em maio de 2024, que limitou alturas e usos do solo na orla para proteger o ordenamento paisagístico e ambiental. Já a construtora defende que o projeto foi aprovado antes da vigência da nova norma e que o direito à licença deve ser preservado.

Com a decisão, o chamado incidente de impedimento abre um novo capítulo na disputa judicial, mas, até o seu desfecho, o prédio permanece sem autorização para habitação — e o embargo continua valendo.

Confira a decisão:

Decisão

 

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