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EXCLUSIVO: Confira Ata da Audiência de Custódia que manteve a prisão de secretário acusado pela morte de vereador de Jacaraú

O juiz plantonista José Jackson Guimarães, da comarca de Guarabira, homologou a prisão preventiva do secretário Jeferson Carvalho da Silva, acusado de envolvimento na morte do vereador Peron Filho, de Jacaraú. A decisão consta no Termo de Audiência de Custódia, realizado no dia 30 de outubro de 2025, às 13h30, por videoconferência, com a presença da promotora Danielle Lucena da Costa Rocha e da defensora pública Maria de Fátima Andrade de Sousa.

De acordo com o documento, a audiência foi conduzida de forma virtual devido a dificuldades técnicas e logísticas que impediram a apresentação física do custodiado, que estava detido na Delegacia de Mamanguape. O juiz justificou a realização do ato por videoconferência com base na excepcionalidade prevista na Resolução nº 48/2022 do TJPB, destacando o baixo efetivo policial na região.

Durante a audiência, Jeferson Carvalho da Silva foi informado sobre todos os seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Ele confirmou ser a pessoa identificada no mandado de prisão preventiva nº 0801932-13.2025.8.15.1071.01.0001-06, expedido pela Vara Única de Jacaraú, e afirmou não ter sofrido agressões ou maus-tratos durante o cumprimento da ordem judicial.

O magistrado registrou que a prisão foi legal e regular, não havendo indícios de flagrante ilegalidade, tortura ou violação de direitos. Dessa forma, homologou a prisão preventiva de Jeferson, declarando que ela decorre de um mandado expedido por juízo competente e devidamente cumprido pelas autoridades policiais.

O juiz também determinou que o custodiado fosse imediatamente encaminhado ao estabelecimento penal da comarca onde tramita a ação principal, ficando à disposição da Vara Única de Jacaraú, responsável pelo processo que investiga o homicídio do vereador Peron Filho.

A audiência foi encerrada sem impugnações, sendo lavrado o termo eletrônico e encaminhado ao juízo competente. O documento foi assinado digitalmente pelo juiz José Jackson Guimarães em 30 de outubro de 2025.

confira a Ata:

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